| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1063 / 2025 |
| Date | 2025-12-08 |
| Ementa | ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 1.034, DE 21 DE JULHO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado da Bahia Prefeitura do Município de Caetité Gabinete do Prefeito Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704 www.caetite.ba.gov.br LEI Nº. 1063, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025. ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 1.034, DE 21 DE JULHO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Altera o caput do artigo 33 da Lei n.º 1.034, de 21 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação. “Art. 33 O Projeto de lei orçamentária anual conterá dotação para Reserva de Recursos para emendas individuais impositivas que serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e ou serviços públicos de saúde, conforme estabelecido no art. 239, §1º da Lei Orgânica do Município de Caetité, e art. 166, § 9º e seguintes da Constituição Federal.” Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, em 8 de dezembro de 2025. VALTÉCIO NEVES AGUIAR PREFEITO MUNICIPAL