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norma nº 4/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaCria a procuradoria da mulher no âmbito da câmara municipal de Caetité-Ba e dá outras providências.
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RESOLUçAO N.04 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
CRIA A PROCURÂDORIA DA MULHER NO
Âugtro DA cÂuann MUNTcTPAL oE
cner[É-an, e oÁ ourms pnovroÊHcns.
A Mesa da Câmara Municipal de Caeüté, no uso e gozo de suas atribui@es legais
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como, pelo Regimento lntemo, propõe a
seguinte
RESOLUÇAO
Art. 10 - Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal dê Caetité, a procuradoria da
Mulher, como órgão permanente de apoio à atuação legislativa na promoção e defesa
dos direitos das mulheres, com as seguintês finalidades:
I - Acompanhar e Íscalizar programas e políticas públicas voltadas às mulheres no
município;
ll - Atuar na proteção e promoção dos direitos das mulheres, especialmente no
enfrentamento à violência física, psicológica, moral, sexual e patrimonial;
lll - Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias, reclamações,
sugestôes ou representaçôes relacionadas à violação dos direitos das mulheres;
lV - cooperar com comissões permanentes ou temporárias da câmara nas matérias
relacionadas às mulheres;
V - Realizar eventos, palestras, campanhas e outras ações informativas e educativas
voltadas à valorização e proteÉo das mulheres;
vl - Atuar como canal institucional de diálogo entre o Legislativo e os órgãos de
atendimento, acolhimento e proteção às mulheres no município, no estado e na união.
Art. 20 - A Procuradoria da Mulher será composta por:
| - Uma Procuradora da Mulher, escolhida entre as Vereadoras da Casa;
Proça Rodrigues Limo, n' e 70 - centro - caetité - Bahia cEp 46,rÍ00-000 - Tetefox: 77 34s4 1008 CNPI: 01.926/187/0007-09
E-mail; comomcaeütê@gmo -com SitE: www.coettte.bo.leg.br
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§ío - Na hipótese de não haver Vereadoras em exercício, a Mesa Diretora poderá
designar, de forma excepcional, servidoras efetivas ou comissionadas com perfil técnico
adequado.
§2o - É vedada a nomeação de suplentes de vereador ou de pessoas externas ao quadro
da Câmara.
Art 30 - A Procuradora da Mulher será escolhida ou indicada pela Mesa Diretora da
Câmara, para um período de exercício de í (um) ano, permitida uma recondução por igual
período, mediante novo ato da Mesa Diretora.
Art. 40 - A Procuradoria da Mulher contará com o suporte técnico e administrativo da
Câmara, podendo dispor de:
| - Um(a) servidor(a) designado(a) para prestar apoio às suas atividades;
ll - Espaço físico adequado para atendimento e reuniões;
lll - Endereço de e-mail institucional, ramal telefônico e acesso à comunicação oficial da
Câmara para divulgação de suas ações.
Parágrafo único. A câmara poderá apoiar a capacitação das integrantes da
Procuradoria, especialmente nas áreas de atendimento às mulheres, políticas públicas e
direitos sociais.
Art. 50 - Compete à Procuradora da Mulher:
| - Representar a Procuradoria junto a instituiçôes públicas e privadas;
ll - Coordenar as atividades da Procuradoria,
lll - solicitar informações aos órgãos públicos sobre açôes e programas voltados às
mulheres;
lV - Elaborar e apresentar à Mesa Diretora relatório anual das atividades da Procuradoria,
contendo ações realizadas, encaminhamentos feitos e propostas para o exercÍcio
seguinte.
ArL 6., -A Procuradoria da Mulher poderá firmar parcerias ou convênios com:
| - Orgãos públicos das esferas municipal, estadual e federal;
ll - Entidades da sociedade civil que atuem na proteção e valorizaçâo das mulheres;
Praça Rodigues Limo, n e 70 - centro - caetÍté - Bahia cEp tl6.t00-000 - Telefax: 77 34s4 1008
CNPJ: 01.926./187/0001-09
E-mdil:camarocoetite@gmoilcom Site:www.caetite_ba-leg.hr
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lll - lnstituições educacionais ou profissionais que contribuam com ações voltadas às
mulheres
Art 7o - As atividades e ações da Procuradoria da Mulher serão divulgadas por meio dos
canais institucionais da Câmara, como o site oÍicial, redes sociais, boletins informativos ou
outros meios disponíveis.
Art. 8" - A Mesa Diretora poderá editar normas complementares para regulamentar o
funcionamento da Procuradoria da Mulher.
Art. 90 - Esta Resolu$o entra em vigor na data de sua publicaçáo.
Sala das SessÕes em, 14 de novembro de 2025.
[e Akeita Lopes
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Pmça Rodrigues Limo, n. e 70 - centro - caetité - Bahio cEp tl6.tfi0-000 - Telefox: z7 34s4 1008 CNPI: 01.926.487/0001-09
E-mail: comorocaetirc(Agmoll.com Site: www.caetite.bo.leg.br
RESOLUçOES
DIÁRIO OFICIAL CÂMARA MUNICIPAL DE CAETITÉ
SEGUNDA.FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025
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RESoLUçÃo No 04 DE 14 DE NovEMBRo oÊ 2025.
CRIA A PROCURADORIA DA I'ULHER t'IO
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A Mesa da Câmara unlclpal de Caetité, no uso e gozo dê suas atibuições legals
conÍeridas pela Lei Orgânica Municipal, bem mmo, pelo Regimento lntemo, propôe a
seguinte
RESoLUçÃo
Art. í'- Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Caeüté, a PrccuradoÉa da
ÍUulhê., como órgão permanente de apoio à atuaÉo legi§ativa na promoçáo e defesa
dos direitos das mulheres, corn as seguintes finalidades:
I - Acompanhar e fiscalizar programas e políticas públicas vottadâs às mulheres no
município;
Il - Atuar na proteÉo e promoÉo dos direitos das mulheres, espéialmente no
enfrentamento à violência física, psicológicâ, moral, sexual e patrimonial;
lll - Receber, examinar e encaminhar aos órgáos competentes denúncias,
redamaçóes, sugestóes ou representações relacionadas à üohção dos direitos das
mulheres;
lV - Cooperar com comissões permanentes ou temporárias da Câmara nas matérias
relacionadas às mulher6;
V - ReálizaÍ eventos, pdestras, campanhas e orrtras agões inÍoÍmaü\rs e educativas
voltadas à valorização e pÍotêção das mulheres;
VI - Atuar como canal institucional de diálogo ênlre o Legislativo e os órgãos de
atendimento, acolhimento e proteção às mulheres no município, no estado e na Uniáo.
Art. 2o - A Procuradoria da Mulher será ôomposta por:
l- Uma Procuradora da Mulhêr, escolhida entre as Vereadoras da Casa;
Pmça Rodàgues Limo, n. e 70 - Centro - Caetité - Bahio CEP 46-,100-000 - TeleÍax: 77 34511137
CNP]: 01.926.$7/0001-09
E-moil: çgltg!gQggt!tÊ!@gtgü!9!!! Site: \Ew1l!.caetite.bd.leo.br
lste docomento foi ôssinado digit3lmoDte poÍ PROCEDE Proc€csamênto e C€Éifcitâo de DocuneDios Ele6ni6 Lm à 22:32 hq'àr do dia 2,l/112025. ffi
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§ío - Na hipótese de não haver Vereadoras em exercício, a Mesa Diretora poderá
designar, de forma excepcional, sêrvidoras efetivas ou comissionadas com perfil
técnico adequado.
§? - É vedada a nomeaçáo de suplentes de vereador an de pessoas extemas ao
quadro da Câmara.
ftt. 30 - A Procuradora da Mulher será escolhida ou indicada pela Mesa Diretora da
Câmara, para um pêríodo de exercício de 1 (um) ano, permitida uma reconduÉo por
iguâl período, mediafite novo ato da Mesa Diretora.
Art. 4" - A Procuradoria da Mr.rlher contará com o suporte técnico e administrativo da
câmara, podendo dispor de;
| - Um(a) servidor(a) dêsignado(a) para prestaÍ apoio às suas atividades:
ll - Espaço físico adequado para atendimento ê reuniões;
lll - Endereço de e-mail institucional, ramal tebfônico e acêsso à comunicaÉo oficial
da Càmara para divulgação de suas ações.
Parágrafo único. A Câmara poderá apoiar a capacitação das integrantês da
Procuradoria, especidmente nas áreas de atendimento às mulheres, políticas pÚblicas
e direilos sociais.
Art, 5" - Compete à Procuradora da Mulher:
I - Representar a Procuradoria iunto a instituiçóes públicas e privadas;
ll - Coordenar as atividades da Procuradoria:
lll - Solicitar informações aos órgáos públicos sobre ações e programas vohados às
mulheres;
lV - Elaborar e apres€ntar à Mesa Diretora relatório anual das atividades da
Procuradoria, contendo açóes realizadas, encaminhamentos Íeitos e propostas para o
exercício seguinte.
AÍt 6P - A PÍocuradoÍia da Mulher poderá firmar garcerias ou convênios com:
| - Órgãos públicos das esÍeras municipal, estadual e federal;
ll - Entidades da sociedade ciül que atuem na proteção e valorizaÉo das mulheres;
lll - lnstituiçóes educacionais ou prolissionais que contribuam com ações voltadas às
mulheres.
Praço Rodrigues Lirn4 rL e 70 - Centro - Caetité - Bahía CEP ,râ100-000 - TeleÍax: 77 34511137
CNPI: 01.926$7/0001-09
Ê-moil : çgl!gugggEie!@gLg!!!9!! Si te: wti'lÀt.roetite.bo.leo.b r
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ArL 70 - As atividades e açõês da Procuradoria da Mulher serão diwlgadas por meio
dos canais institucionais da Câmara, como o sile oficial, redes sociais, boletins
informativos ou outros meios disponÍveis.
Art 8o - A Mesa DiÍetora podera editar normas complementares para regulamentar o
funGionamento da ProcuradoÍia da Mulher.
Sala das Sessões em, 14 de novembro de 2025.
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Pmço Rodrigues Limo, n. e 10 - CenÚo - Caetité - Bahio CEp,16.100-0A) - Teleinx: Z7 34511137
CNPJ: 01.9264A7/0001-ÍD
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ffi lste doc1rfrênto foi assinado disitâtrnert6 !o. PÀtrEDE PÍDclsôll.nto e Cdtificâçâo de DoclrEentos Elêdnicos LTDÂ às tl:iIl àoa do di. 2,Ut lE02S. .^JA_-,ro.^ áê.À...b
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