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norma nº 1068/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1068 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR NEGÓCIO JURÍDICO QUE ESPECIFICA.
native_id1308

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Estado da Bahia
Prefeitura do Município de Caetité
Gabinete do Prefeito
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54
Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité,
Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704 
www.caetite.ba.gov.br 
LEI N° 1068, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL 
A CELEBRAR NEGÓCIO JURÍDICO 
QUE ESPECIFICA. 
O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Câmara 
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a doar para a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS 
DOS AUTISTAS DE CAETITÉ - ANJO AZUL, inscrita no CNPJ sob o n° 26.740.745/0001-80, 
com endereço na Av. Santana, s/n, 1. Andar Galeria Caiçara, bairro Centro, Caetité/BA, uma 
área, localizada na Travessa Jornalista Marcelo Resende, Bairro Santa Rita, Caetité – BA., 
identificada como “ÁREA”, com as seguintes medidas e confrontações: Segue do Ponto P01 
de coordenadas E 772208.24, S 8443384.00, medindo 13,82m, confrontando com Terreno da 
Associação Bahia, até o Ponto P02 de coordenadas E 772206.80, S 8443397.75; deste segue 
até o Ponto P03 de coordenadas E 772218.75, S 8443398.77, medindo 12,00m, confrontando 
com Rio (Município de Caetité); deste segue até o Ponto P04 de coordenadas E 772220.17, S 
8443385.26, medindo 13,60m, confrontando com Município de Caetité; deste segue até o Ponto 
P01 de coordenadas E 772194.84, S 8443396.72, medindo 12,00m, confrontando com Travessa 
Jornalista Marcelo Resende (de localização), fechando assim o perímetro; perfazendo uma área 
de 164,41m² (cento e sessenta e quatro metros quadrados e quarenta e um centímetros 
quadrados), e um perímetro 51,42m (cinquenta e um metros e quarenta e dois centímetros).
Parágrafo Único. O imóvel doado encontra-se registrado no Cartório de Registro de Imóveis 
de Caetité sob o nº RI-M 7.172, Livro 02/AD, datado em 02/08/1995. 
Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, em 16 de dezembro de 2025.
VALTÉCIO NEVES AGUIAR 
PREFEITO MUNICIPAL

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