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norma nº 1052/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1052 / 2025
Date 2025-11-12
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UM PROGRAMA DE EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO NAS ESCOLAS MUNICIPAIS PARA JOVENS E ADOLESCENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado da Bahia
Prefeitura do Município de Caetité
Gabinete do Prefeito
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54
Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité,
Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704 
www.caetite.ba.gov.br 
LEI Nº. 1052, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UM 
PROGRAMA DE EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO 
NAS ESCOLAS MUNICIPAIS PARA JOVENS E 
ADOLESCENTES, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da rede pública municipal de ensino, o Programa 
Municipal de Educação no Trânsito, destinado a jovens e adolescentes, com a finalidade 
de promover a formação cidadã voltada à segurança viária.
Art. 2º O Programa tem como objetivos:
I – desenvolver atitudes responsáveis de pedestres, passageiros e futuros condutores;
II – incentivar o respeito às normas de circulação, à sinalização e à vida;
III – promover a conscientização sobre segurança no trânsito entre os estudantes;
IV – contribuir para a redução de acidentes e para a formação de cidadãos conscientes;
V – difundir valores de paz, sustentabilidade e preservação dos patrimônios públicos 
relacionados ao trânsito.
Art. 3º Para a execução do Programa, as escolas da rede municipal poderão realizar 
seminários, palestras, dinâmicas de grupo, simpósios, campanhas educativas ou 
qualquer outra forma de explanação, abordando temas relacionados à educação, à 
prevenção e à segurança no trânsito.
§1º A educação para o trânsito deverá ser oferecida de forma rotineira, respeitando o 
intervalo máximo de 15 (quinze) dias entre uma e outra explanação.
Estado da Bahia
Prefeitura do Município de Caetité
Gabinete do Prefeito
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54
Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité,
Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704 
www.caetite.ba.gov.br 
§2º As atividades deverão ter duração mínima de 20 (vinte) minutos, ficando a critério da 
Direção da escola a escolha da metodologia e do responsável pela abordagem, podendo 
ser convidados profissionais ou pessoas externas diretamente ligadas ao objetivo da 
presente lei.
§3º A abordagem do tema poderá ocorrer por turma ou série, de acordo com a realidade 
de cada unidade escolar.
Art. 4º A implementação do Programa “Educação no Trânsito” não retira a autonomia 
pedagógica das escolas, devendo respeitar seus respectivos projetos político￾pedagógicos.
Parágrafo único. O projeto político-pedagógico das escolas municipais deverá refletir a 
identidade da comunidade escolar e contar com a participação de diretores, professores, 
alunos, pais e a população interessada em geral.
Art. 5º Os professores e educadores habilitados que participarem do Programa atuarão, 
no cotidiano escolar, como agentes de prevenção e segurança no trânsito, inserindo a 
temática de forma transversal nas atividades pedagógicas.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei para garantir sua 
plena aplicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, em 12 de novembro de 2025.
VALTÉCIO NEVES AGUIAR
PREFEITO MUNICIPAL

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