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norma nº 1040/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1040 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIÇÃO DO DIA MUNICIPAL DAS TRADIÇÕES DAS RAÍZES DE MATRIZES AFRICANAS E NAÇÕES DO CANDOMBLÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1252

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O PREFEITO MUNICTPAL DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA' NO USO dE SUAS
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO
a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o Dia Municipal das Tradições das Raízes de Matrizes
Africanas e Nações do Candomblé a ser comemorado' todos os anos' no dia 21 de
Estado da Bahia
Prefeitura do Município de Caetité
Gabinete do Prefeito
LEI NO. 1040, DÉ 22 DESETEMBRO DÉ 2025.
DrsPÕE SOBRE A CRhÇÃo Do DIA
MUNICIPAL DAS TRAOIÇÔes pas
RAíZES DE MATRTZES AFRICANAS E
NAÇõES DO CANDOMBLÉ, E DÁ
OUTRAS PROUDÊNCNS.
março.
v GUIAR
PREFE O MUNICIPAL
Prefeituía de CaetiÉ Ct{Pr: 13-811J76/0001-9
Avenida Marlene MonteneSro Ceíqueira de Oliveira. 1OOO - Centío Administretivo de Caeüté'
Bairro Prisco vianà, Caetité - BA'16 4{X}OOO - Foftt l77l34í'5704
www caêtite.ba.Sov br CAETITE
PREçÉIÍUP OE ,,
u
Art. 20 Para os efeitos desta Lei, consideram-se como tradições de matrizes
africanasenaçõesdoCandomblétodasaSmanifestaçõesculturaisreligiosas
originárias das memórias africanas, trazidas ao Brasil por meio da diáspora'
Art.30oPoderExecutivoMunicipalpoderáregulamentarestiaLeiparagarantirsua
plena aplicação.
Art. 40 Revoga-se as disposições em contrário'
Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação'
GABINETE DO PREFEITO DE CAEITÉ, em22desetembro de2025'

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