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norma nº 1041/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1041 / 2025
Date 2025-10-15
EmentaDISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ - COMTUR E INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO - FUMTUR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado da Bahia
Prefeitura do Município de Caetité
Gabinete do Prefeito
LEI NO. 1041, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025.
DISPOE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE
TURTSMO DO MUNrcíPrc DE CAETITÉ - COMTUR E
INSTITU] O FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO -
FU]TTUR E DÁ OUTRAS PROUDÊNCIAS,
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAENTÉ, ESTADO DA BAHIA, NO USO dC SUAS
akibuições legais, tendo em vista o que preceítuam os artigos 252,292 e seguintes da
Lei Orgânica do Município de Caetité faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e
eu SANCIONO a seguintê Lei:
CAPíTULO I
DlsPosrçÕES GERAIS
Art. 10 O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE CAETIÉ, com sigla inicial
COMTUR, conforme disposto no artigo 297 da Lei Orgânica Municipal, é o colegiado de
carátêr sugestivo, ennsultivo e fiscalizador das atividades turísticas desenvolvidas no
município de Caetité, com natureza permanente, e para o assessoramento da
municipalidade em questões referentes ao desenvolvimento turístico da cidade,
diretamente ligado à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
(SECELT) e disciplinado nos termos desta lei.
§ío O Conselho Municipal de Turismo - COMTUR foi criado inicialmente por meio do
Decreto no 8812021 e sua primeira composiçâo é considerada como fundadora do
colegiado, devendo a Secretária Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo -
SECELT - emitir certificado aos seus integrantes como reconhecimento por sua
participação.
Prefeitura de Caetité CNPJ| 13.811.ir76'l000í -
Avenida Marlene Monteoegrq Cerqudra de Oivdra, 1000 - C€rúo Adminisüáivo de Caetité,
Baino Prisco Vlana, Caeúté - BA 46.400-000 - Fone: (77) U54-5704
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PREFÉIÍUNÂ D€,
Estado da Bahia
Prefeitura do Município de Caetité
Gabinete do Prefeito
§ 2" A composição do conselho, a partir da promulgação desta lei, deverá seguir o
Regimento lnterno da entidade.
§ 3" Os dados sobre o setor turÍstico caetiteense devem ser coligidos pela
superintendência de Turismo da SECELT, e servirão de norteadores das deliberações
do COMTUR.
Art. ? o coMTUR terá composição paritária entre representantes do Poder Público e
os representantes da sociedade civil e iniciativa privada.
parágrafo único. As entidades da iniciativa privada gue deverão compor o COMTUR
deverão advir, sem exclusão de outras, daquelas do segmento de hospedagem, gestores
do segmento de alimentos e bebidas, agentes de viagem, associações rurais,
associações de artesanato, organização e promoção dê eventos, transporte turístico,
associações comerciais, guias tuísticos, representantes de museus e teatros,
movimentos sociais de resgate memorial, etc.
Art. 3o O Município de Caetité promoverá o turismo como fator de desenvolvimento
social, econômico e cultural, subsidiado pelo Conselho Municipal de Turismo de Caetité
gue, conjuntamente à SECELT e outros agentes de atividades turísticas, deverá elaborar
o Plano Municipal de Desenvolvimento do Turismo.
CAPíTULO II
DA CONSTTTUTçÃO DO CONSELHO
Art. 4o O Conselho será composto por no mínimo 10 (dez) membros titulares e 10 (dez)
membros suplentes, sendo metade destes representantes do Poder Público e a outra
por representantes da sociedade civil e iniciativa privada.
Art.5o Os membros da sociedade civil e iniciativa privada serão eleitos, salvo aqueles
de sua primeira constituiÉo, para mandato de 02 (dois) anos, sendo facultada uma
reeleição consecutiva. Uma vez conhecidos os eleitos o Poder Público deverá indicar
PÍefeitura de Caetité CNPJ: 13.81 í.476/0001-54
Avenida Ma.lene Montenegro Cerqueirâ de O{iveira, 1000 - Cenbo AdministÍativo de Caêtité,
Baino Prisco Viana, Caetté - BA 46.400-000 - Fo,\et (77) 345+5704
www.caetitê.ba.gov.ba
CAETITE
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Estado da Bahia
Prefeitura do MunicÍpio de Caetité
Gabinete do Prefeito
seus representantes e todos seráo nomeados em Portaria emitida pelo Poder Executivo,
após o que tomarão posse para o mandato.
§ío O processo eleitoral deve ser realizado por meio de votação secreta entre os
representantes da sociedade civil/iniciativa privada, após convocação amplamente
divulgada, a cargo da última diretoria em exercício.
§? Serão membros natos, como titulares representantes do Poder Público, o Gerente
de Cultura e Turismo e o Superintendente de Turismo. Deverão ainda ser convidados
representantes dos seguintes setores da Administração Pública Municipal: secretária
Municipal de Desenvolvimento Econômico, Secretária Municipal de Meio Ambiente e
Limpeza Pública, Departamento Municipal de Trânsito.
Art. 60. A função de conselheiro não será remunerada e considerada serviço de relevante
utilidade pública, devendo a SECELT emitir certificado a todos aqueles que, dele tendo
feito parte, o solicitem.
AÉ. 70 o coMTUR fará reuniões periodicas mensais sendo suas propostas aprovadas
pela maioria simples de seus membros presentes. o quórum mínimo para a realização
de seus encontros será de 05 (cinm) membros.
Art' 8e o coMTUR será presidido em cada mandato de forma alternada entre
representantes do Poder Público e da sociedade civil/lniciativa privada, iniciando por
um representante do Poder Público.
Art. 9o Havendo a vacância, por qualquer motivo, na função de conselheiro titular ou
suplente, a substituiÉo somente deverá oconer após aprovação do nome pelos
membros do COMTUR.
Art. 10. Pessoas com reconhecido saber em suas especialidades e aquelas que, de
forma patente, possam vir a contribuir com os interesses turísticos da cidade poderão
fazer parte do coMTUR, mesmo quando não tenham ligaÉo a uma entidade específica.
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PÉfêitura de Caêtité CNPJ: ,|3.81 í-,í761000í-S4
Avenida Madene Montenêgío CêIqudra de Oivdrâ, í OOO - Cenfo 
^úninBtrativo 
de Ca€lité, BaiÍro prisco Viana, Caáité _ BA 46..|00_000 _ Fooe: CfD 3454-5704
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sEçÃo r
DOS ORGÃOS INTERNOS
Art. 1 í. O COMTUR terá inicialmente uma presidência, uma vice-presidência, um
secretariado e uma tesouraria e poderá, com o seu regimento, estabelecer a criação de
órgãos auxiliares ao seu funcionamento e grupos de trabalho, de forma permanente ou
temporária.
PaÉgraÍo Único. As funções aqui atribuídas não representarão qualquer ônus ao poder
Público que poderá, entretanto, dentro de sua disponibilidade e interesse, fornecer o
suporte necessário para o funcionamento das mesmas.
AÍt. í3 - Compete ao Vice-Presidente:
| - Substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos;
ll - Responder pelos atos de comunicação intema e extema, em consonância com as
deliberaçôes do COMTUR:
lll - Desenvolver outras funções que lhe forem delegadas pelo presidente.
Art. 14 - Compete ao Tesoureiro:
l-Apresentaros balanços anuais e balancêtês mensais de receita ê despesa;
ll - Organizar a escritura contábil e mantàla em dia;
lll - organizar as prestações dê contas a serem apresentadas à Assembleia Geral;
lv - Auxiliar o Presidente e demais membros da Diretoria na elaboração do plano de
aplicaÉo dos recursos financeiros;
Avenida Maí*ne Mon,",*. "**," * Jffi Trffi !ffi"ffiJ,#;;'iffi?
BaiÍro prisco Viana, Caetité - BA 46.400-000 _ Fone: 07) 3.í5+5704
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AtÍ. 12. Compete ao Presidente do COMTUR:
a) Representar o Conselho onde este se fizer necessário;
b) Assinar, in solidum ou separadamente, documentos e conespondências;
c) Presidir as reuniôes do conselho, definir sua pauta, abrir, orientar e encerrar as
reuniões;
d) Dar o voto de minerva para o dêsempate nas decisõês:
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AÍt. í5. Compete ao Secretário do COMTUR:
a) FazeÍ o registro em ata de todas as reuniões do conselho, bem como @letar as
assinaturas dos demais Presentes;
b) Manter um registro da legislação municipal pertinente ao turismo, bem como
aquela conelata e de interesse, de forma que esta ftque disponível a qualquer um dos
conselheiros que pretenda consultáia;
c) Arquivar a documêntação do Conselho, de forma que esta fique disponível aos
futuros mandatos;
d) Efetuar o convite formal para substituto de conselheiro, após sugerido em reunião
e, em caso de negativa do convidado, comunicar ao Conselho para que proceda a nova
indicação.
CAP|TULO III
DAS ATRIBUIçÕES DO CONSELHO
Art. í6. Compete ao COMTUR, no âmbito das ações públicas do setor turístico:
a) Coordenar, incentivar, promover e executar ações peúinentqs ao
desenvolvimento do turismo dentro do município;
b) Analisar e propor à Administração Municipal medidas de difusão e amparo ao
turismo, em colaboração com órgãos e entidades oÍiciais;
c) Sugerir e orientar à Administra@o Municipal em ações relacionadas ao
desenvolvimento e à preservação dos pontos turísticos do município;
d) Promover, junto às entidades de classe, campanhas para incrementar o turismo
no município,
e) Agregar o maior número de entidades de cada segmento para trabalharem em
conjunto na divulgação e promoção do turismo no município;
0 Captar recursos para os programas, projetos e açôes das atividades turísticas;
S) Assessorar a Administração Municipal no planejamento do turismo e acompanhar
a execução das propostas;
Prefeitura de Caetité CNPJ: ,|3.811.ir76il0001-54
Avenida Marlene MontenegÍo CeÍqueira de Olivei.a, 1000 - Centro Administrativo dê Caeüté,
BairÍo Prisco Viana, Caetité - BA 46.400-000 - Fone: 07) 34í-5704
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Prefeitura do Município de Caetité
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Prefeitura do Município de Caetité
Gabinete do Prefeito
h) Desenvolver ações e campanhas de conscienüzação turística para a população
em geral;
i) Propor a implementação de um fundo municipal para o turismo, bem como suas
regras de financiamento e utilização;
j) Avaliar, opinar e propor junto à SECELT o Plano Diretor de Turismo, sua
periodicidade, para ulterior avaliação pela Câmara de Vereadores;
k) Propor debates sobre os temas de interesse turístico para a cidade e região, com
pessoas experientes convidadas e com a participação popular;
l) Manter intercâmbio com as diversas entidades de turismo do Município ou fora
dele, sejam ou não oÍiciais, para um maior aproveitamento do potencial local;
m) Propor programas e projetos nos segmentos do turismo visando incrementar o
fluxo de turistas e de eventos para a cidade;
n) Propor diretrizes de implementação do turismo através de órgãos municipais e os
serviços prestados pela iniciativa privada com o objetivo de provêr a inÍraestrutura
local adequada à implementaçâo do turismo em todos os seus segmentos;
o) Promover e divulgar as atividades ligadas ao turismo do Município participando
de feiras, exposições e eventos, bem como apoiar o poder público na realização
de feiras, congressos, seminários, eventos e outros, projetados para a própria
cidade;
p) Sugerir medidas ou atos regulamentares referentes à exploração de serviços
turísticos no Município;
q) Sugerir a celebração de convênios com entidades, Municípios, Estados ou União,
e opinar sobre os mesmos quando for solicitado;
0 Analisar reclama@es e sugestões encaminhadas por turistas e propor medidas
pertinentes à melhoria da prestação dos serviços turísticos locais;
s) Estabelecer a continuidade das políücas adotadas independentemente da troca
de gestores.
Ar1. 17. Compete ao COMTUR, no âmbito de seu funcionamento interno:
Aveíida MaÍrene Monreiesro "**," o" jffi ?ffi :ffi"ffi,"iffi :'#ffi? BaiÍÍo prisco Viana, Caetité - BA 46.400_000 _ Fone: C/7) 34S.t-S704
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PÍefeitura de Caetité CNPJ: 13.8í 1.476/0001-
Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, '1000 
- Cerlúo Adminisúativo de Caelité,
BaiÍro Prisco Manâ, Caetité - BA 46.400-000 - Fon.el (77) !45+5704
tewv. caáite. ba. gov.br
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Prefeitura do MunicÍpio de Caetite
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a) Elaborar seu regimento interno, estabelecendo sua estrutura de funcionamento, e
ainda convocaçâo, horário e forma das reuniões;
b) Estabelecer penalidade para a ausência de seus integrantes às reuniôes;
c) convidar outros agentes especializados para participarem de debates e
resoluções;
d) Propor resolu@es, instruções regulamentares ou atos necessários ao pleno
exercício de suas Íunções, bem como modiÍica@es ou supressões de exigências
administrativas ou regulamentares que dificultem as atividades de turismo em seus
diversos segmentos;
e) Formar Grupos de Trabalho para desenvolver estudos em assuntos específicos,
com prazo para a conclusão dos trabalhos e apresentação de relatório ao plenário;
f) lndicar, quando solicitado, representantes para integrarem delegações do
Município a congressos, convençõês, reuniões ou quaisquer acontecimentos que
ofereçam interesse à Política Municipal de Turismo;
S) Conceder homenagens às pessoas e instituições com relevantes serviços
prestados na área de turismo.
Art. 18. Compete aos membros efetivos do COMTUR:
a) Participar de todas as reuniões do Conselho, nelas opinando e tendo direito ao
voto.
b) Propor ações e políticas públicas ao plenário para debate e avaliação;
c) Sugerir temas a serem incluídos na pauta das reuniões;
Art. 19. Compete aos membros suplentes do COMTUR:
a) Participar de todas as rêuniões do Conselho, nelas opinando e tendo direito ao
voto quando assim deliberado pelos membros efetivos presentes. Os suplêntes terão
direito à voz mesmo quando da presença dos titulares, e direito a voz e voto quando da
ausência daquele.
b) Substituir o membro titular em suas ausências, de forma provisória ou
permanente.
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Gabinete do Prefeito
CAPÍTULO IV
DO FUNDO MUN]CIPAL DE TURISMO. FUMTUR
Art. 20. Fica instituído, nos termos do artigo 167, inciso lX, da Constituição Federal de
1988 e dos artigosTl a74 da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, o Fundo
Municipal de Turismo - FUMTUR, de natureza especialmente contábil, vinculado a
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo (SECELT) .
§1o O Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR é um instrumento de captaçáo, repasse
e aplicação de recursos destinados a propiciar suporte financeiro para a implantaÉo,
manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações vinculadas ao
Conselho Municipal de Turismo de Caetité - COMTUR
§? O Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR é um fundo público de natureza
meramente contábil, que nâo possui personalidade jurídica própria, devendo ser inscrito
junto a Receita Federal do Brasil para Íins de formalização do cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica - CNPJ.
§3o Os recursos financeiros vinculados ao Fundo Municlpal de Turismo - FUMTUR
deverão ser depositados em conta bancáía especiÍica que será adminishada pelo
Secretário Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, sob a fiscalização do
Conselho Municipal de Turismo - COMTUR.
§4o o secretário Municipal de cultura, Esporte, Lazer e Turismo será o gestor do Fundo
Municipal de Turismo - FUMTUR.
§5o O Chefe do Executivo Municipal poderá delegar, por ato próprio, ao Secretário
Municipal de cultura, Esporte, Lazer e Turismo a incumbência de autorizar despesas à
conta do Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR.
Art. 21. Constituirâo receitas do Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR:
| - os valores cobrados pela cessão de espaços públims para eventos de cunho turístico
e de negócios e o resultado de suas bilheterias, quando não revestidos a títulos de
cachês e/ou outras despesas devidamente comprovadas,
ll - Tarifação de atrativos turísticos;
cÃÊfifÉ Avenida Marien€ Mont".,.g. c",qr"io o. 
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lll - Voucher de agências de turismo receptivo;
lv - A venda de publicações editadas pelo conselho Municipal de Turismo - coMTUR;
v - A paúicipação na renda de filmes e vídeos de propaganda turística do município;
Vl - Os créditos orçamentários ou especiais que lhe sejam destinados;
Vll - As doações de pessoas Íísicas ou jurídicas;
Vlll- As contribuições de qualquer natuteza se.iam elas públicas ou privadas;
lX - Os recursos provenientes de aplicação financeira de recursos disponíveis;
X - outras rendas e eventuais
§ío O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá, por meio de Decreto Municipal'
estabelecer outras receitas para o Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR.
§? O eventual saldo não utilizado em um exercício financeiro será automaticamente
transferido para exercício seguinte;
§3' Na aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR serão
observadas as exigências licitatórias, fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
AÍ1.22. O símbolo do COMTUR será mantido na forma constante de anexo desta Lei,
conforme aprovado pelo primeiro Conselho.
Art. 23. Os casos omissos deverão ser dirimidos provisoriamente pela presidência do
COMTUR e, em sendo necessário, de forma definitiva por Portaria expedida pelo titular
da SECELI.
Art. 25. As despesas com a execução desta Lei conerão por conta de dotação
orçamentária própria.
PÍefeitura de Caetité CNPJ: í 3.811,476l0(x)1-54
Avenida Marlene Monteregro Cerqueira de Oivdra, 'l 000 - Cent g Adminisffiivo de Caetité,
Elair.o Prisco Viana, Caeüté - BA 46.400-000 - Foíre: Q7l345+5701
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PREFEITURÁ DE ,
Art. 24. O Prefeito Municipal editará norma regulâmentando esta Lei no prazo de noventa
(90) dias.
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Gabinete do Prefeito
Art. 26. Esta lei entra em vigência na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, em 2 de outubro de2025
VAL N AGUIAR
PREFE MUNICIPAL
PÍefeitura de Caetité CNPJ: í 3.811./1761000í -54
Avenida Marlene MontenegÍo Ceíqueira de Oiveira, 1000 - Centro Administativo de Câetité,
Baino Prisco Viana, Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77\ 3..51-5704
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ANEXO I
SíMBoLO Do COMTUR DE CAETITÉ
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PÍeêitrrrâ de Cae{itá CNPJ: í3.8í í.,176,/000Í-t{
Avenida MaÍlen€ MoÍrtên€g.o CsÍqueira de Oliveird, ÍOO0 - Cento Adminigtativo de Câêtité,
Bâino PÍisco Viâna, Caetité - BA 46.400-000 - Fone. (T7l3 S1-57O4
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CO}ISELIIO IIUilICIPAL DE TIJRISIIO DE CAETITÉ
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