| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1074 / 2026 |
| Date | 2026-01-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO PRIMEIRO EMPREGO PARA JOVENS NO MUNICÍPIO DE CAETITÉ – BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado da Bahia Prefeitura do Município de Caetité Gabinete do Prefeito Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704 www.caetite.ba.gov.br LEI Nº. 1074, DE 2 DE JANEIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ACESSIBILIDADE EM PRAÇAS PÚBLICAS, BANHEIROS PÚBLICOS E UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ – BAHIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de adequação às normas de acessibilidade em todas as praças públicas, banheiros públicos e unidades escolares da rede pública municipal. Art. 2º As adequações deverão atender, no mínimo, às normas previstas na ABNT NBR 9050 (Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos), contemplando: I – Instalação de rampas de acesso com corrimão e piso tátil para pessoas com mobilidade reduzida ou deficiência visual; II – Banheiros acessíveis conforme padrões da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas); III – Vagas de estacionamento reservadas e devidamente sinalizadas, quando houver área destinada ao estacionamento; IV – Adequação de salas de aula e demais ambientes escolares para garantir o pleno acesso de alunos com deficiência ou mobilidade reduzida. V – A construção de novos passeios (calçadas) deverá obedecer à largura mínima de 1,5m (um metro e meio), garantindo espaço adequado para circulação, bem como Estado da Bahia Prefeitura do Município de Caetité Gabinete do Prefeito Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704 www.caetite.ba.gov.br atender integralmente às normas técnicas de acessibilidade previstas na ABNT NBR 9050 e demais legislações vigentes. Art. 3º As obras de reforma e a construção de novos espaços públicos deverão, obrigatoriamente, observar os critérios e padrões de acessibilidade previstos na legislação federal, especialmente na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e na Lei nº 10.098/2000. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município, não criando novas despesas obrigatórias sem a correspondente previsão orçamentária, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, em 2 de janeiro de 2026. VALTÉCIO NEVES AGUIAR PREFEITO MUNICIPAL