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norma nº 676/2010

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 676 / 2010
Date 2010-12-22
EmentaDispõe sobre aprovação das Contas de Prefeitura Municipal de Caetité relativas ao Exercício Financeiro de 2008
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Decreto Legislativo no 676 de 22 de dezembro de 2010.
'Dispde sobre a apmva7eo das Conbs da
Prubihn Municipal de Caetit6, relativas ao
Exercicio Financeiro de 2008".
A MESA DA CAMARA DE VEREADORES DO MUMCiPIO DE
CAEflIt, Estado da Bahia, no uso de suas atribuigoes legais, conforme
art. 16 C e seus parAgrafos da Lei Orginica do Municipio e em obedi6ncia
is normas estabelecidas no art. 18f, e seus parigrafos do Regimento
Int€rno￾Considerando o Parecer emitido pelo Relator da Comisseo Especial
de Tomada tle Contas, composta pela ResolugSo n" 0l/2010, recomendando
o Plen6rio desta Casa a aprovaqeo da presta9ao das contas anuais da
Prefeitura Municipal tle Caetiti, do exercicio financeim de 2008,
desacolhendo, desta forma, o parecer Pr6vio emitido pelo Tribunal de
Contas tlos Municipios, pelas razdes expostas no Parecer n" 061/2010'
Considerando que o Vereador Jirlio Cesar Teixeta Ladeia, quando
da discussio referente i aprovagio da Ata da Sessao realizada em 06 de
dezembro de 2010, que deve consistir no nesumo frel e escrito das
deliberaqoes, prot€stou pela aprovagdo da mesma desde que as
retificagoes necessdrias fossem levadas a termo,
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Considerando que a manifestagdo do Vereador Jrilio Cesar Teixeira
Ladeia consistiu na retfficagdo da ata em apmvagao para que na mesma
frcasse consignada a contagem correta do voto pmferido pelo Vereador
Zacarias Fernandes Nogueira,
Considerando que a manifestagio do Vereador Jilio Cesar Teixeira
Latleia foi tempestiva, tendo em vista que foi apresentada antes da
aprovagao da ata, conforme o R€gimento Int€rno desta Casa e como
sempre tem sido procedido nas sessoes pertinentes,
Considerando que o Vereador Zacarias Fernandes Nogueira, ao
proferir o seu voto, manifestou no sentido de ser contra a rejeigEo das
contas do ex-gestor Ricardo de Tadeu Ladeia, conforme 6 visto na
gravagao de autlio referente i Sessao acima referida, arquivada nesta
Casa,
Considerando que os atos administrativos podem ser revistos pelo
6rgao que o prolatou,
Considerando que a retificaqdo da Ata foi aprovada em Sessao
Plen6ria desta Casa, nesta data, por maioria absoluta dos votos'
obedecendo os trAmit€s legais,
Considerando que a contagem dos votos proferidos pelos vereadores
foi devidamente revista, ficando consignado que o resultado consistiu em
Considerando que o voto do Vereador
foi computado de forma errada, como se o
pela rejeigao das referidas contas,
Zacarias Fernandes Nogueira
mesmo houvesse manifestado
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06 (seis) votos pela aprovagao das contas em exame e 03 (tr6s) votos pela
rejeigfro das referidas contas,
Considerando que, no presente caso, deve-se observar o principio da
legalidade, em refer6ncia a nossa Carta Magna, a Lei Orginica do
Municipio de Caetit6 - Bahia, e o Regimento Interno desta Casa,
publicando-se o resultado consignado confolme constant€ na ata
retificada,
Considerando, diante da retificagao acima, que o resultado da
votaqdo Plen6ria, em sessao realizada em 06 de dezembro de 2010,
aprovou a preshqeo de contas anuais do Sr. Ricardo de Tadeu Ladeia, no
periodo em que respondia pela Prefeitura Municipal de Caetit6, relativas
ao exercicio financeiro de 2008.
Fago saber que a Cimara Municipal de Caetit6 aprovou e a Mesa
Diretora promulga o seguint€ Decreto L€gislativo:
DECRETA
ArL l" - Ficam aprovadas as Coatae da kebitura Munieipal ile
Caetit6, relativas ao Exercicio Financeiro de 2008, de responsabilidade do
gestor Ricardo de Tadeu Ladeia, ficando rejeitado o Parecer Previo n"
06U2010, exarado pelo Colendo Tribunal de Contas dos Municipios, que
opinou pela rejeigdo das referidas contas, conforme votaqdo procedida na
sessio ordiniria do dia 06 de dezembro de 2010.
‐
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Art f, - Este Decreto Iegislativo entrar6 em vigor a partir da sua
publicageo revogadas as disposigOes em contrArio.
Sala das Sessoes da Camara Munlclpal de Caetl“ ― Ba, 22 de
dezembnD de 2010
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