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norma nº 1/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-05-15
EmentaDISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE CURSO DE FORMAÇÃO DE VEREADORES EM INÍCIO DE MANDATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DE FoRMAçÃo DE vEREADoRES eu txicto
DE MANDATo e oÁ ourRls pnovtoÊucns.
A Mesa da Câmara de Vereadores do Município de Caetité, Estado da Bahia, no
uso das suas atribuiçôes legais e constitucionais, faz saber que a Câmara de Vereadores
aprovou e ela promulga a presente
RESOLUçÃO
Artigo 1' - A Câmara Municipal de Caetité deverá ministrar curso dê formação para
as atividades da vereança, destinado aos vereadores eleitos, a ser realizado no início de
cada legislatura, com vistas a preparar esses agentes públicos para o exercício do
mandato legislativo.
Artigo 2' - O curso de formação será ministrado no primeiro semestrê do primeiro
ano da legislatura, e poderá ser promovido em parceria e,om outras institui@es públicas
ou sem fins lucrativos, ou mediante a contrataçáo de profissionais ou empresas
especialÍzadas.
Parágrafo único - O curso de formação poderá também contar com a participação
de autoridades e agentes públicos convidados, inclusive servidores do Poder Legislativo e
autoridades do Ministério Público e dos Poderes Judiciário e Executivo.
Artigo 3" - O curso de formaçâo de vereadores deverá conter, pelo menos, os
seguintes conteúdos programáticos:
| - A Lei Orgânica Municipal;
ll - O Regimento lnterno da Câmara,
lll - Atribuições e prenogativas do Vereador;
lV - A estrutura da administraçáo pública municipal;
Praça Rodrigues Lima, n. e 10 - Centro - Caetité - Bohio CEP 46.400-000 - Telefax: 77 3454 1.008
CNPI: ü926487/0N7-09
E-nmil: camarocoetite@gmoilcom Síte: www.coetite.ba.leg.br
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V - Lei de Responsabilidade Fiscal e Leis Orçamentárias;
Vl - Participaçâo popular e transparência.
Artigo 4' - Poderáo ser também convidados a participar do curso de que trata esta
lei os primeiros suplentes de cada bancada com representação na Câmara Municipal.
Artigo 5" - Ao Vereador ou suplente cuja frequência no curso de formaçâo for igual
ou superior a 80%, será outorgado o certiÍicado de participação.
Artigo 7" - As despesas decorrentes da presente resolução, se houver, correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias do Legislativo Municipal, suplementadas se
necessano
Artigo 8' - Esta resolução entra em vigor na data de sua promulgação.
Sala das Sessôes, em í5 de maio de 2025.
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Proço Rodrigues Lima, n. e 70 - Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 77 3454 1008
cNPl: 07.926.1187/0007-09
E-mail: cdmorocaetite@gmail.com Sítc: www.caetite.bo.lea.br
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Artigo 6" - O curso de formação legislativa não tem caráter avaliativo ou
comparativo, mas tão somente participativo e educativo, sendo facultativa a participaçâo
dos vereadores ê suplentes.
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DrsPÔE SOBRE a nEelZeçÃO DE CURSO
DE FoRMAçÃo DE vEREADoRES Eilt tNícto
DE MANDATo e oÁ ournas pnovtoÊncns.
Artigo í" - A Câmara Municipal de Caetité deverá ministrar curso de formação para
as atividades da vereança, destinado aos vereadoras eleitos, a ser realizado no início de
cada legislatura, com vistas a preparar esses agentes públicos para o exercÍcio do
mandato legislativo.
Artigo 2" - O curso de formação será ministrado no primeiro semestre do primeiro
ano da legislatura, e poderá ser promovido em parceria com outras institui@es públicas
ou sem fins lucrativos, ou mediante a contrataÉo de proíissionais ou empresas
especializadas.
Parágrafo único - O curso de Íormação poderá também contar com a participaçáo
de autoridades e agêntes públicos convidados, inclusive servidores do Poder Legislativo e
autoridades do Ministério Público e dos Poderes Judíciário e Executivo.
Artlgo 3' - O curso de formação de vereadores deverá conter, pelo mencs, os
seguintes conteúdos programáticos:
| - A Lei Orgânica Municipal;
ll - O Regimento lntemo da Càmara;
lll - Atribuições e prenogativas do Vereador;
lV - A estrutura da admínistração pública municipal;
Praço Rodrigues Lima, n. e 70 - Centro - Caetité - Bahia CEP 46.,100-000 - Telefax: 77 3454 10O8
CNPJ: 01.926.,187/A007-09
E-mail: camaracoetib(ag|nail.com Site: www-cdetite.ba.leg.bt'
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A Mesa da Câmara de Vereadores do Município de Caetité, Estado da Bahia, no
uso das suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara de Vereadores
aprovou e ela promulga a presente
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V - Lei de Responsabilidade Fiscal e Leis Orçamentárias:
Vl - Participaçáo popular e transparência.
Artigo 4" - Poderão ser também convidados a participar do curso de que trata esta
lei os primeiros suplentes de cada bancada com representação na Cámara Municipal.
Artigo 5" - Ao Vereador ou suplente cuja frequência no curso de Íormaçáo for igual
ou superior a 80%, será outorgado o certiÍicado de participação.
AÉigo 6" - O curso de formação legislativa não tem caráter avaliativo ou
comparativo, mas tão somente participativo e educativo, sendo facuttativa a participação
dos vereadores e suplentes.
Artlgo 8" - Esta resoluçáo entra em vigor na date de sue promulgação.
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por conta de dotações orçamentárias próprias do Legislativo Municipal, suplementadas se
necessário.
Sala das Sessões, em í5 de maio de 2025.

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