| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 838 / 2018 |
| Date | 2018-08-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR NEGOCIO JURÍDICO QUE ESPECIFICA |
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PREFEITURA DE CAETITÉ GABINETE DO PREFEITO LEI N°838, DE 14 DE AGOSTO DE 2018. - J N.&.. AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR NEGÓCIO JURÍDICO QUE ESPECIFICA. ;Õ4ULG OiC O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, FAZ SABER, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. l - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Cooperativa Mista Agropecuária para Desenvolvimento Autossustentável da Agricultura Familiar LTDA - COOMADAC, inscrita no CNPJ sob o n204.174.956/0001-60, uma área situada na localidade do Brás, Distrito Sede neste Município, medindo 600m2 (seiscentos metros quadrados), tendo como confrontante ao Norte, Sul e Leste área pertencente ao próprio Município e ao Oeste a estrada do Refúgio, com a finalidade específica de construir a sede da COOMADAC, assim como o Centro de Capacitação e Produção Comunitário, voltado à agricultura familiar. Parágrafo único. A donatária terá o prazo de dois (2) anos, a partir da emissão da escritura pública de doação, para efetuar a construção de sua sede, findo o qual, sem a efetiva construção, implicará na reversão da doação, para todos os fins de direito. Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, em 14 de agosto de 2018. ALDO RICARbCAIDOSO GONDIM p ii B L 1 C A' O PREFMUNICIPAL Em: / ' 01A 10 AO RI4NGEL ' Chefrde Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476,10001-54 Avenida Profa Mariene Cerquera de Oliveira, S/N - Centro Administrativo de Caetité, Barro Pnsco Viana, Cae.té BA' CEP 46A00-000 Fone: (77)3454.8000 / w'.wi.caette.ba.yov.br CAETITÉ DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERÇA-FEIRA • 18 DE SETEMBRO DE 2018 ANO)( 1N ° 488 LEIS LEI N838, DE 14 DE AGOSTO DE 2018. AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR NEGÓCIO JURÍDICO QUE ESPECIFICA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA: FAZ SABER, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte lei. ei: - Art.t. l - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Cooperativa Mista Agropecuária para Desenvolvimento Autossustentável da Agricultura Familiar LTDA - COOMADAC, inscrita no CNPJ sob o no 04.174.956/0001-60, uma área situada na localidade do Brás, Distrito Sede neste Município, medindo 600m2 (seiscentos metros quadrados), tendo como confrontante ao Norte. Sul e Leste área pertencente ao próprio Município e ao Oeste a estrada do Refúgio, com a finalidade específica de construir a sede da 000MADAC, assim como o Centro de Capacitação e Produção Comunitário: voltado à agricultura familiar. Parágrafo único. A donatária terá o prazo de dois (2) anos: a partir da emissão da escritura pública de doação, para efetuar a construção de sua sede, findo o qual, sem a efetiva construção, implicará na reversão da doação, para todos os fins de direito. Art. 21- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, em 14 de agosto de 2018. ALDO RICARDO CARDOSO GONDIM PREFEITO MUNICIPAL Este documentof..-)i assinado digitalmente por Procede Bahia - Processamento e Certficaçâo de Documentos EIeIón:cos. Para verificar a assinaturas v ac site https://wv.portaIdeass'.iaturas com br:443 e utilize o código CB8A-.ABFC-4BS-5?