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norma nº 1074/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1074 / 2026
Date 2026-01-02
EmentaDISPÕE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO PRIMEIRO EMPREGO PARA JOVENS NO MUNICÍPIO DE CAETITÉ – BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado da Bahia
Prefeitura do Município de Caetité
Gabinete do Prefeito
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54
Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité,
Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704 
www.caetite.ba.gov.br 
LEI Nº. 1074, DE 2 DE JANEIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE 
ACESSIBILIDADE EM PRAÇAS PÚBLICAS, 
BANHEIROS PÚBLICOS E UNIDADES ESCOLARES 
DA REDE MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ –
BAHIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de adequação às normas de acessibilidade em 
todas as praças públicas, banheiros públicos e unidades escolares da rede pública 
municipal.
Art. 2º As adequações deverão atender, no mínimo, às normas previstas na ABNT NBR 
9050 (Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos), 
contemplando:
I – Instalação de rampas de acesso com corrimão e piso tátil para pessoas com 
mobilidade reduzida ou deficiência visual;
II – Banheiros acessíveis conforme padrões da ABNT (Associação Brasileira de Normas 
Técnicas);
III – Vagas de estacionamento reservadas e devidamente sinalizadas, quando houver 
área destinada ao estacionamento;
IV – Adequação de salas de aula e demais ambientes escolares para garantir o pleno 
acesso de alunos com deficiência ou mobilidade reduzida.
V – A construção de novos passeios (calçadas) deverá obedecer à largura mínima de 
1,5m (um metro e meio), garantindo espaço adequado para circulação, bem como 
Estado da Bahia
Prefeitura do Município de Caetité
Gabinete do Prefeito
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54
Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité,
Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704 
www.caetite.ba.gov.br 
atender integralmente às normas técnicas de acessibilidade previstas na ABNT NBR 
9050 e demais legislações vigentes.
Art. 3º As obras de reforma e a construção de novos espaços públicos deverão, 
obrigatoriamente, observar os critérios e padrões de acessibilidade previstos na 
legislação federal, especialmente na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com 
Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e na Lei nº 10.098/2000.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar 
da data de sua publicação.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias do Município, não criando novas despesas obrigatórias sem a 
correspondente previsão orçamentária, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, em 2 de janeiro de 2026.
VALTÉCIO NEVES AGUIAR
PREFEITO MUNICIPAL

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