| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 621 / 2007 |
| Date | 2007-12-11 |
| Ementa | FIXA REQUISITOS PARA QUE SEJAM CONSIDERADAS DE UTILIDADE PÚBLICA ENTIDADES DE DIREITOS PRIVADO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Cdnaraf,alenadans f,o *lunicipio f,c Caetiti Criada an 09 & ebil & tAfi hae Rdnges Ljna, n. o 10 - Calbo - Caeb.E - hhia. Tel: (77) 3454 600 Fax: (77) 3454 8601 e- ma il : ca maa caeti E @ hotm a i I _ com DECRETO LEGiSLAT:VO N。 621 DE ll DE DEZEMBRO DE 2007 FIXA REQUISITOS PARA QUE SEJAM CONSIDERADAS DE UILIDADE p0BLtcA ENTIDADEs DE DIREITOS PRIVADO E DA ourMs pRovtDENctAs. A Mesa da Camara de Vereadores do Municipio de Caetit6, Estado da Bahia, no uso de suas atribuigoes legais faz saber que a Cemara de Vereadores aprovou e Ela promulga o presente, DECRETO LEGISLATIVO Art. 'lo = As Sociedades Civis de Direitos privados, Associagoes, Fundag6es e quaisquer lnstituigoes Filantropicas sem fins lucrativos serao reconhecidas de ulilidade p[blica, pelo prazo de 05 (cinco)anos, observando os seguintes requisitos: | - Ata da Fundageo registrada no cart6rio de titulos e documentos; ll - Estatuto Registrado; lll - C6pia da publicagao do seu extrato no Di6rio Oficial ou em quatquer outro jomal de circula€o estadual ou regional; lV - frpia do cadasto de personatidade juridica (CNpJ) V - ExistCncia legal ha mais de um ano; Vl - Declarageo da diretoria da entidade, declarando que esteve em efetivo e continuo funcionamento, durante os oltimos doze meses, com observancia dos estatutos e que seus dirigentes ngo percebem qualquer remuneragao ou vantagem pecuni6ria. Vll - Documentos pessoais da atual Diretoria. Paragrafo 0nim - A falta de qualquer dos documentos enumerados implicara a reieigao e arquivamento de poposiqao. Citnara [a'/t cat"ns A gvlunictpio & Qaetiai Crlad. ad 09 .b.btil de ,AtO PdA Rdliet@s Una, n. o 10 - Centtu - Aefti - fuhia. Tel: (77) 3454 86N Fax: (77) 3454 8601 e- na il : @na E a eate@ h obna il. @m Art. 20 = A revalidageo do reconhecimento ser6 feita por ato da Mesa Diretora da Camara de Vereadores do Municipio de Caetit6, desde que a entidade comprove seu regular funcionamento e mntinue atendendo aos requisitos desta LEl. Paragrafo Unico - As entidades com ou que venham a completar cinco anos de reconhecimento, ficam obrigadas a revalide-lo no prazo de noventa dias da vigancia deste Decreto Legaslativo, na forma do que dispoe o "CAPUT" deste, sob pena de perder a condigeo de utilidade piblica. Art.30 = Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicaQao, revogando as disposig6es em contrario. Sala das Sess6es, 'l'l de dezembro de 2007. o Secreterio