| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1042 / 2025 |
| Date | 2025-10-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DA EXTENSÃO DE FAIXA NÃO EDIFICÁVEL, CONTIGUA A FAIXA DE DOMÍNIO DAS RODOVIAS FEDERAIS, NO ÂMBITO DA ZONA URBANA DO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ - BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado da Bahia
Prefeitura do Município de Caetité
Gabinete do Prefeito
LEI N'. í042, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025.
USPÕE SOBRE A REDUÇÃO DA EXTENSÃO DE
FAIXA NÃO EDIFrcÁVEL, CONTIGUA A FAIXA DE
DOMíNIO DAS RODOVIAS FEDERAIS, NO ÂMBITO DA
ZONA URBANA DO TERRITÓruO OO MUNICíPIo DE
CAENTÉ - BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAENTÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que preceituam os artigos 252,292 e seguintes da
Lei Orgânica do Município de Caetité Íaço saber que a Câmara Municipal APROVOU e
eu SANCIONO a seguinte Lei:
AÉ. ío A extensão da faixa de domínio público não edificável das Rodovias Federais que
estão localizadas no âmbito do Município de Caetite, Bahia, em especial na zona urbana,
será de 05 (cinc!) metros, de cada lado.
Parágrafo Único. A redução da faixa não ediÍicável, de que trata o caput deste artigo, é
realizada com amparo no artigo 4o, inciso lll, da Lei Federal no 6.766, de '19 de dezembro
de 't979, com redação alterada pela Lei Federal no 13.9'13, de 25 de novembro de 2019.
Preíeitxa de Caêtité CNPJ: 13.8í í.,176r00oÍ-tí
Avenida Marleír MoírtenegÍo C€Íqudrá dê Olivdra, 1000 - Ccíúo Adminisbativo de Caáié,
BairÍo Prisco Viana, Caetité - BA 44.4@-000 - Fooe: (77) 3454-57(x
iÍrslv. cagtite. ba.gov. br
CAETITE
Art. 20 Ficam convalidadas todas as edificações, públicas e privadas, que já estejam
edificadas sobre as áreas contiguas às faixas de domínio público dos trechos das
rodovias federais que atravessam o perímetro urbano do Município de Caetite, Bahia,
construídas até a data da promulgação da Lei Federal no í3.913, de 25 de novembro de
2019.
Parágrafo Único. A convalidação promovidâ pelo caput deste artigo é realizada com
amparo no artigo 40, §5o, da Lei Federal 6.766, de 19 de dezembro de 1979, com redação
alterada pela Lei Federal no 13.913, de 25 de novembro de 2019.
'iii *t PREIÉITURÂ DE
Estado da Bahia
Prefeitura do Município de Caetité
Gabinete do Prefeito
Art.3o Esta lei entra em vigência na data da sua publicação sendo revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CAEITÉ, em 02 de outubro de2025
I
V EVES AGUIAR
PREF MUNICIPAL
PGfeihn-a de Caelité CNPJ: 13.811.,176/0001-54
Avenida Madene MonteôegÍo Ccrqudra de Oiveira, íOO0 - Cenbo Administ ativo dê Caetité,
Baino pÍisco Mana, Caetité - BA 46.4(xr{OO _ Fone: CfD 3iíS4_5704
u,\,uÍí. caetite. bâ. gov.br # CAETITE
PREFEITÚ