| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1065 / 2025 |
| Date | 2025-11-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a manutenção do veto parcial aposto pelo Chefe do Poder Executivo ao Projeto de Lei no íí59 de í4 de agosto de 2025. |
| native_id | 1299 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ffi
#N
g"rrr ,r* a. Q"r".a.r", a. Üfrr^;"ryr- a" P^"t*a
gr^à. on 09 &, "Âr;1, a" tSlO
DECRETO LEGISLATIVO NO í065 DE 11 DE NOVEMBRO DE2O25,
Dispõe sobre a manutenção do veto parcial
aposto pelo Chefe do Poder Executivo ao
Projeto de Lei no íí59 de í4 de agosto de
2025.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Caetité, no uso de suas
atribuiçôes legais e regimentais, faz saber que o Plenário, em sessão realizada
no dia 10 de novembro de2025, decidiu pela manutenção do veto aposto pelo
senhor Prefeito Municipal ao Projeto de Lei no 11s9 de i4 de agosto de2o2s,
que "autoriza o Poder Executivo Municipal de Caetité, a realizar o
recolhimento de animais de grande poÉe encontrados em vias públicas e
dá outras providências", e que esta decisão se formaliza por meio do presente
Decreto Legislativo.
Art- ío - Fica mantido o veto parcial aposto pelo chefe do poder Executivo
ao Projeto de Lei no'l 159 de 14 de agosto deZO2S, nos termos do art. 302 e
seus incisos do Regimento lnterno.
Àrt. 20 - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicaçáo.
sala das sessóes da câmara Municipal de caetité - Ba, 11 de novembro de
2025.
[o1úncií4 Lopu
üce
,tiguI [e(Bito
1'Sectetárb 2o Secettírb
rigues Lima, n. e 10 - centro - caetité _ Bahia cEp 46.400_000 _ Telefax: 77 3454 1008 cNPl: 01.926.,r87/U01_09
E-mail: cama ra caeti te@omo il.com Site: www.caetítc,ba.l eg.b r
Praça Rod
DECRETOS
DIÁRIo oFICIAL CÂMARA MUNICIPAL DE CAETIÉ
TERçA-FE|RA, 11 DE NOVEMBRO DE 2025
ANOXVII lNo981
ffi§
rd[ eôr,.r- U Çrr..U^U $frrrrtdgL Ue".htá
8t&,q*@ â.&râ" 1810
OECRETO LEGISLATIVO NO í065 DE í1 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispôe sobre a manutenção do vêto paÍcial
aposto pelo Chefe do Poder Executivo ao
Proleto de Lêi no íí59 de '14 de agosto dê
2025.
A Mesa DiÍetora da Câmara Municipal de Caetité, no uso de suas
atribuiÇões legais e regimentais, faz saber que o Plenário, em sessáo realizada
no dia 10 de novembro de 2025, decidiu pela manutenção do veto aposto pelo
Senhor Prefeito Municipal ao Projelo de Lei no 1í59 de 14 de agosto de 2025,
que "autoriza o PodeÍ Executivo Municipal de Caêtité, a realizar o
recolhlmento de anlmals de grande porte êncontrados em vias públlcas e
dá outras providências', e que esta decisão se formaliza por meio do presente
Decreto Legislativo.
Art, í" - Fica manüdo o veto parcial aposto pelo Chefe do Poder Executivo
ão Projeto de Lei no 1159 de í4 de agosto de 2025, nos têrmos do art 302 e
seus incisos do Regimento lntemo.
AÍt. ? - Este DecÍeto Legislativo entre em vigoÍ na data de sua
publiceÉo.
Sala das Sessões dâ Câmare Municipal de Caeüté - Ba, i1 de novêmbro de
2025.
filbbqr&oilçar d.rfuZk
Afisfu{ãút
*tigwt Çorçz&*s Nqruto XÍilbtRcsí.Mo
1'SedctáÍio TSantfuio
Pruço Rodrigues Limo, n. a 10- Cenio - Coetité - Bahio CEp it6..fi0-O00 - TelêÍox: n J451fiín
CNPI: 01.926|$7/0íW-09
E-tnoil: comarocoetite@gmoil-Eom Siú: www..aetite.bo.leo_br
togcs
çttt
'rt! d@r]a.6to íol .rdn do digitâlE@tc poÍ PmEDE Pro.r.s.rnato c Ccrü/ffcrçio dc l}oclrDâtriot Ehbôrico! Lma à,r zl:]2 hor'3 do di. t ln tno2s .-4_JrF. ;c.. â.ôr ffi
3