| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 836 / 2018 |
| Date | 2018-06-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBI ORIGINAL CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO, OFERECER GARANTIAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS |
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CAETITE PREFEITURA DE CAETITE GABINETE DO PREFEITO LEI N°836 DE 20 DE JUNHO DE 2018. ÍIMARA ; jr..CPAL O CAET NAL IE REcL' O AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO, OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. E. SOUZA D roto AdrnIn ° O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, FAZ SABER, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. l - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir operação de crédito com a DESENBAHIA - Agência de Fomento do Estado da Bahia S/A (ou outra instituição financeira), destinada à aquisição de máquinas, veículos, equipamentos, implementos, acessórios e serviços, na forma do disposto nesta lei e nas disposições legais aplicáveis à espécie. §10- O valor da operação de que trata o caput deste artigo será de até R$ 4.892.251,07 (quatro milhões, oitocentos e noventa e dois mil, duzentos e cinquenta e um reais e sete centavos). §20 - O Prazo de pagamento será de até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas. §30 - Incidirá a título de encargos da dívida sobre o principal contratado a TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo), mais taxa de juros de 4% aa (quatro por cento ao ano). Prefeitura cie Caetité CNPJ: 13811.476/0001-54 Avenida Profa Marlene Cerqueira de Oliveira, S!N - Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caet:té - BA CEP 46.400-000 - Fone: (77)3454.8000 / wwv.caetite.ba.gov.br PREFEITURA DE CAETITÉ GABINETE DO PREFEITO Art. 20 - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder garantia do principal e encargos da operação de crédito, de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a título "pro solvendo", os créditos provenientes das receitas próprias, das parcelas de que tratam os Art. 156, 158 e 159, Incisos 1, alínea "b", Inciso II, e Parágrafo Y da Constituição Federal e da Lei Complementar n 87 de 13/09/96, na forma de Cessão de Créditos Futuros, vinculados aos contratos celebrados. Parágrafo Único - A garantia de que trata o caput deste artigo será exigida nos vencimentos das obrigações pactuadas pelo Poder Executivo, ficando os credores autorizados a requererem as transferências dos referidos recursos para quitação do débito, diretamente aos Tesouros Nacional e Estadual e/ou junto às instituições financeiras que se recebam créditos, cotas e parcelas dadas em garantia de forma prioritária e sem concorrência. Art. 3 - Os recursos provenientes das operações de crédito serão consignados como receita ao orçamento vigente. Art. 4 - Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a: 1 - praticar e assinar contratos, aditivos e termos que possibilite a execução da presente Lei, inclusive contratar fretes, projeto técnico, plano especial de assistência técnica e seguros. II - mediante decreto, obedecendo às disposições da Lei 4.320/64, abrir Créditos Adicionais Especiais ao orçamento vigente, no valor autorizado por esta lei, se necessário, no caso de inexistência de dotação orçamentária própria, para assegurar a execução da presente lei. Pretura de Caetté CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Profa Mariene Cerquera de Oliveira, S/N - Centro Adrnnstratvo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetté BA CEP 46.400-000 - Fone: (77)3454.8000 / ww.caeUte.ba.gov.br PREFEITURA DE CAETITÉ GABINETE DO PREFEITO Art. 5 - O executivo obriga-se a incluir o objeto desta Lei bem como a consignar no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e nos orçamentos do município, atual e futuros, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes desta Lei e correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando ainda, o Poder Executivo, autorizado a fazer remanejamentos e/ou transposições de rubricas orçamentárias, na forma da Lei 4.320/64. Art. 6 - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos adicionais especiais ao orçamento se necessários, destinados ao pagamento das obrigações decorrentes das operações de crédito de que trata esta Lei e ainda, abrir crédito especial no valor total de que trata o Art. 11 desta Lei em caso de inexistência de dotações orçamentárias próprias para assegurar o pagamento do financiamento autorizado, podendo promover quaisquer modificações orçamentárias necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei. Art. 7Q - Os bens e servidos a serem adquiridos serão objeto dos procedimentos previstos na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. Art. 8 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, em 20 de junho de 2018. ALDO RICARDO RDOSO GONDIM PREFEITO Mu I'AL Prefeitura øe Caetité CNPJ: 13811.476/0001-54 Avenida Prcf8 Marene Cerquera de Oliveira, SIN Centro Admnstratvo de Caetté, Bairro Priso Viana, Caet - BA CEP 46.400-000 - Fone: (77)3454.8000 / vww.caetite.ba.gov.br