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norma nº 19.2/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 19.2 / 2025
Date 2025-02-18
EmentaDecreta que o percentual máximo de consignação para fins de empréstimo aos servidores públicos desta Câmara Municipal de Caetité será de 45% (Quarenta e cinco por cento)
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DECRETO LEGISLATIVO NO 0í/2025
O Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Caetité,
Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais conferidas Lei Orgânica
do Município de Caetité (Lei Municipal no 0001/2022), pelo Estatuto dos
Servidores Públicos do Município (Lei Municipal no 0003/1994), e pelo art.
30, l, da Constituição Federal.
Considerando a ausência de previsão legal no âmbito municipal
acerca do percentual de consignação para empréstimos aos servidores
públicos desta Municipalidade,
Considerando as baixas taxas de juros praticadas pelas instituições
flnanceiras nessa modalidade de crédito e o benefício gozado pelos
servidores nesse tipo de contratação;
DECRETA
Art. 1o. O percentual máximo de consignação para fins de empréstimo
aos servidores públicos desta Câmara Municipal de Caetité será de 45%
(quarenta e cinco por cento), dos quais 5% (cinco por cento) serão
destinados exclusivamente para:
| - amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito;
OU
ll - utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito
Art. 20. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete da Presidência em, 18 de fevereiro de 2025.
ano [eAhciío
Praço Rodrigues Lima, n. e 70 - centro - caetité - Bohio cEp 46.400-000 - Telefax: 77 s4s4 100g
CNPJ: 01.926.482/0001-09
E-mail:camarocaetite@gmail.com SitE:www.cqetite.bo.leg.br
CÂMARA CA.ETITÉ . BAHIA IE@@@Eil
DECR.ETOS 3
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QUINIA.TEIÊ{, 27 DE FE}TREIRO DE 2025 . A\O Xvll I N a ú75
DECRETO LEGISLATIVO N' 01/2025
O Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Caetite,
Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais conferidas Lei Orgânica
do Município de Caetité (Lei Municipal no OOO1|2O22), pelo Estatuto dos
Servidores Públicos do Município (Lei Municipal no 0003/í994), e pelo art.
30, I, da Constituição Federal.
Considerando a ausência de previsão legal no âmbito municipal
acerca do percentual de consignação para empréstimos aos servidores
públicos desta Municipalidade,
Considerando as baixas taxas de juros praticadas pelas instituições
financeiras nessa modalidade de crédito e o benefício gozado pelos
servidores nesse tipo de contratação;
DECRETA
ll - utilização com Íinalidade de saque por meio do cartão de crédito.
Art. 20. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência em, 1g de fevereiro de 2025.
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QnilÍert2
Proça Rodrigues Limo, n. e 70 - Centro - Caetité - Bahia CEp 46.400_000 - TeleÍax 77 3454 1O0O CNpl: 01.926.487/0001-09
E-mail: caúarocaetite@gmdil.cotn Sitc: www.caetítê.bo.leg.br
Ê ste do(uhenlÜ Íot dssinàdo drqrl.lÃlt nG F)r PR0CEDE BAHIA PÍüc€s§amelro e cerrificação de D.,cume{os EletrÍini.o§ Lt DA às l0:1 J horas do Ítia :7/0212025 l'àÉ 'ienficdr as assmturà5 .lrque no üDi! http ,?wr-*.procedebalui(.on.br^€rúcarisrÍtg:irÀ-rDE?,t2ca-rc:o * ,ui"". 
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Art. 1o. O percentual máximo de consignação para fins de empréstimo
aos servidores públicos desta Câmara Municipal de Caetité será de 4ílo
(quarenta e cinco por cento), dos quais 5% (cinco por cento) serão
destinados exclusivamente para:
l- amortizaçáo de despesas contraídas por meio de cartão de crédito;
ou
CAMAIA CAI1ITE . BAHIA
2
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
RESUMO
DECRETOS
QUlNTA.rrrnÀ 27 DE FEIERf,IRO DE 2025
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. DECRETO LEGISIÁTIVO NS 01/2025
ste do§umentc lbi asslmdo diqilalmentÊ púr PROCEDE BAHTA Pru.essàmento € C€rhtsação de D,Íumeatos Elelronlcos LTDA às I Cr:13 bú!-ds do diâ 2;/0212025
{râ reriicar.s a§sÚraturas clique nô lúi: h[lp://wll'n.procêdebÀhia.crm.bPerücar/818tr,124À-7D81-r2C+BC3D oü üi:lue o códiqú QR- ffi
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