| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1054 / 2025 |
| Date | 2025-11-14 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CAETITÉ A EFETUAR A CONCESSÃO ONEROSA DE USO DO HOSPITAL MUNICIPAL DR. RICARDO DE TADEU LADEIA AO ESTADO DA BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Estado da Bahia Prefeitura do Município de Caetité Gabinete do Prefeito Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704 www.caetite.ba.gov.br LEI Nº. 1054, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CAETITÉ A EFETUAR A CONCESSÃO ONEROSA DE USO DO HOSPITAL MUNICIPAL DR. RICARDO DE TADEU LADEIA AO ESTADO DA BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a concessão onerosa de uso do bem imóvel - Hospital Municipal de Caetité, Dr. Ricardo de Tadeu Ladeia, para o Estado da Bahia. § 1º A concessão onerosa de uso do bem imóvel descrito no caput deste artigo destina-se a prestação de serviços de assistência médico-hospitalar diversos e de média e alta complexidade por parte da Cessionária, incluindo os serviços médicos de oncologia e terapia intensiva, bem como ao atendimento das atividades afins, ficando vedada outra destinação sem prévia autorização do Município. § 2º Fica expressamente reconhecido o interesse público relevante na concessão de uso do bem para a promoção das finalidades descritas no parágrafo anterior. Art. 2º A vigência da presente concessão de uso é de 15 (quinze) anos, a contar da assinatura do respectivo Termo, ficando a cargo do Estado da Bahia as despesas decorrentes da conservação, manutenção e uso do bem imóvel, estando o Município isento de qualquer responsabilidade decorrente do uso do bem durante o período em que vigorará a concessão. Art. 3º As benfeitorias de caráter útil e voluptuárias realizadas no bem imóvel serão de responsabilidade da Cessionária e agregadas ao imóvel cedido, devendo ser autorizadas pelo Município. Estado da Bahia Prefeitura do Município de Caetité Gabinete do Prefeito Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704 www.caetite.ba.gov.br Parágrafo Único. As benfeitorias necessárias podem ser realizadas pela Cessionária independentemente de autorização e são de sua inteira responsabilidade para o bom uso e conservação do imóvel cedido. Art. 4º O bem imóvel descrito no caput do artigo primeiro reverterá ao domínio do Município com as benfeitorias agregadas, sem que caiba qualquer ônus, quer seja indenizações ou ressarcimentos, ao término do vigência do prazo constante na cláusula segunda, ou, em caso de não consecução das finalidades constantes no parágrafo primeiro do artigo 1º desta Lei. Art. 5º O Termo de Concessão Onerosa de Uso do Bem Imóvel em anexo é parte integrante da presente Lei e será publicado mediante decreto após a assinatura do ato, em atendimento ao quanto disposto no art. 65, I, alínea “g” da Lei Orgânica Municipal. Art. 6° Antes da assinatura do Termo de Concessão de Uso a Secretaria Municipal de Saúde deverá promover o inventário de todos os bens móveis existentes no Hospital Municipal pertencentes ao Município para fins de cessão, transferência ou outras modalidades de destinação, conforme exija o interesse público. Art. 7° Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, em 14 de novembro de 2025. VALTÉCIO NEVES AGUIAR PREFEITO MUNICIPAL Estado da Bahia Prefeitura do Município de Caetité Gabinete do Prefeito Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704 www.caetite.ba.gov.br ANEXO I TERMO DE CONCESSÃO DE USO DO BEM IMÓVEL – HOSPITAL MUNICIPAL DR. RICARDO DE TADEU LADEIA - QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAETITÉ E O ESTADO DA BAHIA. O MUNICÍPIO DE CAETITÉ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 13.811.476/0001-54, com sede na Avenida Marlene Montenegro Cerqueira, nº 1.000, Centro Adminsitrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetité, Bahia, neste ato representado pelo Sr. Valtécio Neves Aguiar, Prefeito Municipal, a seguir denominado CEDENTE e o ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público interno, através da SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.937.131/0001-41, com sede na 4ª Avenida, nº 400, Plataforma nº 6/B, no Centro Administrativo da Bahia (CAB), Salvador, Bahia, neste ato representado pela Secretária de Saúde do Estado da Bahia, Sra. Roberta Silva de Carvalho Santana, a seguir denominado CESSIONÁRIO, firmam o presente Termo de Concessão de Uso de Bem Imóvel, em conformidade com os artigos 20, XIX e XXV, 21, II, 25, I, 26, 30, I, alíena “f”, 32, 65, inciso I, alínea “g” e 164, V, XVII, todos da Lei Orgânica do Município, e art. 55, alínea “c” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Caetité, o fazendo com base nas cláusulas a seguir descritas: Cláusula Primeira - Objeto Estado da Bahia Prefeitura do Município de Caetité Gabinete do Prefeito Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704 www.caetite.ba.gov.br O presente termo tem por objeto conceder a, a título oneroso, o uso do bem imóvel - Hospital Municipal de Caetité, Dr. Ricardo de Tadeu Ladeia -, situado à Rua Cynthia Lopes Abreu Marques, s/nº, Bairro Rancho Alegre, Caetité-BA, à CESSIONÁRIA. Cláusula Segunda – Da Vigência A presente concessão de uso tem por termo inicial a data da publicação do decreto com o Termo de Concessão de Uso assinado pelas partes e vigorará pelo prazo de 15 (quinze) anos. Parágrafo Primeiro - Ao término de vigência do presente instrumento, ou no caso de uma rescisão antecipada, extinção da CESSIONÁRIA ou se esta deixar de cumprir os objetivos e finalidades previstas na cláusula seguinte, o bem imóvel descrito na cláusula primeira reverterá ao domínio do município, sem que lhe caiba qualquer ônus, quer seja indenizações ou ressarcimentos. Cláusula Terceira – Da Finalidade A concessão de uso do bem imóvel descrito na cláusula primeira destina-se a prestação de serviços de assistência médico-hospitalar por parte da CESSIONÁRIA, bem como ao atendimento das atividades correlatas a consecução deste objeto, ficando vedado qualquer outra destinação sem autorização expressa do CEDENTE. Cláusula Quarta – Das Obrigações da Cessionária Estado da Bahia Prefeitura do Município de Caetité Gabinete do Prefeito Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704 www.caetite.ba.gov.br Durante o período de vigência da concessão de uso do bem imóvel competirá a CESSIONÁRIA as seguintes obrigações: a) observar a finalidade para a qual lhe é deferida a concessão de uso; b) zelar pela manutenção e conservação do imóvel, instalações e equipamentos que o guarnecem; c) realizar eventuais obras ou serviços de reforma ou modificação no imóvel somente com prévia e expressa autorização por escrito da CEDENTE, hipótese em que as benfeitorias passarão a integrar o patrimônio municipal sem direito da CESSIONÁRIA a qualquer indenização; d) As benfeitorias necessárias podem ser realizadas independentemente de autorização, sendo também integradas ao patrimônio municipal sem direito da CESSIONÁRIA a qualquer indenização; e) responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da manutenção, conservação e segurança do imóvel cedido, inclusive as decorrentes do uso de energia elétrica, água, tributos, bem como o custeio da manutenção necessária ao seu regular funcionamento; f) prestar todas as informações solicitadas pela CEDENTE referentes ao uso do bem cedido, assim como permitir o acesso dos servidores municipais incumbidos da tarefa de fiscalizar o cumprimento das disposições do presente Termo; g) assumir toda obrigação e/ou responsabilidade decorrente do deferimento desta concessão, custeando as respectivas despesas, bem como as decorrentes de acidentes (material e/ou pessoais), não cabendo ao CEDENTE ressarcimento pelas mesmas, seja a que título for, nem ônus com terceiros; h) providenciar, sempre que solicitado, informações necessárias ao controle e registro patrimonial do PERMITENTE; Estado da Bahia Prefeitura do Município de Caetité Gabinete do Prefeito Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704 www.caetite.ba.gov.br i) devolver o bem imóvel a CEDENTE em perfeitas condições de uso e conservação, livre e desembaraçado de ônus, quando da ocorrência de qualquer das hipóteses de extinção/rescisão do presente ajuste, ficando certo que toda e qualquer melhoria que a CESSIONÁRIA fizer no bem será automaticamente incorporada ao imóvel, não gerando em favor da CESSIONÁRIA qualquer direito à indenização ou retenção; j) providenciar todas as licenças/alvarás necessários ao desenvolvimento das atividades desempenhadas no imóvel; l) contratar seguro para cobrir sinistros que possam ocorrer no imóvel cedido com seguradora idônea, cobrindo risco de incêndio, queda de raio e explosão de qualquer natureza no espaço cedido. Parágrafo Primeiro – O contrato de seguro, acompanhado de sua apólice, a que se refere o inciso XI desta cláusla, será entregue a CEDENTE no prazo de 60 (sessenta) dias contados da assinatura deste Termo. Parágrafo Segundo - Ficará a cargo da CESSIONÁRIA a gestão e administração da entidade hospitalar pelo prazo que perdurar esta concessão de uso de bem municipal. Cláusula Quinta – Das Benfeitorias As benfeitorias necessárias, úteis ou voluptuárias serão de responsabilidade da CESSIONÁRIA e agregadas ao patrimônio da área cujo uso este instrumento permite, destacando-se que as duas últimas devem ser expressamente autorizadas pela CEDENTE através de documento escrito, não cabendo a CESSIONÁRIA o direito de retenção por nenhuma delas. Estado da Bahia Prefeitura do Município de Caetité Gabinete do Prefeito Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704 www.caetite.ba.gov.br Cláusula Sexta – Da vistoria e Fiscalização Fica reservado ao Município de Caetité, através da Secretaria Municipal de Saúde, que poderá para o exercício de suas atividades contar com quaisquer outros profissionais públicos e privados que entenda necessário a consecução de suas atividades, o direito de vistoriar e fiscalizar o imóvel cedido, bem como as atividades nele desenvolvidas. Cláusula Sétima – Da Rescisão Considerar-se-á rescindida a presente Concessão de Uso de Bem Imóvel Municipal, independentemente de ato especial, retornando a área do imóvel a CEDENTE, sem direito da CESSIONÁRIA a qualquer indenização, inclusive pelas benfeitorias eventualmente realizadas, nas seguintes hipóteses: I – de pleno direito, pelo advento do termo final pactuado na Lei Municipal nº xxxx/2025 e neste Termo (cláusula segunda); II – vier a ser dado à área em que se permitiu o uso utilização diversa da destinada na Lei Municipal nº xxxx/2025 e neste Termo; III – ocorrer a renúncia a concessão ou se a CESSIONÁRIA deixar de exercer as atividades específicas para que foi cedido o imóvel; VI – ocorrer inadimplemento de qualquer das obrigações impostas a CESSIONÁRIA Neste termo. Páragrafo Primeiro – A não restituição do bem cedido caracterizará posse injusta e precária pela CESSIONÁRIA, autorizando a Estado da Bahia Prefeitura do Município de Caetité Gabinete do Prefeito Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704 www.caetite.ba.gov.br CEDENTE a adotar todas as medidas administrativas e judiciais com vistas à reintegração da posse do bem. Parágrafo Segundo – Responderá o CESSIONÁRIO por todos os danos eventualmente causados ao bem cedido, durante o período de sua posse, observando-se o processo de reparação de danos. Cláusula Oitava – Dos Atos de Tolerância Eventual tolerância do CEDENTE a qualquer infração das cláusulas e condições do presente Termo, ou da mora na devolução ou retomada, não implicará em renúncias aos direitos que por este instrumento e pela lei lhe sejam assegurados. Cláusula Nona – Forma de Entrega/Devolução A entrega e a devolução do bem serão efetuadas através de TERMOS DE ENTREGA OU DEVOLUÇÃO DO BEM, cujos modelos integram o presente instrumento na forma de anexo. Parágrafo Único – Somente quando se efetuar a vstoria final, constatando-se a situação regular do imóvel cedido, será considerado devolvido o bem. Cláusula Décima – Do Foro Fica eleito o foro da comarca de Caetité para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Termo de Concessão de Uso de Bem Imóvel que, porventura, não venham a ser resolvidas administrativamente. Estado da Bahia Prefeitura do Município de Caetité Gabinete do Prefeito Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704 www.caetite.ba.gov.br E, por estarem justos e acordados, firmam o presente Termo de Concessão de Uso de Bem Imóvel, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o assinam. VALTÉCIO NEVES AGUIAR Prefeito Municipal ROBERTA SILVA DE CARVALHO SANTANA Secretária de Saúde do Estado da Bahia Testemunhas: 1.________________________________ Nome: CPF: 2._________________________________ Nome: CPF: Estado da Bahia Prefeitura do Município de Caetité Gabinete do Prefeito Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704 www.caetite.ba.gov.br ANEXO II TERMO DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO BEM IMÓVEL CEDIDO O Município de Caetité, Estado da Bahia, através do prefeito Municipal, faz a entrega do seguinte bem: ITEM: HOSPITAL MUNICIPAL RICARDO DE TADEU LADEIA. O objeto do TERMO DE CESSÃO DE USO DO HOSPITAL MUNICIPAL DR. RICARDO DE TADEU LADEIA nº xxxx/2025, ao Estado da Bahia, através da Secretaria de Saúde do Estado, que, neste ato, os dá como recebido, tendo como representantes legais o Sr. Valtécio Neves Aguiar, pelo Município e a Sra. Roberta Silva de Carvalho Santana, pela Secretaria de Saúde do Estado. Caetité, xx, de xxxxxxxxx de 2025.