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norma nº 836/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 836 / 2018
Date 2018-06-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBI ORIGINAL CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO, OFERECER GARANTIAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS
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CAETITE 
PREFEITURA DE 
CAETITE 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N°836 DE 20 DE JUNHO DE 2018. 
ÍIMARA ; jr..CPAL O CAET
NAL 
IE 
REcL' O 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO, 
OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. 
E. SOUZA 
D roto AdrnIn ° 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, 
FAZ SABER, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei: 
Art. l - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir 
operação de crédito com a DESENBAHIA - Agência de Fomento do Estado da 
Bahia S/A (ou outra instituição financeira), destinada à aquisição de máquinas, 
veículos, equipamentos, implementos, acessórios e serviços, na forma do 
disposto nesta lei e nas disposições legais aplicáveis à espécie. 
§10- O valor da operação de que trata o caput deste artigo será de até R$ 
4.892.251,07 (quatro milhões, oitocentos e noventa e dois mil, duzentos e 
cinquenta e um reais e sete centavos). 
§20 - O Prazo de pagamento será de até 60 (sessenta) parcelas mensais e 
sucessivas. 
§30 - Incidirá a título de encargos da dívida sobre o principal contratado 
a TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo), mais taxa de juros de 4% aa (quatro por 
cento ao ano). 
Prefeitura cie Caetité CNPJ: 13811.476/0001-54 
Avenida Profa Marlene Cerqueira de Oliveira, S!N - Centro Administrativo de Caetité, 
Bairro Prisco Viana, Caet:té - BA CEP 46.400-000 - Fone: (77)3454.8000 / wwv.caetite.ba.gov.br 
PREFEITURA DE 
CAETITÉ 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 20 - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder garantia do 
principal e encargos da operação de crédito, de que trata esta lei, em caráter 
irrevogável e irretratável, a título "pro solvendo", os créditos provenientes das 
receitas próprias, das parcelas de que tratam os Art. 156, 158 e 159, Incisos 1, 
alínea "b", Inciso II, e Parágrafo Y da Constituição Federal e da Lei 
Complementar n 87 de 13/09/96, na forma de Cessão de Créditos Futuros, 
vinculados aos contratos celebrados. 
Parágrafo Único - A garantia de que trata o caput deste artigo será 
exigida nos vencimentos das obrigações pactuadas pelo Poder Executivo, 
ficando os credores autorizados a requererem as transferências dos referidos 
recursos para quitação do débito, diretamente aos Tesouros Nacional e Estadual 
e/ou junto às instituições financeiras que se recebam créditos, cotas e parcelas 
dadas em garantia de forma prioritária e sem concorrência. 
Art. 3 - Os recursos provenientes das operações de crédito serão 
consignados como receita ao orçamento vigente. 
Art. 4 - Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a: 
1 - praticar e assinar contratos, aditivos e termos que 
possibilite a execução da presente Lei, inclusive contratar fretes, projeto técnico, 
plano especial de assistência técnica e seguros. 
II - mediante decreto, obedecendo às disposições da Lei 
4.320/64, abrir Créditos Adicionais Especiais ao orçamento vigente, no valor 
autorizado por esta lei, se necessário, no caso de inexistência de dotação 
orçamentária própria, para assegurar a execução da presente lei. 
Pretura de Caetté CNPJ: 13.811.476/0001-54 
Avenida Profa Mariene Cerquera de Oliveira, S/N - Centro Adrnnstratvo de Caetité, 
Bairro Prisco Viana, Caetté BA CEP 46.400-000 - Fone: (77)3454.8000 / ww.caeUte.ba.gov.br 
PREFEITURA DE 
CAETITÉ 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 5 - O executivo obriga-se a incluir o objeto desta Lei bem como a 
consignar no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e nos 
orçamentos do município, atual e futuros, os recursos necessários ao 
atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais 
encargos decorrentes desta Lei e correrão por conta das dotações orçamentárias 
próprias, ficando ainda, o Poder Executivo, autorizado a fazer remanejamentos 
e/ou transposições de rubricas orçamentárias, na forma da Lei 4.320/64. 
Art. 6 - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos adicionais 
especiais ao orçamento se necessários, destinados ao pagamento das obrigações 
decorrentes das operações de crédito de que trata esta Lei e ainda, abrir crédito 
especial no valor total de que trata o Art. 11 desta Lei em caso de inexistência de 
dotações orçamentárias próprias para assegurar o pagamento do financiamento 
autorizado, podendo promover quaisquer modificações orçamentárias 
necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei. 
Art. 7Q - Os bens e servidos a serem adquiridos serão objeto dos 
procedimentos previstos na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. 
Art. 8 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, em 20 de junho de 2018. 
ALDO RICARDO RDOSO GONDIM 
PREFEITO Mu I'AL 
Prefeitura øe Caetité CNPJ: 13811.476/0001-54 
Avenida Prcf8 Marene Cerquera de Oliveira, SIN Centro Admnstratvo de Caetté, 
Bairro Priso Viana, Caet - BA CEP 46.400-000 - Fone: (77)3454.8000 / vww.caetite.ba.gov.br 

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