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norma nº 876/2018

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 876 / 2018
Date 2018-06-06
EmentaConsidera de utilidade pública o Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento Olhos D'água, neste Município.
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Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

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DECRETO LEGISLATIVO N° 876 DE 06 DE JUNHO DE 2018. 
Considera de utilidade pública o Instituto de 
Pesquisa e Desenvolvimento Olhos D'água, 
neste Município. 
A Mesa da Câmara de Vereadores do Município de Caetité, Estado da Bahia, no 
uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela 
promulga o presente 
DECRETO LEGISLATIVO 
Artigo 11- Fica considerada de utilidade pública o Instituto de Pesquisa e 
Desenvolvimento Olhos D'água, neste Município. 
Artigo 21- O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Artigo 31- Revoga-se as disposições em contrário. 
Sala das Sessões, em 06 dejunhode 2018. 
_ArualRachidája antos 
cZrsstdte 
111 Secretáno 
Praça Rodrigues Lima, n. Q 1O- Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 773454 1008 
CNPJ: 01.926.487/0001-09 
E-mail: camaracaetite@gmail.comSite: www.camaracaetite.ba.gov.br 
!Dl> Atos 
Oficiais 
CÂMARA DE CAETITÉ 
'iticsufia.orgfrz/c,rri'.i 3 
Artigo i - Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito a Nilda 
Amélia dos Santos, Hyeront Augusto dos Santos, Benedito José 
Godnm e José Almeida dos Santos, pela assiduidade de frequências 
nas Sessões da Câmara de Vereadores de Caetité. 
Artigo f - O presente Decreto Legislativo entra em vigor na 
data de sua publicação. 
Artigo 3 - Revoga-se as disposições em contrário 
Sala das Sessões, em 06 de junho de 2018. 
Arual Rachid Fernandes Santos 
Presidente 
João da Silva Chaves 
1 Secretário 
DECRETO LEGISLATIVO NQ 876 DE 06 DE JUNHO 
DE 2018. 
Considera de utilidade pública o Instituto de 
Pesquisa e Desenvolvimento Olhos D'água, 
neste Município. 
A Mesa da Cãmara de Vereadores do Município de Caetité. Estado da 
Bahia, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Cãmara de 
Vereadores aprovou e ela promulga o presente 
DECRETO LEGISLATIVO 
Artigo 1Ç Fica considerada de utilidade pública o Instituto de 
Pesquisa e Desenvolvimento Olhos D'água, neste Município. 
Artigo 2- O presente Decreto Legislativo entra cm vigor na 
data de sua publicação. 
Artigo 32 Revoga-se as disposições em contrário. 
Sala das Sessões, em 06 de junho de 2018. 
Arual Rachid Fernandes Santos 
Presidente 
João da Silva Chaves 
1' Secretário 
utMuTuAs,JNoIGrrAtMmaeeL*Mt MI DI oi ,00..QI.1 IM1TTUIA 
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