| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1052 / 2025 |
| Date | 2025-11-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UM PROGRAMA DE EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO NAS ESCOLAS MUNICIPAIS PARA JOVENS E ADOLESCENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado da Bahia Prefeitura do Município de Caetité Gabinete do Prefeito Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704 www.caetite.ba.gov.br LEI Nº. 1052, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UM PROGRAMA DE EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO NAS ESCOLAS MUNICIPAIS PARA JOVENS E ADOLESCENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito da rede pública municipal de ensino, o Programa Municipal de Educação no Trânsito, destinado a jovens e adolescentes, com a finalidade de promover a formação cidadã voltada à segurança viária. Art. 2º O Programa tem como objetivos: I – desenvolver atitudes responsáveis de pedestres, passageiros e futuros condutores; II – incentivar o respeito às normas de circulação, à sinalização e à vida; III – promover a conscientização sobre segurança no trânsito entre os estudantes; IV – contribuir para a redução de acidentes e para a formação de cidadãos conscientes; V – difundir valores de paz, sustentabilidade e preservação dos patrimônios públicos relacionados ao trânsito. Art. 3º Para a execução do Programa, as escolas da rede municipal poderão realizar seminários, palestras, dinâmicas de grupo, simpósios, campanhas educativas ou qualquer outra forma de explanação, abordando temas relacionados à educação, à prevenção e à segurança no trânsito. §1º A educação para o trânsito deverá ser oferecida de forma rotineira, respeitando o intervalo máximo de 15 (quinze) dias entre uma e outra explanação. Estado da Bahia Prefeitura do Município de Caetité Gabinete do Prefeito Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704 www.caetite.ba.gov.br §2º As atividades deverão ter duração mínima de 20 (vinte) minutos, ficando a critério da Direção da escola a escolha da metodologia e do responsável pela abordagem, podendo ser convidados profissionais ou pessoas externas diretamente ligadas ao objetivo da presente lei. §3º A abordagem do tema poderá ocorrer por turma ou série, de acordo com a realidade de cada unidade escolar. Art. 4º A implementação do Programa “Educação no Trânsito” não retira a autonomia pedagógica das escolas, devendo respeitar seus respectivos projetos políticopedagógicos. Parágrafo único. O projeto político-pedagógico das escolas municipais deverá refletir a identidade da comunidade escolar e contar com a participação de diretores, professores, alunos, pais e a população interessada em geral. Art. 5º Os professores e educadores habilitados que participarem do Programa atuarão, no cotidiano escolar, como agentes de prevenção e segurança no trânsito, inserindo a temática de forma transversal nas atividades pedagógicas. Art. 6º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei para garantir sua plena aplicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, em 12 de novembro de 2025. VALTÉCIO NEVES AGUIAR PREFEITO MUNICIPAL