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norma nº 68/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 68 / 2025
Date 2025-11-12
EmentaREGULAMENTA NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, A INSTITUIÇÃO DE CONTRATO VERBAL PARA PARA PEQUENAS COMPRAS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRONTO PAGAMENTO, EM CONFORMIDADE COM O § 2º DO ART. 95 DA LEI 14.133/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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I-)§'cÂt'ÍARÀ DE vEREÀDoREs Do mrurcÍpro DE cAEfrrE
CRIÀDÀ EM 09 DE ÀBRIL DE 1810
DECRETO N'68/2025, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.
REGULAMENTA No ÂMetro Do PoDER LEGlsLATlvo
MUNtctpAL, e tNsrtrutçÃo DE coNTRATo VERBAL PARA
pEeuENAs coMpRAs ou DE PRESTaçÃo oe sERVIÇos DE
PRONTO PAGAMENTO, EM CONFORMIDADE COM O § 20 DO ART.
9s DA LEt 14.133t2o21, e oÁ ourRas pnovtoÊHctas.
O PRESIDENTE OR CÂunRR Oe CAETITE - BAHIA, no uso de uma de suas atribuiçôes legais,
e considerando o quanto disposto no inciso ll do art. 95 da Lei Federal 14.133121, que trata de
compras de pronto pagamento;
DECRETA:
Art. 1o Poderá a Câmara Municipal celebrar contrato verbal para a realização de pequenas
compras ou prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles cujo valor
não sobrepuje o limite estabelecido no §2o do art. 95 da Lei Federal 14.13312021.
§ 10 O Regime Especial de Execução de que trata este decreto visa a garanttr a eficiência do
serviço público e deverá observar os princípios da contrataÇão mais vantajosa e da
economicidade no dispêndio dos recursos financeiros.
§ 20 O valor de que se trata o caput deste artigo será devidamente atualizado, anualmente,
conforme o disposto no art. 182 da Lei no '14.133, de 2021, de acordo com o decreto federal
específico.
Art. 2o Serão consideradas como pêquenas compras ou prestação de serviços de pronto
pagamento, as despesas que não possam subordinar-se ao procedimento normal de licitação,
dispensa ou inexigibilidade, dentro do limite estabelecido no art. 1o, nos seguintes casos:
úi@lgEg&a4.&3ô.àe@@ee!ry;.. 
--..4!9..',..'*-
Proço Rodrigues Lima, n. e 70 - Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 77 34541008
CNPI: 01.926.487/0001-09
E-mail:cdmaracaetite@gmail.com Site:www.caetite.ba.leg.br
| - taxas, tarifas, contribuiçôes previdenciárias, custas judiciais e extrajudiciais, tarifas bancárias,
emolumentos;
ll - rêproduçõês de documentos e publicaçõês diversas, desde que, não existam contratos
vigentes e, com saldos financeiros e quantidades remanescentes, a serem utilizadas;
lll - taxa de inscrição em cursos, palestras, eventos, campeonatos e compêtições esportivas, que
tenham como objetivo a capacitação, o treinamento, o aperfeiçoamento de pessoal e a
representação da Câmara, de interesse e autorizados pelo Poder Público tt/lunicipal;
lV - taxa ou tarifa de inscriçáo e/ou anuidade de órgão ou entidade integrante da administração
pública direta e indireta, ou prestadora de serviço público ou de interesse público, federações,
associações, confederaçôes e demais entidades desportivas;
V - serviços postais;
Vl Serviços gráficos, fotográficos, confecção de carimbos, confecção de chaves e demais
serviços de chaveiro, desde que, não existam contratos vigentes e, com saldos financêiros e
quantidades remanêscentes, a serem utilizadas;
Vll - aquisição de certificado digital;
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lrl$ cÂMARÀ DE vEREÀDoREs Do utntrcÍpro os caErrtÉ
CRIÀDÀ EM 09 DE ÀBRTL DE 1810
Vlll - Aquisiçáo ou contratação urgente, decorrente de inexistência ou insuficiência eventual de
material de almoxarifado ou de serviço, desde que não exista procedimento licitatório ou contrato
vigente para o fornecimento do respectivo material ou serviço;
lX - despesas decorrentes de serviços de guincho, manutenção emergencial de veículos e
máquinas, em viagem, assim considerados os casos nos quais não será possível continuar o
deslocamento sem o conserto do defeito ocorrido em trânsito ou quando se tratar de item de
segurança obrigatório do automóvel ou máquina, daniflcado em viagem ou em execuçâo de
trabalhos.
X - aquisição de combustíve;s, necessários ao abastecimento quando em trânsito fora da sede
do Município, desde que, não existam contratos vigêntes e, com saldos financeiros e quantidades
remanescentes, a serem utilizadas;
Xl - despesas de viagem, tais como transporte aéreo ê hospedagem, de servidor público ou de
terceiro sob sua responsabilidade; desde que, não existam contratos vigentes e, com saldos
financeiros e quantidades remanescentes, a serem utilizadas;
Xll - outras despesas urgentês ou inadiáveis, de consumo e/ou prestação de serviços, desde que
justificada a inviabilidade da realizaçâo de procedimento normal de licitação, dispensa ou
inexigibilidade, precedidas de autorização do gestor da pasta;
Xlll - repasse de recursos para entidades públicas ou privadas, quando preexistente lei municipal
autorizaliva;
XIV - aquisição de material permanente, desde que, o item não possa ser incluído em
procedimento licitatório adequado ou que, justificada, a urgência a pa? a sua aquisiçáo.
§ ío As despesas realizadas na forma prevista neste artigo, seráo prêcedidas de empenho nas
suas respectivas rubricas orçamentárias, e o pagamento seguirá os procedimentos
estabelecidos pela Lei no 4.320, de '17 de março de 1964-
§ 20 O solicitante deverá demonstrar e justificar, que náo e possível submeter a despesa ao
processo normal de aplicação, apresentando as devidas e adequadas justificativas.
Art. 30 O procedimento para as pequenas compras e prestação de serviços de pronto pagamento
fica limitado à disponibilidade orçamentária decorrente da Lei Orçamentária Anual, sem prejuízo
da observância dos procedimentos previstos para licitação ou seu afastamento.
Art.40 O procedimento para as pequenas compras e prestaçáo de serviços de pronto pagamento
ocorrerá da seguinte forma, para os incisos ll, lll, Vl, Vll, Vlll, lX, X, Xll e XlV, constantes no
artigo 20, deste decreto:
| - documento de formalização de demanda, com data e assinatura do requisitante e autorização
do gestor da pasta a que compete a despesa e justificativa da necessidade da compra e do
preÇo, nos termos do art. 23 da Lei Federal 14.13312021.
ll- memória de cálculo, contendo a estimativa de quantidades e breve justificativa para a geração
da despesa;
lll - documento de comprovação de rczâo da escolha do fornecedor ou executante, constando,
no mínimo 03 (hês) orçamentos / cotações de preço / serviço;
lV - o requisitante deverá apresentar junto à formalização de dêmanda documentos que
comprovem que o contratado está:
Praça Rodrigues Lima, n, e 70 - Centro - Caetité - Bahia CEp 46.400-000 - Telefax: 77 3454 1009
CNPJ: 01.926.,187/0001-09
E-moil: camdracaetite@gmoil.com Site: www.coetite.ba.leg.br
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tsN CAI"ÍARÀ DE VEREÀDORES DO MT'NICÍPIO DE CÀETITÉ
CRIÀDÀ EM 09 DE ÀBRIL DE 1810
"",on", da Pessoa Juridica (CNPJ);
b) regular perante a Fazenda federal, estadual ê/ou municipal do domicílio ou sede do
licitante;
c) regular com a Seguridade Social e sobre o FGTS, demonstrando cumprimento dos
encargos sociais instituídos por lei (somente, no caso de pessoa jurídica);
d) regular perante a Justiça do Trabalho;
e) certidão negativa de concordata e falência (somente, no caso de pessoa jurídica);
0 contrato social ou Requerimento de MEI, conforme, o caso (somente, no caso de pessoa
jurídica;
g) demais documentos peÍtinentes, conforme, a necessidade do objeto.
V - documento de justificativa do preço;
Vl - comprovação de disponibilidade de dotação orçamentária;
Vll - autuação com disponibilidade número de processo administrativo;
Vlll - autorização da autoridade competente.
§2o No caso do inciso lV, do artigo 2o, não haverá necessidade de aprêsêntação de 03 (três)
orçamentos / cotaçóes de preço, mas, exigível a apresentação de comprovaÇão de valor,
conforme, tipo de órgão ou entidade.
Art. 50 As despesas a serem geradas por força deste decreto ficam dispensadas da elaboração
de estudo técnico preliminar, termo de referência e/ou projeto básico, bem como a emissão de
parecer jurídico e contrato formal.
Art. 60 É vedado o fracionamento da despesa com objeto igual, para adequaÇão aos limites
estabelêcidos neste Dêcreto
AÉ.70 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
MÁRI E Ç
Pr idente da mara Municipal
*§iir,i'.',.'.. . %.n.ê.;,.i@a,ei'*@r!&.3dl,úii&,.
Praça Rodrigues Limo, n. e 70 - Centro - Caetité - Bahia CEp 46.400-000 - Telefax: 7Z 3454 1008
CNPI: 01.926.487/0001-09
E-mail: camaracaetite@gmail.com Site: www.caetite-ba.leg.br
§ío No caso do inciso lll, do artigo 20, náo haverá necessidade de apresentação de 03 (três)
orçamentos / cotaçôes de preço, mas, exigível a apresentação de proposta de preços, bem
como, documentos de capacidade técnica da empresa ou profissional que irá executar o serviço.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA.SE.
Gabinete do Presidente da Câmara de CaetitéiBA, í2 de novembro de 2025.
DE ALAMEIOA

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