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norma nº 2/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaDispõe sobre a oficialização dos canais digitais institucionais da Câmara Municipal de Caetité, estabelece diretrizes para sua administração e transição entre gestões, e reconhece sua natureza como patrimônio imaterial e institucional do Poder Legislativo.
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RESoLUÇÃo N. 02 DE 07 DE ouruBRo DE 202s.
EMENTA: "Dispõe sobre a oficialização dos
canais digitais institucionais da Câmara
Municipal de Caetité, estabelece diretrizes para
sua administraçâo e transição entre gêstõês, e
reconhece sua natureza como patrimônio
imaterial e institucional do Poder Legislativo."
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE
CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com
fundamento no Regimento lntemo desta casa Legislativa e considerando a
necessidade de garantir a continuidade, lransparência e integridade da
comunicação institucional digital:
RESOLVE:
Art. 10 - Ficam oficialmente instituÍdos como canais digitais institucionais da
câmara Municipal de caetité os seguintes meios de comunicação eletrônica:
l. Site oficial: https://www.caetite.ba.leg.br;
ll. Página oficial no Facebook: www.facebook.com/camaracaetite;
lll. Perfil ofrcial no lnstagram: umw.instagranr.comlcamaradecaetite;
lV. Canal oÍicial no youTube:
www.youtu be. com/@Câ maradevereadoresdecaetité
Art. 20 - os canais digitais acima mencionados passam a integrar o patrimônio
institucional da câmara Municipal de caetité, sendo de uso exclusivo do poder
Legislativo Municipal, independentemente da gestão ou Mesa Diretora vigente.
Praço Rodrigues Lima, n. e 70 - centro - caetité - Bahio c9p 46.tt00-000 - Tetefax: 77 34s4 1008 cNPl: 01.926.1t87/0N1-09
E-nfrib comomcoetite@omotlcom Site: www.coetite.bo.leg.br
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Art. 3., - A administração dos canais digitais será de responsabilidade única e
exclusiva da Mesa Diretora e da Gerencia de comunicação e seus subordinados,
os quais deverão assegurar a produção, manutenção, atualizaçâo e segurança do
conteúdo institucional, obedecendo aos princípios da impessoalidade, legalidade,
publicidade, moralidade e eficiência.
Art. 40 - E vedado o uso dos canais digitais para:
l- Promoçao pessoal de agentes publicos;
ll. Campanhaseleitorais;
lll. conteúdos que contrariem os princípios da administraçâo pública ou que não
reprêsentem oficialmente o poder Legislativo.
Art. 50 - Ao final de cada gestão da Mesa Diretora, deverá ser garantida transiçâo
documental e técnica
compreendendo:
dos acessos e operações dos canais digitais,
l. A manutenção dos dados de login, senhas e e-mails institucionais;
ll. A preservação integrar dos arquivos, históricos de postagens, seguidores e
estatísticas;
lll. o impedimento de alteração, excrusão ou apropriação indevida por agenles
de gestão anterior.
Art. 60 - Qualquer tentativa de violação da integridade institucional dos canais
digitais - como exclusão, apropriaçáo, desvincuração, uso indevido ou arteração
sem autorização - será considerada infração grave contra o patrimônio
institucional da câmara, sujeita a responsabilização administrativa, civil e penal.
Atí 70 - A câmara poderá expedir reguramento intemo comprementar para
normatizar a política de comunicaçâo digital insitucional, inclusive quanto ao
padrão visual, linguagem e periodicidade de conteúdos.
Pmça Roelrtgues Lima, n, e 70 - centro - coetitÁ - Bahia c1p t 6.1t00-000 - TeleÍox: 77 3454 100g CNPJ: 01.9261 87/Um-09
E-moil: comorocoetite(dgmoil.com Site: www.cqetite.bo.le0.br
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Art. 80 - Esta Resorução entra em vigor na data de sua pubricação, revogando-se
as disposições em contrário.
Sala das Sessões em, 07 de outubro de 2025.
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7a 2" Secredírio
Praço Rodrigues Lima, n. o 70 - Centro _ Coetité _ Bahio CEP 461100-000 - Telefax: 77 3454 1008 CNPJ: 01.926.457/0001-09
E-mail: comorocoetite(Agmall.com Site: www.coetite.bo.leg.br
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RESOLUçÔES
DIÁRIo oFICIAL CÂMARA MUNICIPAL DE CAETIÉ
QUINTA-FEIRA, 09 DE OUTUBRO DE 2025
ANOXVII lNa970
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RESoLUçÃo N" 02 DE 07 DE ouruBRo DE 2025.
EMENTA: "Oispôê sobre a offciallzação dos canais
digitais instítucionais da Câmara ÍUunicipal de
caêtité, êstebêlecê diretrizes pard sua
administraçáo ê transição entre gêstóês, ê
reconhece sua natureza como patrlmônio imaterial
e institucional do Poder Legislativo."
A T'ESA DIRETORA DA CÂTARA DE VEREADORES DO i'UNICIPIO DE CAETITÉ,
ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no
Regimento lntemo desta Casa Legislativa e considerando a necessidade de garantir a
continuidade, transparência e integridade da comunicação institucional digital:
RESOLVE:
Art ío - Ficam oficialmente instituídos coÍno canais digitais institucionais da Câmara
Municipal de Caeüté os seguintes meios de comunicâção detÍ6nica:
l. Siteoficial: https:/ vww.câetite.ba.leg.br;
ll. Página oÍicial no Facebook: www.íacebook.com/camaracaetite;
lll. PerÍil olicial no lnstagram: www.inslâgram.com/camaradecaáite;
lV, CanaloÍicial no YouTuba:
www.youtube.com/@Câmaradevêrsadoresdecaetité
Aú1- ? - Os canais digiteis acima mencionados passsm a integrar o püimônio
institucional da Câmara Municipal de Caelité, sêndo de uso êxcfusivo do Poder
Legislativo Municipal, indêpendentêmente dâ gestiio ou Mesa Diretora vigente.
AÍL 3" - A administraÉo dos canâis digitais será de responsabilidade única e exdusiva
da Mêsa Diretora e da Gerencia de ComunicaÉo e seus subordinados, 06 guais
deverão assegurar a pÍoduÉo, manutengão, atualizagão ê seguÍanga do conteúdo
institucional, obedecendo aos princÍpios da impessoalidade, legalidade, puHicidade,
moralidade e eÍiciência.
Pmço Rodrigues Umo, h. e 10 - CehtÍo - Cdetité - Bahia CEP 161O0-0M - Telefox: 77 3151 1137
CNPI: 01.926$7/0001-B
E-noil: cguggcgúitc!@gÃalkgL Sitr-: w,tw.coetite.bo.leg.br
ist docúm.nto íor.s6inàdo digiitalmrDto por PROCEDE PÍoc!§sônrato o Ccrt ficaçào de Doqrmcntos Elctrônicos LmA às !2:01 hoíai do dii 09,/102025 ffi
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RESOLUçOES
DIÁRIo oFICIAL CÂMARA MUNICIPAL DE CAETÍTÉ
QUINTA-FEIRA, 09 DE OUTUBRO DE 2025
ANOXVII lNa970
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Pmço Rodàgues Lirna, n. c 10 - Centro - Caetité - Eahia CEP 46.100-0M - TelêÍox: 77 j4511137
CNPI: 01.926"487/0001-09
E-noil: cguglgcgelitc!@gnglkgm Site: wr.,w.coetite.bo.leg.b r
':3t! docuhrnto íor .slinàdo digitàlmc r po. PROCÉI}E Pnccôlsrnarto r C.ruficrçào do DcurnGnto. ElGtrôrucos LTDA à! 12:01 horai do dia 09/10n025
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AÉ 4'- É vedado o uso dos canais digitais para:
l. Promoção pessod de agentes publicos;
ll. Campanhaseleitorais;
lll. Conteúdos que contraiern o€ pinciçriG da administraÉo pública ou que náo
rapGsenteÍn offcialmante o Poder Lêgishtivo￾AÍL 5' - Ao final de cada gesüio da Mesa DiÍêtora, de'reÉ ser garanüda transiÉo
documental e técnica dos acessos ê operaçõ€s doe canais digitais, compíeendendo:
l. A manúenção dos dados de login, senhas e e-mails institucionais;
ll. A preseÍvaÉo intêgral dos arquivos, históÍicos de postagens, sêguidores e
estatísticas;
lll. o impedimento de alteração, exclusão ou âpropÍieção indêüda por agentes dê
geslão anterioí.
AÊ 6p - Qualquer tefitativa de violação da integridade institucional dos caneis digitais -
corno exdusáo, apropÍiaÉo, desúncllhÉo, uso indeüdo dJ alteração sem autodzagáo
- seÉ considerada infração grave contra o FEimfoiio institucional da Câmara, sujeita a
rGponssbllizaÉo adminishativa, civil e penal.
AÉ. 70 - A Câmara podeni expedir regulamento inlemo compl€rnerÍar pera noÍmatizar
a polÍtica de coÍnunicagáo digital insütucional, indusive quanto ao padÉo üsual,
linguagem e peÍiodicidade de conteúdos.
AÍt E - Esta ResoluÉo entra em ügoÍ na data de sua publicaÉo, revogando-se as
dispcsiÉes em contrário.
Sah das Sessóes em, 07 de antubro de 2025.
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