br-locleg corpus explorer

← Caetité (BA)

norma nº 1029/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1029 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaAltera artigos da Leis nº.744/2013, de 10 de março de 2013, e nº 931, de 20 de junho de 2023, que dispõe sobre Estrutura Administrativa com o Respectivo plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Caetité- Bahia, e dá outras providências.
native_id1146

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 25

A\
@
LEIS
eÂr" "- » 'í)-"^a.., a- A* e^"X;tá
TERÇA.FEIRÁ, 27 DE À|,AJO DE 2025 . NO Xanl I N e 912
Altera artigos da Leis n".7e12O13, de 10 de março
de 20í3, e no 931, de 20 de junho de 2023, que
dispõe sobre Estrutura Administrativa com o
Respectivo plano de Cargos e Vencimentos dos
Servidores da Câmara Municipal de Gaetité-Bahia, e
dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAETITÉ, EStAdO dA BAhiA, NO
uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei orgânica Munícipal, faz sa6er,
que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, promulgo a presente Lei:
CAPITULO I
DAS D|SPOS!çÕES GERATS
Art. ío - O TíTULO lt - "DA ORGANIZAÇÃo- da Lei n".144t2O13, de ío de
março de 2013, alterado pela Lei no. 93112022, de 20 junho de 2023, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
LEI N" 1029 DE 26 DE MAIO DE 2025.
Proço Rodrigues Limo, n. e 10 - Centro - Coetité - Bohia CEp /r6.t OO_OOO
Telefax: 77 3454 1008/1039 e-moil: morioreboucosctc@gmail-com
ffi
3
CÂMÂRÂ cAE-rrÚ . BAHIA
Qn;r,Ào o,* Og ü ob4;l ào 1810
Íef (77) 3454 1NE/1039
..TíTULo II
DA ORGANTZAçÃO
CAPíTULO I
ESTRUTURA GERAL OA CÂMARA DE VEREADORES
Art- í9. A estrutura Administrativa da câmara de vereadores é constituída dos seguintes órgãos:
I - GABINETE DA PRESIDÊNCIA;
II_ GABINETES DOS VEREADORES;
III - DIRETORIA ADMINISTRATIVA;
IV _ DIRETORIA LEGISLATIVA;
v - GERÊNC|A DE COMUNTCAÇÃO;
vr - GERÊ-NC|A DE FTNANÇAS Ê TESOURARTA; VII- GERÊ.NCIA DE PATRIMÔNIO;
VIII _ GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS;
IX - GERÊNCIA DE CONTABILIDADE;
X - GERÊNCA DE CONTROLE INTERNO;
Parágrafo Único. Para compor a presente Estrutura Administrativa da câmara de Vereadores são instituídos os cargos constantes nas taberas desta Lei, que a
integram para todos os efeitos legais.
:stê doclreeot! foi assioado digitâlmetrtê por PRoCEDE BÂHIA Proce§sameoto e certificaçào de DoarmeDto§ Eletsônic6 LTDÂ á§ l3:t2 horas do dla 2?/052025. --_.-..-_"^--,-#""
CAMARÂ CA.ETITE . BAIIIÂ @
LEIS 4
ffi eÂ,,, "^ bx A- 'í)-" À-,r, a^ Üt^ aa A. e""ht^í
9n;o.ào "-. Og a. .l,irl, a. tgtO
Íet (77) 34s4 1N8/1o39
sEçÃo I
DO GABINETE DA PRESTDÊNCN
Àrt.20 - O Gabinete da Presidência é órgão subordinado diretamente ao Chefe
do Legislativo e tem por finalidade prestar assistência ao presidente da câmara
Municipal na execução de suas atividades e atribuições, competindo-lhe:
| - coordenar a representação social e política do presidente;
ll - preparar e encaminhar o expediente do presidente;
lll - coordenar o fluxo de informações e as relações públicas entre os parlamentares e o Presidente;
lV--. exercer as funçôes de relações com outros órgãos e grupos sociais e
políticos organizados;
V - prestar assistência às atividades administrativas do presidente;
Vl - preparar e expedir a conespondência do presidente;
Vll - preparar, registrar, publicar e expedir os atos do presidente;
vlll - executar ou transmitir ordens e decisôes do presidente nos assuntos de
sua competência; lX - promover a representação judicial da Câmara de Vereadores,
assessoramento jurídico, e defesa do patrimônio e dos interesses da câmara de
Vereadores, judicialmente ou extrajudicialmente;
X - exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
ArL 21 - A Estrutura Administraüva do Gabinete da presidência é composta de:
| - Gerente de Gabinete da Presidência; CC
Il- Assessores da Presidência (2); CC
lll - Assessor Parlamentar; CC
lV - Assistentes Legislativos (2); CC
V - Procurador Jurídico; CC
Vl - Consultores Jurídicos (2); CC
Vll - Diretor Jurídico; CC
cada Gabinete de Vereador é
sEçÃo tl
DOS GAB]NETES DOS VEREADORES
AÉ. 21-A - A Estrutura Administrativa de
composta de:
| - Chefe de Gabinete dos Vereadores; CC
ll - Assessor Parlamentar; CC
lll - Assistentes Legislativos (2); CC
Parágrafo Único: Aos Chefes de Gabinetes dos Vereadores competem
'roço Rodrigues Limo, n. a 70 - Cent ..) 
- Coetité - Bohia CEp /r6,nO-0OO
TeleÍax: 7734541008/1039 e-mail:marioreboucqscte@gmail.com
ffi :stê docuD€Dto Íoi a§sinado diqitatÍoeote oor PRoCEDE BÂHIÀ ProcessaDretrüo e ceÍtfcâçào 
-de 
Docu-Deoto6 El6tÍ6tricos LTDA à§ ,3:12 borôs do diâ 271052025
--_ .;__-.:::;;i;
TERçA.FEIRÁ, 27 DE I|ÍAIO DE 2025 . No xvn l N s 912
TERÇÁ.FEIRÀ, 27 DE MÀIO DE 2025 ' .No X!'lI I N -" 912
CÂMÂRA CAEITTE . BAHIA
A\
@I
5
&*r "* A. Ç*" À-*^ a^ Orc^ ;-ya at e"-ht^í
eo;o», "rn Og d. 
"X^;,1 
d- 1810
'Íe[ (77) i454 1N8/1039
l- Supervisionar, controlar, coordenar as atividades dos gabinetes dos
vereadores;
ll - Organizar o atendimento ao público, audiências, entrevistas, e agendar
compromissos dos Vereadores;
lll - irrlanter intercâmbio dos Gabinetes dos Vereadores com os diversos órgãos
da Câmara, preparando expediente a ser despachado, receber, encaminhar e
arquivar correspondências, e controlar atividades parlamentares'
lV - Demais atividades afins.
sEçÃo lll
DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA
A1l. 22 - A Diretoria Administrativa exerce funções subordinadas à Presidência
da Câmara, sendo Órgão Central das atividades administrativas, tendo por
Íinalidade executar tarefas nas áreas de material, finanças, pessoal e serviços
auxiliares, sendo de sua competência:
| - auxiliar na elaboração prévia da proposta orçamentária da Câmara de
Vereadores, a qual deverá ser incluída no orçamento do Município para o
exercício Íinanceiro subsequente;
ll - acompanhar a execução orçamentaria da Câmara de Vereadores, provendo
a Mesa Diretora e os Vereadores das necessárias informações pertinentes a
esse processo;
lll - promover a requisição à Presidência do material necessário ao
funcionamento regular da Câmara de Vereadores;
lV - elaborar, administrar e manter o Cadastro de Fornecedores da Câmara de
Vereadores;
V - assessorar processos licitatórios com base em levantamento dos estoques
existentes:
Vl - confeccionar mapa comparativo para julgamento de proposta pela Comissão
Permanente de Licitação;
Vll - manter contatos com fornecedores com vistas ao estabelecimento de
condições à distribuição do material requisitado;
Vlll - executar os serviços de recepção do material adquirido, conferindo as
especificações do material solicitado com o material entregue;
lX - proceder ao controle dos estoques de material existente, estabelecendo
mínimos e máximos;
X - controlar a utilização do prédio, em especial o uso do auditório, bem como
dos equipamentos da Câmara de Vereadores;
Xl - manter o controle dos depósitos e retiradas bancárias, conferindo-os com os
extratos das contas correntes;
Xll - assessorar a Mesa em assuntos contábeis e orçamentários; XlÍl - promover acompanhamento e assessoramento às Comissões
Permanentes de Finanças e Orçamento no desempenho de suas funções, bem
como as demais comissões, quando objeto de pertinentes solicitações;
Praça Rodrigues Lima, n. a 10 - Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000
Telefax: 773454 10OB/1O39 e-mail: marioreboucoscte@gmoil,com
,ste documento foi ôssinado digitalmênt por PRoCEDE BÀHIÀ Processamento € Ceüificação dê DocumeDtos Eletrôtricos LmA à 13:12 hords do dia 27105/2025 ffi
LEIS
TERÇA.FEIRA, 27 DE M Io DE 2025 . ANO XVII I N e 912
CAMARA CAETTTE . BA}IIA @
I,EIS 6
ffi eÂ," ^^ bx » Ç*" a-r", a- ÜK^^*;y - a* e^"hb
Q^ioào .,n Og ü .kÀl A. 1810
Íe[ (77) 3asa 10o6/1o3e
XIV - receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis da Câmara
de Vereadores;
XV - conservar, guardar, restaurar, registrar e arquivar documentos oriundos do
Plenário da Câmara;
XVI - proceder a organização dos papeis concernentes ao expediente da
Câmara de Vereadores;
XVll - remeter, mediante autorização da Presidência da Câmara de Vereadores,
os documentos que dependem da sançâo do Prefeito Municipal;
Xvlll - organizar e manter atualizado o cadastro de leis municipais;
XIX - Redigir o expediente e as proposições da Mesa Diretora;
XX - Preparar a ordem do dia, de acordo com a minuta apresentada pela
Presidência da Casa, fazendo os registros necessários;
XXI - Encaminhar às Comissões Permanentes as proposições após leitura em
Plenário;
XXll - Conferir os projetos a serem aprovados e preparar a resenha dos papéis
destinados ao expediente das sessões;
XXlll - proceder ao exame e registro dos atos relativos ao provimento e vacância
dos cargos e a movimentação de pessoal;
XXIV - executar atividades relativas ao recrutamento, seleção, treinamento,
controles funcionais, exames de saúde dos servidores e aos demais assuntos de
pessoal nos limites de sua competência;
XXV - funcionar como órgão consultivo no que diz respeito a direitos, vantagens
e responsabilidades dos servidores, tendo em vista a aplicação uniformé ou
alteração das normas legais conespondentes;
XXVI - solicitar a realização, orientar e fiscalizar a execução de concursos e
p-rol_as de habilitação para provimento de cargos efetivos da câmara Municipal; xxvll - supervisionar o treinamento e aperfeiçoamento dos servidores em todos
os níveís e funÇões;
xxvlll - prestar assistência dos servidores no encaminhamento de pedidos de
vantagêns legais, atendimentos médico e outros benefícios;
XXIX - acompanhar o cumprimento de estágio probatório;
XXX - emitir relatórios e manter atualizado os registros funcionais; ffi] 
. 
- informar aos órgãos competentes as contrataçôes e nomeações de
servidores, bem como, a expedição de ato demissivo e eioneratório; xxxll - elaborar e manter o controle da folha de pagamento dos servidores e
vereadores;
xxxlll - administrar os veículos da frota da câmara Municipal de Vereadores. xxxlv - executar outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades;
Art- 22-A - Fica criado o órgão de chefiâ de Tecnorogia da rnformação, como parte integrante da Diretoria Administrativa, com a seguinte competência:
Pmçq Rodrigues Lima, L a 70 - Cend.o - Caetité - Bohia CEp 46.$0-000
Telefox: 7734541008/1039 e-mail: martoreboucascte@gmail.com
flffi lste docuDento foi a§sinâdo digitôIbente por PRoCEDE EAHiA Proce§§âmênto e c€tifcâçáo de DoclrDeotos Eletôtrico6 LTDA à 13:12 horôs do dia 22052025.
--_ i,"--G^--,sá.'
TERÇA.rEILA, 27 D[ MÂJO DE 2025 . ANo XVII I N 7
a 9r2
CÂMARÂ CAETITE . BÁHIA @
LEIS
&rrr^ ^ » Ç*" a."^ a- Üf^ *a^- a- P-^"nA
e4;,,À^ c-, og ü .lÀl à. 1B1o
.fet (27) 34s4 1@E/1o39
l- Planejar, implantar e executar fornecendo todos os subsídios para
funcionamento de todas as áreas do Poder Legislativo que exija softwares,
hardwares e rede de dados;
ll - F azer backup da rede de dados regularmente;
lll - F azer manutençâo de softwares e hardwares sempre que necessário, bem
como providenciar os registros e licenciamentos;
lV - lnstalar e implantar sistemas oÍiciais de informação;
V - Definir, acompanhar e avaliar os equipamentos adquiridos e gerir os
contratos de aquisição e prestaÉo de serviços de informática; Vl - Coordenar e controlar as atividades de processamentos de dados,
fornecendo relatórios gerenciais para tomada de decisão; Vll - Controlar, Íazer manutenção e emitir relatórios de gastos referentes a
teleÍonia e internet;
Vlll - Coordenar, supervisionar, executar a transmissão ao vivo das sessões,
bem como disponibilizar os vídeos gravados para a Diretoria de Comunicação;
Art- 22-B - A Diretoria Administrativa será exercida pelo Diretor Administrativo a
quem compete superintender todos os trabalhos pertinentes a administração da
Casa e outros que forem determinados pela Mesa da Câmara, na peséoa da
Presidente.
Àft.22-C - A Diretoria Administrativa é composta de:
| - Diretor Administrativo; CC
ll - Agentes Administrativos t; (1) CE
lll - Agentes Administrativos ll; (1) CE
lV - Analista Administrativo; (1) CE
V - Técnico Administraüvo; (1) CE
Vl - Auxiliares Administrativos; (4) CE
Vll - Assistente Administrativo; CC
Vlll - Assistente de Protocolo; CC
lX - Chefe de Tecnologia da lnformação; CC
X - Assistente de Tecnologia da Informação; CC
Xl - Assistente de Transmissão de Dados; CC
Xll - Chefe de Transporte; CC
Xlll - Motoristas; (3) CE
XIV- Secretário(a); (1) CE
XV - Digitador; CE em extinção
XVI - Auxiliar de Serviços Gerais; CE em extinção
XVll- Vigilantes; CE em extinçáo
Praça Rodigues Limo, n. e 70 - Centro - Coeáaé _ Bohia CEp,t6.tU)O_O0o
Telefax: 77 3454 1008/1039 e-mail: mdioreboucdscte@gmoil,com
lste doc|rEeÀlo foi assiüâdo digitalmênte lor PRoCEDE BÁÍtIÀ PIocessaDerio e ceítiôcação de Dofirmêtrtc El€tÍüic6 LTDÀ à§ 13:12 horas do dia 27,/052025 --:€^-_,Érii,^s r,^r ffi
CÂMÂRÂ CÁETITE . BAIIIA @@
LEIS B
ffitr 9,,"^"-
*§
» '(/-" a^"*^ a￾en;..ào o,n Og d" "A"il ü 1810
Íef (77) 3asa rco8/1o3e
A- e""hl"í
TERÇA.FEIRA, 27 DE MAlo DE 2025 . ..L\o xvlt I N q s12
sEçÃo tv
DIRETORIA LEGISLATIVA
Art. 23 - Compete à Diretoria Legislativa:
| - Promover o andamento dos serviços relacionados com o processo legislativo
da Casa, dando sequência na respectiva tramitação;
ll - Promover a elaboração e determinar a expedição de atos da Mesa, da
Presidência e das Comissões, resoluções, decretos ftegislativos, autógrafos de
leis, certidôes, leis promulgadas pelo legislativo, convocações em geral, avisos e
demais documentos;
lll - Promover os serviços de registro e referência legislativa, de biblioteca e
documentação da Câmara;
lV - Organizar e manter o serviço de efetivação de estudos e elaboração de
documentos relacionados com matéria legislativa e de interesse do parlamentaÍ
e de suas prerrogativas legiferantes;
V - Promover o assessoramento técnico e jurídico aos vereadores;
Vl - Rever, periodicamente, os processos e documentos legislativos arquivados,
propondo a destinação mais adequada a cada um; vll - Minutar e expedir certidões a respeito de decisões lêgislativas que lhe
sejam determinadas pelo Presidente e demais membros da Meia;
Vlll - Coordenar as atividades de assessoramento técnico;
lX - supervisionar a elaboração da pauta da ordem do Dia das sessões da
Câmara;
X - Expedir relatórios sobre o andamento de processos legislativos aos
vereadores;
Xl - Ordenar a divulgação dos atos de plenário através da lmprensa;
Xll - solicitar assistência jurídica, junto ao corpo jurídico dá casa, em matéria
legíslativa para os membros da Mesa;
Xlll - Supervisionar a redação das atas das sessões da Câmara; xlv - Acompanhar o desenrolar de quaisquer reuniões ou sessões especiais, quando realizadas no recinto do plenário:
XV - Supervisionar o protocolo de papeis, documentos e processos
encaminhados à Câmara;
XVI - cumprir e fazer cumprir as determinações do presidente e dos demais
membros da Mesa;
XVll - Desincumbir-se de outras aüvidades que lhe sejam conÍeridas pelo
Presidente.
AÍt. 23-A - A Diretoria Legislativa é composta de:
| - Diretor Legislativo; CC
ll - Gerente Legislativo; CC
ll - Analista Legislativo; CE
lll - Técnico Legislativo; CE
Vl - Assistente Legislativo; CC
Praço Rodrigues Limo, n. e 10 - Centro - Coetité - Bahia CEp 46_400-000
Telefox: 77 3454 1008/1039 e-moil: marioreboucascte@gmoil-com
islê docü_oêtrto foi âssitrâdo digitalmelte por PRoCEDE BÁI Á PÍoc€ssaD€oto e certiEcnção de Doclr.meotos Eietrôaicc LTDÂ à§ 13:12 horôs do dia 27r'05/2025 ffi
CIIMÂRÂ CAETITE . BAHIA @
LEIS 9
ffiS eÂ,"^ -
âx » Ç"". a^ "^ a- €[t^*^ya A. e^"XrU
A.loÀo on Og à" "Aàl d. 1810
tef (77) 3454 10oE/1O39
TERçA.FEIRÂ, 27 DE MÂIO DE 2025 . -,1"\o xvu I N s 912
V - Secretário(a); (1) CE
sEçÃo v
DA GERÊNC]A DE COMUNICAçÃO
Àrt. 24 - Compete à Gerência de Comunicação:
I - Coletar, organizar e informar ao presidente as matérias de interesse do
legislativo e da municipalidade constantes de jomais, rêvistas e periódicos;
ll - Cuidar da promoção com fins educativo, informativos e de esclarecimentos a
população dos atos e Íatos praticados pelo Poder Legislativo;
lll - Distribuir materiais diários aos meios de comunicação, das ações do poder
Legislativo;
lV - Divulgar a imagem, missão, ações e objetivos estratégicos da Câmara;
V - Organizar, coordenar os eventos e campanhas publicitárias e responder a
demandas relacionada a mídia;
Yl - Zelar pelos cumprimentos das disposiçôes legais e regulamentares em vigor
indispensáveis a comunicaçâo;
Vll - Planejar, implantar e manter o site oÍicial da Câmara munindo-o de
informações, notícias, fotos, vídeos, projetos de leis, leis aprovadas, relatórios
de prestação de contas, relatórios de gestão fiscal, e etc.
Vlll - Efetuar a transmissão ao vivo das sessões ordinárias, extraordinárias,
sessões itinerantes e solenes.
Àrt.24-^ - A Gerência de Comunicação é composta de I- Gerente de Comunicação; CC
ll - Assistente de Comunicação; CC
lll - Assistente de Suporte e lmagem; CC
DA GERÊNcr" "=?ͧâir'is E rEsouRARrA
Art. 25 - Compete à Gerência de Finanças e Tesouraria:
| - Controlar os saldos disponíveis em bancos e ou caixa;
ll - Programar e executar os desembolsos financeiros;
lll - Controlar o recebimento de duodécimos;
lV - Autorizar abertura de procedimentos para contratação de despesas; V - Promover e conduzir as compÍEls, licitagôes, anãlises de documentos, e
outras aüvidades a fins; vl - Emitir ordens de fornecimento, bem como acompanhar a emissão das faturas correspondentes;
Vll - Tramitar pro@ssos de licitação e pagamentos;
Vlll - Elaborar o relatório final sobre a contratação;
lX - Coordenar a atualização do relatório de riscos;
Praço Rodrtgues Limo, n. e 10 - Ceitro - Caetité - Bahia CEp ,16400-000
Telefax: 77 3454 1008/1039 e-mail: marioteboucoscte@grnail.com
Hffi
lsie documento foi assiaado digitâlÍoerte por PRoCEDE BÁHIA Processahtoto e côrtiEcâEão de DocüDeDtos Eletnôúcos LTDÂ ârs 13:12 bora§ do diô 271052025.
10
CÂMÂRA CAETITÉ . BAHIÂ
A\
@
LEIS
&rrr "- a* Ç** a."", a- A- e""hXá
AÉ. 25-B - A Gerência de Finanças e Tesouraria é composta de:
| - Gerente de Finanças e Tesouraria; CC
ll - Assistente de Finanças e Tesouraria; CC
lll - Agente de Contratação; CE
sEçÃo ur
DA GERÊNCIA DE PATRIMÔNIo
Art. 26 - Compete à Gerência de Patrimônio:
| - executar atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, disposição e
controle de material e equipamentos utilizados na Câmara de Vereadores;
ll - executar atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e
conservação dos bens móveis e imóveis, mantendo atual o inventário
patrimonial;
lll - conservar a estrutura física intema e extema do prédio da Câmara de
Vereadores;
lV - promover a conservação dos veículos e equipamentos de uso geral da
Câmara de Vereadores, bem como cuidar de sua guarda e manutenção; V - promover a execução de reparos e consertos nas instalações Íísicas,
material permanente e eguipamentos da Câmara de Vereadores;
Art. 26-A - A Gerência de Patrimônio é composta de:
| - Gerente de Patrimônio; CC
ll - Assistente de Patrimônio; CC
sEçÃo vilt
DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
Àrt.27 - Compete à Gerência de Recursos Humanos:
| - Manter permanentemente atualizado e organizado os assuntos funcionais dos
servidores do Poder Legislativo;
ll - coordenar e executar os atos de admissão, treinamento, reciclagem, controle
de frequência, desligamento, e quitaÉo do contrato de trabalho;
lll - Manter o controle do pessoal inativo;
Pmço Rodrtgues Limq, n. a 10 - Centro - CoetidÉ - Bahio CEp 46.400-000
Telefox:7734541008/1039 e-mail: marioreboucosctz@gmail.com
ffi i§te docuE- eEto foi as§iDado di-gitalmeÀte por PR@EDE BÁHt Proce§sàDeato 6 certifcâçâo de Dcuhentos E1ets6tricc LTDA à§ 13112 horâs do dia 271052025 _-_ r-._:ê---,hEr;.,
TERÇA.FEInA, 27 IrE MÂJO DE 2025 . Àl§o xt/ll I N q 912
eninÀo .,* Og A. .A,,Àl ü 1810
.ret 07) i454 1008/1039
X - Emitir documento comprobatório da avaliação dos fiscais;
Xl - Receber definitivamente o objeto do contrato;
Xll - Formalizar processo administrativo de responsabilização;
AÉ. 25-A - Fica criado o cargo efetivo de Agente de Contratação, nos termos da Lei n. 14.13312021, competindoJhe conduzir e acompanhar o processo
licitatório, desde a sua preparação até a homologação, devendo tomar decisões,
gerir riscos e assegurar o cumprimento da lei.
LL
CÂMARÂ CAETITÉ . BÂJIIA @
LEIS
e*r "- a. Ç" "^a-r", a^ A. e-^"tÀtá
Pu;,.,ào .rn Og d" "k;l a. rcl)
Íe[ (77) iasa n8/1o3e
lV - Praticar os atos consütutivos e declaratórios dos direitos e deveres dos
servidores e agentes políticos; V - Elaboração ê confecçâo de folha de pagamento, com registros
individualizados de proventos e descontos;
Vl - Fiscalizar o desempenho dos servidores na lnstituição;
AÉ. 27-A - A Gerência de Recursos Humanos é composta de: l- Gerente de Rêcursos Humanos; CC
ll - Assistente de Recursos Humanos; CC
sEçÃo rx
DÁ, GERÊNCIA DE CONTABILIDADE
Art. 28 - Compete a Gerência de Contabilidade:
| - Escrituração dos atos contábeis de todos os bens, direitos e obrigações do
Poder Legislativo;
ll - Prestação de Contas junto ao Tribunal de Contas dos Municípios;
lll - Encaminhar os dados magnéticos dos registros de receitas e despesas para
consolidação pelo Poder Executivo;
lV - Elaborar e disponibilizar para a Gerência de comunicação os relatórios de
gestão Íiscal nos termos da Lei Complementar n. 10112O01 , para publicação;
V - Emitir relatórios formais da execuÉo orçamentária e financeira, bem como
propor medidas preventivas ao fiel cumprimento da legislação vigente;
Vl - orientar quanto aos procedimentos de licitação a ser adotados nos termos
da legislação vigente;
Vll - Registrar, controlar e demonstrar a execução orçamentária, ftnanceira e
patrimonial, bem como suas variações; Vlll - Emitir e assinar os balancetes financeiros mensais, bimestrais,
quadrimestrais e anuais, dentre outros; lX - Assinar conciliação bancária dentre outros documentos contábeis/Íinanceiros emitidos pela Contabilidade;
X - Elaborar prévia do orçamento da Câmara de Vereadores e a proposta a ser
incluída no orçamento do Município;
Xl --Acompanhar a execução orçamentária da Câmara de Vereadores, provendo
a Mesa Diretora e os Vereadores das necessárias informações pertinentes a
esse processo;
AÉ. 28-A - A Gerência de Contabilidade é composta de
I - Gerente de Contabilidade; CC
ll - Analista Contabil; CE
lll - Técnico Contabil; CE
lV - Assessor de Contabilidade; CC
Proça Rodigues Lima, n. e 10 - Centro - Coetité - Bahia CEp 46,400-000
Telefax: 77 3454 1008/1039 e-mail: marioreboucqscte@gmail.com
ffi
TERçA.FEIRÁ, 27 DE MÂIO DE 2025 . rt'\o xlll I N a 912
iste docüDento foi assbado digitalEent! por PRocEDÊ BAHIÀ Prú:essôoeato ê ce.tifcâçâ, de DocumeDt6 ElotÍótric6 LmA às l3:I2 horas do dia 22o52025.
C,ÀMARÂ CAITITÉ . BÂ}IIA @
LEIS 1,2
ffi &r"^"- *x a- Ç-" a^""o a￾eni"oÀo un Og A. "k;l ü 1810
Íet (72) 34s4 lNB/1o39
A. e-^"t;tá
TERÇA.FEIRÂ,27 DE I[{Io DE 2025 . §o lr'll I N ! 9r2
Praço Rodigues Lima, n. e 70 - Centro - Coeüté - Bahia CEp á\6.400_000
Telefax: 77 3454 1008/1039 e-mail: martoreboucasctc@gmoil.com
SEçÃO X
DA GERÊNCIA DE CONTROLE INTERNO
AÉ. 29 - Compete à Gerência de Controle lnterno:
| - realízar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle emitindo
relatórios e pareceres, consignando quaisquer irregularidades constatadas,
indicando medidas para correção das falhas encontradas;
ll - instaurar tomada de contas, sempre que tiver conhecimento de ato que der
causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte, ou possa resultar
dano ao erário; lll - auditar as áreas contábil/financeira, de compras, material, licitações,
patrimônio, transporte e serviços gerais;
lV - auditar sistematicamente ou isoladamente os registros contábeis e
complementares, confrontando com a documentação que os originou;
V - fiscalizar para que as Leis, Decretos, lnstruções, Regulamentos, Resoluções,
Ordens de Serviço, Portarias e demais atos legais, sejam rigorosamente
cumpridas, com o objetívo de angariar condiçôes à função iegislativa e
administrativa do Poder Legislativo Municipal;
Yl - fazer a verificação prévia, concomitantemente, e subsequente, da legalidade
dos atos de execução orçamentária;
Vll - cumprir as normas estabelecidas por Auditoria Externa, determinadas pelo
órgão na esfera municipal, notadamente o Tribunal de contas dos Municípios do
Estado da Bahia;
Vlll - auxiliar o controle Externo exercido pelo poder Legislativo Municipal, no
exercício de sua missão institucional;
lX - examinar e certificar a legalidade e veracidade dos atos inerentes a
realizações de despesas;
X - cuidar para que seja observada e cumprida a legislação Financeira,
Licitatória, Tributária e contratos pertinentes a obras, serviços e compras da
Câmara Municipal;
Xl - emitir pronunciamento em processos licitatórios, indicando a dotação
orçamentária para acudir aquelas despesas;
Xll - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direilos e haveres do Município, gue necessitem dé prévia autorização
Legislativa Municipal;
xlll - analisar os processos de concessão e prestação de contas de Diárias,
emiündo parecer conclusivo acerca da legalidade e demais aspectos formadores
do processo;
XIV - pronunciar-se quando das verificaçôes, elaboradas pela câmara Municipal,
dos limites de despesa previstos na Lei Complementar n. 101/2000;
XV - realizar todas as atividades inerentes ao órgão de controle lnterno, com o
fim de atender o disposto na Lei Complementar n- ,lO,t TZOOO;
lste doc1ll,rento foi assiDâdo digitalÚente por PRoCEDE BAHIA PrDccssahoDto e ceni6câção de Docu.oento§ Elêtóúc6 LIDÂ à5 13:12 horas do dia 2?/052025 ffi
IERÇÂ.FEIRA,27 DE MÂIO DE 2025 ..1\o X\11 lN { 912
CÂMÂXÂ CAETITÉ . BAHIÂ @
LEIS 13
eÂ^ ^* a* Ç. " a.".o a- d. e^"Xitá
e.;^a- ",* Og A4 "Aül à" 1810
Íet (27) 3454 1N8/1o39
XVI - verificar o cumprimento do cronograma físico-Íinanceiro dos contratos e
tomar as providências necessárias ao fiel cumprimento dos prazos e metas
estipulados nos documentos previamente aprovados;
XVll - acompanhar e orientar a implantação ou modificação de métodos e
procedimentos que visem racionalizar o trâmite processual intemo;
XVlll - avaliar a suficiência e eficácia dos meios estabelecidos para a eficiente
utilização dos recursos transferidos ao Legislativo Municipal;
XIX - verificar a confiabilidade dos registros, relatórios e outros tipos de dados
administrativos e operacionais utilizados na execução das atividades do
Legislativo Municipal;
XX - Propor a Presidência do Legislativo Municipal as reformas estruturais
necessárias ao melhor funcionamento do Sistema de Controle lnterno do
Legislativo Municipal;
XXI - Proceder uma total interação com o órgão de controle do poder Executivo,
a fim de consolidar informações as quais serão prestadas quando do
encaminhamento de documentos ao Tribunal de Contas e órgãos Judiciais;
XXll - executar outras competências correlatas.
Art. 29-A - A Gerência de Controle lntemo é composta de:
| - Gerente de Controle lnterno; CC
ll - Assessor de Controle lnterno; CC
TiTULO !I
CAPITULO II
DAS ATRTBUIçÕES GERATS DOS OCUPANTES DE CARGOS E FUN çÕES
DE ASSISTENTES E ASSESSORES
AÉ. 30 - Aos Assistentes e Assessores competem:
| - Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades das unidades; ll - Responsabilizar-se pela execução das atividades de competência dos
órgãos;
lll - Assessorar e assistir o Presidente, os Vereadores, os Diretores, e os
Gerentes, nos assuntos pertinentes ao respectivo órgão;
lY - 4elar pela disciplina do pessoal nos respectivos órgãos;
V - submeter ao Presidente e Vereadores os processos sujeitos aos despachos
do mesmo; Vl - Prestar as informações solicitadas pelo presidente, Vereadores, e
munícipes;
vll - Apresentar anualmente, ou quando for solicitado, o relatório dos trabalhos
desenvolvidos pelo órgão;
Vlll - Zelar pelo cumprimento das disposições desta Lei e das normas e
instruçôes visando a boa execução dos serviços;
ffi
Praço Rodrigues Lima, n, a 70 - Centro - Caetité - Bahio CEp 46.400-000
1-elefox: 77 3454 1008/1039 e-rnoil: maioreboucascte@gmqil.com
:s!e doüi.E- ento foi assiDado digitalmente por PRoCEDE BÂHIA Processaeeato e ceÍtifaâçáo dê DoorDeoto6 El€Eôtric6 LTDÀ àrs l3:t2 üoras do dia 27105/2025.
t4
CÂMÂRA CAI.ITÉ . BAIIIA
4>.
LEIS
&r" "* » 'í)." a-,r^ a- 9m^ ;;y,l- » P-^"t;U
e)"nÀa .,* Og a. 
"A,;,1 a. t81O
Íe[ (77) 3454 1NE/1o39
capltulo rv
DOS cARGoS DE PRoVIMENToS EM coulssÃo
Art. 30-B - Fica deÍinido o quadro geral de cargos de provimento em comissão,
após observar manutenção, extinção e criação de cargos, em conformidade com
os termos desta lei, declarados de livre nomeação e exoneração, com suas descriçôes, quantitativos e códigos abaixo relacionados:
TABELA DE DESCRTçÃO, QUANTTTATTVO E SíMBOLO DE TODOS OS
CARGOS COMISSIONADOS
DÍARIO OFICL{I DÀ CÃNÍAR.I
TERÇA.FEIRÂ, 27 DE ltAlo IrE 2O2S . .No X\I I N a 912
CARGO QUANTITATIVO S MBOLO
PROCURADOR JUR Dtco 01 CCl
CONSULTOR JUR DICO 02 cc2
Praça Rodigues Limo, n. e 70 - Cenao - Coetité - Bahia CEp 46.400_000
Telefax: 77 3454 1008/10j9 e-mail: marioreboucoscte@gmail.com
ffi
lX - Sugerir as Diretorias e Gerências o abono de faltas, propor elogios, aplicar
puniçôes que lhe forem delegadas, e propor instauração de sindicâncias e
inquéritos administrativos;
X - Participar de programa de treinamento e aperfeiçoamento proÍissional;
Xl - Cumprir e observar as prescrições legais, regimentais e regulamentares,
executar com zelo e presteza as tarefas que lhe forem cometidas, cumprir
ordens, determinações ê instruções superiores e formular sugestões para o
aprimoramento e aperfeiçoamento do trabalho desenvolvido;
CAPITULO lII
DAS ATRTBUIçôES COMUNS
Art. 30-A. Aos ocupantes dos Cargos de presidente, Vereadores, Diretores,
Gerentes, CheÍias, Procurador Jurídico, e Consultor Jurídico, compete:
I - convocar e presidir reuniões periódicas com seus subordinados imediatos,
visando o aprimoramento dos serviços;
ll - organizar e encaminhar a Diretoria de Recursos Humanos, até a data a ser
definida, a escala de férias dos servidores subordinados ao órgão que dirige; lll - Assinar documentos expedidos pelo órgão sob sua direção e aquelõs cuja
assinatura lhe seja delegada;
lV - Baixar circulares, instruções e ordens de serviços para melhor regularidade
dos trabalhos afetos ao seu órgão, e assessorar o superior imediato em
assuntos pertinentes;
V - Responsabilizar-se pelo bom funcionamento do serviço que dirige e distribuir
o trâbalho a seus subordinados, controlando sua execução;
Vl - Exercer outras tarefas que lhe forem conferidas por âto do presidente, dos
membros da Mesa ou da Diretoria;
Vll - Emitir parecer ou prestar inÍormações sobre assuntos pertinentes ao órgão
que dirige;
iste docrrEe[to foi ôssinâdo digitatDeDte por PRoCEDE BAHIA Processâm- ento e cêrtâcação de Docllme 06 EleE6ücos LmÀ as 13:12 àoÍa§ do dia 271052025. .^-!.r..;t..'Ém..
15
CAMARA CAETITE . BAIIIA @
LEIS
&^ " a. 'í)"^* a-r., a^ Üft^ ^-g - a. Q^"tru
eia.à- c,1, og a. "bilr, ü 1B1o
Íef (77) iaia 1m8/1o3e
IERÇA.FEIRÁ, 27 DE I!ÁIO DE 2025 . Âlio Xvtl I N 1912
DIRETOR JUR Dtco 01 CC3
DIRETOR ADMINISTRATIVO 01 cc3
DIRETOR LEGISI.ÁTIVO 01 CC3
GERENTE DE COMUNI 01 cc4
GERENTE DE TESOURARIA 0l cc4
GERENTE DE PATRIM to 01 CC4
GERENTE DE RECURSOS HUMANOS 01 cc4
GERENTE DE CONTABILIDADE
GERENTE DE CONTROLE INTERNO o1 cc4
GERENTE LEGISLATIVO 01 cc4
GERENTE DE GABINETE DA PRESI NCIA 01 CC4
CHEFE DE GABINETE DE VEREADORES 14 CC5
CHEFE DE TRANSPORTES 01 CC5
CHEFE DE TECNOLOGIA DA INFORMA 01 CC5
ASSESSOR DA PRESID NCIA o2 cc6
ASSESSOR PARLAMENTAR 15 CC6
ASSESSOR DE CONTABILIDADE 01 cc6
ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO 0'1 CC6
ASSESSOR DE PROTOCOLO CC6
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO o4 cc7
ASSISTENTE LEGISLATIVO 32 CC7
ASSISTENTE DE TESOURARIA 01 cc7
ASSIST ENTE DE RECURSOS HUMANOS 01 cc7
ASSISTENTE DE PATRIM Nto 0'1 cc7
ASSISTENTE DE COMUNI o 01 cc7
ASSISTENTE DE SUPORTE E IMAGEM 01 cc7
ASSISTENTE DE TECNOLOGIA
INFOR
ASSISTENTE DE TRANSM DE DADOS
01 cc7
01 cc7
clplrulo v
CARGOS DE PROVIilIENTO EFETIVO
Art- 30-c - Fica deÍinido o quadro geral de cargos de provimentos efetivos, cuja
investidura,depende de aprovação prévia em ooncuÍso público de provas ou de
provas e títulos, de acordo com a natureza e complexidade dos cargos, em conformidade com os termos desta lei, com suas àescrições, quantitãtivos e
códigos abaixo relacionados:
TABELA DE DESCRTçÃo, QUANTTTATTVO E ENQUADRAMENTO DE
TODOS OS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Prdço Rodrigues Limq, n. e 1O - Centro - Caetité _ Bahia CEp 46.400_000 TeleÍax: 77 3154 1008/1039 e-mail: morioreboucascte@gmailcom
DESTGNAç o QUANTITATIV
o
TABELA
lste docunento foi ôseDado drgilâl-mente por PRoCEDE BÂHIA Processa[êDto e ceÍtiicaÇão de DGlroeDtos EleEôorcos LmA à§ 13:12 horas do dia 2?/052025. -^_ r_r--Â^-_,Bwi",
01 CC4
01
DA
ffi
CÂMARA CÂETITE . BAIIIA @
LEIS 16
eÂrrr " » Ç*" a. ", a^ A* e^"htÁ
TERÇÂ.FEIRÂ, 27 DE ltl{Jo DE 2O2s . À\O Xl,Il I N !'9r2
AGENTE ADMINISTRATIVO I - em extinção 1
AGENTE ADMINISTRATIVO ll - em extinção 01 2
ANALISTA ADMINISTRATIVO 01 1
ANALISTA LEGISLATIVO 01 1
ANALISTA CO L 01 1
01
CNICO ADMINISTRATIVO 01 3
CNICO LEGISLATIVO 01 J
T cNtco c IL 01 3
MOTORISTA 3
DIGITADOR - em eíinção 01 3
AUXILIAR ADMINISTRATIVO o4 4
VIGILANTE - em extinÉo o2 4
SEC ro (A) 02 5
AUX. DE SERVIÇOS GERAIS - em extinção 5
§ ío - Aplica-se aos servidores estáveis da Câmara Municipal de Caetité as
determinações do art. 19, e seus respectivos parágrafos, do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias (ADCT).
§ 20 - A carga horária dos servidores efetivos será de 4O horas semanais.
§ 30 - Ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo: a) um cargo de
Analista Administrativo; b) um cargo de Analista Legislativo; cy um cargo de
Analista Contabil; d) um cargo de Agente de Contiatação; e) um carlo de
Técnico Administrativo; f) um cargo de Técnico Legislativo; g) um cargo de
Técnico Contábil.
§4o - Ficam extintos os seguintes cargos de provimento efetivo: a) um cargo de
fgente Administrativo l; b) um cargo de Agente Administrativo ll; c) um cargo de
Digitador; d) dois cargos de Vigilantes; e) três cargos de Auxiliar de Serviços
Gerais; f) dois cargos de Motorista; g) dois cargos de Secretário(a); h) três
9arg9s de Telefonista; i) quatro cargos de Auxiliar de portaria; j) três cargos de
Auxiliar de Limpeza.
§ 5" - Os servidores que ocupam cargos de provimento efetivos extintos nos
termos .la presente lei, permanecem nos seus cargos com o status de "cargo em
extinção", mantendo todos seus respectivos direitos e atribuições."
CAPíTULO VI
DAS DtSpOStçÕEs FINAIS E TRANSTóRIAS
Art. 20 - A forma do provimento de todos dos cargos descritos na presente Lei, e
seus níveis de remuneração são aqueles descritos nas rêspectivas tabelas de
dispostas nos arts. 30-B e 30-C.
Proço Rodigues Lima, D. e 70 - Centro - Caetité - Bohio CEp 46-400-000
Telefox: 77 3454 1008/1039 e-moil: marioreboucascte@gmail.com
ffi lste doc1lmêBto foi a§siDado digitalDêntê po. PRoCEDE BÂHIA Procêssah€nto e c€rtificação de Docuhêtrt06 Ele6Àic6 LTDA à§ 13:12 horâs do dia 2710512025 ^-_ r-._:Ê---,Bd.'
Qn;r.ào "-n Og A. "Â,Àl d4 1810
,Íe[ (77) 3454 1NE/1O39
01
AGENTE DE CONTRATAÇÃO 2
03
01
ÍERÇA.FEIRA, 27 Df, MÂIo DE 2025 . -.1\O x\11 I I§ s 912
CÂMÂNÀ CAETTÉ . BAHIA @
LEIS
&n^ ^ a. Ç. . a^rw a- Üt^ A- a- ?-^.tru
Pu;..Ào .,n Og d. "AilI ü 1810
Íef (77) iasa n6/1o3e
pAnÁCnafO ÚUCO: O concurso público que já se encontra em andamento,
através do Edital n. OO1|2O24, será aditado e passará a contemplar as novas
vagas abertas com a criação dos cargos na presente Lei, assim como,
assegurará a opção aos candidatos que si escreveram para os cargos extintos,
alterarem suas inscrições para os criados, complementando o pagamento da
taxa de inscrição se for o caso.
Art.3o - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei conerão à conta dos
recursos orçamentários próprios.
AÉ.4o - A Mesa Diretora promoverá as alterações regulamentares e regimentais
para a adequação das modificações deconentes desta Lei. AÉ.5o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
todas as disposiçôes em contrário.
Marcelo Áraújo Lopes
Vi ce Presidente,/Vereado r
Vereador
lúlio Césü Tekeha Ladeio
Yereador
lfasley Isaque Santos Borges
Vereador
Rodrigo Junior L Gondim
Vereador
Jaim Fraga Teíxeiro
Yereador
Nedsoa Aôadido da Silvo
Yereador
Álmir Alves de Brito
2oSecraá.io/
Árual Rodtid E §ottos
Vercador
Sala das Sessões em 08 de maio de 2025.
Mdrio Rebouças de Álmeida
Presidente/Vereador
Mig u el G o n çalves Nog u eira
I " S ecreúúio,/Yereo d o r
Álvaro Montenegro C. De Dliveira
Pdro Couto Costa
Yereador
Dinaldo Soares Silea SanÍos Gustavo Luis França Soares
Proça Rodrigues Limo, n- o 70 - Centro - Coetité - Bohio CEp 1u6.4OO_OOO
TeleÍax: 77 3454 1008/1039 e-moil: marioreboucascte@gmoil.com
lstê docxlmento foi ôssúado digitalDeote por PRoCEDE EAHIA Procêssâmetrto e ceúficação de Docuhenlos EletÍônicos LTDA à5 l3:12 hords do dia 27052025.
--_ L-..^.*^--,rEia, ffi
L7
,'ereqdor
F tr a cisco Dot üzae Go n es
Vaador
CÀMÂRA CA.E-flTÉ . BÂHIÂ @
LEIS 1B
g"rrr 
^- a. '/.". a."^ a^ Off^^;ar- » e""1ru
8n*,2o ",n Og A "k)l A" 1810
Íe[ (77) jasa 1m8/1oj9
Vereador
ANEXO I
TABELA DE VALORES DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO
sÍueoLo TABELA
CC1 R$ 11.082,32
cc2 R$ 9.000,00
cc3 R$ 6.000,00
cc4 R$ 4.500,00
cc5 R$ 3.000,00
cc6 R$ 2.500,00
cc7 R$ 1.800,00
ANEXO II
TABELA DE VALORES DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO
SíMBOLO VALOR
TABELA _ 
,I R$ 5.000,00
TABELA - 2 R$ 4.000,00
TABELA _ 3 R$ 2.500,00
TABELA _ 4 R$ 2.000,00
R$ 1.600,00
ANEXO ilt
REQUTSITOS EATRIBU|çôES DOS CARGOS DE PROVTMENTO EFETTVO
I. CARGO - ANALISTA ADMINISTRATIVO
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- ENSINO SUPERIOR
Praça Rodigues Limo, h. e 70 - Centro - Coetité - Bohia CEp 46,/100_000 TeleÍax:7734541008/1039 e-mail:mqrtoreboucasctc@gmqíl.com
i§tê documêoDo foi assrDâdo ôgitalÍoeotê Dor PRoCEDE BÂHl PIocessa[eÀto ê ceÍti.6cáçào de t ocllmen!06 El6uútrico6 LTDA à§ 13:12 horà5 do dra 2?052025
--_ r_..^;4^._ÊE.i." ffi
TERÇA.FEIRA" 2? DE MÁIo DE 2025 . À\o Xl'll I !i e 912
TABELA - 5
C,ÀMARÂ cAETmC . BAIIIA @
LEIS 3
ffi bteâ". r* e. Q"rt","fua U $ffrrrrl"lyr- d. e"hhé
P-ud- " . Og A "L.rl à" 1810
ERRATA:
Na publicação do dia 27lOSl2O25, Lea í029 de 26 de maio de 2025, no anexo I
(Tabela de Valores dos Vencimentos dos Cargos de provimento em Comissão),
onde se lê, 'CC5 R$3.000,00", leia-se, '.CC5 R$3.500,00,,.
Proça Rodigues Lima, n. e 10 - Cenà-o - Caetité - Bqhia CEp 46.100-OOO _ Telefox 77 3454 |OOB CNPI: 07.926..187/0001-09
E-mail: camarocaetite(aomoil.com Site: www,coetite,bo.leo.br
:§te docueeDlo for assinado digitalmeotê por PRoCEDE BÁHIA l,rocessâe6nto e c€rtiEcaçào de DoorDetrtos Eletstüc6 LTDA às 12:36 boras do dia 28l0sn025. ^^- ._..^-"^.__""; ". tffi
QUÀf,TA.FEIRÀ 28 DE MÂJO DE 2o2i ' À\o XVU I N s 913
C,ÀMARA CAETITÉ . BÂHIA @
LEIS 19
ffi eâ,,,^"
TN
d* Ç-* .A. "a A-
&.aÀo o*- Og à. 'A^;l U 1810
Íe[ (77) 34s4 1ao8/1o3e
A. e^",t(;tá
TERÇA.FEIRA, 27 DE MAIO DE 2025 . ."NO Xv]I I l§ q 912
ATRIBUIÇÕES
ControlaÍ e executar tarefas nas áreas financeiras, orçamentárias, de material,
patrimonial, de recursos humanos e outras ligadas às atiüdades meio e fim do órgão;
orientar e executar o trabalho de equipes que desenvolvam atiüdades administrativas e
operacionais de grau médio; auxiliar o pessoal técnico do planejamento, na execução e
avaliação de suas atiüdades, participar de elaboração de pesquisas, levantamentos,
tabulação de dados e cálculos estatisticos e matemáticos; operar máquinas e
equipamentos manuais, elétricos e eletrônicos, propor medidas destinadas a simplificar o
trabalho e a redução dos custos operacionais, revisar e corrigir trabalhos darilognificos,
listar dados, notas e documentos, esclarecer e informar o público sobre trabalhos
específicos de sua área; conkolar e executar taÍefas de recebimento, registÍo, tramitação,
conservação e arquivo de papéis e documentos, coordenar tarefas de apuração de
pontualidade, assiduidade e tempo de serviço dos servidores; organizar, estudar e
executar tarefas sobre lotação e relotação de pessoal nas diversas unidades
administrativas; preparar, controlaÍ e coordenar tarefas relativas à admissão e demissão
de servidores; participar de tarefas relativas a coordenar, orientar e elaborar folhas de
pagamento, listagens e relações; controlaÍ os registros, descontos e recolhimentos de
encÍrrgôs, imposto, taxas e outros emolumentos e contribuições; compartilhar dados para
fins de promoção e acesso de servidores; preparaÍ, sob supervisão e orientação,
expedientes e atos administrativos de que decorram alteração de situação funcional;
coordenar e executar a redação de oÍicios, cartas, declarações, pareceres, despachos,
apostilas, diplomas e informações em processos e outros documentos; proüdenciar a
correção de erros e omissões em sua iirea de trabalho; prestar assistência técnica e treinar
outros executores menos experientes; relatar imediatamente a falha no serviço, máquinas
e equipamentos; orientâr e controlar atiüdades e tarefas da área de manutenção geral,
participar, contÍolâr e executar atividades administrativas de apoio inerentes a eventos,
participar da elaboração e a implantação de normas, manuais e ÍoteiÍos de serviços;
elaborar, controlaÍ e emitir notas financeiras, auxiliar nos ÍegistÍos contábeis e fazer
conciliações bancririas; interpretar informações de documentos contábeis para determinar
itens a serem registrados sob supervisão e orientação, acompânhar os adiantamentos e
suprimenlos concedidos, elaborar demonstrativos, mapas, balanços, balancetes e
controlaÍ processos licitatórios; em conjrmto, realizar estudos para previsão de estoques
de material de consumo permanente e equipamentos e, ainda, estudar pedidos de cessão,
troca, doação ou venda de material em desuso, participar de grupos de trabalhos e
comissões; auxiliar nos sewiços de indexação, inclusive o estabelecimento e atuação de
linguagem; participar da normatizâção e apresentação de documentos e dos métodos de
sua indexação e fusão; acompanhar e coordenar os contratos, convênios, acordos, termos
e pÍopostas de material e serviços; conferir toda documentação que acompa.nhe os
balancetes tendo em vista as leis frscais, tributrárias e orçamenárias, e proceder à
classificação dos respectivos valores de acordo com plano contábil vigente; conferiÍ toda
escrituração de documentos e proceder ao encerramento dos diários e balancetes mensais,
bem como do movimento dos Fundos Rotativos e demais contas dos responsáveis por
valores pertencentes à Fazenda Estadual; apontaÍ e fundamentar as diferenças e erros
encontrados durante o exame das contas, responsabilizando os respectivos exatores;
examinar os recolhimentos de saldo e de descontos de institutos e caixa econômica
quanto à exatidão das importâncias à data e à autenticidade dos comprovantes; elaborar a
Praça Rodrigues Lima, n. e 70 - Centro - Caetité - Bohia CEP 46.400-000
TeleÍax: 77 3454 1008/1039 e-mail: marioreboucasctc@gmail.com
iste documento foi âsshado digitahente por PROCEDE BAHIA ttocessamento e CêrtiEcaçáo de Documentos Eletxônicos LTDA às 13:12 horôs do diâ 27105/2025 ffi
TERÇA.FEIRÂ, 27 DE nÉJo DE 2025 . À\O X}lI I l§ s 9r2
CÂMÂRA CAHTTÉ . BÂIIIA
4>.
@
LEIS 20
eÂ*, ^* a- Ç. " a-^^ a- 2lft^ ;,-ga a- €,""1ru
9u;o.ào "-, os ».kil » lgto
'Íe[ (77) 3454 1ao8/1o39
relação de "Restos a Pagar", discriminando a natureza das despesas correspondentes ao
pessoal do Fisco em geral e demais servidores da casa; controlar a receita afiecada, a
despesa realizada e a movimentação de estampilhas em cada categoria, através de
fichários próprios; formalizar os processos de tomada de contas dos exatores e
responsáveis por Fundos Rotâtivos e encamhhá-los ao Tribunal de Contas; desempenhar
outras târefas semelhantes.
2. CARGO -ANALISTA LEGISLATIVO
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- ENSINO SUPERIOR
ATRIBUIÇÕES
Analisar e aprimorar propostas legislativas; Elaborar documentos legislativos e
administrativos; Organizar e processar as ações legislativas, desde o registro, e o seu
acompanhamento até â sua fase final, ordenados conforme as regras expressas na
Constituição da República Federativa do Brasil e do Estado da Bahia, na Lei Orgânica do
Município e no Regimento lnterno da Câmara Municipal; Coletar, organizar e manter
atualizados dados e informações da Câmara; Assessorar a Mesa, Comissões, Líderanças
e à Administração; Organizar audiências públicas; Elaborar pareceres, minutas,
relatórios; Formular e avaliar polÍticas públicas; Realiza estudos e pesquisas solicitados
pelas Comissões e vereadoras(es); Mantem vereadoras(es) atualizadas(os) em relação à
tramitação regimental das proposições; Organiza o sistema de tramitação de papéis,
documentos e procedimentos; Atender aos encaminhamentos dos vereadores na
elaboração de proposiçôes; Elabora portarias, atos, editais, notas técnicas, certidões,
memorandos, ofícios, declarações, projetos, emendas etc. Revisar textos e documentos,
desempenhar outras tarefas semelhantes.
3. CARGO . ANALISTA CONTÁBIL
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- ENSTNO SUPER|OR COM FORMAÇÃO EM C|ÊNC|AS CONTÁBE|S
ATRTBUTÇÔES
Elaborar planos de contas e executar trabalhos contábeis complexos da Câmara;
Coordenar e orientar os lançamentos diários de documentos contábeis; Elaborar
balancetes mensais e balanço anual; Processar empenhos e elaborar as prestações de
contas da Câmara; Auxiliar vereadores e comissões no exame das contas da prefeitura;
Assessorar a Câmara no preparo do orçamento do legislativo; Examinar empenhos,
verificando a disponibilidade orçamentária e financeira, classificando a despesa em
elemento próprio; Elaborar demonstrativos de despesa de custeio, por unidade
Pmça Rodrtgues Limq n. e 70 - Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000
Telefox: 7734541008/1039 e-mail:martoteboucascte@gmoil.com
ffi iste docum€üo foi assinado digitalmente por PROCEDE BÂHIA Procêssamento e Certificaçáo de Documentls Eletrfuicos LTDA às 13:12 [oras do dia 27l05D025-
CÂMÁRA CAETITÉ . BAHIA
LEIS 2T
&^ "* a* Ç."* a- "^ a- 2fi.^^;. ga a* Q^Aru
Qt;aàa qt O9 A. .B^il a. 1810
'Íe[ (77) 3454 1oo8/1oj9
orçamentária; Propor normas internas contábeis; Assinar atos e fatos contábeis;
organizar dados para a proposta orçamentária; Dar pareceres em assuntos de sua
especialidade; Analisar balanços; Colaborar no preparo de normas de trabalho de
contabilidade e executá-las; Assessorar a autoridade superior sobre assuntos referentes
a finanças, contabilidade e execução orçamentária; Elaborar e executar orçamentos,
balanços, balancetes e demonstrativos financeiros; Controlar os trabalhos de
escrituração contábil-financeira; Analisar e conciliar contas; Elaborar planos de contas;
Processar empenhos e elaborar prestações de contas; Assessorar a Câmara na
elaboração do orçamento; Organizar relatórios sobre a situação econômica, financeira e
patrimonial da Câmara, desempenhar outras tarefas semelhantes￾4. CARGO - TÉCNICO ADMINISTRAT]VO
REOUISITOS PARA PROVIMENTO:
- CURSO TECNICO EM ADMINISTRAÇÃO
ATRIBUIÇÕES
organização, arquivamento, contÍole e recuperação de documentos, atendimento
presencial, telefônico e por e-mail, fornecendo informações e orientações, Elaboração
de relatórios, planilhas e outros documentos técnicos, utilizando ferramentas de
informática, auxílio na execução de processos administrativos, como controle de
prazos, organização de eventos, elaboração de pautas de reunião, etc, Apoio na Sestão
de pessoal, como controle de frequência, ãgendamento de férias e organização de
treinamentos, auxílio no controle de materiais, equipamentos e bens patrimoniais,
apoio na elaboração e acompanhamento de planilhas financeiras, controle de gastos e
emissão de documentos contábeis, auxílio na gestão de contratos, licitações e
compras, incluindo o acompanhamento de prazos e a gestão de fornecedores, auxílio
na comunicação interna e externa da organização, incluindo a elaboração de materiais
de comunicação e a gestão de correspondências, organização e controle de arquivos
físicos e eletrônicos, incluindo a gestão de documentos importantes como extratos
contábeis e contratos de trabalho, a análise de dados e a elaboração de indicadores
para auxiliar na tomada de decisões estratégicas, supervisionar as atividades
operacionais da organização, garantindo o cumprimento de normas e procedimentos,
monitorar a qualidade dos processos e serviços, identificando oportunidades de
melhoria, redigir e elaborar documentos oficiais, como ofícios, cartas e processos,
prestar informações sobre legislação e normas, organizar e manter atualizado o arquivo
da área de atuação, apoiâr a realização de eventos e atividades internâs e externas,
elaborar planilhas financeiras e de controle de estoque, auxiliar na organização de
processos licitatórios, controlar o fluxo de documentos e informações, atender ao
Praço Rodrigues Líma, n. a 70 - Centro - Caetité - Bahio CEP 46.400-000
Telefax: 773454 1008/7039 e-mail: mqrtoreboucascte@gmail.com
§
,
r;1
lste docuEento foi assinado digitalnnente por PROCEDE BÂHIA Pmc€ssàm€nto e Certifrcação de Documentos Eletsôtric6 LmÀ àrs 13:12 horas do dia 27105/2025 ffi
TERÇA.FEIRA, 27 Dtr M,{O DE 2025 . Áü\O Xrlll I I\i a 912
TERÇA.FEIRÀ 2? DE lrdlo DE 2O2s . NO Xl'U I N 22 s cl2
CAMÂRÂ CAETTTE . BÂIIIA @
LEIS
eÀ*r "* a. 'í/*. a^^., a- A. e^".|;.té
enioào o,n Og à" "A^;l à. 1810
Íet (77) 3454 1N8/103e
público, fornecendo informações e orientações, acompanhar a execução de contratos e
convênios, desempenhar outras tarefas semelhantcs￾5. CARGO -TÉCNrcO LEGISLATIVO
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- NÍVEL MÉDIO
ArRrBUrÇÔES
Assessorar vereadores em plenário; Organizar a tramitação de documentos; Organizar
índices e sistemas de referência para localizar documentos; Auxiliar na redação de
projetos de lei, decretos, portariâs e outros documentos; Remeter, mediante
autorização da Presidência da Câmara de Vereadores, os documentos que dependem de
sanção do Prefeito Municipal; Assessorar o registro e divulgação das informações sobre
o Processo Legislativo e Movimentação Parlamentar; Receber, distribuir ê controlar o
andamento dos papéis da Câmara de Vereadores; Acompanhar tramitações de
proposições legislativas e prazos legais e regimentâis, em assessoramento à chefia
imediata; Preparar e remeter para a arquivo os Anais da Câmara Municipal; Organizar e
manter atualizado o cadastro das leis municipais; Assessorar a avaliação periódica dos
documentos arquivados e a seleção dos documentos cuja conservação seja considerada
onerosa ou desnecessária, propondo ao Analista Legislativo estudos para a sua
eliminação; Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de sua finalidade;
Orientar e participar de inquéritos e processos administrativos; Elaborar Atas, e
desempenhar outrâs tarefas semelhantes.
6. CARGO - TÉCIICO GONTÁBIL
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
- ENSINO MÉDIO CURSO TÉCNICO EM CONTABILIDADE
ATRTBUtÇÕES
Elaborar e executar orçamentos, balanços, balancetes, mapas e demonstrativos
financeiros; Elaborar relatórios sobre a situação econômica, financeira e patrimonial da
Câmara; Elaborar e executar planos de contas; processar empenhos e elaborar
prestações de contas; Assessorar a Câmara na elaboração do orçamento; Supervisionar
a escrituração contábil-financeira; Controlar verbas recebidas e aplicadas; Executar
auditoria interna; Propor normas internas contábeis; Assinar atos e fatos contábeis,
realizar a escrituração de livros contábeis, como o Diário e o Razão, além de outros
livros fiscais e documentos, elaborar balancetes de verificação, balanços anuais,
demonstrativos financeiros e outras demonstrações contábeis, efetuar os lançamentos
contábeis de forma precisa e consistente, garantindo a conformidade com as normas e
Pmço Rodrtgues Lima, n. e 10 - Centro - Coetité - Bahio CEp 46.400_000
TeleÍax: 77 3454 1008/1039 e-mail: marioreboucascte@gmail.com
ffi ]s!ô documento foi assinado digitalmente por PROCEDE BAHTA Procê§sâ.EeDto e CêrtiEcação de Docueeltos Elêtrônico6 LTDA às l3:t2 hora§ do dia 2ZOSZO25
TERÇA.FtrIRA, 27 DE MAI() DE 2025 . rtNO Xtll I N s 912
@
LEIS 23
ffi
HH
eârrr "* » Ç. " a-r"^ a- 2lfLrr;;ç;* » €,""1ru
Q.;oà, ",* Og A. .l^il d. 1810
'Íet (77) 3454 1008/1039
legislações vigentes, realizar a conciliação de contas bancárias e outras contas
contábeis, garantindo a precisão dos saldos e a integridade das informações, analisar
contas patrimoniais, incluindo bens e valores a serem incorporados, para garantir a
correta gestão do patrimônio público, apurar impostos e atender a obrigações fiscais
acessórias, garantindo o cumprimento das obrigações fiscais das entidades públicas,
assessorar a área de auditoria, fornecendo informações e documentos necessários
para as auditorias, auxiliar na elaboração de orçamentos econômicos, financeiros,
patrimoniais e de investimentos, controlar e acompanhar a execução de convênios,
zelar pelo patrimônio público e comunicar as alterações ao ór8ão responsável,
interagir com áreas como patrimônio, almoxarifado, compras e outras que
movimentem recursos públicos, fornecer dados contábeis para auxiliar os gestores
públicos na tomada de decisão, desempenhar outras tarefas semelhantes.
7. CARGO-AGENTE DE CONTRATAçÃO
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- ENSINO SUPERIOR
ATRIBUIÇÕES
Conduzir todo o pÍocesso licitatório, desde a fase prepaÍatória até a homologaçào,
incluindo tomar decisões, acompanhar o hâmite e executâr atividades necessárias,
elaboraÍ estudos preliminares, projetos e anteprojetos, termos de referência, pesquisas de
preço e minutâs de editais, acompanhamento e diligências para o fluxo regular da
instrução processual, acompanhar a scssão de lances (se houver), receber pedidos de
esclârecimentos e impugnações, julgar pÍopostâs e documentos de habilitação, negociar
condições mais vantajosas com o primeiro colocado, dar impulso ao procedimento
licitatório; sanear eventuais irregularidades; elaborar o relatório final sobre a contratação;
coordenar a àtualização do relatório de riscos; emitir documento comprobatório da
avaliação dos fiscais; receber o objeto do contrato; formalizar processo administrativo de
responsabilização, desempenhaÍ outras tarefas semelhantes.
8. CARGO - MOTORISTA
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL com declaração
de "exêrcício de atividade remunerada - EAR".
- EXPERIÊNCIA NA ÁREA
- ENSINO MEDIO
Proça Rodrigues Limo, n. e 70 - Centro - Cdetité - Bahia CEP 46-,UIO-OOO
Telefax:7734547008/1039 e-mail:mortoreboucascte@gmail-com
ffi
CÂMARA CAETITÉ . BAHIA
lste documento foi assinado digitalmeDte poÍ PROCEDE BÁHIA Proce$lmento e Cstificação de Documentos EledDrcos tmA ü l3:12 hords do dia 27105/2025.
TERCÂ.Ff,IR{, 27 Df, ILUO DE 2025 24 . ,t\0 t\ll I Vr cl2
CÂMÁRÁ CAETITE . BÂHIA
t-\
@
I.EIS
&^^" a. Ç^ a-r", a^ Ofi-^ a^- a* Q^"tru
og a" .A^;l ü 1810
Íet (77) 3a5a 10o8/10ie
ATRIBUIÇÔES
Dirigir veículos como carros, vans, furgões e utilitários; Transportar pessoas, cargas ou
valores; Fazer abastecimentos; Carregar e descarregar materiais; Elaborar rotas;
Conferir materiais; Fazer montagens e instalações de equipamentos; Observar a
manutenção do veículo; Vistoriar o veÍculo; Comunicar falhas e solicitar reparos;
Conduzir o veículo com prudência, perícia e zêlo; Respeitar a legislação de trânsito;
Observar os princípios de direção defensiva; Ser pontual e gentil; Transportar cargas
corretamente; manter o veículo abastecido de combustível e lubrificante; completar
água no radiador e verificar o grau de densidade e nível de bateria; verificar o
funcionamento e manter em perfeitas condições, o sistema elétricos do veículo sob sua
responsabilidade; verificar e manter a pressão normal dos pneus, testando-os, quando
em serviço, e substituindo-os, quando necessário; executar pequenos reparos de
emergência; recolher à garagem o veículo quando concluir o serviço e/ou quando forem
exigidos; zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua guarda; executar outras
tarefas que contribuam, direta ou indiretamente para o bom desempenho de suas
atividades ou a critério do seu chefe imediato, desempenhar outras tarefas
semelhantes￾9. CARGO - AUXILIAR ADMIN]STRATIVO
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- ENSINO MEDIO
ATRTBUTÇÕES
Auxiliar na execução de tarefas nas áreas financeiras, orçamentária, de material,
patrimônio e de recursos humanos e outras Iigada as atividades meio e fim do órgão:
auxiliar no controle das atiüdades e tarefas da área de manutenÉo geral: executar, sob
supervisão, tarefas inerentes às comunicações e telecomunicações, recebendo e
transmitindo mensagens; auxiliar na implantâção e execução de normas, regulamentos e
roteiÍos de serviços, prestar informações e esclarecimentos sobre o órgão: auxiliar na
elaboração e conferências de listagens, dados, notas, fâturas e documentos, operâr
máquinas e equipamentos manuais, elétricos e eletrônicos, executaÍ tarefas de
datilografia, e dc secretaria em geral; controlaÍ extemamente, o andamento de pftrcessos e
documentos; efetuar regisúos em livros, fichas e formulários: auxiliar em trabalhos de
pesquisa; tabulação de dados e em pequenos cálculos matemáticos e estatísticos: auxiliar
nas tarefas relativas à aquisição de materiais e nos controles internos, bem como nas
disnibuições; idenúficar, afixando as deüdas plaquetas em todo material permanente e
eqüpamentos; auxiliar no exame e controle dos pedidos e do fomecimento de material
permanente e equiparar levantamento de material inservível e inexistente para fins de
baixa; auxiliar no cadastro de bens e imóveis; relatâr, imediatamente, a falta dos serviços,
máquinas e equipamentos. auxiliar no pÍeparo e controle de fichas de fÍequência, cartões
de ponto e apurar o tempo dos servidores; auxiliar na elaboração de iolhas de pagamento:
auxiliar nas tarefas ligadas ao controle de liwos, revistas, jomais, periódicos e outras
publicação, colaborar na montagem de prestação de contas, auxiliar em trabalho de
Proço Rodigúes Limo, n- a 10 - Centro - Coetité - Bahia CEP 46/$00-000
Telefox: 773454 1008/10j9 e-mail: moioreboucoscte@gmail.com
lste documênto foi as§inâdo digitalmente por PROCEDE BÂHIÂ Processamento e Certi.Êcaçáo de Documentos Eletrônjcos LmÀ às 13:12 horôs do dia 27105/2025.
7
ffi
25
CÂMARÂ CAETTTÉ . BAHIÁ @
LEIS
&rrr ^* » Ç. . a-r"^ a- Üf^ ;-;t;- a- 8^"1;lu
e.i^a- ",* Og ü .AoÀl d. 1810
ÍeE (77) 34s4 rcoE/1o39
recebimento, registro, tramitação, conservação e aÍqúvo de papéis e documentos, auxiliar
nos serviços de contabilidade, desempenhar outrâs taÍefâs semelhantes.
10. CARGO - SECRETÁRIO (A)
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- ENSINO MÉDIO
ATRIBUIÇÔES
Organizar o local de trrb.lho, exêcutar trrbrlhos de digitação; operar máquinas e
equipamentos manuais eléúricos e eletrônicos; êfetuâr anotâções de ligações, üsitas,
compromissos, conütes; cuider da agenda do vereadorl controlrr e erecutâr târefss
de recebimento, registro, tramitâçio, conservação e arquivo de papéis e
documentos; redigir relâtórios, oÍicios, cârtâs, âtestados, declarações, e outros
documentos, coordenar e executrr trrefas de correções em drdos e documeltos;
controlar; conferir toda escriturrção de documentos, desempenhar outrrs tlrefas
semelhantes.
Proço Rodrigues Lima, n. e 70 - Cenúo - Caetite - Bahia CEp tt6-,n0-000
Telefax: 77 3454 1008/1039 e-mail: maioreboucascte@gmail.com
ffi l§te doclrmeoto foi a§§iDado digitalmêot€ por PROCÊDE BÂHtÀ Proc€.r.sôoento ê C€rtiâcaÇão dê DocuDeDto6 El6tÍônn;6 LmA ât§ 13:12 horas do dia 27lOSn025 ..-L-l_;ê..J6s,,
TERÇÀ.FEIRA, 27 DE MAIO DE 2025 . ÀNo XVII I N o 912
26
CÂMÁRA CAETITÉ . BAHTA @
LEIS
&r" rr a. Ç. " a."^ a- em^rr;a;- a- P-^"1ru
Qu;..Ào ",n Og à. "kil à" 1810
.Íet (77) 3asa rco8/tuje
TERÇI.FEtR{, 2? Df }LrlIO DE 2O25 . A\O \\ll I \ ! ql2
ANEXO
ATO DE PROMULGACÃO
o Presidente da câmara Municipar de caetité, Estado da Bahia, sr. Mário
Rebouças de Almeida, no uso de suas atribuições regimentais e de acordo
com a Lei orgânica de caetité nos termos do art. 't26, inciso V desta casa
de Leis, tendo em vista a aprovação do projeto de Lei no. 1142 de Og de
maio de 2025, aprovado no dia 22 de maio de 2o2s, pRoMULGo a Lei no.
1029 dê 26 de maio de 2O25, cujo conteúdo faz parte integrante do
presente ato de promulgação.
PUBLIQUE€E E REGISTRE€E.
Gabinete da Presidência em, 26 de maio de 2025.
lúírio Qçfiouças {c Atn eií4
*esi[entz
Proço Rodrtgues Lima, L e 10 - Centro - Coetité _ Bohia CÉp 46-400_000
Telefox: 77 3454 1008/1059 e-moil: marioreboucoscte@gmoil.com
ffi 'stô doc1liÚ€nto Ibi assiDado digitalDerte Dor L*.,^. PRoCEDE 
_._.. 
&qHIÂ koce§saDe o ê certi6cação de Docl oêDt6 Eleuólic6 LTDA às 13:12 horô§ do dia 22052025. -_-- r-L^r i_ _^_ r:;__;:::;;_;

open original →