| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 879 / 2018 |
| Date | 2018-06-18 |
| Ementa | Dá denominação de Ruas a diversas artérias do Loteamento Village Santa Rita em nossa Cidade e dá outras providências. |
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cJ-sr. e&na4cae ea4a4o em. 09 e 4 e 1810 DECRETO LEGISLATIVO N° 879 DE 18 DE JUNHO DE 2018. Dá denominação de Ruas a diversas artérias do Loteamento Viliage Santa Rita em nossa Cidade e dá outras providências. A Mesa da Câmara de Vereadores do Município de Caetité, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela promulga o seguinte, DECRETO LEGISLATIVO Artigo 1°-Fica denominada as seguintes artérias do Loteamento Viliage Santa Rita em nossa Cidade da seguinte forma conforme croqui em anexo. Rua A- Rua Profa Sidenir Carvalho Teixeira Ladeia Rua B- Rua Ana Júlia de Oliveira Rua L- Rua Prof Manoel Teixeira Ladeia Rua M- Profa Altair Públio Silva Artigo 20- As Ruas supracitadas terão as disposições do "croqui" em anexo. Artigo 30-0 presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4°- Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 18 de junho de 2018. 10Secretano Praça Rodrigues Lima, n. 2 lO Centro - Caetité - Bahia CEP46.400-000 - Telefax: 773454 1008 CNPJ: 01.926.487/0001-09 E-mail: camaracaetite(õgmail. comSite: www.camaracaetite. ba.gov.br » Atos Oficiais SLUNL,AFflRA CÂMARA DE CÀET1T wwwsitiosoficiais.orgjb/camara/caeuté Ato Normativo DECRETO LEGISLATIVO N2 879 DE 18 DE JUNHO DE 2018. Dá denominação de Ruas a diversas artérias do Loteamento Village Santa Rita em nossa Cidade e dá outras providências. A Mesa da Câmara de Vereadores do Município de Caetité, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela promulga o seguinte, DECRETO LEGISLATIVO Artigo i-Fica denominada as seguintes artérias do Loteamento Viliage Santa Rita em nossa Cidade da seguinte forma conforme croqui em anexo. Rua A- Rua PmD Sidenir Carvalho Teixeira Ladeia Rua B- Rua Ana Júlia de Oliveira Rua L- Rua ProfQ Manoel Teixeira Ladeia Rua M- Profa Altair Públio Silva Artigo f- As Ruas supracitadas terão as disposições do croqui" '..... em anexo. Artigo 3-0 presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação Artigo 4- Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Scssocs, em iS de junho de 2018 Arual Rachid Fernandes Presidente João da Silva Chaves i Secretário Sítios flOC*JM5XTI3ASiNAt)O DffA OAT€COWIO5MÇ MPMO-j D€ o$/oot QE NSTTVJI A OfiClOis IPiALAEST1UUAADi CI4AVuLSBRASIAAA.ICP-BAASIL (PARA VARASSe4ATURACUQiiNAIMAOSM 40 LADO) LOTEAM SANTA RITA