| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2015 |
| Date | 2015-09-23 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração dos art. 12, inciso II, da Lei Orgânica Municipal de Caetité, e dá outras providências. |
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PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 01/2015
Dispõe sobre alteração dos art. 12, inciso II; da
Lei Orgânica Municipal de Caetité, e dá outras
providências.
Os VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAETITÉ, abaixo assinados, no uso
de suas atribuições legais entabuladas na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno.
vêm apresentar esta proposta de emenda ao inciso II do art 12 da Lei Orgânica
Municipal de Caetité, nos seguintes termos:
Art. 1° Fica alterada a redação do inciso II. do art. 12, da Lei Orgânica Municipal,
passando a vigorar com o seguinte teor:
"Art.12.
II - É de 15 (quinze) o número total de Vereadores, número que poderá ser
alterado nos termos do disposto no § 10 deste artigo" (NR)
Art. 20 Esta emenda à Lei Orgânica vigorará a partir da data de sua publicação.
revogando-se as disposições em contrário.
Caetité/BA, 24 de agosto de 2015.
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we-Presiifrnte
Álvaro Montenegô'C. & Oliveira
20 Secre4án
raça Rodrigues Lima, n. 10- Centro - Caetité - Bahia CEP46.400-000 - Telefax: 773454 1008
CNPJ: 01.926.487/0001-09
E-mail: camaracaebte@hotniail.comSite: www.camaracaetite.ba.gov. br
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José Lopes Cardoso
Vereador
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Zacanas Femantíes 9'fogueira
Vereador
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Vereador
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Vereador
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Vereador
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Vereador
Praça Rodrigues Lima, n. 9 10- Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 7734541008
NPJ: 01.926.487/0001-09
E-mail: camaracoetitechotm ai!. comSite. tvww.camaracaetite.ba.gov. br
Presidènte
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JUSTIFICATIVA
A presente emenda à Lei Orgânica visa tão-somente à alteração de
dispositivo legal constante na nossa Lei Máxima, mais precisamente o inciso II do seu
art. 12.
A primeira, em razão da necessária adequação e sintonia do correlato
dispositivo à recente disposição constitucional, nos termos do art. 29, inc. IV. da Carta
Federal de 1988, que veio a vigorar a partir da Emenda Constitucional n°. 58/2009, cuja
essência limitou-se a disciplinar, de forma mais sistemática e minuciosa, o quantitativo
de parlamentares nas Câmaras, considerando a malha populacional dos municípios
brasileiros. Segundo fontes do próprio IBGE. a população de Caetité. atualmente, é de
52.353 habitantes, valor este que o insere na hipótese da alínea "d', do inc. IV, do art.
29, da Carta Federal.
Desta forma, contamos com o apoio de todos os Edis desta Colenda
Corte de Leis no sentido de aprovar a presente emenda à Lei Orgânica, pois crucial à
sua atualização perante os novos ditames que imperam no ordenamento constitucional
vigente.
Câmara Municipal de Caetité/BA, 24 de agosto de 2015.
Moacirjéos Santos
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Vereador
Praça Rodrigues Lima, o. PIO- Centro - Caetité - Hahia CEP 46.400-000 - Telefax: 77 3454 1008
CNP1: 01.926.487/0001-09
E-mail: camaracoetite@hotmall.com Site: wwwcamaracaetíte. lxi .gov. br
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Vereador
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Vereador
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Praça Rodrigues Lima, n.!2 10 — Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 773454 1008
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- de 15 (quinze) o número total de Vereadores, número que pi der ser
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