| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-11-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização da Filiação da Câmara de Vereadores do Município de Caetité à União dos Vereadores do Alto Sertão da Bahia - UNIVAS/BA, e dá outras providências |
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nssot-uçÃo No 05 DE í4 DE NovEMBRo DE 2025.
"Dispõe sobre a autorização da Filiação da Câmara
de Vereadores do Munícípio de Caetité à União dos
Vereadores do Alto Sertão da Bahia - UNIVAS/BA, e
dá outras providências".
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICíHO DE
CAETITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuiçôes legais, faz saber que o Plenário
da Câmara de Vereadores aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte
RESOLUçÃO
Art. 1" - Fica a câmara de Vereadores do Município de caetité, Estado da Bahia,
autorizada fitiar-se à UNÉO DOS VEREADORES DO ALTO DO SERTÃO DA BAHIA -
UNIVAS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ no 63'176.820/0001-
59, nos termos da minuta de TERMO DE FILAçÃO, constante no ANEXO ÚNICO, parte
integrante desta ResoluÉo.
ParágraÍo único - A participação dos parlamentares no exercício das suas
prerrogativas, bem como no cumprimento dos seus deveres junto à uNlVAs - Bahia, se
dará de forma independente e direta, sem necessidade de mediação por quem quer que
seJa
Parágrafo único - Para atender o disposto no caput deste artigo, fica autorizado o
desconto de contribuição associativa mensal na conta bancária da Câmara de Vereadores
do Município de Caetité, Estado da Bahia.
Proço Rodrigues Lima, n, e 70 - Centro - Coetité - Bahio CEP 46,400-000 'Telefax: 77 3454 7008
CNPI: 01'926.487/0001'09
E-mail:camarucoetite@gmail.com Slte:www.caetite.ba.leg.br
Art. 2o - Fica a câmara de Vereadores do Município de caetité, Estado da Bahia,
autorizada a adimplir junto à UNIVAS - Bahia com um valor mensal a ser estipulado de
acordo com Termo de Filiação, sujeito a reajuste.
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Art. 3' - Fica assegurado à Câmara de Vereadores do Município de Caetité, Estado
da Bahia, por seus Vereadores componentes, usar e usufruir da estrutura física destinada
e de pessoal da UNIVAS -Bahia bem como:
| - Descontos na participação de eventos organizados pela UNIVAS Bahia,
oconidos no âmbito do Estado da Bahia, em que tenha como escopo a mobilização,
disseminação de informações e conhecimentos necessários à legítima atuaçáo
paíamentar e defesa dos seus interesses;
ll - Disponibilidade gratuita de espaço no site da UNIVAS - Bahia para a publicação
dos atos e eventos do interesse da Câmara de Vereadores do Município de Caetité, do
Estado da Bahia, mediante aprovação do conteúdo;
lll - Apoio consultivo nas áreas jurÍdica, contábil e de planejamento orÇamentário;
lV - Usufruir dos convênios celebrados com parceiros, quando aplicáveis.
Art. 4o - As despesas para execução da presente Resolução correram à conta de
dotaçôes orçamentárias vigentes, próprias do Poder Legislativo Municipal, podendo se
necessário abrir créditos especiais suplementares.
Art. 5o - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação
Sal das Sessões em, 14 de novembro de2025.
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Pmço Rodrigues Limq n. e 70 - Centro - Caetité - Bohio CEp,l6,rt00-000 - Telefox: 77 3454 100A
CNPI: 07.926.487/0001-09
E-mail: cqmarocoetib(Agmoil.com Site: www.coedte.ba.leg.br
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ANEXO UNICO
TERMO DE FrLnÇÃO COM AUTORTZAçÃO DE DESCONTO DE
coNTRrBUrçÃO ASSOCIeM.
Praça Rodrigues Lima, n. e 70 - Centro - Caetité - Bahia CEP 46,400-000 - Telefax: 77 3454 1008
CNPJ: 01.926.487/0001-09
E-mail:camorocaetite@gmail.com Site:www.coetite.bo.leg.br
Pelo presente instrumento, a CÂMARA DE VEREADoRES Do MUNICíP|O DE
CAETITE, Estado da Bahia, neste ato representada pelo seu Presidente, Vereador
Mário Rebouças de Almeida, filia-se à uNÉo Dos VEREADoRES Do ALTO DO
SERTÃO DA BAHIA - UNIVAS, entidade civilde direito privado, sem fins lucrativos,
tundada em 13 de fevereiro de 1993, com CNPJ no 63.176.820/0001-59, com sede
no Município de Guanambi, Bahia, aqui representada por seu Presidente.
De igual forma, manifesta o filiado a sua anuência e devida autorização para
emissão de documento e ou desconto bancário competente, do respectivo valor da
contribuiçâo, que será efetuado mensalmente à UNÁO DOS VEREADORES DO
ALTO DO SERTÃO DA BAHIA - UNIVAS, nos termos estabelecidos no estatuto da
entidade.
A contribuição mensal será de, com autorização de desconto de contribuiçao
associativa, observando as disposições estatutárias da UNIÃO DOS
VEREADORES DO ALTO DO SERTÃO DA BAHIA - UNIVAS rEfErENdAdO EM
Assembleia- Os reajustes dos valores previstos serão de acordo com a tabela
aprovada pela UNIVAS.
E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente TERMO DE
FlLhÇÃO, em três (3) vias de igual forma e teor, para que produzam seus efeitos
jurídicos e legais.
RESOLUçOES
DIÁRIo oFICIAL CÂMARA MUNICIPAL DE CAETIÉ
SEGUNDA.FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025
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RESoLUçÂo N" 05 DE í4 DE NovEMBRo DE 2025.
"Dispôe sobÍe a autorização da Filiação da
Câmara de Verêadores do Município de Caetité à
União dos Vereadorcs do Âlto Sertão da Bahia -
UNMS/BA e dá outÍas providências".
A irEsA DIREToRA DA cÀriARA DE VEREADoRES Do ituNtcÍpto DE
CAETrÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário
da Câmara de Vereadores aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte
RESoLUçÃo
Art. 1" - Fica a Cámara de Vereadores do Município de Caetite, Estado da
BAhiA, AUtOTiZAdA fiIiAr-SE à UNÁO DOS VEREADORES DO ALTO DO SERTÀO DA
BAHIA - UNIVAS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Juridica - CNPJ n"
63.176.820/0001-59, nos termos da minuta de TERMO DE FILIAÇÃO, oonstante no
ANEXO ÚNlCO, parte integ.ante desta Resolução.
PaÉgrafo único - A participação dos paÍlâmentares no exercício das suas
prenogativas, bem corno no cumprimento dos seus deveres junto à UNIVAS - Bahia, se
daÉ de Íorma independente e direta, sem necessidade de mediação por quem quer
que seia.
AÍt. 2" - Fica a Câmara de VereadoÍes do MunicÍpio de Caelité, Estâdo da
Bahia, autorizada a adimplir junto à UNIVAS - Bahia corn um valor mensal a ser
esüpulado de acordo com Teímo de FiliaÉo, sujeito a reajuste.
Parágr.ío único - Parâ ãtender o disposto no caput desle artigo, fica autoÍizado
o desconto de conúibuição associativa mensal na conta bancária da Câmara de
Vereadores do Município de Caetité, Estado da Bâhia.
Prnço Rdgues Lírnq n. o 10 - Cen,'o - hedú - Bahio CEP 46.,A0400 - TeleÍor:77 31511137
CNPJ: 01.926,1A7/0001-09
E-itmit: carnorocaêdtE@omoil.con Si'!; \nt *-taetitc-bo.leg.br
:ste doc1,lnônto íoi assinâdo digitalm?rto Do. PRmEDE Prs.a6àln6nto 6 Cnrtificação dc Docunantos Elofônicor Lm i§ 22132 húa3 do rtia 2lIIn02S .-ra_-óo"^ 4..h ^.rÀ ffi
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RESOLUçÕES
DIÁRIo oFIcIAL CÂMARA MUNICIPAL DE CAETTTÉ
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025
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Art. 3" - Fica assegurado à Câmara de Vereadores do Município de Caetite,
Estado da Bahia, por seus Vereadores componentes, usar e usufruir da estrutura ÍÍsica
destinada e de pessoal da UNIVAS €ahia bern coÍno:
| - Descontos m pa.ticipaçáo de eventos organizados pela UNIVAS Bahia,
oconidos no âmbito do Estado da Bahia, em que tenha como escopo a mobilizaçáo,
disseminaçáo de informa@es e conhecimentos necessários à legÍtima atuaçáo
pârlamentar e deíesa dos seus inteÍesses;
ll - Disponibilidade gratuita de espaço no site da UNIVAS - Bahia para a
publicação dos atos e eventos do interesse da Câmara de Vereadores do MunicÍpio de
Caetité, do Estado da Bahia, mediante apÍovaÉo do conteúdo;
lll - Apoio consuftivo nas
orçamentário:
áreas jurídicâ, contábil e de planeiamento
AÉ. f - As despesas para execução da presente Resoluçáo coneram à conta
de dotações orçamentárias vigentes, próprias do Poder Legislativo Munidpal, podendo
se necessário abrir cráiitos especiais suplementares.
Sala das Sessóes em, 14 de novembro de 2O25.
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2"Seúrb
Praçs Rodrigues Umq n. e 70 - CenFo - Caetité - Daàla CEp /t6.1OOtt(N - TeLfat: 77 31511137
CNPI: 01.926.187,tdn1-@
E-noil: comoracaetitc@gmail.rom Sita ww*-coetite.ha.leg.br
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lV - Usufruir dos convênios celebrados com parceiros, quândo aplicáveis.
Art. 5" - Esta Resoluçáo entrará em vigor na data de sua publicação.
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RESOLUçOES
DIÁRIO OFICIAL CÂMARA MUNICIPAL DE CAETTTÉ
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025
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ANEXO ÚNICO
TERMo DE FtuAçÃo coil AUroRtzAçÃo DE DEscoNro DE
coNTRtButçÃo AssoctATtvA.
Pelo presente instrumento, a CÂMAFIA DE VEREADORES DO MUNTCípto DE
CAETITÉ, Estado da Bahia, neste ato representada pelo seu Presidente,
Vereador Mário Rebouças de Almeida, filia-se à UNIÃO DOS VEREADORES
DO ALTO DO SERTÃO DA BAHIA - UN|VAS, enüdade civil de direito privado,
sem Íins lucrativos, fundada em 13 de Íevereiro de 1993, com CNpJ no
63.176.820/0001-59, com sede no Município de Guanambi, Bahia, aqui
representada por seu Presidenle.
De igual forma, maniÍesta o Íiliado a sua anuência e devida autorização para
emissão de documento e ou desconto bancário competente, do respectivo valor
da contribuição, que será efetuado mensalmente à UNÁO DOS VEREADORES
DO ALTO DO SERTÃO DA BAHIA - UNIVAS, nos termos estabelecidos no
estatuto da enüdade.
A contribuição mensal será de, com autorizaçáo de desconto de conüibuição
associativa, observando as disposigões estatutárias da UNIÃO DOS
VEREADORES DO ALTO Do sERTÃo DA BAHIA - UNIVAS referendado em
Assembleia. Os reajustes dos valores previstos serão de acordo coín a tabela
aprovada pela UNIVAS.
E, por estarem de pleno acordo, as partas assinam o presente TERMO DE
FILIAÇÂO, em três (3) úas de igual forma e teor, para que prcduzem seus
efeitos jurídicos e legais.
Proço Rodrigues LImo, n. o 10 - Cêntro - Coeütl - Bahto CÊp,r6,,A04d) - TeteÍax:7? jlsl1137
CNPI: 01.926.,187,/0001-09
E-moil: Íomatu.oetite@gmoil.ct rn Sltz: vrww.cdetite.bo.leg.br
i6tê docu-mcnto for aslrnôdo drgitalm.rta por P&EE'DE Êlcê.sôrE('tto. CêÍifcrçào da nocrrlncDtos El.t|inico6 Lm à§ 22r3:t hsar dodE21nlnl2;. .-{._-ao!^ ;..À..
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