| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1060 / 2025 |
| Date | 2025-11-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO, COMPETÊNCIA E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAETITÉ, REVOGA AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado da Bahia Prefeitura do Município de Caetité Gabinete do Prefeito Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704 www.caetite.ba.gov.br LEI Nº. 1060, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO, COMPETÊNCIA E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAETITÉ, REVOGA AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Caetité, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º O Conselho Municipal de Saúde – CMS, órgão deliberativo, consultivo e fiscalizador, em caráter permanente, tem por finalidade atuar na formulação de estratégias, propostas e no controle da execução da política Municipal de Saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros cujas decisões serão homologadas pelo Chefe do Poder Executivo. CAPÍTULO II DAS DIRETRIZES BÁSICAS Art. 2º O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAETITÉ, observará no exercício de suas atribuições, as seguintes diretrizes básicas e prioritárias: Estado da Bahia Prefeitura do Município de Caetité Gabinete do Prefeito Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704 www.caetite.ba.gov.br § 1º A saúde é um direito de todos e um dever do Estado, assegurado por meio de políticas sociais e econômicas voltadas à promoção, prevenção e redução de doenças e demais agravos, garantindo o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde. § 2º As ações e os serviços de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada, compondo o Sistema Único de Saúde (SUS), estruturado com base nas seguintes diretrizes: a) Descentralização, com direção única em cada esfera de governo; b) Atendimento integral, priorizando as ações de prevenção, sem prejuízo dos serviços assistenciais; c) Participação da comunidade na formulação, fiscalização e controle das políticas públicas de saúde. § 3º Política de saúde pública que assegure a integração e a complementaridade entre ações preventivas — como saneamento básico, educação em saúde e proteção ambiental — e ações assistenciais, garantindo a universalização e o acesso igualitário da população do município a um ambiente saudável e aos serviços de saúde. CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS Subseção I Do Conselho Municipal de Saúde Art. 3º Compete ao Conselho Municipal de Saúde: I - Atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da política municipal de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros; Estado da Bahia Prefeitura do Município de Caetité Gabinete do Prefeito Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704 www.caetite.ba.gov.br II - Estabelecer diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos de saúde, em razão das características epidemiológicas e da organização dos serviços. III - Aprovar os critérios e os valores para remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura de assistência. IV - Propor critérios para a definição de padrões e parâmetros assistenciais. V - Acompanhar e controlar a atuação do setor privado da área da saúde, credenciado mediante contrato ou convênio. VI - Acompanhar o processo de desenvolvimento e incorporação científica e tecnológica na área de saúde, visando à observação de padrões éticos compatíveis com o desenvolvimento sociocultural do município. VII - Articular-se com os setores da Educação quanto à implantação de novos cursos de ensino superior e técnico na área da saúde, no que concerne à caracterização das necessidades sociais e da realidade da saúde do município. VIII- Aprovar, convocar e promover, Fóruns, Seminários, Reuniões Ampliadas, Conferência Municipal de Saúde e encontros municipais sobre os assuntos afetos à saúde do município, sempre com ampla participação da sociedade, a fim de garantir o fortalecimento do controle social na saúde. IX - Fortalecer a participação e o controle social no SUS. X – Apoiar, incentivar e promover a instalação dos Conselhos Locais de Saúde nas Unidades Básicas de Saúde do Município. Parágrafo único. O Plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) é um órgão de deliberação plena, configurado pelas sessões ordinárias e extraordinárias dos conselheiros e que atendam as disposições desta legislação. Subseção II Das atribuições Art. 4º São atribuições do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAETITÉ. I – Estabelecer, controlar, acompanhar e avaliar as diretrizes da política de saúde do município; Estado da Bahia Prefeitura do Município de Caetité Gabinete do Prefeito Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704 www.caetite.ba.gov.br II – Desenvolver propostas e ações, dentro do quadro das diretrizes básicas e prioritárias previstas no capítulo II, Art. 3º, no sentido de implementação e consolidação do Sistema Único de Saúde; III – Garantir a participação e controle popular, através da sociedade civil organizada, nas instâncias colegiadas gestoras das ações da saúde; IV – Deliberar, analisar e apreciar, em nível municipal, o funcionamento do Sistema Único de Saúde; V – Possibilitar o amplo conhecimento do Sistema Municipal de Saúde, através de seminários, encontros, debates, etc. a população, instituições públicas e entidades privada; VI – Solicitar, para conhecimento, cópias do relatório financeiro/estatístico anual dos órgãos integrantes do Sistema Municipal de Saúde; VII – Apreciar, deliberar a incorporação ou exclusão do Sistema Único de Saúde, dos serviços privados e/ou pessoas físicas, de acordo com as necessidades de assistência à população e da disponibilidade orçamentária, a partir do parecer do Fundo Municipal de Saúde; VIII – Fiscalizar as agressões ao meio ambiente que tenham repercussão com a saúde humana, e atuar junto aos órgãos competentes, para controlá-las; IX – Fiscalizar a execução dos serviços de vigilância sanitária, epidemiológica, alimentação, nutrição, saneamento básico e saúde do trabalhador; X – Planejar e fiscalizar distribuições dos recursos destinados à saúde; XI – Fiscalizar a alocação dos recursos humanos dos órgãos institucionais integrantes do Sistema Municipal de Saúde; XII – Ter integral acesso, entre outras, a todas as informações de caráter técnico administrativo, econômico, financeiro orçamentário operacional, recurso humanos, Estado da Bahia Prefeitura do Município de Caetité Gabinete do Prefeito Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704 www.caetite.ba.gov.br convênios e contratos e termos aditivos que digam respeito à estrutura e pleno funcionamento de todos os órgãos vinculados ao Sistema Municipal de Saúde; XIII – Apreciar e aprovar proposta orçamentária anual; XIV – Analisar e aprovar o Plano Municipal de Saúde; XV – Incentivar e participar de realização de estudos científicos, sobre as causas, prevenção e controle de doenças; XVI – Solicitar os órgãos integrantes do Sistema Único de Saúde, colaboração técnicocientifica e outras que se façam necessárias ao Conselho Municipal de Saúde; XVII – Acompanhar os trabalhos realizados pelo Plano Municipal de Imunização, monitorando as coberturas vacinais; XVIII – Apreciar quaisquer outros assuntos que lhe forem submetidos relacionados à saúde; CAPÍTULO IV DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO Art. 5º O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAETITÉ será composto por, no mínimo, 14 (quatorze) componentes. Art. 6º A composição do Conselho Municipal de Saúde deve ser distribuída da seguinte forma: a) 50% (cinquenta por cento) de entidades e movimentos representativos de usuários. b) 25% (vinte e cinco) de entidades e movimentos representativos dos trabalhadores da área de saúde. c) 25% (vinte e cinco por cento) de representantes do governo, de prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos, Estado da Bahia Prefeitura do Município de Caetité Gabinete do Prefeito Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704 www.caetite.ba.gov.br Parágrafo único. O quantitativo de conselheiros será no total de 14 (quatorze) membros titulares e respectivos suplentes. CAPITULO V DA ESCOLHA E ELEIÇÃO PARA MEMBRO DO CONSELHO Art. 7º O Conselho Municipal de Saúde encaminhará ofício às entidades representativas solicitando a indicação de seus representantes, titular e suplente. Caberá às entidades responder ao Conselho, mediante ofício, acompanhado de cópia da ata e/ou relatório detalhado, informando o procedimento adotado para a escolha de seus indicados. CAPITULO VI DA ELEIÇÃO DO PRESIDENTE DO CONSELHO Art. 8º O presidente do Conselho Municipal de Saúde será eleito entre os membros do Conselho em reunião plenária, seguindo a orientação da Resolução nº 554 de 15 de setembro de 2015. CAPITULO VII DA ELEIÇÃO DO VICE PRESIDENTE DO CONSELHO Art. 9º A escolha do Vice-Presidente do Conselho será entre os Conselheiros Titulares e Suplentes que se dispuserem ao cargo. Em caso de vacância do mesmo, o suplente do Conselheiro Presidente, assumirá a função durante sua impossibilidade. Parágrafo único. Sendo o Vice-Presidente do CMS um membro suplente de alguma entidade, e estando ele presidindo e tendo votação em sessão, o voto do seu titular será suprimido desde o início da Sessão Plenária. Estado da Bahia Prefeitura do Município de Caetité Gabinete do Prefeito Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704 www.caetite.ba.gov.br CAPÍTULO VIII DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO Art. 10. O Conselho Municipal de Saúde tem a seguinte composição: I – Plenário. II – Conselheiro (a) Presidente (a). III – Conselheiro (a) Vice-Presidente (a). IV – Secretária Executiva. V – Comissões Técnicas de caráter permanente: a) Comissão de Comunicação. b) Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora – CISTT. c) Comissão de Controle Fiscal e Orçamentária. d) Comissão de educação e formação para o controle social. VI – As Comissões Técnicas de caráter temporário. Parágrafo único. As Comissões Técnicas de caráter temporário serão dissolvidas assim que suas atividades específicas forem encerradas/concluídas, podendo ser reabertas a qualquer momento, se o pleno do CMS julgar necessário. Seção I Das Comissões I - Comissão de Comunicação – CCC: tem como objetivo fomentar os meios de comunicação com o CMS e a sociedade, visando garantir canais de comunicação funcionais, dinâmicos, interativos e eficientes. Esta comissão é responsável pela produção e administração dos conteúdos de cunho informativo e publicitário, produzidos e veiculados em todos os canais de comunicação oficiais do CMS. § único: Para a efetivação de suas metas, comissão de comunicação disporá dos seguintes meios: Estado da Bahia Prefeitura do Município de Caetité Gabinete do Prefeito Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704 www.caetite.ba.gov.br a) Boletins Eletrônicos: constitui-se pela divulgação de notícias semanais e mensais do CMS, com cunho informativo, que objetiva manter a sociedade atualizada das ações do Conselho, bem como aquelas de interesse da categoria. b) Boletins Eletrônicos Especiais: esta forma de comunicação objetiva informar a sociedade sobre questões emergências, bem como datas especiais de interesse da sociedade, podendo possuir caráter orientativo sobre o SUS e o controle social. c) Redes e mídias sociais: nas redes sociais, com divulgação de notícias e campanhas de interesse comunitário e do Conselho Municipal de Saúde. II - Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora – CISTT: tem a finalidade de articular políticas e programas de interesse para a Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, cuja execução envolva ou não, áreas compreendidas no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, desde que estes zelem ou tenham interface com a Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora. III - Comissão de Controle Fiscal e Orçamentária – CCFOC: tem como finalidade acompanhar o processo das entradas de fundos e destinos dos mesmos realizados pela administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal; § 1º O orçamento de investimento de que se trata nesse documento, é o orçamento que registra os investimentos (aquisição de bens componentes do ativo imobilizado) da Secretaria Municipal de Saúde. § 2º Caberá aos membros desta Comissão fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à saúde, zelar pela manutenção do sistema de controle interno e pela transparência da gestão, bem como acompanhar as aquisições de bens, a conservação e utilização do patrimônio, além de todos os assuntos relacionados ao orçamento e ao financiamento do SUS. § 3º Após a análise e discussão de seus trabalhos, a Comissão de Controle Fiscal e Orçamentária deverá encaminhar um parecer ao pleno do conselho, sempre que houver Estado da Bahia Prefeitura do Município de Caetité Gabinete do Prefeito Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704 www.caetite.ba.gov.br alguma demanda relacionada a finalidade da comissão, num prazo de até 5 dias antes da reunião que os referidos assuntos estiverem na pauta. IV - Comissão de educação e formação para o controle social – CEFCS: responsável por assessorar o CMS no acompanhamento da implementação da Política Nacional de Educação Permanente para o Controle Social no SUS (PNEPCSS) no âmbito municipal. § 1º Caberá à comissão orientar conselheiros e conselheiras sobre a formação de multiplicadores para o fortalecimento do controle social no SUS, além de articular uma rede municipal de educação permanente para o controle social. § 2º A comissão atuará na garantia da participação popular nas políticas de saúde, reafirmando o caráter deliberativo dos conselhos de saúde. Para tanto, a CEFCS poderá realizar Oficinas, mesas redondas, seminários de Formação para o Controle Social no SUS, sendo estas direcionadas aos Conselheiros, comunidades, Instituições de ensino, lideranças de movimentos e organizações populares que atuam na luta pelo Direito Humano à Saúde e a sociedade civil organizada. V - Após as reuniões das respectivas Comissões, as mesmas emitirão parecer e/ou relatório para serem apreciados perante o plenário do CMS. VI- As Comissões executarão as suas atividades em parceria com os órgãos afins já existentes no município, tendo as seguintes funções: a) analisar, discutir e aprovar o relatório de gestão, com a prestação de contas e informações financeiras, repassadas em tempo hábil aos conselheiros, e garantia do devido assessoramento. b) estabelecer ações de informação, educação e comunicação em saúde, divulgar as funções e competências do Conselho de Saúde, seus trabalhos e decisões nos meios de comunicação, incluindo informações sobre as agendas, datas e local das reuniões e dos eventos. c) deliberar, elaborar, apoiar e promover a educação permanente para o controle social, de acordo com as Diretrizes e a Política Nacional de Educação Permanente para o Controle Social do SUS. Estado da Bahia Prefeitura do Município de Caetité Gabinete do Prefeito Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704 www.caetite.ba.gov.br Parágro único. Todo e qualquer assunto/projeto que seja apresentado ao CMS para análise, discussão, votação e deliberação, deve ser encaminhado aos membros do conselho em tempo hábil, para conhecimento de causa, e posteriormente ser deliberado e votado, evitando desta maneira, deliberações de forma tempestuosa. Art. 11. As comissões Técnicas, de que trata esta lei, serão constituídas por membros do conselho eleitos em plenário, respeitando o princípio da paridade entre os seguimentos em sua composição e terão sua relação dos nomes de seus membros oficializada em Portaria pelo Presidente do Conselho. Art. 12. As Comissões terão a composição, objetivos, processo de avaliação e plano de trabalho, apreciados e aprovados pelo Pleno, e devem analisar as políticas e os programas de suas respectivas áreas, bem como acompanhar as suas implementações e propor ações ao CMS, e emitir pareceres e relatórios para subsidiar o posicionamento do Pleno. Art. 13. As Comissões poderão realizar, quando solicitado pelo Pleno, debates específicos para subsidiar a análise do CMS. Art. 14. Cada comissão, será dirigida por um coordenador indicado pelo presidente do Conselho Municipal de Saúde – CMS. Art. 15. O Conselho Municipal de Saúde – CMS, disporá de um Secretário (a) Executivo (a), concedido pelo Chefe do Poder Executivo com perfil e habilidades para tal função. CAPÍTULO IX DAS RESPONSABILIDADES FUNCIONAIS Art. 16. São atribuições do Presidente do Conselho Municipal de Saúde (CMS): Estado da Bahia Prefeitura do Município de Caetité Gabinete do Prefeito Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704 www.caetite.ba.gov.br I - Convocar e presidir as Reuniões Ordinárias e Extraordinárias do CMS. II - Representar o CMS em suas relações internas e externas. III - Estabelecer interlocução com órgãos da secretaria de Saúde e demais órgãos do governo e com instituições públicas ou entidades privadas, com vistas ao cumprimento das deliberações do CMS. IV - Representar o CMS junto ao Ministério Público, quando as atribuições e deliberações do CMS ou assuntos relativos ao direito à saúde forem desrespeitados ou ocorrer ameaça de grave lesão à saúde pública, desde que aprovado por, no mínimo, a maioria qualificada dos seus membros. V - Assinar as Resoluções aprovadas pelo Plenário. VI - Decidir, ad referendum, acerca de assuntos emergenciais, quando houver impossibilidade de consulta ao Plenário, submetendo o seu ato à deliberação do Plenário em reunião subsequente. VII - Expedir atos decorrentes de deliberações do CMS. VIII - Delegar atribuições aos Conselheiros, sempre que se fizer necessário. IX- Requisitar elementos, informações e documentos aos diversos órgãos e entidades Intrasetoriais e Intersetoriais quando necessário à elucidação de matérias, objetivos de apreciação do Conselho. X- Convocar às sessões do Conselho, técnicos, peritos, ou qualquer outra pessoa, considerada necessária à formação do voto dos Conselheiros. XI - Promover e praticar todos os atos de gestão administrativa, requisitando aos órgãos competentes os recursos necessários ao funcionamento do Conselho e das Comissões Técnicas. Art. 17. São atribuições do Vice-Presidente do Conselho Municipal de Saúde (CMS) substituir o Presidente quando este estiver impossibilitado de exercer a função, exercendo as atribuições estabelecidas no Art. 17 dessa lei. Art. 18. São atribuições dos Conselheiros: I - Zelar pelo pleno e total desenvolvimento das ações do CMS. Estado da Bahia Prefeitura do Município de Caetité Gabinete do Prefeito Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704 www.caetite.ba.gov.br II - Estudar e relatar, nos prazos preestabelecidos, matérias que lhes forem distribuídas, podendo valer-se de assessoramento técnico e administrativo. III - Apreciar as matérias submetidas ao CMS para votação. IV - Apresentar Moções, Recomendações, Resoluções ou outras proposições sobre assuntos de interesse da saúde. V - Requerer votação de matéria em regime de urgência. VI - Acompanhar e verificar o funcionamento dos serviços de saúde no âmbito do SUS, dando ciência ao Plenário do relatório de suas apurações. VII - Apurar denúncias sobre matérias que afetam o CMS, apresentando relatório da comissão, sem prejuízo das competências dos demais órgãos da Administração Pública. VIII - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições e do funcionamento do CMS, sempre que designado pelo presidente. IX - Pedir vistas em assuntos submetidos à análise do CMS, quando julgar necessário. X - Representar o CMS perante as instâncias e fóruns da sociedade e do governo quando for designado pelo presidente. XI - Propor a criação de Comissões Técnicas. Art. 19. São atribuições dos Coordenadores das Comissões Técnicas: I - Convocar e Coordenar as reuniões das comissões. II- Assinar as atas das reuniões e os relatórios técnicos elaborados pelas Comissões Técnicas. III - Solicitar ao secretário (a) do Conselho o apoio necessário ao funcionamento das respectivas Comissões Técnicas. Art. 20. São atribuições do Secretário (a) executivo (a) do Conselho Municipal de Saúde (CMS): I - Receber e examinar os processos e expedientes encaminhados ao Conselho e Comissões Técnicas, verificando se os mesmos estão devidamente formados, numerados e instruídos. Estado da Bahia Prefeitura do Município de Caetité Gabinete do Prefeito Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704 www.caetite.ba.gov.br II - Despachar os processos e expediente encaminhados ao Conselho e Comissões Técnicas, conforme determinação do Presidente. III - Controlar a entrada e saída dos processos e expediente do Conselho. IV - Redigir e expedir aos conselheiros e relatores o ofício de convocação. V - Minutar as atas das sessões e lavrá-las em livro próprio para discussão e aprovação. VI - Lavrar os termos de abertura e de encerramento dos livros do Conselho, rubricando todas as suas páginas. VII- Despachar como Presidente e Coordenadores das Comissões Técnicas. VIII- Exercer outras atividades inerentes à função. IX - Encaminhar cópias das atas aprovadas aos conselheiros, desde que seja requerida pelos mesmos. CAPÍTULO X DAS SUBSTITUIÇÕES Art. 21. Os órgãos e entidades com representação no Conselho Municipal de Saúde (CMS) deverão indicar, por meio de votação em sua respectiva instância, os seus representantes, titular e suplente, encaminhando a indicação ao Presidente do Conselho para formalização, nos termos da lei. Parágrafo único. Os representantes indicados por votação em suas respectivas instâncias poderão ser substituídos a qualquer tempo, sendo os substitutos investidos na função nos mesmos termos previstos no caput deste Art.. Art. 22. Os membros do Conselho serão investidos na função por 02 (dois) anos, independente do chefe do poder Executivo, podendo ser renovado por idêntico período, sendo estes decididos pelas suas respectivas entidades e submetidos ao processo eleitoral habitual. Art. 23. Será substituído pela respectiva Entidade ou Instituição o conselheiro que deixar de comparecer a 02 (duas) sessões ordinárias consecutivas ou 03 (três) alternadas, não Estado da Bahia Prefeitura do Município de Caetité Gabinete do Prefeito Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704 www.caetite.ba.gov.br justificadas. As faltas justificadas, para serem homologadas e aceitas pelo Presidente do Conselho devem ser formalizadas por ofícios, atestados e ou declarações. Art. 24. Em caso de impedimento do Presidente do Conselho Municipal de Saúde, o seu substituto será automaticamente o Vice-Presidente do Conselho, e em caso de impedimento de ambos, o Presidente indicará um substituto para conduzir a reunião do plenário. Art. 25. Em caso de impedimento do Conselheiro Titular para participar de reunião plenária ou de representação, o respectivo Suplente assumirá sua função na ocasião, com direito a voto e/ou representação. CAPITULO XI DO ORÇAMENTO PARA MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 26. Para o funcionamento, manutenção e suporte técnico-administrativo do Conselho Municipal de Saúde, o Município de Caetité destinará anualmente o percentual mínimo de 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) do orçamento municipal da saúde. § 1º Os recursos mencionados neste Art. serão utilizados para despesas com capacitações, transporte, material de expediente, divulgação, realização de conferências, reuniões, fóruns e assembleias, participação em eventos de controle social e demais ações relacionadas às atividades do CMS. § 2º O CMS deve elaborar um plano de trabalho e orçamento anual, detalhando as ações e despesas previstas. § 3º O CMS deve realizar acompanhamento e avaliação periódica da execução orçamentária para garantir a transparência e eficácia na gestão dos recursos. CAPÍTULO XII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Estado da Bahia Prefeitura do Município de Caetité Gabinete do Prefeito Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704 www.caetite.ba.gov.br Art. 27. As comissões poderão convidar qualquer pessoa ou representante de órgão Federal, Estadual ou Municipal, Empresa Privada, Sindicato ou Entidade da Sociedade Civil, para comparecer às reuniões e, prestar esclarecimentos e emitir parecer técnico, em assuntos de sua competência. Parágrafo único. A cobertura e o provimento das despesas com transportes e locomoções, estadias não serão consideradas remunerações. Art. 28. O Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde será elaborado e aprovado pelo plenário do próprio Conselho. Art. 29. As funções do membro do Conselho Municipal de Saúde (CMS) - não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado de interesse público relevante. Art. 30. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais nº 14, de 18 de novembro de 1997 e demais alterações. GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, em 26 de novembro de 2025. VALTÉCIO NEVES AGUIAR PREFEITO MUNICIPAL