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norma nº 1/2015

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2015
Date 2015-09-23
EmentaDispõe sobre alteração dos art. 12, inciso II, da Lei Orgânica Municipal de Caetité, e dá outras providências.
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PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 01/2015 
Dispõe sobre alteração dos art. 12, inciso II; da 
Lei Orgânica Municipal de Caetité, e dá outras 
providências. 
Os VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAETITÉ, abaixo assinados, no uso 
de suas atribuições legais entabuladas na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno. 
vêm apresentar esta proposta de emenda ao inciso II do art 12 da Lei Orgânica 
Municipal de Caetité, nos seguintes termos: 
Art. 1° Fica alterada a redação do inciso II. do art. 12, da Lei Orgânica Municipal, 
passando a vigorar com o seguinte teor: 
"Art.12. 
II - É de 15 (quinze) o número total de Vereadores, número que poderá ser 
alterado nos termos do disposto no § 10 deste artigo" (NR) 
Art. 20 Esta emenda à Lei Orgânica vigorará a partir da data de sua publicação. 
revogando-se as disposições em contrário. 
Caetité/BA, 24 de agosto de 2015. 
9/ !MoacirJ' '.sSant.os 
we-Presiifrnte 
Álvaro Montenegô'C. & Oliveira 
20 Secre4án 
raça Rodrigues Lima, n. 10- Centro - Caetité - Bahia CEP46.400-000 - Telefax: 773454 1008 
CNPJ: 01.926.487/0001-09 
E-mail: camaracaebte@hotniail.comSite: www.camaracaetite.ba.gov. br 
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José Lopes Cardoso 
Vereador 
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Zacanas Femantíes 9'fogueira 
Vereador 
Borges 
Vereador 
úEo César Teixeira Ladeia 
Vereador 
João 'F 41. 'sdèCarva1io 
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enzanées C(ázufw Césa 'ra Ladeia 
Vereador 
Ma o T e ra J4(ves 
Vereador 
Praça Rodrigues Lima, n. 9 10- Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 7734541008 
NPJ: 01.926.487/0001-09 
E-mail: camaracoetitechotm ai!. comSite. tvww.camaracaetite.ba.gov. br 
Presidènte 
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g, 09 ac J4 a 1810 
JUSTIFICATIVA 
A presente emenda à Lei Orgânica visa tão-somente à alteração de 
dispositivo legal constante na nossa Lei Máxima, mais precisamente o inciso II do seu 
art. 12. 
A primeira, em razão da necessária adequação e sintonia do correlato 
dispositivo à recente disposição constitucional, nos termos do art. 29, inc. IV. da Carta 
Federal de 1988, que veio a vigorar a partir da Emenda Constitucional n°. 58/2009, cuja 
essência limitou-se a disciplinar, de forma mais sistemática e minuciosa, o quantitativo 
de parlamentares nas Câmaras, considerando a malha populacional dos municípios 
brasileiros. Segundo fontes do próprio IBGE. a população de Caetité. atualmente, é de 
52.353 habitantes, valor este que o insere na hipótese da alínea "d', do inc. IV, do art. 
29, da Carta Federal. 
Desta forma, contamos com o apoio de todos os Edis desta Colenda 
Corte de Leis no sentido de aprovar a presente emenda à Lei Orgânica, pois crucial à 
sua atualização perante os novos ditames que imperam no ordenamento constitucional 
vigente. 
Câmara Municipal de Caetité/BA, 24 de agosto de 2015. 
Moacirjéos Santos 
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Jo é Lopes Cardoso 
Vereador 
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Vereador 
Praça Rodrigues Lima, o. PIO- Centro - Caetité - Hahia CEP 46.400-000 - Telefax: 77 3454 1008 
CNP1: 01.926.487/0001-09 
E-mail: camaracoetite@hotmall.com Site: wwwcamaracaetíte. lxi .gov. br 
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Vereador 
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CÂMARA DE CAETITÉ 
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PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA N°01/2015 
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providnos 
ante 
Os VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAETITÉ, abaixo assinados no uso 
de suas atriuiçes ieaa,s etabu1adas na Lei Orgnca Muncia e Regimento Interno, 
v acesentar es:a css de eme,-da cc incs dc arL 2 da Lei O'gnica 
Municipal de Caetité -'as seguintes ter'nos: 
Art. V Fica atteracla a redação dm:_, ncsc II de- ao 2 da Lei O'gânica Municipal, 
passando a vigorar cr c segunte tecr 
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- de 15 (quinze) o número total de Vereadores, número que pi der ser 
alterado nos termos do disposto no § 10 deste artigo. NR) 
Art 2 Es- a emenda ã Le Qrârica v!cOrará a oarcr ia data de sua pubicaçãc. 
revogando-se as disposições ar c'trário. 
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