| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1056 / 2025 |
| Date | 2025-11-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CAETITÉ, A REALIZAR O RECOLHIMENTO DE ANIMAIS DE GRANDE PORTE ENCONTRADOS EM VIAS PÚBLICAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado da Bahia Prefeitura do Município de Caetité Gabinete do Prefeito Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704 www.caetite.ba.gov.br LEI Nº. 1056, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CAETITÉ, A REALIZAR O RECOLHIMENTO DE ANIMAIS DE GRANDE PORTE ENCONTRADOS EM VIAS PÚBLICAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Caetité, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o recolhimento de animais de grande porte encontrados soltos em vias públicas, tais como bovinos, equinos, muares e asininos, visando garantir a segurança da população, a fluidez do trânsito e prevenir o abandono animal. Art. 2º Os animais recolhidos deverão ser destinados ao curral do gado ou a outro local a critério da Administração Pública, podendo ser realizado credenciamento de instituição ou empresa para recolhimento, alojamento e cuidados com os animais. Art. 3º No ato da apreensão será preenchida uma ficha de ocorrência em 2 (duas) vias, onde se especificarão a espécie do animal, suas características físicas, idade presumível, local e data da apreensão, bem como a assinatura do agente responsável. Art. 4º O proprietário do animal terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para efetuar a retirada, mediante comprovação de propriedade, assinatura de termo de responsabilidade e de não reincidência, além do pagamento das despesas, multas e demais encargos previstos nesta Lei. Estado da Bahia Prefeitura do Município de Caetité Gabinete do Prefeito Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704 www.caetite.ba.gov.br Art. 5º O animal capturado ficará sob responsabilidade do Poder Público ou da entidade por ele designada até a destinação final, recebendo água, alimentação, atendimento veterinário e medicamentos, quando necessário, objetivando garantir seu bem-estar. Art. 6º O prazo de guarda e alojamento do animal apreendido será de 10 (dez) dias, durante os quais ficará à disposição do proprietário ou responsável para resgate, mediante comprovação do pagamento de todos os custos, incluindo despesas de apreensão, transporte, estadia, taxas, medicação, alimentação e honorários veterinários, entre outros. Art. 7º O Poder Público Municipal e/ou a entidade credenciada não responderá por indenizações em caso de: I – dano ou morte do animal apreendido; II – eventuais danos materiais ou pessoais causados pelo animal durante a apreensão; III – roubo, furto ou fuga do animal em circunstâncias alheias à sua vontade. Art. 8º Os animais apreendidos poderão ter as seguintes destinações, a critério do órgão competente responsável pela guarda e alojamento: I – resgate; II – venda; III – adoção; IV – doação; V – sacrifício, quando recomendado por profissional veterinário. Art. 9º Ao proprietário ou responsável do animal apreendido serão aplicadas as seguintes sanções, sem prejuízo de responsabilização administrativa, civil e criminal: I – multa equivalente a 20 (vinte) UFM por animal apreendido; II – taxa de liberação equivalente a 10 (dez) UFM; III – despesas com guarda, permanência, alimentação e cuidados diários, calculadas em 10 (dez) UFM por dia; Estado da Bahia Prefeitura do Município de Caetité Gabinete do Prefeito Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704 www.caetite.ba.gov.br IV – a multa e a taxa de liberação serão dobradas em caso de reincidência, independentemente de ser o mesmo animal; V – VETADO; VI – uma vez liberado, todos os cuidados, inclusive transporte, serão de responsabilidade do proprietário ou responsável. Art. 10. O Poder Público Municipal e/ou a entidade credenciada fica desobrigado de notificar pessoalmente o proprietário ou responsável do animal, devendo apenas divulgar eletronicamente os animais apreendidos, especificando espécie, características físicas, idade presumível, local e data da apreensão, com imagens fotográficas. Art. 11. Quando houver venda, os valores serão revertidos aos cofres públicos municipais. No caso de doação, que deverá priorizar associações e produtores rurais, deverá ser firmado termo de responsabilidade. Art. 12. Os prazos previstos nesta Lei serão contados em dias corridos, não se computando o dia inicial. Quando o vencimento ocorrer em sábado, domingo ou feriado, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. Art. 13. Fica revogada a Lei nº 03/95, de 30 de maio de 1995, bem como quaisquer disposições em contrário. Art. 14. Caso o animal não seja recolhido em até 10 (dez) dias pelo proprietário ou responsável, o Poder Público poderá realizar a doação ou venda do animal. GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, em 17 de novembro de 2025. VALTÉCIO NEVES AGUIAR PREFEITO MUNICIPAL