| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1037 / 2025 |
| Date | 2025-09-03 |
| Ementa | Cria a Ouvidoria Parlamentar, e altera artigos das Leis no. 744/2013, de 10 de março de 2013, e no. 1.029 de 26 de maio de 2025, que dispõe sobre Estrutura Administrativa com o Respectivo Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Caetité, e dá outras providências". |
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LEI N' í037 DE 03 DE SETEMBRO OE 2025,
"Cria a Ouvidoria Parlamentar, e altera artigos das
Leis no. 74412013, de í0 de março de 20í3, e no. 1.029
de 26 de maio de 2025, que dispõe sobre Estrutura
Administrativa com o Respectivo Plano de Cargos e
Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de
Caetité, e dá outras providências".
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAETITE, EStAdO dA
Bahia, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, faz saber, que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, promulgo
a presente Lei:
Art. ío - A Lei 1.02912025 passa a vigorar com as seguintes
alterações:
'Art. 19. A estrutura Administrativa da Câmara de Vereadores é
constituÍda dos seguintes órgãos:
I - GABINETE DA PRESIDÊNCIA;
II- GABINETES DOS VEREADORES;
III- DIRETORIA GERAL;
IV _ DIRETORIA LEGISLATIVA;
v- GERÊNC|A DE COMUNTCAÇÂO;
VI- GERÊNCA DE FINANÇAS E TESOURARIA;
VII - GERÊNCA DE PATRIMÔNIO;
VIII- GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS;
Proça Rodriguc Lima, L e 70 - Cenúo - Caetité - Bahia CEp 46-,|OO-(MO - TeleÍax: 7Z 3454 1O0O
CNPI: 01.9261a7/0001-09
E-mail: comarqcqetite(dgmaíl.com Site: www.caetite.bo.leg,br
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tx - crRÊuclA DE coNTABTLtDADE;
x - crnÊrucrA DE coNTRoLE TNTERNo;
XI - OUVIDORIA PARLAMENTAR
AÉ. 2o - Fica criado a Ouvidoria Parlamentar, como parte
integrante da Diretoria Geral que será composta de:
| - Assessor Ouvidor; CC
ll - Assistente da Ouvidoria; CC.
I - Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes da Câmara as
reclamações ou representações de pessoas físicas ou jurídicas sobre:
a) qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades
fundamentais ocorrida na Câmara;
b) mau funcionamento dos serviços legislativos e administrativos da Casa;
ll - Ouvir e acolher reclamações, denúncias e sugestÕes, bem como apurálas, encaminháJas, solicitar esclarecimentos e tomar providências cabíveis
por lei para corrigir desvios de açÕes ou omissÕes;
lll - contribuir para garantir os direitos individuais e coletivos, bem como
para formulação de propostas que aperfeiçoem o atendimento à população
no âmbito do Legislativo municipal;
lV - Propor medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos e
administrativos, bem como ao aperfeiçoamento da organização da Câmara;
Art. 4o. Fica alterada a tabela de descrição, quantitativo e
enquadramento de todos os cargos comissionados para acrescentar os
cargos de Assessor Ouvidor e Assistente da Ouvidoria cujo símbolo serão
CC6 e CC7, respectivamente.
Praça Rodrigues Lima, n. e 70 - Centro - Caetité - Bahia CEP 46..100-000 - TeleÍax: 77 3454 1008
CNPJ: 01.926.487/0001-09
E-mail: cqmaracaetite@gmai l,com Site: www.co eti te.ba.leg. br
Art. 30 - Compete à Ouvidoria Parlamentar:
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Art. 50 - A Seção lll disporá sobre a Diretoria Geral tendo sido
acrescido o inciso XXXV com a seguinte redação:
Art. 22 - 1...1;
XXXV - a Diretoria Geral coordenará os demais órgãos administrativos da
Câmara de Vereadores de Caetité.
Art. 60 - Os artigos 22-B e 22{., "caput" e inciso I passam a ter a
seguinte redação:
"AÍt. 22-B - A Diretoria Geral será exercida pelo Diretor Geral a quem
compete superintender todos os trabalhos pertinentes a administração da
Casa e outros que forem determinados pela Mesa da Câmara, na pessoa
da Presidente;'
" Art. 22-C - A Diretoria Geral é composta de:
| - Diretor Geral; CC.'
Art.f - Altera o símbolo do Cargo de Diretor Geral:
ll - O Símbolo do Cargo de Diretor€eral, passa a ser denominado de
CC3.í, em substituição ao símbolo "CC3", conforme disposto na tabela
inserta no Aft. 30-8, da referida lei.
lll - Fica alterada a tabela do Anexo l, da mesma lei, incluindo nela o
Símbolo CC3.í, atribuindo-lhe o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais);
Parágrafo Único - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se todas as disposiçÕes em contrário.
Gabinete da Presidência em, 03 de setembro de 2025.
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Proça Rodrigus Lima, n. e 70 - Cento - Caetité - Bahia CEP 46.,100-000 - Telefox: 77 3454 1008
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E-mail: cqmqrq cq etite@gmai l,com Site: www.coeti te. ba. leg.br
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ANEXO
ATO DE PROMULGAÇAO
O Presidente da Câmara Municipal de Caetité, Estado da Bahia, Sr. Mário
Rebouças de Almeida, no uso de suas atribuições regimentais e de acordo
com a Lei Orgânica de Caetité nos termos do art. '126, inciso V desta Casa
de Leis, tendo em vista a aprovação do Projeto de Lei no. 1158 de 15 de
agosto de 2025, aprovado no dia 1o de setembro de 2025, PROMULGO a
Lei no. 1037 de 03 de setembro de2025, cujo conteúdofazparle integrante
do presente ato de promulgação.
PUBLIQUE-SE E REGISTRE€E.
Gabinete da Presidência em, 03 de setembro de 2025.
[eAksila
Praça Rodrigues Limo, L e 70 - Centro - Caetite - Bahia CEp 46tf00-(N0 - Telefox: Z7 3454 1000
CNPI: 01-926-487/0001-09
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