| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-11-14 |
| Ementa | Cria a procuradoria da mulher no âmbito da câmara municipal de Caetité-Ba e dá outras providências. |
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A> g"^.,,- a. l"r" a.,r.o a. Üf1rndg;- a* 9""1;ta er;^À- otn Og ü,.L,;l a.fitO RESOLUçAO N.04 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025. CRIA A PROCURÂDORIA DA MULHER NO Âugtro DA cÂuann MUNTcTPAL oE cner[É-an, e oÁ ourms pnovroÊHcns. A Mesa da Câmara Municipal de Caeüté, no uso e gozo de suas atribui@es legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como, pelo Regimento lntemo, propõe a seguinte RESOLUÇAO Art. 10 - Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal dê Caetité, a procuradoria da Mulher, como órgão permanente de apoio à atuação legislativa na promoção e defesa dos direitos das mulheres, com as seguintês finalidades: I - Acompanhar e Íscalizar programas e políticas públicas voltadas às mulheres no município; ll - Atuar na proteção e promoção dos direitos das mulheres, especialmente no enfrentamento à violência física, psicológica, moral, sexual e patrimonial; lll - Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias, reclamações, sugestôes ou representaçôes relacionadas à violação dos direitos das mulheres; lV - cooperar com comissões permanentes ou temporárias da câmara nas matérias relacionadas às mulheres; V - Realizar eventos, palestras, campanhas e outras ações informativas e educativas voltadas à valorização e proteÉo das mulheres; vl - Atuar como canal institucional de diálogo entre o Legislativo e os órgãos de atendimento, acolhimento e proteção às mulheres no município, no estado e na união. Art. 20 - A Procuradoria da Mulher será composta por: | - Uma Procuradora da Mulher, escolhida entre as Vereadoras da Casa; Proça Rodrigues Limo, n' e 70 - centro - caetité - Bahia cEp 46,rÍ00-000 - Tetefox: 77 34s4 1008 CNPI: 01.926/187/0007-09 E-mail; comomcaeütê@gmo -com SitE: www.coettte.bo.leg.br , t, l=\\ g"rrr^ at l"*" a.,r.o a- Üfrr ldg;- a.Q""t;tz er;-À. on 09 &. "kl a. lStO §ío - Na hipótese de não haver Vereadoras em exercício, a Mesa Diretora poderá designar, de forma excepcional, servidoras efetivas ou comissionadas com perfil técnico adequado. §2o - É vedada a nomeação de suplentes de vereador ou de pessoas externas ao quadro da Câmara. Art 30 - A Procuradora da Mulher será escolhida ou indicada pela Mesa Diretora da Câmara, para um período de exercício de í (um) ano, permitida uma recondução por igual período, mediante novo ato da Mesa Diretora. Art. 40 - A Procuradoria da Mulher contará com o suporte técnico e administrativo da Câmara, podendo dispor de: | - Um(a) servidor(a) designado(a) para prestar apoio às suas atividades; ll - Espaço físico adequado para atendimento e reuniões; lll - Endereço de e-mail institucional, ramal telefônico e acesso à comunicação oficial da Câmara para divulgação de suas ações. Parágrafo único. A câmara poderá apoiar a capacitação das integrantes da Procuradoria, especialmente nas áreas de atendimento às mulheres, políticas públicas e direitos sociais. Art. 50 - Compete à Procuradora da Mulher: | - Representar a Procuradoria junto a instituiçôes públicas e privadas; ll - Coordenar as atividades da Procuradoria, lll - solicitar informações aos órgãos públicos sobre açôes e programas voltados às mulheres; lV - Elaborar e apresentar à Mesa Diretora relatório anual das atividades da Procuradoria, contendo ações realizadas, encaminhamentos feitos e propostas para o exercÍcio seguinte. ArL 6., -A Procuradoria da Mulher poderá firmar parcerias ou convênios com: | - Orgãos públicos das esferas municipal, estadual e federal; ll - Entidades da sociedade civil que atuem na proteção e valorizaçâo das mulheres; Praça Rodigues Limo, n e 70 - centro - caetÍté - Bahia cEp tl6.t00-000 - Telefax: 77 34s4 1008 CNPJ: 01.926./187/0001-09 E-mdil:camarocoetite@gmoilcom Site:www.caetite_ba-leg.hr r§tr H g"rr^,r- a. Ç"*r a.r"o a. Üftt ^;"lya a. g".t*a er;-À. ut 09 ü "A.;l a.'tArc lll - lnstituições educacionais ou profissionais que contribuam com ações voltadas às mulheres Art 7o - As atividades e ações da Procuradoria da Mulher serão divulgadas por meio dos canais institucionais da Câmara, como o site oÍicial, redes sociais, boletins informativos ou outros meios disponíveis. Art. 8" - A Mesa Diretora poderá editar normas complementares para regulamentar o funcionamento da Procuradoria da Mulher. Art. 90 - Esta Resolu$o entra em vigor na data de sua publicaçáo. Sala das SessÕes em, 14 de novembro de 2025. [e Akeita Lopes 'l/ice91 7o Nogucira M Pmça Rodrigues Limo, n. e 70 - centro - caetité - Bahio cEp tl6.tfi0-000 - Telefox: z7 34s4 1008 CNPI: 01.926.487/0001-09 E-mail: comorocaetirc(Agmoll.com Site: www.caetite.bo.leg.br RESOLUçOES DIÁRIO OFICIAL CÂMARA MUNICIPAL DE CAETITÉ SEGUNDA.FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 ANOXVII lNe987 ffi #Heàr,.r* U Çrr..Uo U €Xrrrrldyt U P-.Wt 8eo*O9u"Lalufito RESoLUçÃo No 04 DE 14 DE NovEMBRo oÊ 2025. CRIA A PROCURADORIA DA I'ULHER t'IO ÂilBno DA cÂulna u tctPAL DE clernÉ-aÀ E DÁ ourRAS ' PRovrDÊilcr,As. A Mesa da Câmara unlclpal de Caetité, no uso e gozo dê suas atibuições legals conÍeridas pela Lei Orgânica Municipal, bem mmo, pelo Regimento lntemo, propôe a seguinte RESoLUçÃo Art. í'- Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Caeüté, a PrccuradoÉa da ÍUulhê., como órgão permanente de apoio à atuaÉo legi§ativa na promoçáo e defesa dos direitos das mulheres, corn as seguintes finalidades: I - Acompanhar e fiscalizar programas e políticas públicas vottadâs às mulheres no município; Il - Atuar na proteÉo e promoÉo dos direitos das mulheres, espéialmente no enfrentamento à violência física, psicológicâ, moral, sexual e patrimonial; lll - Receber, examinar e encaminhar aos órgáos competentes denúncias, redamaçóes, sugestóes ou representações relacionadas à üohção dos direitos das mulheres; lV - Cooperar com comissões permanentes ou temporárias da Câmara nas matérias relacionadas às mulher6; V - ReálizaÍ eventos, pdestras, campanhas e orrtras agões inÍoÍmaü\rs e educativas voltadas à valorização e pÍotêção das mulheres; VI - Atuar como canal institucional de diálogo ênlre o Legislativo e os órgãos de atendimento, acolhimento e proteção às mulheres no município, no estado e na Uniáo. Art. 2o - A Procuradoria da Mulher será ôomposta por: l- Uma Procuradora da Mulhêr, escolhida entre as Vereadoras da Casa; Pmça Rodàgues Limo, n. e 70 - Centro - Caetité - Bahio CEP 46-,100-000 - TeleÍax: 77 34511137 CNP]: 01.926.$7/0001-09 E-moil: çgltg!gQggt!tÊ!@gtgü!9!!! Site: \Ew1l!.caetite.bd.leo.br lste docomento foi ôssinado digit3lmoDte poÍ PROCEDE Proc€csamênto e C€Éifcitâo de DocuneDios Ele6ni6 Lm à 22:32 hq'àr do dia 2,l/112025. ffi J DIÁRIO OFICIAL CÂMARA MUNICIPAL DE CAETITE SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 ANOXVII lNs987 ffi H ed^.r* U (rr..Ua U QWrnap. U P^*tz 8t&rm@ »"Lrtlà-1810 §ío - Na hipótese de não haver Vereadoras em exercício, a Mesa Diretora poderá designar, de forma excepcional, sêrvidoras efetivas ou comissionadas com perfil técnico adequado. §? - É vedada a nomeaçáo de suplentes de vereador an de pessoas extemas ao quadro da Câmara. ftt. 30 - A Procuradora da Mulher será escolhida ou indicada pela Mesa Diretora da Câmara, para um pêríodo de exercício de 1 (um) ano, permitida uma reconduÉo por iguâl período, mediafite novo ato da Mesa Diretora. Art. 4" - A Procuradoria da Mr.rlher contará com o suporte técnico e administrativo da câmara, podendo dispor de; | - Um(a) servidor(a) dêsignado(a) para prestaÍ apoio às suas atividades: ll - Espaço físico adequado para atendimento ê reuniões; lll - Endereço de e-mail institucional, ramal tebfônico e acêsso à comunicaÉo oficial da Càmara para divulgação de suas ações. Parágrafo único. A Câmara poderá apoiar a capacitação das integrantês da Procuradoria, especidmente nas áreas de atendimento às mulheres, políticas pÚblicas e direilos sociais. Art, 5" - Compete à Procuradora da Mulher: I - Representar a Procuradoria iunto a instituiçóes públicas e privadas; ll - Coordenar as atividades da Procuradoria: lll - Solicitar informações aos órgáos públicos sobre ações e programas vohados às mulheres; lV - Elaborar e apres€ntar à Mesa Diretora relatório anual das atividades da Procuradoria, contendo açóes realizadas, encaminhamentos Íeitos e propostas para o exercício seguinte. AÍt 6P - A PÍocuradoÍia da Mulher poderá firmar garcerias ou convênios com: | - Órgãos públicos das esÍeras municipal, estadual e federal; ll - Entidades da sociedade ciül que atuem na proteção e valorizaÉo das mulheres; lll - lnstituiçóes educacionais ou prolissionais que contribuam com ações voltadas às mulheres. Praço Rodrigues Lirn4 rL e 70 - Centro - Caetité - Bahía CEP ,râ100-000 - TeleÍax: 77 34511137 CNPI: 01.926$7/0001-09 Ê-moil : çgl!gugggEie!@gLg!!!9!! Si te: wti'lÀt.roetite.bo.leo.b r lst6 docome.to foi assinado digitalmeDte !oÍ PROCEDE PrEêssamú,rto ê CêÊf caÉo de noflrlentos Elêtrôni[os LT DA àr 2213Ê kô do diô 2al11Ê025. ffi 4 RESOLUçOES RESOLUçOES DIÁRIo oFICIAL CÂMARA MUNICIPAL DE CAETIÉ SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 ANOXVII lNs987 ffi HH eâ^.r. U Çrr.a."t U QWrrrtap. U Q".tltz Ptnatr*@ b"ldl?,'1810 ArL 70 - As atividades e açõês da Procuradoria da Mulher serão diwlgadas por meio dos canais institucionais da Câmara, como o sile oficial, redes sociais, boletins informativos ou outros meios disponÍveis. Art 8o - A Mesa DiÍetora podera editar normas complementares para regulamentar o funGionamento da ProcuradoÍia da Mulher. Sala das Sessões em, 14 de novembro de 2025. ilhio qç6oüçÁs tz Xt,rciíl Qresi[au illpcf Çonçatrrsgbgwba 1" Scetaírio frloato nro$io topes qict- Qresiíente ,ShiÍ,nta,et & tBtita 2" Seçctário Pmço Rodrigues Limo, n. e 10 - CenÚo - Caetité - Bahio CEp,16.100-0A) - Teleinx: Z7 34511137 CNPJ: 01.9264A7/0001-ÍD E-moil: camarucaetitz@omaíl,com Síte: ],l|,91,/t-coetite.bd.leo.hr ffi lste doc1rfrênto foi assinado disitâtrnert6 !o. PÀtrEDE PÍDclsôll.nto e Cdtificâçâo de DoclrEentos Elêdnicos LTD às tl:iIl àoa do di. 2,Ut lE02S. .^JA_-,ro.^ áê.À...b AÍt. 90 - Esta RêsoluÉo entra em vigor na data de sua publicâçáo.