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norma nº 832/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 832 / 2018
Date 2018-04-03
EmentaDispõe sobre a recomposição inflacionária dos subsídios dos agentes políticos e da remuneração dos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Caetité e dá outras providências".
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LEI N° 832 DE 03 DE ABRIL DE 2018. 
"Dispõe sobre a recomposição 
inflacionária dos subsídios dos agentes 
políticos e da remuneração dos servidores 
públicos do Poder Legislativo do Município 
de Caetité e dá outras providências". 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAETITÉ, 
Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara de Vereadores aprovou, e 
eu, promulgo a presente Lei: 
Art. 12 Fica autorizada a recomposição inflacionária sobre a 
remuneração e subsídio dos servidores públicos e agentes políticos do 
Poder Legislativo Municipal, em cumprimento ao art. 37, inciso X da 
Constituição Federal de 1988 e ao art. 22 e parágrafo único da Lei 
Orgânica do município de Caetité. 
Art. 22 A recomposição inflacionária será concedida aos 
servidores a partir de março de 2018 pela aplicação do índice de 2,95% 
(dois vírgula noventa e cinco por cento), destinada a preservar o poder 
aquisitivo decorrente da variação do Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor Amplo (IPCA). 
Art. 30 A remuneração dos servidores públicos e os subsídios dos 
agentes políticos do Legislativo Municipal não poderão exceder ao 
Praça Rodr(ques Lima, n. 10- Centro -Caetité - Bahia CEP46.400-000 - Telefax: 773454 1008 
CNPJ: 01.926.487/0001-09 
E-mail; carnaracaetjte@.gmai/.com Site: www,camaracaetite. ba gov. br 
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09 & ÊJ & 1810 
subsídio do Chefe do Poder Executivo Municipal, em observância ao que 
dispõe o art. 37, inciso XI da Constituição Federal. 
Art. 42 As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por 
conta das dotações orçamentárias próprias. 
Art. 52 A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões em, 03 de abril de 2018. 
nfi,Tntos 
Presidente 
Praça Rodrigues Lima, n. p10- Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 7734541008 
CNP1: 01.926.487/0001-09 
E-mail: camaracaetite9n?ail.comSite: www.camaracaetite,ba.gov.br 
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Cuaaa n 09 1810 
PROMULGAÇÃO 
O Presidente da Câmara Municipal de Caetité, Arual Rachid Fernandes 
Santos, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do 
Município, tendo em vista a aprovação do Projeto de Lei n° 883 de 12 de 
março de 2018, aprovado no dia 26 de março de 2018, de acordo com os 
arts. 48 e 51 da Constituição Federal, bem como com o art. 15 da Lei 
Orgânica de Caetité, promulgo e mando publicar a Lei n° 832/2018, em 03 
de abril de 2018. 
Gabinete da Presidência em, Ode abril de 2018. 
Praça Rodrigues Lima, n. 910- Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 773454 1008 
CNPJ: 01.926.487/0001-09 
E-mail: camaracaetite(õgmail.comSite: www.camaracaetite.ba.gov.br 
1 Atos 
Oficiais 
CÂMARA DE CAETITÉ 
» 
SLGUNL)Â'-tIRA 
DECRETO LEGISLATIVO N2867 DE 03 DE ABRIL 
DE 2018 
Dá denominação a várias artérias localizadas 
no Bairro Rancho Alegre, neste Município e 
dá outras providências. 
A Mesa da Câmara de Vereadores do Município de Caetité. 
Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz 
saber que Câmara de Vereadores aprovou e ela promulga o presente. 
DECRETO LEGISLATIVO 
Artigo i- Fica denominada as seguintes artérias localizadas no 
Bairro Rancho Alegre neste Município, constante na tabela abaixo: 
RUA NOME 
A José Augusto Teixeira Ladeia 
8 JanirAguiar 
C Jose Neves Teixeira 
D Osvaldino Moreira Silveira 
E Ricardo de Tadeu Ladeia 
F João Vieira Teixeira 
Artigo 2 - Às artérias supracitadas terão as disposições do cro￾qui em anexo. 
Artigo 3 . O presente Decreto Legislativo entra em vigor na 
data de sua publicação. 
Artigo 3 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Sala das Sessões, em 03 de abril de 2018. 
Arual Rachid Fernandes Santos 
Presidente 
João da Silva Chaves 
s Secretário 
DECRETO LEGISLATIVO N9868 DE 03 DE ABRIL 
DE 2018 
Dá denominação de Rua João Belarmino a 
uma das artérias localizada no Bairro Santa 
Rita, em nosso Município. 
A Mesa da Câmara de Vereadores do Município de Caetité, 
Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz 
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela promulga o seguinte. 
DECRETO LEGISLATIVO 
Artigo 1° - Fica denominada de Rua João Belarmino a Rua que 
faz ligação com a Avenida Armindo Gomes e a Rua Oneide Aguiar 
Gomes, no Bairro Santa Rita, (conforme croqui em anexo) em nosso 
Município. 
Artigo 2 - O presente Decreto Legislativo entra em vigor na 
data de sua publicação. 
Artigo 39 —Revogam-se as disposições em contrario. 
Sala das Sessões, em 03 de abril de zoiS, 
Arual Rachid Fernandes Santos 
Presidente 
João da Silva Chaves 
1 Secretário 
PROMULGAÇÃO 
O Presidente da Câmara Municipal de Caetité, Arual Rachid Fernandes 
Santos, no uso,,—,Ir ;-- atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do 
Município, ten't" ista a aprovação do Projeto de Lei n9883 de 12 
de março de 2018, aprovado no dia 26 de março de 2018, de acordo com 
os arts. 48 e Si da Constituição Federal, bem como com o art. 15 da Lei 
Orgânica de Caetité, promulgo e mando publicar a Lei n9832/2018. em 
03 de abril de 2018. 
Gabinete da Presidência em, 03 de abril de 2018. 
Arual Rachid Fernandes Santos 
Presidente 
C*M( 2øo4N o*'»ooLQVI INSTIIUIA 
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