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norma nº 835/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 835 / 2018
Date 2018-06-20
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR NEGOCIO JURÍDICO QUE ESPECIFICA
native_id287

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... PREFETW- 
:CAETITE 
ASSESSORIA JURÍDICA 
LEI N 835 DE 20 DE JUNHO DE 2018. 
CÃMAA MuO/•'L DE CAETI E E 
PECEBI O 0JCNAl- AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A 
EM CELEBRAR NEGÓCIO JURÍDICO QUE 
ESPECIFICA. 
.ÕMUC ,,I'ISIO f. DL SOUZA 
Dirct -. 1'%iStiVo 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, 
FAZ SABER, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei: 
Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Companhia de 
Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia (CERB), inscrita no CNPJ n° 
13.529.136/0001-35, uma área de terreno, medindo 11.9000m2 (onze mil e 
novecentos metros quadrados), conforme planta em anexo, com o fim 
específico de se regularizar a ocupação pré-existente da área onde se situa a 
sede da mencionada empresa pública no Município de Caetité. 
Art. 2° Com essa doação a CERB devolverá ao Município de Caetité o 
restante da área por ela ocupada por cessão anterior do Município, no importe 
de 10.0000m2 (dez mil metros quadrados), na mesma localidade, a qual se 
destinará a construção de equipamentos públicos de uso comum do povo por 
parte da municipalidade. 
Art. 30 As despesas decorrentes da lavratura da Escritura Pública de 
Doação e demais encargos, inclusive o recolhimento do Imposto sobre 
Transmissão de Bens Imóveis, bem como o seu consequente registro junto ao 
Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, correrão por conta da 
outorgada donatária. 
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.81 L47610001-54 
Avenida Profa Mar!ene Cerquera de Obvera, S/ N Centro Adrn'nstrativo de Caetité, 
Barro Prisco Viana, Caette - BA C& 46.400-000 - Fone: (77)3454.8000i :ww.caetite.ba.gov.br 
PREFEITURA DL 
CAETITE 
PREFEITURA DE 
F\CAETIT 
PREFEITURA DE 
.CAETITE ASSESSORIA JURÍDICA 
Art. 41 Na escritura pública de doação deverá ser feita referência 
expressa a presente Lei e a ressalva de que a restituição ao patrimônio público 
municipal, definida no artigo 20 . ocorrerá sem que haja obrigação de reparação, 
reposição ou indenização por parte deste àquela, a qualquer título. 
Art. 51 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ. em 20 de junho de 2018. 
ALDO RICARDO CADOSO GONDIM 
PREFEITO MUNICIPAL 
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Prefeitura de CaeUté C!'PJ: 13.811.476 ' !0001 -54 
Avenida Profa Marlene Cerciuera de Oliveira, S/N - Centro Admnistrativo d Caetité, 
Bairro Prisco Viana, Caetité - BA CEP 46.400-000 - Fone: (77)3454.8000 / '.vww.caetite.ba.gov.br 

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