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norma nº 1056/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1056 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CAETITÉ, A REALIZAR O RECOLHIMENTO DE ANIMAIS DE GRANDE PORTE ENCONTRADOS EM VIAS PÚBLICAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado da Bahia
Prefeitura do Município de Caetité
Gabinete do Prefeito
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54
Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité,
Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704 
www.caetite.ba.gov.br 
LEI Nº. 1056, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE 
CAETITÉ, A REALIZAR O RECOLHIMENTO DE 
ANIMAIS DE GRANDE PORTE ENCONTRADOS EM 
VIAS PÚBLICAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Caetité,
faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o recolhimento de animais 
de grande porte encontrados soltos em vias públicas, tais como bovinos, equinos, 
muares e asininos, visando garantir a segurança da população, a fluidez do trânsito e 
prevenir o abandono animal.
Art. 2º Os animais recolhidos deverão ser destinados ao curral do gado ou a outro local 
a critério da Administração Pública, podendo ser realizado credenciamento de instituição 
ou empresa para recolhimento, alojamento e cuidados com os animais.
Art. 3º No ato da apreensão será preenchida uma ficha de ocorrência em 2 (duas) vias, 
onde se especificarão a espécie do animal, suas características físicas, idade 
presumível, local e data da apreensão, bem como a assinatura do agente responsável.
Art. 4º O proprietário do animal terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para efetuar a retirada, 
mediante comprovação de propriedade, assinatura de termo de responsabilidade e de 
não reincidência, além do pagamento das despesas, multas e demais encargos previstos 
nesta Lei.
Estado da Bahia
Prefeitura do Município de Caetité
Gabinete do Prefeito
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54
Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité,
Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704 
www.caetite.ba.gov.br 
Art. 5º O animal capturado ficará sob responsabilidade do Poder Público ou da entidade 
por ele designada até a destinação final, recebendo água, alimentação, atendimento 
veterinário e medicamentos, quando necessário, objetivando garantir seu bem-estar.
Art. 6º O prazo de guarda e alojamento do animal apreendido será de 10 (dez) dias, 
durante os quais ficará à disposição do proprietário ou responsável para resgate, 
mediante comprovação do pagamento de todos os custos, incluindo despesas de 
apreensão, transporte, estadia, taxas, medicação, alimentação e honorários veterinários, 
entre outros.
Art. 7º O Poder Público Municipal e/ou a entidade credenciada não responderá por 
indenizações em caso de:
I – dano ou morte do animal apreendido;
II – eventuais danos materiais ou pessoais causados pelo animal durante a apreensão;
III – roubo, furto ou fuga do animal em circunstâncias alheias à sua vontade.
Art. 8º Os animais apreendidos poderão ter as seguintes destinações, a critério do órgão 
competente responsável pela guarda e alojamento:
I – resgate;
II – venda;
III – adoção;
IV – doação;
V – sacrifício, quando recomendado por profissional veterinário.
Art. 9º Ao proprietário ou responsável do animal apreendido serão aplicadas as 
seguintes sanções, sem prejuízo de responsabilização administrativa, civil e criminal:
I – multa equivalente a 20 (vinte) UFM por animal apreendido;
II – taxa de liberação equivalente a 10 (dez) UFM;
III – despesas com guarda, permanência, alimentação e cuidados diários, calculadas em 
10 (dez) UFM por dia;
Estado da Bahia
Prefeitura do Município de Caetité
Gabinete do Prefeito
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54
Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité,
Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704 
www.caetite.ba.gov.br 
IV – a multa e a taxa de liberação serão dobradas em caso de reincidência, 
independentemente de ser o mesmo animal;
V – VETADO;
VI – uma vez liberado, todos os cuidados, inclusive transporte, serão de responsabilidade 
do proprietário ou responsável.
Art. 10. O Poder Público Municipal e/ou a entidade credenciada fica desobrigado de 
notificar pessoalmente o proprietário ou responsável do animal, devendo apenas divulgar 
eletronicamente os animais apreendidos, especificando espécie, características físicas, 
idade presumível, local e data da apreensão, com imagens fotográficas.
Art. 11. Quando houver venda, os valores serão revertidos aos cofres públicos 
municipais. No caso de doação, que deverá priorizar associações e produtores rurais, 
deverá ser firmado termo de responsabilidade.
Art. 12. Os prazos previstos nesta Lei serão contados em dias corridos, não se 
computando o dia inicial. Quando o vencimento ocorrer em sábado, domingo ou feriado, 
será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 13. Fica revogada a Lei nº 03/95, de 30 de maio de 1995, bem como quaisquer 
disposições em contrário.
Art. 14. Caso o animal não seja recolhido em até 10 (dez) dias pelo proprietário ou 
responsável, o Poder Público poderá realizar a doação ou venda do animal.
GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, em 17 de novembro de 2025.
VALTÉCIO NEVES AGUIAR
PREFEITO MUNICIPAL

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