| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 876 / 2018 |
| Date | 2018-06-06 |
| Ementa | Considera de utilidade pública o Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento Olhos D'água, neste Município. |
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&,,.. iê V..a..ó a. . 09 ae. 4 &1810 DECRETO LEGISLATIVO N° 876 DE 06 DE JUNHO DE 2018. Considera de utilidade pública o Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento Olhos D'água, neste Município. A Mesa da Câmara de Vereadores do Município de Caetité, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela promulga o presente DECRETO LEGISLATIVO Artigo 11- Fica considerada de utilidade pública o Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento Olhos D'água, neste Município. Artigo 21- O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 31- Revoga-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 06 dejunhode 2018. _ArualRachidája antos cZrsstdte 111 Secretáno Praça Rodrigues Lima, n. Q 1O- Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 773454 1008 CNPJ: 01.926.487/0001-09 E-mail: camaracaetite@gmail.comSite: www.camaracaetite.ba.gov.br !Dl> Atos Oficiais CÂMARA DE CAETITÉ 'iticsufia.orgfrz/c,rri'.i 3 Artigo i - Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito a Nilda Amélia dos Santos, Hyeront Augusto dos Santos, Benedito José Godnm e José Almeida dos Santos, pela assiduidade de frequências nas Sessões da Câmara de Vereadores de Caetité. Artigo f - O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 3 - Revoga-se as disposições em contrário Sala das Sessões, em 06 de junho de 2018. Arual Rachid Fernandes Santos Presidente João da Silva Chaves 1 Secretário DECRETO LEGISLATIVO NQ 876 DE 06 DE JUNHO DE 2018. Considera de utilidade pública o Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento Olhos D'água, neste Município. A Mesa da Cãmara de Vereadores do Município de Caetité. Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Cãmara de Vereadores aprovou e ela promulga o presente DECRETO LEGISLATIVO Artigo 1Ç Fica considerada de utilidade pública o Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento Olhos D'água, neste Município. Artigo 2- O presente Decreto Legislativo entra cm vigor na data de sua publicação. Artigo 32 Revoga-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 06 de junho de 2018. Arual Rachid Fernandes Santos Presidente João da Silva Chaves 1' Secretário utMuTuAs,JNoIGrrAtMmaeeL*Mt MI DI oi ,00..QI.1 IM1TTUIA ALAD$