| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 597 / 2006 |
| Date | 2006-09-06 |
| Ementa | Considera de utilidade pública a CASA DA BENÇÃO JOÃO 3.16, neste Município de Caetité. |
| native_id | 200 |
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Qemara de I)ereadores do ftLunicipio de Caetit6 ¨ ″ “ し′ `″ S4:π嘔た゛′0-α "`rtl― ε″ `:ι `_“″レ %r“″,ィァβ600 `αc“〃34ヌ β60J ι"“ tr“″ ″″ `″ ′0あι″ tr`θ " Decreto Legisiativo n0 597 de 06 de setembro de 2006 Considera de ut口 idade p6b ca a cASA DA BENcAO コOA0 3.16′ neste MunicFpio de Caetitё A Mesa da CAmara de Vereadores do Municipio no uso de suas atribuie6es legais e constitucionais, Vereadores aprgvou e ela promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIV0 Artiqo 10 - Fica considerada de utilidade ptbtica a CASA Oe atfgiO:OiO 3.16, neste Municipio. Artigo 20 - O presente Decreto Legislativo, ent6 em vigor na data de sua publicaCSo. Artigo 30 - Revogam-se as disposi96es em contr6rio. Sala das Sess6es, 06 de setembro de 2005, ‐ ‐ de Caetit6, Estado da Bahia, faz saber que a C6mara de `Pレ ′協 ι′