| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 2025 |
| Date | 2025-11-12 |
| Ementa | REGULAMENTA NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, A INSTITUIÇÃO DE CONTRATO VERBAL PARA PARA PEQUENAS COMPRAS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRONTO PAGAMENTO, EM CONFORMIDADE COM O § 2º DO ART. 95 DA LEI 14.133/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ffi* I-)§'cÂt'ÍARÀ DE vEREÀDoREs Do mrurcÍpro DE cAEfrrE CRIÀDÀ EM 09 DE ÀBRIL DE 1810 DECRETO N'68/2025, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025. REGULAMENTA No ÂMetro Do PoDER LEGlsLATlvo MUNtctpAL, e tNsrtrutçÃo DE coNTRATo VERBAL PARA pEeuENAs coMpRAs ou DE PRESTaçÃo oe sERVIÇos DE PRONTO PAGAMENTO, EM CONFORMIDADE COM O § 20 DO ART. 9s DA LEt 14.133t2o21, e oÁ ourRas pnovtoÊHctas. O PRESIDENTE OR CÂunRR Oe CAETITE - BAHIA, no uso de uma de suas atribuiçôes legais, e considerando o quanto disposto no inciso ll do art. 95 da Lei Federal 14.133121, que trata de compras de pronto pagamento; DECRETA: Art. 1o Poderá a Câmara Municipal celebrar contrato verbal para a realização de pequenas compras ou prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles cujo valor não sobrepuje o limite estabelecido no §2o do art. 95 da Lei Federal 14.13312021. § 10 O Regime Especial de Execução de que trata este decreto visa a garanttr a eficiência do serviço público e deverá observar os princípios da contrataÇão mais vantajosa e da economicidade no dispêndio dos recursos financeiros. § 20 O valor de que se trata o caput deste artigo será devidamente atualizado, anualmente, conforme o disposto no art. 182 da Lei no '14.133, de 2021, de acordo com o decreto federal específico. Art. 2o Serão consideradas como pêquenas compras ou prestação de serviços de pronto pagamento, as despesas que não possam subordinar-se ao procedimento normal de licitação, dispensa ou inexigibilidade, dentro do limite estabelecido no art. 1o, nos seguintes casos: úi@lgEg&a4.&3ô.àe@@ee!ry;.. --..4!9..',..'*- Proço Rodrigues Lima, n. e 70 - Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 77 34541008 CNPI: 01.926.487/0001-09 E-mail:cdmaracaetite@gmail.com Site:www.caetite.ba.leg.br | - taxas, tarifas, contribuiçôes previdenciárias, custas judiciais e extrajudiciais, tarifas bancárias, emolumentos; ll - rêproduçõês de documentos e publicaçõês diversas, desde que, não existam contratos vigentes e, com saldos financeiros e quantidades remanescentes, a serem utilizadas; lll - taxa de inscrição em cursos, palestras, eventos, campeonatos e compêtições esportivas, que tenham como objetivo a capacitação, o treinamento, o aperfeiçoamento de pessoal e a representação da Câmara, de interesse e autorizados pelo Poder Público tt/lunicipal; lV - taxa ou tarifa de inscriçáo e/ou anuidade de órgão ou entidade integrante da administração pública direta e indireta, ou prestadora de serviço público ou de interesse público, federações, associações, confederaçôes e demais entidades desportivas; V - serviços postais; Vl Serviços gráficos, fotográficos, confecção de carimbos, confecção de chaves e demais serviços de chaveiro, desde que, não existam contratos vigentes e, com saldos financêiros e quantidades remanêscentes, a serem utilizadas; Vll - aquisição de certificado digital; ítffit? lrl$ cÂMARÀ DE vEREÀDoREs Do utntrcÍpro os caErrtÉ CRIÀDÀ EM 09 DE ÀBRTL DE 1810 Vlll - Aquisiçáo ou contratação urgente, decorrente de inexistência ou insuficiência eventual de material de almoxarifado ou de serviço, desde que não exista procedimento licitatório ou contrato vigente para o fornecimento do respectivo material ou serviço; lX - despesas decorrentes de serviços de guincho, manutenção emergencial de veículos e máquinas, em viagem, assim considerados os casos nos quais não será possível continuar o deslocamento sem o conserto do defeito ocorrido em trânsito ou quando se tratar de item de segurança obrigatório do automóvel ou máquina, daniflcado em viagem ou em execuçâo de trabalhos. X - aquisição de combustíve;s, necessários ao abastecimento quando em trânsito fora da sede do Município, desde que, não existam contratos vigêntes e, com saldos financeiros e quantidades remanescentes, a serem utilizadas; Xl - despesas de viagem, tais como transporte aéreo ê hospedagem, de servidor público ou de terceiro sob sua responsabilidade; desde que, não existam contratos vigentes e, com saldos financeiros e quantidades remanescentes, a serem utilizadas; Xll - outras despesas urgentês ou inadiáveis, de consumo e/ou prestação de serviços, desde que justificada a inviabilidade da realizaçâo de procedimento normal de licitação, dispensa ou inexigibilidade, precedidas de autorização do gestor da pasta; Xlll - repasse de recursos para entidades públicas ou privadas, quando preexistente lei municipal autorizaliva; XIV - aquisição de material permanente, desde que, o item não possa ser incluído em procedimento licitatório adequado ou que, justificada, a urgência a pa? a sua aquisiçáo. § ío As despesas realizadas na forma prevista neste artigo, seráo prêcedidas de empenho nas suas respectivas rubricas orçamentárias, e o pagamento seguirá os procedimentos estabelecidos pela Lei no 4.320, de '17 de março de 1964- § 20 O solicitante deverá demonstrar e justificar, que náo e possível submeter a despesa ao processo normal de aplicação, apresentando as devidas e adequadas justificativas. Art. 30 O procedimento para as pequenas compras e prestação de serviços de pronto pagamento fica limitado à disponibilidade orçamentária decorrente da Lei Orçamentária Anual, sem prejuízo da observância dos procedimentos previstos para licitação ou seu afastamento. Art.40 O procedimento para as pequenas compras e prestaçáo de serviços de pronto pagamento ocorrerá da seguinte forma, para os incisos ll, lll, Vl, Vll, Vlll, lX, X, Xll e XlV, constantes no artigo 20, deste decreto: | - documento de formalização de demanda, com data e assinatura do requisitante e autorização do gestor da pasta a que compete a despesa e justificativa da necessidade da compra e do preÇo, nos termos do art. 23 da Lei Federal 14.13312021. ll- memória de cálculo, contendo a estimativa de quantidades e breve justificativa para a geração da despesa; lll - documento de comprovação de rczâo da escolha do fornecedor ou executante, constando, no mínimo 03 (hês) orçamentos / cotações de preço / serviço; lV - o requisitante deverá apresentar junto à formalização de dêmanda documentos que comprovem que o contratado está: Praça Rodrigues Lima, n, e 70 - Centro - Caetité - Bahia CEp 46.400-000 - Telefax: 77 3454 1009 CNPJ: 01.926.,187/0001-09 E-moil: camdracaetite@gmoil.com Site: www.coetite.ba.leg.br ffi tsN CAI"ÍARÀ DE VEREÀDORES DO MT'NICÍPIO DE CÀETITÉ CRIÀDÀ EM 09 DE ÀBRIL DE 1810 "",on", da Pessoa Juridica (CNPJ); b) regular perante a Fazenda federal, estadual ê/ou municipal do domicílio ou sede do licitante; c) regular com a Seguridade Social e sobre o FGTS, demonstrando cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei (somente, no caso de pessoa jurídica); d) regular perante a Justiça do Trabalho; e) certidão negativa de concordata e falência (somente, no caso de pessoa jurídica); 0 contrato social ou Requerimento de MEI, conforme, o caso (somente, no caso de pessoa jurídica; g) demais documentos peÍtinentes, conforme, a necessidade do objeto. V - documento de justificativa do preço; Vl - comprovação de disponibilidade de dotação orçamentária; Vll - autuação com disponibilidade número de processo administrativo; Vlll - autorização da autoridade competente. §2o No caso do inciso lV, do artigo 2o, não haverá necessidade de aprêsêntação de 03 (três) orçamentos / cotaçóes de preço, mas, exigível a apresentação de comprovaÇão de valor, conforme, tipo de órgão ou entidade. Art. 50 As despesas a serem geradas por força deste decreto ficam dispensadas da elaboração de estudo técnico preliminar, termo de referência e/ou projeto básico, bem como a emissão de parecer jurídico e contrato formal. Art. 60 É vedado o fracionamento da despesa com objeto igual, para adequaÇão aos limites estabelêcidos neste Dêcreto AÉ.70 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MÁRI E Ç Pr idente da mara Municipal *§iir,i'.',.'.. . %.n.ê.;,.i@a,ei'*@r!&.3dl,úii&,. Praça Rodrigues Limo, n. e 70 - Centro - Caetité - Bahia CEp 46.400-000 - Telefax: 7Z 3454 1008 CNPI: 01.926.487/0001-09 E-mail: camaracaetite@gmail.com Site: www.caetite-ba.leg.br §ío No caso do inciso lll, do artigo 20, náo haverá necessidade de apresentação de 03 (três) orçamentos / cotaçôes de preço, mas, exigível a apresentação de proposta de preços, bem como, documentos de capacidade técnica da empresa ou profissional que irá executar o serviço. PUBLIQUE-SE. CUMPRA.SE. Gabinete do Presidente da Câmara de CaetitéiBA, í2 de novembro de 2025. DE ALAMEIOA