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norma nº 1062/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1062 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaAltera o art. 2º, da Lei nº 901, de 09.03.2022, que dispõe sobre a Revisão Geral Anual das remunerações dos servidores públicos e dos agentes políticos do Poder Legislativo do município de Caetité, e dá outras providências.
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gbÀ. otn. 09 ü.Lnl, d" 1810
LEI NO í062 DE 27 DE NOVEMBRO DE2025,
"Altera o aÍL 20, da Lei no 90í, de 09.03.2022,
que dispõe sobre a Revisão Geral Anual das
remunerações dos servidores públicos e dos
agentes políticos do Poder Legislativo do
illunicípio de Caetité, e dá outras providências".
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAETITÉ, EStAdO dA BAhiA, NO
uso de suas atribuições legais, conÍeridas pelo Regimento lntemo da Câmara de
Vereadores (ar1.40, ll, "c" e "e"), e pela Lei Orgânica Municipal (arl. 125, ll), íaz
saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu promulgo a presente Lei:
RESOLVE:
Art 10 - O artigo 20, da Lei no 901, de 09.03.2022, passa a vigorar com a
seguinte redaçáo:
Àft.20 - A revisão tratada por esta Lei será concedida aos servidores e aos
agentes políticos do Poder Legislativo, no mês de janeiro de cada ano, conforme
lPcA/lBGE, ou outro indexador que o vier a substituir, calculado no período
estabelecido no artigo 1o.
PaÉgrafo Único - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçao,
revogando-se todas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência e de novembro de2025.
w [enfuciít
Pmça Rodrtgues Lima. n. e 70 - ccntro - caetité - Bahia cqp 46,,100-000 - Telefax: 77 34s4 1008 CNPI: 01.926!187/0001-09
E-moil: camaracaetite(dgmail.com Site: www,comamcaetite.bqgov.br
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ANEXO
ATO DE PROMULGAÇÃO
O Presidente da Câmara Municipat de Caetité, Estado da Bahia, Sr. Mário
Rebouças de Almeida, no uso de suas atribuiçôes regimentais e de acordo
com a Lei Orgânica de Caetité nos termos do art. 126, inciso V desta Casa
de Leis, tendo em vista a aprovaçáo do Projeto de Lei no. í186 de 2g de
outubro de2025, aprovado no dia 10 de novembro de2O2S, pROMULGO a
Leino. 1062 de27 de novembro de2O2S, cujo conteúdoÍazpal.e integrante
do presente ato de promulgação.
PUBLIQUE-SE E REGISTRE.SE.
Gabinete da Presidência em,27 de novembro de 2025.
Ahei[o
Pmço Rodrigues Lima, n. a 70 - Ccnüo - Caetité - Bahia CEp,16,,100_000 - Telefax: ZZ 3454 1008
CNPJ: 01.926402/0001-09
E-mqil: camaracdetib(Agmail.com Sitê: www.camomcaetite.bo.gov.br
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LEIS
DIÁRIo oFICIAL CÂMARA MUNICIPAL DE CAETIÉ
QUINTA.FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2025
ANOXVII lNa990
LEI N'í062 DE 27 DE NOVEMBRO DÊ 2025,
"Altera o aft. f , da Lei no 90í, de 09.03.2022,
que dispõe sobre a Revisão Gêrel Anual das
remuneraçõês dos servidores públicos e dos
agentês políticos do Poder Legislativo do
ilunicípio de Caetité, e dá oúras providências".
O PRES]DENTE DA CÂMAR.A MUNICIPAL DE CAETITÉ, EStAdO dA BAhiA, NO
uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Regimento lntêmo da Câmara de
Vereadores (art.40, ll, "c" e "e"), e pela Lei Orgânica Municipal @rt. 125, ll), taz
saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu promulgo a presentê Lei:
RESOLVE:
AÍt. 10 - O artigo P, da Lei n'90í, de 09.03.2022, passa a vigorar com a
seguinte redaÉo:
A . 2o - A revisão tratada por esta Lei será concedida eGS servidores e aos
agentes políücos do Poder Legislaüvo, no mês de janeiro de cada ano, conforme
IPCÂJIBGE, ou outro indexador que o vier a substituir, calculado no período
estabelecido no artigo 1o,
Gabinete da Presidência em, 27 de novembro de 2025.
,4fuio qçfioutas í. XÉrrciío
cPresi[a*e
haço Rodfigues Limo, n. s 10 - Cenio - Cdedti - Bahia CEP 46.400-000 - TeleÍax: ZZ J4S1 100A
CNPI: 01.926.487/M01-09
E-mail: comaracaetite@gmail.coi, Sit,j www.caÍno'g.coetiãba.gov.hr
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l§tr documênto fol a$útdo digitâltDeate por PROCEDE Proc.s6ams o ê C6.ti6crção dê DodlbcDtos Et tsônicos Lm & 12:31 hoÍô3 do dia 2?fl 12OZS. .É.t.ôD,EÀEr ffi
PaÉgrafo Único - Esta Lei entraÉ em vigor na data de sua publicaçáo,
revogando-se todas as disposições em contÍário.
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LEIS
DIÁRIo oFIcIAL cÂMARA MUNIcIPAL DE cAETrrÉ
QUINTA-FEIRA,27 DE NOVEMBRO DE 2025
ANOXVillNo990
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P.uan*@ U"Ldt»1810
ANEXO
lro oe pnortlutcecÃo
O Presidente da Câmara Municipal de Caetité, Estado da Bahia, Sr. Mário
Rebouças de Almeida, no uso de suas aúibuições regimentais e de acordo
com a Lei Orgânica de Caetité nos termos do art. í26, inciso V desta Casa
de Leis, tendo em vista a aprovação do projeto de Lei no. .11g6 de 29 de
outubro de 2025, aprovado no dia 10 de novembro de 2O25, pROÍúULGO a
Lei no. '1062 de 27 de novembro de 2O25, cujo conteúdo faz parte integrante
do presente ato de promulgação.
PUBLIQUE§E E REGISTRE.SE.
Gabinete da Presidência em,27 de novembro de 2O25.
iltuio qçfioryÁt ícnfnci[a
W*iíctt
Podrlgues Llmo, n o ,0 - Centro - Coetiré - Bohía CEp 46.q)o:000 - Telefox: ZZ l,4S1 1O0g CNPJ: 01.926,,187/0ÚÚ1-09
E-moil: comaracoetiE@omail.co site: wwt .Íamafi.oetite,ba.rtov.hr
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