br-locleg corpus explorer

← Caetité (BA)

norma nº 1035/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1035 / 2025
Date 2025-07-10
EmentaConcede Medalha do Mérito Anísio Teixeira à Professora Cláudia Fernandes Teixeira Souza e dá outras providências.
native_id1175

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Í.\
DECRETO LEGISLATIVO N" 1035 DE íO DE JULHO DÊ2025.
Concede Medalha do Mérito AnÍsio Teixeira à
Professora Cláudia Femandes Teixeira Souza e dá
outras providências.
A Mesa da Câmara de Vereadores do Município de caetité, Estado da Bahia, no
uso de suas atribuições legais faz saber que a câmara de Vereadores aprovou e
ela promulga o presente
DECRETO LEGISLATIVO
Artigo 1" - Fica concedido Medalha do Mérito Anísio Teixeira à Professora Cláudia
Femandes Teixeira Souza, pelos relevantes serviços prestados em nosso
Município.
Artigo 2" - O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3" - Revoga-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões em, 10 de julho de 2025.
Afneiía
Nogwira
1" Secreaírio
g"rrr.rr- a" Ç""" a.r"o a. Offrr ;"tgr- d" e""khé
gr;,â- ow 09 &. .bl, U 18tO
Proça Rodrigues Limo, n e 70 - Centro - CaetitÍ - Bohio CEP 46.400-000 - Telefox: 77 3454 7008
CNPI: 01.926.487/0001-09
E-mail: camorocoetite@gmail.com Site: www.coetite.bo.leg.br
CÂ-ETrrÉ . BÁHIA @
DECRETOS 9
ffic #§eÂrrr ,r* U, Ç"","U"o U ilfrrn"rrp- U e".hfó
P.tÀ&, a* Og A" "1,úl A" fi'lC
QLARTA.TEIRÂ, 16 DÊ JLLHO DE 2025 . -,L\O XVII I N a 934
DECRETO LEGISLATIVO N' í035 DE 1O DE JULHO DE 2025.
Concede Medalha do Mérito Anísio Teixeira à
Professora Cláudaa Femandês Telxeira Souza e dá
outras providências.
A Mesa da Câmara de Vereadores do Município de Caetité, Estado da Bahia, no
uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e
ela promulga o presente
DECRETO LEGISLATIVO
Artigo 1" - Fica concedido Medalha do Mérito Anísio Teixeira à Professora
Cláudia Femandes Telxelra Souza, pelos relevantês serviços prestados em
nosso Município.
Artigo 2' - O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3" - Revoga-se as disposições em contrário.
%.&ioqçúouçasíe Xhu*k
çasiltcntt
*l.igu.t Çorrçaters 9{ogucba
7" Sccttt&io
Pmçq Rodr@ues Lima, n. o 70 - Cenro - Cqetiti - Bahia CEp ,$6.400-000 - Telefox: 77 3454 1137
CNPJ: 07.926487/0001-09
E-mail: cdmorocoetite@gmail,com Site: v)ww.coetite.ba.leg.br
ffi iste documento for âssinado dtgitalmeotê por PROCEDE BAHÍÀ ProcessameÍio e Certlicação de Documeotos Elêtrônicos LmÀ àrs l?:0S toras do dia t6/0?2025.
Sala das Sessões em, í0 de julho de 2025.

open original →