| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2011 |
| Date | 2011-09-28 |
| Ementa | Fica Promulgada a presente Emenda que "Dispõe sobre a alteração do art. 12 da Lei Orgânica Municipal de Caetité e dá outras providências"; de acordo o estabelecido no parágrafo 22 do artigo 462 da Lei Orgânica do Município de Caetité. |
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, d`es4séY;sJs Man PI?'esideie ice Presidente alma Silva Câmara fr Vereadores do fMunicípio de Caetité Criada em 09 de abril de 1810 Praça Rodrigue3 Lima, n. 10 Centro - Caetité - Bahia. TeL (77) 3454 1008 Fax: Rama! 216 e-maik Site wwu'.camoracaetite. ba.govbr EMENDA À LEI ORGÂNICA No 01/2011 Fica Promulgada a presente Emenda que "Dispõe sobre a alteração do art. 12 da Lei Orgânica Municipal de Caetité e dá outras providências"; de acordo o estabelecido no parágrafo 22 do artigo 462 da Lei Orgânica do Município de Caetité. Art. 1 - Fica alterada a redação do Inciso II, do art. 12 da Lei Orgânica Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12 ( ... ) II - É de 13 (treze) o número total de Vereadores, número que poderá ser alterado nos termos do disposto do § 12 deste artigo." (NR) Art. 2 - Esta emenda à Lei Orgânica vigorará a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões em, 28 de setembro de 2011. 4iilio César Teixeira Ladeia 12Secretário oer'eC d eLaraoso 2tário Diário Oficial ANO VNO87 BAHIA. QUARTA-FEIRA, 28 de Setembro de 2011 1 7 EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 01/2011 Fica Promulgada a presente Emenda que "Dispõe sobre a alteracão do art. 12 da Lei Orgânica Municipal de Caetité e dá outras providêncFas, de acordo o estabelecido no parágrafo 2° do artigo 460 da Lei Orgânica do Município de Caetité. Art. 10 - Fica alterada a redação do Inciso II, do art. 12 da Lei Orgânica Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12 ( ... ) ii - É de 13 (treze) o número total de Vereadores, número que poderá ser alterado nos termos do disposto do § 1° deste artigo." (N R) Art. 20 - Esta emenda á Lei Orgânica vigorará a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões em, 28 de setembro de 2011. Eudes Jose dos Santos Presidente Manoel da Palma Silva Vice Presidente Júlio César Teixeira Ladeia 1° Secretrlo José Lopes Cardoso 2° Secretario Este documento Es assinado cgitalmeete txtr AC SER5SA SRF CP-B5.SSiL