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norma nº 3/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-10-14
EmentaREGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 14.129, DE 29 DE MARÇO DE 2021 NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, INSTITUINDO O PROGRAMA GOVERNO DIGITAL DO LEGISLATIVO DE CAETITÉ - GDLC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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RESOLUçÃO N" 03 DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.
..REGULAMENTA A LE! FEDERAL NO 14.129, DE 29 DE
MARçO DE 2021 NO ÂMAlrO DO PODER
LEGISLATIVO MUNIGIPAL, INSTITUINDO O
PROGRAMA GOVERNO DIGITAL DO LEGISLATIVO DE
GAEITÉ - GDLC E DÁ OUTRAS PROUDÊNCIAS".
RESOLVE:
Art. ío - Esta Resolução regulamenta a Lei Federal no 14.129, de 29 de
marçode 2021, instituindo, no âmbito do Poder Legislativo Municlpal, o Programa
de Govemo Digital do Legislativo de Caetilé - GDLC.
AÉ. 20 - O GDLC terá as seguintes diretrizes:
!. Manutenção dos serviços digitais disponíveis e garantia da sua
evolução tecnológica;
II. Ampliaçao da oferta de serviços digitais;
lll. Aproximação entre o Poder Legislativo Municipal e o cidadão;
lV. Uso da tecnologia e inovação como ferramentas de inclusâo e reduçáo
de desigualdades;
V. Melhoria contínua dos processos e ferramentas de atendimento ao
cidadão.
Proço Rodrigues Lima, n. e 10 - Cento - Caetité - Bohia CEP 46.400-000 - Telefax: 77 3454 1008
CNPJ: 079261187/00ü-49
E-mail: camaracaetlte@gmail.com Site: www.coetite-ba.leg.br
A MESA D]RETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICíHO DE
cAETtTÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, conforme o art.
40,1, "a", do Regimento lnterno, e objetivando a operacionalização do Sistema de
Controle lnterno no âmbito deste Legislativo:
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Art. 3(, - A Gerência de Comunicação, em parceria com os órgãos internos
da Câmara Municipal de Caetité, coordenará os estudos para ampliação dos
serviços digitais públicos.
Art. 40 - A Câmar"a Municipal. de Caetité poderá instituir mecanismos para
desenvolvimento de capacidades individuais e organizacionais necessárias à
transformação digital, visando:
I - Criar e avaliar estratégias e conteúdo para o desenvolvimento de
competências digitais entre os servidores;
!l - Pesquisar, desenvolver e testar métodos, ferramentas e iniciativas de
colaboraçáo entre servidores e cidadãos.
Art. 5(, - As iniciativas de Govemo Digital do GDLC serão manifestadas por
meio de ferramentas e serviços digitais de interação com o cidadão e entidades
externas.
AÉ. 60 - Compete ao GDLC:
I - Manter atualizadas as informaçÕes institucionais e comunicaçôes de
interesse público;
ll - Monitorar e implementar melhorias com base em avaliações de satisfação
dos usuários;
lll - lntegrar os serviços públicos a ferramentas de notificação, assinatura
eletrônica e interoperabilidade de dados;
IV - Eliminar exigências desnecessárias de documentos e informações já
disponíveis em bases públicas.
Art. 70 - A Câmara buscará disponibilizar meios eletrônicos para o cidadão
formalizar solicitações por meio de suas plataformas digitais.
Pmça Rodrigues Lima, n. e 70 - Centro - Cqetité - Bahid CEP 46.400-000 - Telefax: 77 3454 1008
CNPJ: 01.926.487/0001-09
E-trMiL camoracaetite@gmoiLcom Site: www,coe te.bo-leg.br
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AÉ 80 - As plataformas de Govemo Digital deverão observar a Lei Geral de
Proteção de Dados (Lei no 13.709/2018) e os regulamentos internos da Câmara de
Caetité.
Art. 90 - São garantidos os seguintes direitos aos usuários dos serviços
digitais:
I - Gratuidade no acesso às soluçôes digitais, sempre que possível;
il - Padronização cie procedimentos e documentos digitais;
III - Recebimento de protocolo eletrônico das solicitaçôes.
ArL 10 - o GDLC deverá promover suas ferramentas dlgitais a entidades
externas, observando:
I - lnteroperabilidade de dados, respeitando restrições legais e requisitos de
segurança;
Il - Proteção de dados pessoais conforme legislação vigente.
Art. íí - Os serviços digitais atualmente disponíveis são:
I - Site oÍicial da Câmara;
ll - Portal da Transparência;
lll - Legislaçáo Municipat digitatizada (SAPL);
lV - Transmissão ao vivo das sessões;
V - E-mail e redes sociais institucionais;
Vl - Sistema de Ouvidoria Legislativa - e-OUV;
Vll - Sistema de Acesso à lnformação - e-SlC;
Vlll - Acesso ao Radar de Transparência pública;
lX - Registro de ComissÕes;
X - Registro de SessÕes plenárias;
Pmço Rodrtgues Lima, n. e 10 - cento - coetité - Bahia cEp tt6.4o0-000 - Tetefox: z7 34s4 100g CNPI: 01.926./187/0007-09
E-mail: cdmarocoe te@gmoll.com SitE: www.coetlte.bo.le&br
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Xl - Registro de Moções;
Xll - Pesquisas de Satisfação dos usuários;
Xlll - Relatório Anual de Acesso à Informação;
AÍt 12 - Os serviços a serem implementados em até 180 (cento e oitenta)
dias:
| - Formulário Eletrônico de Sugestôes Legislativas;
ll - Painel de votação digital;
lll - Enquetes Legislativas Digitais.
Art. í3 - Os casos omissos serão resolvidos coníorme a Lei Federal no
14j2912021 ou outra norma que a substitua, servindo esta como fundamento legal
da presente Resolução.
Art. 14 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões em, 14 de outubro de 2025.
qç [eAtneiía .&ruújo Lopes
'Vice- eresiíatte
9l Nogwira [eErito
1" Seozaírb 2" Seretário
Proça Rodrigues Lima, n o 70 - centro - caetité - Bahia c\p 46.4.00-000 - Telefax: 7z 34s4 100g
CNPJ: 01.926-1187/0007-A9
E-mail: eomoroeoetite@gmallcom Si&,: wwwcoêtlte.bo.leg.hr
RESOLUçOES
DIÁRIo oFICIAL CÂMARA MUNICIPAL DE CAETIÉ
TERÇA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2025
ANOXVillNa973
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RESOLUçÃO N" 03 DE í4 DE OUTUBRO DE2025.
.REGULAMENTA A LEI FEDERAL N" í4.129, DE 29
DE MARço DE zo21 No ÂMBlTo Do poDER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, ]NST]TUINDO O
PROGRAMA GOVERNO DIGITAL DO LEGISLATIVO
DE cAETtrÉ - GDLc e oÁ ourRAS
PRoVIDÊNcIAS".
RESOLVE:
Art. 1' - Esta Resolução regulamenta a Lei Federal no 14.129, de 29 de
março de 2021, instituindo, no âmbito do poder Legislativo Municipal, o
Programa de Governo Digital do Legislativo de Caetité - GDLC.
Art. 20 - O GDLC terá as seguintes diretrizes:
l. Manutenção dos serviços digitais disponíveis e garantia da sua
evoluÇão tecnológica;
ll. Ampliação da oÍerta de serviços digitais;
lll. Aproximação entre o Poder Legislativo Municipal e o cidadão;
lV. Uso da tecnologia e inôvação como ferramentas de inclusão e
redução de desigualdades;
V. Melhoria contÍnua dos processos e Íerramentas de atendimento ao
cidadão.
Pruçd Rôdrigues Límq n e 1A - Centto - Caetité - Dohia CEp 46..100-000 _ Telqd\: ZZ 3451 11 32 CNPI: 01.92á.tg7,/0o01-09
E-moil: tonaracdetiteargríoíl-tom Site: www.coetite.bo.lea.br
iste docu-mcntD Íor a§rin.do 
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A IUESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍHO
DE CAETÍTÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçóes legais, conforme
o art. 40, I, "a", do Regimento lnterno, e objetivando a operacionalização do
Sistema de Controle lntemo no âmbito deste Legislativo:
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RESOTUçOES
DIÁRIo oFICIAL CÂMARA MUNICIPAL DE CAETIÉ
TERçA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2025
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Art. 30 - A Gerêflcia de ComunicaSo, em parceria com os órgáos intemÀs
da Câmara Municipal de Ceetité, coordenará os estudos para ampliação dos
serviços digitais públicos.
AÍt. 40 - A Càmara Municipal de Caetité poderá instituir mecanismos para
desenvoMmento de capacidades indiviluais e organizacionais necessárias à
trensfoÍmação digital, visando:
I - Criar 6 avalhr esbatégias e conte{ido para o desenvolvimento de
competências digitais ênte os sêrvidorês;
l! - Pesquisar, desenvolver e testar métodos, fenamentas e iniciativas de
colaboração enfe servidores e cidadãos.
Art. 50 - As iniciativas de Governo Digital do GDLC serão maníestâdas
por meio de Íerramentas e serviços digitais de interação com o ddadão e
enlidades extemas.
Art, 6P - Compete ao GDLC:
I - Manter atualizadas as inÍormaç6es instifucionais e comunicaçõês de
intêresse público;
ll - Monitorar e implementar mehorias com base em avaliações de
setisfação dos usuários;
lll - lntegrar os serviços públicos a Í€f,ramentas de notificãção, assinatura
eletrônica e interoperabilidade de dados;
IV - Eliminar exigências desnecessárbs de doojmêntos e inÍoímaçõês já
disponÍveis em bases priblicas.
Art. 70 - A Cámara buscará disponibilizar meios elêfônicos para o cidadão
formalizer solicitiações por meio de suas plataformas digitais.
Art. Eo - As plataformas de Govemo Digital deverão observar a Lei Geral
de Proteção de Dados (Lei n" 13.7O9t2018) e os regulamentos intemos da
Câmera de Caeüté.
Proço Rodrigues Limo, n. e 10 - Cenno - Caetité - Bahio CEp 46.10GtN0 _ Telefax: Z7 3151 1137
CNPJ: 01.926.187/0001-t)9
E-moil: con oracoetitp@gmail.co|/. Site: vtw,tt.coetite_bo-leo-hr
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RESOLUçÔES
DIÁRIo oFICIAL CÂMARA MUNICIPAL DE CAETTTÉ
TERÇA-FE|RA, 14 DE OUTUBRO DE 2025
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AÍ1.9'- São garantidos os seguintes direitos aos usuários dos serviços
digitais:
l- Gratuidade no acesso às soluções digitais, sempre que possível;
ll - Padronização de procedimentos e documentos digitais;
lll - Recebimento de protocolo eletrônico das solicitaçôes.
Art. 10 - O GDLC deverá promover suas ferramentas digitais a entidades
externas, observando:
| - lnteroperabilidade de dados, respeitando restrições legais e requisitos
de segurança;
ll - Proteçáo de dados pessoâis conforme legislâÇão vigente.
Art. 11 - Os serviços digitais atualmente disponÍveis são:
I - Site oficial da Câmara;
ll - Portal da Transparência;
lll - Legislaçáo Municipal digitalizada (SAPL);
lV - Transmissão ao vivo das sessóes;
V - E-mail e redes sociais inslitucioneis;
Vl - Sistema de Ouvidoria Legislativa - eOUV:
Vll - Sistema de Acesso à InÍormação - e-SlC;
Vlll - Acesso ao Radar de Transparência Pública;
lX - Registro de Comissões;
X - Registro de Sessões Plenárias;
Xl - Registro de MoÇõês;
Xll - Pesquisas de SatisfaÇão dos usuários;
Xlll - Relatório Anual de Acesso à lnformação;
Pmça Rodrigues Limo, n. e 10 - Cenio - Cdetité - Bahía CEP 46,,$G00O - TeleÍax: 77 34511137
cNPl: 01-926187/0M1-B
E-moil: cs!!s!sssg!iE!@ggg!ke!! Site: !à1fl]4,rgelil3J)sJsg,h!
ffi §te docúmento Íol âsainado digitalEonte por PROCEDE Procossâmento n Cerlificsçào de Doc1lmcntos 8lâtlônicos LmA à! l2:31 horôs do di. l an 02025.
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RESOLUçOE5
DIÁRIO OFICIAL CÂMARA MUNICIPAL DE CAETTTÉ
TERÇA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2025
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Art. 12 - Os serviços a serem implementados em até 180 (cento e oitenta)
dias:
I - Formulário Elelrônico de Sugêstõês Legislativas;
ll - Painel de votação digital:
lll - Enquetes Legislativas Digitais.
Art. í3 - Os casos omissos seráo resolvidos conforme a Lei Federal no
14.12912021 ou outra norma que a subsülua, servindo este como fundamento
legal da presente Resolução.
Art, í4 - Esta ResoluÉo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões em, 14 de outubro de 2025.
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PÍoçí, Rodrigues Lima, h. o 10 - Cenato - Coetité - Bahia CEP 16«0-000 - Tel$or:77 31511137
CNPI: 0r.926.187/ünr-09
E-moil: co,norocoetite@omoi l.com Site: www.coetite.bo.leo.br
tst doctlÍnonto foi assinado digitalÍhênt! por PROCEDE Prbcaresamêrto ê C6rtifcôção d6 Docultlênlos Elodnicor Lm irs l2:3t hor.s do dia 141102025. ffi
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