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norma nº 838/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 838 / 2018
Date 2018-08-14
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR NEGOCIO JURÍDICO QUE ESPECIFICA
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PREFEITURA DE 
CAETITÉ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N°838, DE 14 DE AGOSTO DE 2018. 
- J N.&.. 
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A 
CELEBRAR NEGÓCIO JURÍDICO QUE 
ESPECIFICA. ;Õ4ULG 
OiC 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, 
FAZ SABER, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei: 
Art. l - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Cooperativa Mista 
Agropecuária para Desenvolvimento Autossustentável da Agricultura Familiar 
LTDA - COOMADAC, inscrita no CNPJ sob o n204.174.956/0001-60, uma área 
situada na localidade do Brás, Distrito Sede neste Município, medindo 600m2 
(seiscentos metros quadrados), tendo como confrontante ao Norte, Sul e Leste 
área pertencente ao próprio Município e ao Oeste a estrada do Refúgio, com a 
finalidade específica de construir a sede da COOMADAC, assim como o Centro 
de Capacitação e Produção Comunitário, voltado à agricultura familiar. 
Parágrafo único. A donatária terá o prazo de dois (2) anos, a partir da 
emissão da escritura pública de doação, para efetuar a construção de sua sede, 
findo o qual, sem a efetiva construção, implicará na reversão da doação, para 
todos os fins de direito. 
Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, em 14 de agosto de 2018. 
ALDO RICARbCAIDOSO GONDIM p ii B L 1 C A' O 
PREFMUNICIPAL Em: / ' 01A 
10 AO 
RI4NGEL ' 
Chefrde 
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476,10001-54 
Avenida Profa Mariene Cerquera de Oliveira, S/N - Centro Administrativo de Caetité, 
Barro Pnsco Viana, Cae.té BA' CEP 46A00-000 Fone: (77)3454.8000 / w'.wi.caette.ba.yov.br 
CAETITÉ 
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
TERÇA-FEIRA • 18 DE SETEMBRO DE 2018 
ANO)( 1N ° 488 
LEIS 
LEI N838, DE 14 DE AGOSTO DE 2018. 
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR NEGÓCIO 
JURÍDICO QUE ESPECIFICA. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA: FAZ SABER, que a CÂMARA 
DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte lei. ei: - 
Art.t. l - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Cooperativa Mista Agropecuária para 
Desenvolvimento Autossustentável da Agricultura Familiar LTDA - COOMADAC, inscrita no CNPJ sob o no 
04.174.956/0001-60, uma área situada na localidade do Brás, Distrito Sede neste Município, medindo 
600m2 (seiscentos metros quadrados), tendo como confrontante ao Norte. Sul e Leste área pertencente ao 
próprio Município e ao Oeste a estrada do Refúgio, com a finalidade específica de construir a sede da 
000MADAC, assim como o Centro de Capacitação e Produção Comunitário: voltado à agricultura familiar. 
Parágrafo único. A donatária terá o prazo de dois (2) anos: a partir da emissão da escritura 
pública de doação, para efetuar a construção de sua sede, findo o qual, sem a efetiva construção, implicará 
na reversão da doação, para todos os fins de direito. 
Art. 21- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, em 14 de agosto de 2018. 
ALDO RICARDO CARDOSO GONDIM 
PREFEITO MUNICIPAL 
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