| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1062 / 2025 |
| Date | 2025-11-27 |
| Ementa | Altera o art. 2º, da Lei nº 901, de 09.03.2022, que dispõe sobre a Revisão Geral Anual das remunerações dos servidores públicos e dos agentes políticos do Poder Legislativo do município de Caetité, e dá outras providências. |
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íi\ g"rrr "- a. Ç"r" a.r"" a. ÜK^r ;dgl- a. e,""1;td gbÀ. otn. 09 ü.Lnl, d" 1810 LEI NO í062 DE 27 DE NOVEMBRO DE2025, "Altera o aÍL 20, da Lei no 90í, de 09.03.2022, que dispõe sobre a Revisão Geral Anual das remunerações dos servidores públicos e dos agentes políticos do Poder Legislativo do illunicípio de Caetité, e dá outras providências". O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAETITÉ, EStAdO dA BAhiA, NO uso de suas atribuições legais, conÍeridas pelo Regimento lntemo da Câmara de Vereadores (ar1.40, ll, "c" e "e"), e pela Lei Orgânica Municipal (arl. 125, ll), íaz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu promulgo a presente Lei: RESOLVE: Art 10 - O artigo 20, da Lei no 901, de 09.03.2022, passa a vigorar com a seguinte redaçáo: Àft.20 - A revisão tratada por esta Lei será concedida aos servidores e aos agentes políticos do Poder Legislativo, no mês de janeiro de cada ano, conforme lPcA/lBGE, ou outro indexador que o vier a substituir, calculado no período estabelecido no artigo 1o. PaÉgrafo Único - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçao, revogando-se todas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência e de novembro de2025. w [enfuciít Pmça Rodrtgues Lima. n. e 70 - ccntro - caetité - Bahia cqp 46,,100-000 - Telefax: 77 34s4 1008 CNPI: 01.926!187/0001-09 E-moil: camaracaetite(dgmail.com Site: www,comamcaetite.bqgov.br t , lt g"rrr^,.- a. Ç"r" a.r"o aerbÀ. on 09 &, "kl a. ÂlO d. e^úrlé ANEXO ATO DE PROMULGAÇÃO O Presidente da Câmara Municipat de Caetité, Estado da Bahia, Sr. Mário Rebouças de Almeida, no uso de suas atribuiçôes regimentais e de acordo com a Lei Orgânica de Caetité nos termos do art. 126, inciso V desta Casa de Leis, tendo em vista a aprovaçáo do Projeto de Lei no. í186 de 2g de outubro de2025, aprovado no dia 10 de novembro de2O2S, pROMULGO a Leino. 1062 de27 de novembro de2O2S, cujo conteúdoÍazpal.e integrante do presente ato de promulgação. PUBLIQUE-SE E REGISTRE.SE. Gabinete da Presidência em,27 de novembro de 2025. Ahei[o Pmço Rodrigues Lima, n. a 70 - Ccnüo - Caetité - Bahia CEp,16,,100_000 - Telefax: ZZ 3454 1008 CNPJ: 01.926402/0001-09 E-mqil: camaracdetib(Agmail.com Sitê: www.camomcaetite.bo.gov.br stJ t LEIS DIÁRIo oFICIAL CÂMARA MUNICIPAL DE CAETIÉ QUINTA.FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2025 ANOXVII lNa990 LEI N'í062 DE 27 DE NOVEMBRO DÊ 2025, "Altera o aft. f , da Lei no 90í, de 09.03.2022, que dispõe sobre a Revisão Gêrel Anual das remuneraçõês dos servidores públicos e dos agentês políticos do Poder Legislativo do ilunicípio de Caetité, e dá oúras providências". O PRES]DENTE DA CÂMAR.A MUNICIPAL DE CAETITÉ, EStAdO dA BAhiA, NO uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Regimento lntêmo da Câmara de Vereadores (art.40, ll, "c" e "e"), e pela Lei Orgânica Municipal @rt. 125, ll), taz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu promulgo a presentê Lei: RESOLVE: AÍt. 10 - O artigo P, da Lei n'90í, de 09.03.2022, passa a vigorar com a seguinte redaÉo: A . 2o - A revisão tratada por esta Lei será concedida eGS servidores e aos agentes políücos do Poder Legislaüvo, no mês de janeiro de cada ano, conforme IPCÂJIBGE, ou outro indexador que o vier a substituir, calculado no período estabelecido no artigo 1o, Gabinete da Presidência em, 27 de novembro de 2025. ,4fuio qçfioutas í. XÉrrciío cPresi[a*e haço Rodfigues Limo, n. s 10 - Cenio - Cdedti - Bahia CEP 46.400-000 - TeleÍax: ZZ J4S1 100A CNPI: 01.926.487/M01-09 E-mail: comaracaetite@gmail.coi, Sit,j www.caÍno'g.coetiãba.gov.hr g" ',.r* U Çrr..U.r a" QlLur4L A" e"rhtt Sanu*@ »a&.lrlâ,-lglo l§tr documênto fol a$útdo digitâltDeate por PROCEDE Proc.s6ams o ê C6.ti6crção dê DodlbcDtos Et tsônicos Lm & 12:31 hoÍô3 do dia 2?fl 12OZS. .É.t.ôD,EÀEr ffi PaÉgrafo Único - Esta Lei entraÉ em vigor na data de sua publicaçáo, revogando-se todas as disposições em contÍário. 3 LEIS DIÁRIo oFIcIAL cÂMARA MUNIcIPAL DE cAETrrÉ QUINTA-FEIRA,27 DE NOVEMBRO DE 2025 ANOXVillNo990 ffitr t§[ eâ^.r. U Çrr..a.r* U g&rt ruyL U 9"*le P.uan*@ U"Ldt»1810 ANEXO lro oe pnortlutcecÃo O Presidente da Câmara Municipal de Caetité, Estado da Bahia, Sr. Mário Rebouças de Almeida, no uso de suas aúibuições regimentais e de acordo com a Lei Orgânica de Caetité nos termos do art. í26, inciso V desta Casa de Leis, tendo em vista a aprovação do projeto de Lei no. .11g6 de 29 de outubro de 2025, aprovado no dia 10 de novembro de 2O25, pROÍúULGO a Lei no. '1062 de 27 de novembro de 2O25, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação. PUBLIQUE§E E REGISTRE.SE. Gabinete da Presidência em,27 de novembro de 2O25. iltuio qçfioryÁt ícnfnci[a W*iíctt Podrlgues Llmo, n o ,0 - Centro - Coetiré - Bohía CEp 46.q)o:000 - Telefox: ZZ l,4S1 1O0g CNPJ: 01.926,,187/0ÚÚ1-09 E-moil: comaracoetiE@omail.co site: wwt .Íamafi.oetite,ba.rtov.hr ffi 4 r-ít doq'rD€trto for ôÁ.inôdo digitàlDait Dor PRoCEDE kocc.saEarto. _.^_--.^. clrtúcrai, & D@ãlb Et &ômcos Lma às I2:3I ttot ,dodn 27fitn025. i;i;.;;