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norma nº 1069/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1069 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N. 961 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023, COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.055 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Estado da Bahia
Prefeitura do Município de Caetité
Gabinete do Prefeito
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54
Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité,
Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704 
www.caetite.ba.gov.br 
LEI Nº. 1069, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N. 
961 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023, COM AS 
ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI 
MUNICIPAL Nº 1.055 DE 17 DE NOVEMBRO 
DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, incertas no art. 164, inciso II e 147 da Lei Orgânica Municipal, faço
saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I – SERVIÇOS A SEREM DESENVOLVIDOS EM ESCRITÓRIOS 
VIRTUAIS PARA RECEBER OS INCENTIVOS PREVISTOS NO ART. 65, da Lei 
Municipal nº 961, de 20 de dezembro de 2023, será acrescido dos seguintes itens:
ANEXO I
SERVIÇOS A SEREM DESENVOLVIDOS EM ESCRITÓRIOS VIRTUAIS 
PARA RECEBER INCENTIVOS PREVISTOS NO ART. 65
1 – Serviços de informática e congêneres.
1.02 – Programação.
1.03 – Processamento de dados e congêneres.
1.04 – Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos.
1.03 - Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, 
páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres. 
(Redação dada pela Lei Complementar nº 157, de 2016)
1.04 - Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, 
independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, 
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incluindo tablets, smartphones e congêneres. (Redação dada pela Lei Complementar nº 157, de 
2016)
1.05 – Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.
1.06 – Assessoria e consultoria em informática.
1.07 – Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de 
programas de computação e bancos de dados.
1.08 – Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
1.09 - Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem 
e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos 
(exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso 
Condicionado, de que trata a Lei no 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao 
ICMS). (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)
3 – Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres.
3.02 – Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.
3.03 – Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios 
virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de 
espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos 
ou negócios de qualquer natureza.
 
4 – Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.
4.01 – Medicina e biomedicina.
4.02 – Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, 
ultrassonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.
4.04 – Instrumentação cirúrgica.
4.05 – Acupuntura.
4.06 – Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.
4.07 – Serviços farmacêuticos.
4.08 – Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia.
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4.09 – Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental.
4.10 – Nutrição.
4.11 – Obstetrícia.
4.12 – Odontologia.
4.13 – Ortóptica.
4.14 – Próteses sob encomenda.
4.15 – Psicanálise.
4.16 – Psicologia.
 
5 – Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres.
5.01 – Medicina veterinária e zootecnia.
5.08 – Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres.
 
8 – Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, 
treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza.
8.01 – Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior.
8.02 – Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de 
conhecimentos de qualquer natureza.
9 – Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres.
9.02 – Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas 
de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.
9.03 – Guias de turismo.
10 – Serviços de intermediação e congêneres.
10.02 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores 
mobiliários e contratos quaisquer.
10.03 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade 
industrial, artística ou literária.
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10.04 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento 
mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring).
10.05 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não 
abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas 
de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.
10.08 – Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de 
veiculação por quaisquer meios.
10.09 – Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.
12 – Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres.
12.08 – Feiras, exposições, congressos e congêneres.
12.13 – Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, 
entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, 
festivais e congêneres.
12.14 – Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante 
transmissão por qualquer processo.
12.16 – Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, 
desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres.
13 – Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia.
13.02 – Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e 
congêneres.
13.03 – Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, 
trucagem e congêneres.
13.04 – Reprografia, microfilmagem e digitalização.
 
17 – Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e 
congêneres.
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17.01 – Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens 
desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e 
informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.
17.02 – Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta 
audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infraestrutura
administrativa e congêneres.
17.03 – Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou 
administrativa.
17.04 – Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra.
17.06 – Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de 
campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais 
materiais publicitários.
17.08 – Franquia (franchising).
17.09 – Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.
17.10 – Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e 
congêneres.
17.11 – Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação 
e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).
17.12 – Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros.
17.14 – Advocacia.
17.16 – Auditoria.
17.19 – Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.
17.20 – Consultoria e assessoria econômica ou financeira.
17.22 – Cobrança em geral.
17.24 – Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres.
17.25 - Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, 
em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços 
de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita). (Incluído pela 
Lei Complementar nº 157, de 2016)
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23 – Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e 
congêneres.
23.01 – Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e 
congêneres.
35 – Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações 
públicas.
35.01 - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.
37 – Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
37.01 - Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições sem contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, em 16 de dezembro de 2025.
VALTÉCIO NEVES AGUIAR
PREFEITO MUNICIPAL

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