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norma nº 1054/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1054 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE CAETITÉ A EFETUAR A CONCESSÃO ONEROSA DE USO DO HOSPITAL MUNICIPAL DR. RICARDO DE TADEU LADEIA AO ESTADO DA BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Estado da Bahia
Prefeitura do Município de Caetité
Gabinete do Prefeito
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54
Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité,
Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704 
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LEI Nº. 1054, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CAETITÉ A 
EFETUAR A CONCESSÃO ONEROSA DE USO 
DO HOSPITAL MUNICIPAL DR. RICARDO DE 
TADEU LADEIA AO ESTADO DA BAHIA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições 
legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a 
seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a concessão onerosa de 
uso do bem imóvel - Hospital Municipal de Caetité, Dr. Ricardo de Tadeu Ladeia, para o Estado 
da Bahia.
§ 1º A concessão onerosa de uso do bem imóvel descrito no caput deste artigo destina-se a 
prestação de serviços de assistência médico-hospitalar diversos e de média e alta complexidade 
por parte da Cessionária, incluindo os serviços médicos de oncologia e terapia intensiva, bem 
como ao atendimento das atividades afins, ficando vedada outra destinação sem prévia 
autorização do Município. 
§ 2º Fica expressamente reconhecido o interesse público relevante na concessão de uso do bem 
para a promoção das finalidades descritas no parágrafo anterior.
Art. 2º A vigência da presente concessão de uso é de 15 (quinze) anos, a contar da assinatura 
do respectivo Termo, ficando a cargo do Estado da Bahia as despesas decorrentes da 
conservação, manutenção e uso do bem imóvel, estando o Município isento de qualquer 
responsabilidade decorrente do uso do bem durante o período em que vigorará a concessão.
Art. 3º As benfeitorias de caráter útil e voluptuárias realizadas no bem imóvel serão de 
responsabilidade da Cessionária e agregadas ao imóvel cedido, devendo ser autorizadas pelo 
Município.
Estado da Bahia
Prefeitura do Município de Caetité
Gabinete do Prefeito
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54
Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité,
Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704 
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Parágrafo Único. As benfeitorias necessárias podem ser realizadas pela Cessionária 
independentemente de autorização e são de sua inteira responsabilidade para o bom uso e 
conservação do imóvel cedido.
Art. 4º O bem imóvel descrito no caput do artigo primeiro reverterá ao domínio do Município com 
as benfeitorias agregadas, sem que caiba qualquer ônus, quer seja indenizações ou 
ressarcimentos, ao término do vigência do prazo constante na cláusula segunda, ou, em caso 
de não consecução das finalidades constantes no parágrafo primeiro do artigo 1º desta Lei.
Art. 5º O Termo de Concessão Onerosa de Uso do Bem Imóvel em anexo é parte integrante da 
presente Lei e será publicado mediante decreto após a assinatura do ato, em atendimento ao 
quanto disposto no art. 65, I, alínea “g” da Lei Orgânica Municipal.
Art. 6° Antes da assinatura do Termo de Concessão de Uso a Secretaria Municipal de Saúde 
deverá promover o inventário de todos os bens móveis existentes no Hospital Municipal 
pertencentes ao Município para fins de cessão, transferência ou outras modalidades de 
destinação, conforme exija o interesse público.
Art. 7° Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, em 14 de novembro de 2025.
VALTÉCIO NEVES AGUIAR
PREFEITO MUNICIPAL
Estado da Bahia
Prefeitura do Município de Caetité
Gabinete do Prefeito
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54
Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité,
Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704 
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ANEXO I
TERMO DE CONCESSÃO DE USO 
DO BEM IMÓVEL – HOSPITAL 
MUNICIPAL DR. RICARDO DE 
TADEU LADEIA - QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE 
CAETITÉ E O ESTADO DA BAHIA.
O MUNICÍPIO DE CAETITÉ, pessoa jurídica de direito público 
interno, inscrito no CNPJ sob o nº 13.811.476/0001-54, com sede 
na Avenida Marlene Montenegro Cerqueira, nº 1.000, Centro 
Adminsitrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetité, Bahia, neste 
ato representado pelo Sr. Valtécio Neves Aguiar, Prefeito Municipal, 
a seguir denominado CEDENTE e o ESTADO DA BAHIA, pessoa 
jurídica de direito público interno, através da SECRETARIA DE 
SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA, inscrita no CNPJ sob o nº 
13.937.131/0001-41, com sede na 4ª Avenida, nº 400, Plataforma nº 
6/B, no Centro Administrativo da Bahia (CAB), Salvador, Bahia,
neste ato representado pela Secretária de Saúde do Estado da 
Bahia, Sra. Roberta Silva de Carvalho Santana, a seguir 
denominado CESSIONÁRIO, firmam o presente Termo de 
Concessão de Uso de Bem Imóvel, em conformidade com os artigos
20, XIX e XXV, 21, II, 25, I, 26, 30, I, alíena “f”, 32, 65, inciso I, alínea 
“g” e 164, V, XVII, todos da Lei Orgânica do Município, e art. 55, 
alínea “c” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Caetité, o 
fazendo com base nas cláusulas a seguir descritas:
Cláusula Primeira - Objeto 
Estado da Bahia
Prefeitura do Município de Caetité
Gabinete do Prefeito
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54
Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité,
Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704 
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O presente termo tem por objeto conceder a, a título oneroso, o uso 
do bem imóvel - Hospital Municipal de Caetité, Dr. Ricardo de Tadeu 
Ladeia -, situado à Rua Cynthia Lopes Abreu Marques, s/nº, Bairro 
Rancho Alegre, Caetité-BA, à CESSIONÁRIA.
Cláusula Segunda – Da Vigência
A presente concessão de uso tem por termo inicial a data da 
publicação do decreto com o Termo de Concessão de Uso assinado
pelas partes e vigorará pelo prazo de 15 (quinze) anos.
Parágrafo Primeiro - Ao término de vigência do presente 
instrumento, ou no caso de uma rescisão antecipada, extinção da 
CESSIONÁRIA ou se esta deixar de cumprir os objetivos e 
finalidades previstas na cláusula seguinte, o bem imóvel descrito na 
cláusula primeira reverterá ao domínio do município, sem que lhe 
caiba qualquer ônus, quer seja indenizações ou ressarcimentos.
Cláusula Terceira – Da Finalidade
A concessão de uso do bem imóvel descrito na cláusula primeira 
destina-se a prestação de serviços de assistência médico-hospitalar 
por parte da CESSIONÁRIA, bem como ao atendimento das
atividades correlatas a consecução deste objeto, ficando vedado 
qualquer outra destinação sem autorização expressa do CEDENTE.
Cláusula Quarta – Das Obrigações da Cessionária
Estado da Bahia
Prefeitura do Município de Caetité
Gabinete do Prefeito
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54
Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité,
Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704 
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Durante o período de vigência da concessão de uso do bem imóvel 
competirá a CESSIONÁRIA as seguintes obrigações:
a) observar a finalidade para a qual lhe é deferida a concessão de 
uso;
b) zelar pela manutenção e conservação do imóvel, instalações e 
equipamentos que o guarnecem;
c) realizar eventuais obras ou serviços de reforma ou modificação 
no imóvel somente com prévia e expressa autorização por escrito 
da CEDENTE, hipótese em que as benfeitorias passarão a integrar 
o patrimônio municipal sem direito da CESSIONÁRIA a qualquer 
indenização;
d) As benfeitorias necessárias podem ser realizadas 
independentemente de autorização, sendo também integradas ao 
patrimônio municipal sem direito da CESSIONÁRIA a qualquer 
indenização;
e) responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da manutenção, 
conservação e segurança do imóvel cedido, inclusive as decorrentes 
do uso de energia elétrica, água, tributos, bem como o custeio da 
manutenção necessária ao seu regular funcionamento;
f) prestar todas as informações solicitadas pela CEDENTE 
referentes ao uso do bem cedido, assim como permitir o acesso dos 
servidores municipais incumbidos da tarefa de fiscalizar o 
cumprimento das disposições do presente Termo;
g) assumir toda obrigação e/ou responsabilidade decorrente do 
deferimento desta concessão, custeando as respectivas despesas, 
bem como as decorrentes de acidentes (material e/ou pessoais), 
não cabendo ao CEDENTE ressarcimento pelas mesmas, seja a 
que título for, nem ônus com terceiros;
h) providenciar, sempre que solicitado, informações necessárias ao 
controle e registro patrimonial do PERMITENTE;
Estado da Bahia
Prefeitura do Município de Caetité
Gabinete do Prefeito
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54
Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité,
Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704 
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i) devolver o bem imóvel a CEDENTE em perfeitas condições de uso 
e conservação, livre e desembaraçado de ônus, quando da 
ocorrência de qualquer das hipóteses de extinção/rescisão do 
presente ajuste, ficando certo que toda e qualquer melhoria que a 
CESSIONÁRIA fizer no bem será automaticamente incorporada ao 
imóvel, não gerando em favor da CESSIONÁRIA qualquer direito à 
indenização ou retenção;
j) providenciar todas as licenças/alvarás necessários ao 
desenvolvimento das atividades desempenhadas no imóvel;
l) contratar seguro para cobrir sinistros que possam ocorrer no 
imóvel cedido com seguradora idônea, cobrindo risco de incêndio, 
queda de raio e explosão de qualquer natureza no espaço cedido.
Parágrafo Primeiro – O contrato de seguro, acompanhado de sua 
apólice, a que se refere o inciso XI desta cláusla, será entregue a 
CEDENTE no prazo de 60 (sessenta) dias contados da assinatura 
deste Termo.
Parágrafo Segundo - Ficará a cargo da CESSIONÁRIA a gestão e 
administração da entidade hospitalar pelo prazo que perdurar esta 
concessão de uso de bem municipal.
Cláusula Quinta – Das Benfeitorias
As benfeitorias necessárias, úteis ou voluptuárias serão de 
responsabilidade da CESSIONÁRIA e agregadas ao patrimônio da 
área cujo uso este instrumento permite, destacando-se que as duas 
últimas devem ser expressamente autorizadas pela CEDENTE 
através de documento escrito, não cabendo a CESSIONÁRIA o 
direito de retenção por nenhuma delas.
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Cláusula Sexta – Da vistoria e Fiscalização
Fica reservado ao Município de Caetité, através da Secretaria 
Municipal de Saúde, que poderá para o exercício de suas atividades 
contar com quaisquer outros profissionais públicos e privados que 
entenda necessário a consecução de suas atividades, o direito de 
vistoriar e fiscalizar o imóvel cedido, bem como as atividades nele 
desenvolvidas.
Cláusula Sétima – Da Rescisão
Considerar-se-á rescindida a presente Concessão de Uso de Bem 
Imóvel Municipal, independentemente de ato especial, retornando a 
área do imóvel a CEDENTE, sem direito da CESSIONÁRIA a 
qualquer indenização, inclusive pelas benfeitorias eventualmente 
realizadas, nas seguintes hipóteses:
I – de pleno direito, pelo advento do termo final pactuado na Lei 
Municipal nº xxxx/2025 e neste Termo (cláusula segunda); 
II – vier a ser dado à área em que se permitiu o uso utilização diversa 
da destinada na Lei Municipal nº xxxx/2025 e neste Termo;
III – ocorrer a renúncia a concessão ou se a CESSIONÁRIA deixar 
de exercer as atividades específicas para que foi cedido o imóvel;
VI – ocorrer inadimplemento de qualquer das obrigações impostas 
a CESSIONÁRIA Neste termo.
Páragrafo Primeiro – A não restituição do bem cedido caracterizará 
posse injusta e precária pela CESSIONÁRIA, autorizando a 
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CEDENTE a adotar todas as medidas administrativas e judiciais 
com vistas à reintegração da posse do bem.
Parágrafo Segundo – Responderá o CESSIONÁRIO por todos os 
danos eventualmente causados ao bem cedido, durante o período 
de sua posse, observando-se o processo de reparação de danos.
Cláusula Oitava – Dos Atos de Tolerância
Eventual tolerância do CEDENTE a qualquer infração das cláusulas 
e condições do presente Termo, ou da mora na devolução ou 
retomada, não implicará em renúncias aos direitos que por este 
instrumento e pela lei lhe sejam assegurados.
Cláusula Nona – Forma de Entrega/Devolução
A entrega e a devolução do bem serão efetuadas através de 
TERMOS DE ENTREGA OU DEVOLUÇÃO DO BEM, cujos 
modelos integram o presente instrumento na forma de anexo.
Parágrafo Único – Somente quando se efetuar a vstoria final, 
constatando-se a situação regular do imóvel cedido, será 
considerado devolvido o bem.
Cláusula Décima – Do Foro
Fica eleito o foro da comarca de Caetité para dirimir quaisquer 
dúvidas oriundas deste Termo de Concessão de Uso de Bem Imóvel 
que, porventura, não venham a ser resolvidas administrativamente.
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E, por estarem justos e acordados, firmam o presente Termo de 
Concessão de Uso de Bem Imóvel, em 02 (duas) vias de igual teor 
e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o 
assinam.
VALTÉCIO NEVES AGUIAR
Prefeito Municipal
ROBERTA SILVA DE CARVALHO SANTANA
Secretária de Saúde do Estado da Bahia
Testemunhas:
1.________________________________
Nome:
CPF:
2._________________________________
Nome:
CPF:
Estado da Bahia
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ANEXO II
TERMO DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO BEM IMÓVEL CEDIDO
O Município de Caetité, Estado da Bahia, através do prefeito Municipal, faz a entrega do 
seguinte bem:
ITEM: HOSPITAL MUNICIPAL RICARDO DE TADEU LADEIA.
O objeto do TERMO DE CESSÃO DE USO DO HOSPITAL MUNICIPAL DR. RICARDO 
DE TADEU LADEIA nº xxxx/2025, ao Estado da Bahia, através da Secretaria de Saúde 
do Estado, que, neste ato, os dá como recebido, tendo como representantes legais o Sr. 
Valtécio Neves Aguiar, pelo Município e a Sra. Roberta Silva de Carvalho Santana, 
pela Secretaria de Saúde do Estado. 
Caetité, xx, de xxxxxxxxx de 2025.

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