| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1050 / 2025 |
| Date | 2025-08-27 |
| Ementa | Concede Título de Cidadão Caetiteense ao Professor Jorge Antônio dos Santos e dá outras providências. |
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4à gr" ^ * a. '/"r" a.r"o a. Üít r^;ay;. a.Q""t;ta eui^à- .* Og a" "kl a" 18to DECRETO LEGISLATIVO NO 1O5O DE 27 DE AGOSTO DE 2025. Concede TÍtulo de Cidadão Caetiteense ao Professor Jorge Antônio dos Santos e dá outras providências. A Mesa da Câmara de Vereadores do Município de Caetité, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela promulga o presente DECRETO LEGISLATIVO Art. 1o Fica concedido o Título de Cidadão Caetiteense ao Professor Jorge Antônio dos Santos, em reconhecimento à sua relevante contribuição pare o desenvolvimento do Município de Caetité. Art. 20 A entrega do referido título será realizada em Sessão Solene especialmente convocada para este fim, nos termos do Regimento lntemo. Artigo 3" - O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4" - Revoga-se as disposições em contrário Sala das Sessões em, 27 de2025. Att,eiía 9Ligut Nogwira Praça Rodrigues Lima, n. e 70 - Cenüo - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefox: 77 3454 1008 CNPI: 01.926.487/0001-09 E-mail: comorocaetite@gmoil.com Site: www.coetite.bq.leg.br CA.ETIÚ . BÁHI @ DECRETOS 4 rttrdii HN eârr^,r- a" Q.r.a.r"t U Üfrrrrl"tgL a. Q"*ta P.ub rn" Og A..Lrú d" 1810 OUINTA.FEIRÀ 04 DE SETEMBRo Df 2025 . Alio ](v l I N q 952 DECRETO LEGISLATIVO NO 1O5O DE27 OE AGOSTO DE2025. Concede Título de Cidadáo Caetiteense ao Professor Jorge Antônio dos Santos e dá outras providências. A Mesa da Câmara de Vereadores do Município de Caetité, Estado da Bahia, no uso dê suas atribuições legais faz saber que a Càmara de Vereadores aprovou e ela promulga o presente DECRETO LEGISLATIVO Art. 10 Fíca concedido o Título de Cidadão Caetiteense ao Professor Jorge Antônio dos Santos, em reconhecimento à sua relevante contribuição para o desenvolvimento do Município de Caetité. Art. 20 A entrega do referido tÍtulo será realizada em Sessão Solene especialmente convocada para este fim, nos termos do Regimento lnterno. Artigo 3" - O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4" - Revoga-se as disposições em contrário Sala das Sessôes em, 27 de agosto de 2025. lMáÍio qçfurqis f,..f, t rreiío *esiltentc *liyet Çonçatvas !,Íqucrrd 1" Sectet&b Proça Rodrigues Limq, n. e 10 - Cent.o - Caetité - Bahio CEp 46,400-000 - Telefox: 77 3454 1132 CNPI: 01.926.487/0(n1-09 E-mail: comaracoetite@gmoil.com Site: v,lww.caetite.ba.leo.br ffi :ste docum€nto foi a§simdo digilãlnênte por PROCEDE BAHÍÀ Proceisamenl,o e Ceúfcação de Donrmentos El€trônicos Lm às I 2:0o horas do dia O4/09f202S.