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norma nº 879/2018

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 879 / 2018
Date 2018-06-18
EmentaDá denominação de Ruas a diversas artérias do Loteamento Village Santa Rita em nossa Cidade e dá outras providências.
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Documents (1)

texto integral #

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cJ-sr. 
e&na4cae ea4a4o 
em. 09 e 4 e 1810 
DECRETO LEGISLATIVO N° 879 DE 18 DE JUNHO DE 2018. 
Dá denominação de Ruas a diversas artérias 
do Loteamento Viliage Santa Rita em nossa 
Cidade e dá outras providências. 
A Mesa da Câmara de Vereadores do Município de Caetité, Estado da Bahia, no uso 
de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara de Vereadores 
aprovou e ela promulga o seguinte, 
DECRETO LEGISLATIVO 
Artigo 1°-Fica denominada as seguintes artérias do Loteamento Viliage Santa 
Rita em nossa Cidade da seguinte forma conforme croqui em anexo. 
Rua A- Rua Profa Sidenir Carvalho Teixeira Ladeia 
Rua B- Rua Ana Júlia de Oliveira 
Rua L- Rua Prof Manoel Teixeira Ladeia 
Rua M- Profa Altair Públio Silva 
Artigo 20- As Ruas supracitadas terão as disposições do "croqui" em anexo. 
Artigo 30-0 presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Artigo 4°- Revogam-se as disposições em contrário. 
Sala das Sessões, em 18 de junho de 2018. 
10Secretano 
Praça Rodrigues Lima, n. 2 lO Centro - Caetité - Bahia CEP46.400-000 - Telefax: 773454 1008 
CNPJ: 01.926.487/0001-09 
E-mail: camaracaetite(õgmail. comSite: www.camaracaetite. ba.gov.br 
» 
Atos 
Oficiais 
SLUNL,AFflRA CÂMARA DE CÀET1T 
wwwsitiosoficiais.orgjb/camara/caeuté 
Ato Normativo 
DECRETO LEGISLATIVO N2 879 DE 18 DE JUNHO 
DE 2018. 
Dá denominação de Ruas a diversas artérias 
do Loteamento Village Santa Rita em nossa 
Cidade e dá outras providências. 
A Mesa da Câmara de Vereadores do Município de Caetité, 
Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz 
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela promulga o seguinte, 
DECRETO LEGISLATIVO 
Artigo i-Fica denominada as seguintes artérias do Loteamento 
Viliage Santa Rita em nossa Cidade da seguinte forma conforme croqui 
em anexo. 
Rua A- Rua PmD Sidenir Carvalho Teixeira Ladeia 
Rua B- Rua Ana Júlia de Oliveira 
Rua L- Rua ProfQ Manoel Teixeira Ladeia 
Rua M- Profa Altair Públio Silva 
Artigo f- As Ruas supracitadas terão as disposições do croqui" 
'..... em anexo. 
Artigo 3-0 presente Decreto Legislativo entra em vigor na 
data de sua publicação 
Artigo 4- Revogam-se as disposições em contrário. 
Sala das Scssocs, em iS de junho de 2018 
Arual Rachid Fernandes 
Presidente 
João da Silva Chaves 
i Secretário 
Sítios 
flOC*JM5XTI3ASiNAt)O DffA OAT€COWIO5MÇ MPMO-j D€ o$/oot QE NSTTVJI A OfiClOis 
IPiALAEST1UUAADi CI4AVuLSBRASIAAA.ICP-BAASIL (PARA VARASSe4ATURACUQiiNAIMAOSM 
40 LADO) 
LOTEAM 
SANTA RITA 

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