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norma nº 1061/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1061 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A UTILIZAR OS RECURSOS CONTINGENCIADOS EM CONTA ESPECÍFICA, REFERENTE ÀS EMENDAS IMPOSITIVAS DO ANO DE 2023 NÃO CUMPRIDAS POR IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado da Bahia
Prefeitura do Município de Caetité
Gabinete do Prefeito
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54
Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité,
Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704 
www.caetite.ba.gov.br 
LEI Nº 1061, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A 
UTILIZAR OS RECURSOS 
CONTINGENCIADOS EM CONTA 
ESPECÍFICA, REFERENTE ÀS EMENDAS 
IMPOSITIVAS DO ANO DE 2023 NÃO 
CUMPRIDAS POR IMPOSSIBILIDADE 
TÉCNICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o uso dos recursos contingenciados em conta bancária específica 
referente aos valores destinados as emendas impositivas do ano de 2023 não cumpridas 
por impossibilidade técnica.
Parágrafo único. Os recursos mencionados no caput serão aplicados da seguinte 
maneira:
I – Destina-se R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para a aquisição de um aparelho 
de mamografia;
II – Destina-se R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para aquisição de um aparelho de 
ultrassonografia com doppler;
III – Destina-se R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais) para a aquisição de 
07 (sete) ambulâncias que serão alocadas para as seguintes localidades:
a) Distritos de Maniaçu, Caldeiras, Brejinho das Ametistas e Pajeú dos Ventos;
b) Comunidades de Santa Luzia, Cercado e Juazeiro.
IV – Destina-se R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) para a aquisição de uma 
ambulância de suporte avançado;
Estado da Bahia
Prefeitura do Município de Caetité
Gabinete do Prefeito
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54
Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité,
Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704 
www.caetite.ba.gov.br 
V – Destina-se os saldos remanescente para aquisição de equipamentos das demais 
unidades de saúde existentes no Município.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Após a aplicação dos referidos recursos o Município terá o prazo de 60 (sessenta) 
dias para prestar contas à Câmara Municipal de Caetité, comprovando a destinação dos 
referidos valores na rubrica orçamentária indicada no parágrafo único do artigo primeiro 
desta Lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, em 26 de novembro de 2025.
VALTÉCIO NEVES AGUIAR
PREFEITO MUNICIPAL

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