| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1061 / 2025 |
| Date | 2025-11-26 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A UTILIZAR OS RECURSOS CONTINGENCIADOS EM CONTA ESPECÍFICA, REFERENTE ÀS EMENDAS IMPOSITIVAS DO ANO DE 2023 NÃO CUMPRIDAS POR IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado da Bahia Prefeitura do Município de Caetité Gabinete do Prefeito Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704 www.caetite.ba.gov.br LEI Nº 1061, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A UTILIZAR OS RECURSOS CONTINGENCIADOS EM CONTA ESPECÍFICA, REFERENTE ÀS EMENDAS IMPOSITIVAS DO ANO DE 2023 NÃO CUMPRIDAS POR IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o uso dos recursos contingenciados em conta bancária específica referente aos valores destinados as emendas impositivas do ano de 2023 não cumpridas por impossibilidade técnica. Parágrafo único. Os recursos mencionados no caput serão aplicados da seguinte maneira: I – Destina-se R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para a aquisição de um aparelho de mamografia; II – Destina-se R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para aquisição de um aparelho de ultrassonografia com doppler; III – Destina-se R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais) para a aquisição de 07 (sete) ambulâncias que serão alocadas para as seguintes localidades: a) Distritos de Maniaçu, Caldeiras, Brejinho das Ametistas e Pajeú dos Ventos; b) Comunidades de Santa Luzia, Cercado e Juazeiro. IV – Destina-se R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) para a aquisição de uma ambulância de suporte avançado; Estado da Bahia Prefeitura do Município de Caetité Gabinete do Prefeito Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704 www.caetite.ba.gov.br V – Destina-se os saldos remanescente para aquisição de equipamentos das demais unidades de saúde existentes no Município. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º Após a aplicação dos referidos recursos o Município terá o prazo de 60 (sessenta) dias para prestar contas à Câmara Municipal de Caetité, comprovando a destinação dos referidos valores na rubrica orçamentária indicada no parágrafo único do artigo primeiro desta Lei. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, em 26 de novembro de 2025. VALTÉCIO NEVES AGUIAR PREFEITO MUNICIPAL