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norma nº 621/2007

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 621 / 2007
Date 2007-12-11
EmentaFIXA REQUISITOS PARA QUE SEJAM CONSIDERADAS DE UTILIDADE PÚBLICA ENTIDADES DE DIREITOS PRIVADO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Cdnaraf,alenadans f,o *lunicipio f,c Caetiti
Criada an 09 & ebil & tAfi
hae Rdnges Ljna, n. o 10 - Calbo - Caeb.E - hhia.
Tel: (77) 3454 600 Fax: (77) 3454 8601
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DECRETO LEGiSLAT:VO N。 621 DE ll DE DEZEMBRO DE 2007
FIXA REQUISITOS PARA QUE
SEJAM CONSIDERADAS DE
UILIDADE p0BLtcA ENTIDADEs
DE DIREITOS PRIVADO E DA
ourMs pRovtDENctAs.
A Mesa da Camara de Vereadores do Municipio de Caetit6, Estado da Bahia, no uso
de suas atribuigoes legais faz saber que a Cemara de Vereadores aprovou e Ela
promulga o presente,
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 'lo = As Sociedades Civis de Direitos privados, Associagoes, Fundag6es e
quaisquer lnstituigoes Filantropicas sem fins lucrativos serao reconhecidas de
ulilidade p[blica, pelo prazo de 05 (cinco)anos, observando os seguintes requisitos:
| - Ata da Fundageo registrada no cart6rio de titulos e documentos;
ll - Estatuto Registrado;
lll - C6pia da publicagao do seu extrato no Di6rio Oficial ou em quatquer outro jomal
de circula€o estadual ou regional;
lV - frpia do cadasto de personatidade juridica (CNpJ)
V - ExistCncia legal ha mais de um ano;
Vl - Declarageo da diretoria da entidade, declarando que esteve em efetivo e
continuo funcionamento, durante os oltimos doze meses, com observancia dos
estatutos e que seus dirigentes ngo percebem qualquer remuneragao ou vantagem
pecuni6ria.
Vll - Documentos pessoais da atual Diretoria.
Paragrafo 0nim - A falta de qualquer dos documentos enumerados implicara a
reieigao e arquivamento de poposiqao.
Citnara [a'/t cat"ns A gvlunictpio & Qaetiai
Crlad. ad 09 .b.btil de ,AtO
PdA Rdliet@s Una, n. o 10 - Centtu - Aefti - fuhia.
Tel: (77) 3454 86N Fax: (77) 3454 8601
e- na il : @na E a eate@ h obna il. @m
Art. 20 = A revalidageo do reconhecimento ser6 feita por ato da Mesa Diretora da
Camara de Vereadores do Municipio de Caetit6, desde que a entidade comprove
seu regular funcionamento e mntinue atendendo aos requisitos desta LEl.
Paragrafo Unico - As entidades com ou que venham a completar cinco anos de
reconhecimento, ficam obrigadas a revalide-lo no prazo de noventa dias da vigancia
deste Decreto Legaslativo, na forma do que dispoe o "CAPUT" deste, sob pena de
perder a condigeo de utilidade piblica.
Art.30 = Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicaQao,
revogando as disposig6es em contrario.
Sala das Sess6es, 'l'l de dezembro de 2007.
o Secreterio

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