br-locleg corpus explorer

← Caetité (BA)

norma nº 1/2011

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2011
Date 2011-09-28
EmentaFica Promulgada a presente Emenda que "Dispõe sobre a alteração do art. 12 da Lei Orgânica Municipal de Caetité e dá outras providências"; de acordo o estabelecido no parágrafo 22 do artigo 462 da Lei Orgânica do Município de Caetité.
native_id1151

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

, d`es4séY;sJs Man 
PI?'esideie ice Presidente 
alma Silva 
Câmara fr Vereadores do fMunicípio de Caetité 
Criada em 09 de abril de 1810 
Praça Rodrigue3 Lima, n. 10 Centro - Caetité - Bahia. 
TeL (77) 3454 1008 Fax: Rama! 216 
e-maik 
Site wwu'.camoracaetite. ba.govbr 
EMENDA À LEI ORGÂNICA No 01/2011 
Fica Promulgada a presente Emenda que 
"Dispõe sobre a alteração do art. 12 da Lei 
Orgânica Municipal de Caetité e dá outras 
providências"; de acordo o estabelecido no 
parágrafo 22 do artigo 462 da Lei Orgânica do 
Município de Caetité. 
Art. 1 - Fica alterada a redação do Inciso II, do art. 12 da Lei Orgânica Municipal, 
passando a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 12 ( ... ) 
II - É de 13 (treze) o número total de Vereadores, número que poderá ser 
alterado nos termos do disposto do § 12 deste artigo." (NR) 
Art. 2 - Esta emenda à Lei Orgânica vigorará a partir da data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Sala das Sessões em, 28 de setembro de 2011. 
4iilio César Teixeira Ladeia 
12Secretário oer'eC 
d eLaraoso 
2tário 
Diário Oficial 
ANO VNO87 BAHIA. QUARTA-FEIRA, 28 de Setembro de 2011 1 7 
EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 01/2011 
Fica Promulgada a presente Emenda que "Dispõe sobre a alteracão do art. 12 da Lei Orgânica Municipal de Caetité e 
dá outras providêncFas, de acordo o estabelecido no parágrafo 2° do artigo 460 da Lei Orgânica do Município de Caetité. 
Art. 10 - Fica alterada a redação do Inciso II, do art. 12 da Lei Orgânica Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 12 ( ... ) 
ii - É de 13 (treze) o número total de Vereadores, número que poderá ser alterado nos termos do disposto do § 1° deste artigo." (N R) 
Art. 20 - Esta emenda á Lei Orgânica vigorará a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
Sala das Sessões em, 28 de setembro de 2011. 
Eudes Jose dos Santos 
Presidente 
Manoel da Palma Silva 
Vice Presidente 
Júlio César Teixeira Ladeia 
1° Secretrlo 
José Lopes Cardoso 
2° Secretario 
Este documento Es assinado cgitalmeete txtr AC SER5SA SRF CP-B5.SSiL 

open original →