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norma nº 69/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 69 / 2025
Date 2025-11-12
EmentaDISPÕE SOBRE A REGIOLALIZAÇÃO DAS LICITAÇÕES NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAETITÉ - BAHIA EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 47 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 123, DE DEZEMBRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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cÂMARÀ DE \rEREÀDoREs Do MuNrcÍpro DE cAETrrÉ
CRIÀDÀ EM 09 DE ÀBRIL DE 1810
DECRETO N" 69/2025, DE 12 DE NOVEMBRO OÉ2025.
otspôe soBRE A REGroNALrzlçÃo DAs LrctrAÇôes No
Ânetto ol cÂuam MUNTqpAL oe caerrrÉ - BAHTA EM
CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 47 DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL NO 123, DE í4 DE DEZEMBRO DE
2006, E oÁ ournas pRovtoÊNcns.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE CAETITE - BAHIA, Estado da Bahia, no uso das
atribuições que lhe conferem a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal e a
legislação aplicável,
DECRETA:
CAPíTULO I
DrsPostçoEs GERATS
Art. 1o Este Decreto regulamenta a regionalização das licitações realizadas pela Câmara
de Caetité - Bahia, priorizando a participação de microempresas (ME) e empresas de
pequeno porte (EPP), nos termos do aft.47 da Lei Complementar Federal no 123, de 14
de dezembro de 2006.
Art. 20 A Câmara Municipal adotará medidas para garantir tratamento favorecido,
diferenciado e simplificado às ME e EPP nas contratações públicas, promovendo o
desenvolvimento local e regional.
CAPíTULO II
Proça Rodrigues Limo, n. e 70 - Centro - Caetité - Bohia CEp 46.400-000 - Tetefax: 77 3454 1009
CNPJ: 01.926.487/0001-09
E-mail: camaracaetite@gmdil.com Site:www.caetite.bo-leLbL
Art. 30 Para fins deste Decreto, as licitações da Câmara poderão ser segmentadas
territorialmente nos seguintes âmbitos:
l-Âmbito Local: restrito à participação de empresas com sede no Município de Caetité
- Bahia;
tl -Âmbito Regional: aberto a empresas com sede nos municípios integrantes da região
administrativa de Caetite - Bahia, definida pelo Estado;
lll - Âmbito Estadual: permitido a empresas sediadas em qualquer municÍpio do Estado
da Bahia.
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hNcÂr'ÍARÀ DE vEREÀDoREs Do MtNrcÍpro DE cAETrrE
CRIÀDÀ EM 09 DE ÀBRIL DE 1810
Art. 40 Nas contrataçôes cujo valor estimado seja compatível com a capacidade de
fornecimento local, a Câmara Municipal priorizará a realizaçáo de licitações no âmbito
local, desde que atendidas as condições de competitividade e vantajosidade para a
administração pública.
Art. 60 Caso não haja competitividade suÍiciente nos âmbitos local e regional, a licitação
poderá ser ampliada para o âmbito estadual, resguardando-se sempre a prioridade para
ME e EPP conforme os critérios estabelecidos pela legislação vigente.
CAPITULO III
DAS DISPOSTçÕES FTNATS
Art. 70 A Câmara Municipal poderá estabelecer regulamentos especíÍicos para
operacionalizar a regionalização das licitaçÕes, observando a legislação aplicável e
garantindo o desenvolvimento econômico local.
Gabinete do Presidente da Câmara de Caetité/BA, í2 de novembro de 2025.
MARI EBO S ALAMEIDA
P idente da C ra Municipal
Praço Rodrigues Limo, n. e 70 - Centro - Caetité - Bahio CEp 46.400-000 - TeteÍox: 77 3454 10OB
CNPJ: 01.926.,t87/0001-09
E-moil: comaracaetite@gmail.com Site: www.caetite.ba.leg.br
DA PREFERÊNCIA NAS LICITAÇÔES MUNICIPATS
Art. 50 Na impossibilidade de atendimento integral das necessidades da Câmara
Municipal por empresas sediadas no município, a licitação poderá ser ampliada para o
âmbito regional, garantindo-se a preferência para as ME e EPP estabelecidas na região.
Art. 80 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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