| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 832 / 2018 |
| Date | 2018-04-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a recomposição inflacionária dos subsídios dos agentes políticos e da remuneração dos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Caetité e dá outras providências". |
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C&flWUL a '.. a € 09 1. JU a. 1810 LEI N° 832 DE 03 DE ABRIL DE 2018. "Dispõe sobre a recomposição inflacionária dos subsídios dos agentes políticos e da remuneração dos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Caetité e dá outras providências". O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAETITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, promulgo a presente Lei: Art. 12 Fica autorizada a recomposição inflacionária sobre a remuneração e subsídio dos servidores públicos e agentes políticos do Poder Legislativo Municipal, em cumprimento ao art. 37, inciso X da Constituição Federal de 1988 e ao art. 22 e parágrafo único da Lei Orgânica do município de Caetité. Art. 22 A recomposição inflacionária será concedida aos servidores a partir de março de 2018 pela aplicação do índice de 2,95% (dois vírgula noventa e cinco por cento), destinada a preservar o poder aquisitivo decorrente da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Art. 30 A remuneração dos servidores públicos e os subsídios dos agentes políticos do Legislativo Municipal não poderão exceder ao Praça Rodr(ques Lima, n. 10- Centro -Caetité - Bahia CEP46.400-000 - Telefax: 773454 1008 CNPJ: 01.926.487/0001-09 E-mail; carnaracaetjte@.gmai/.com Site: www,camaracaetite. ba gov. br i;i Ii -', &."'. a. V..I...áà. 09 & ÊJ & 1810 subsídio do Chefe do Poder Executivo Municipal, em observância ao que dispõe o art. 37, inciso XI da Constituição Federal. Art. 42 As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 52 A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões em, 03 de abril de 2018. nfi,Tntos Presidente Praça Rodrigues Lima, n. p10- Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 7734541008 CNP1: 01.926.487/0001-09 E-mail: camaracaetite9n?ail.comSite: www.camaracaetite,ba.gov.br :A.IrII . 1 a V..à,~ àQ Cuaaa n 09 1810 PROMULGAÇÃO O Presidente da Câmara Municipal de Caetité, Arual Rachid Fernandes Santos, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação do Projeto de Lei n° 883 de 12 de março de 2018, aprovado no dia 26 de março de 2018, de acordo com os arts. 48 e 51 da Constituição Federal, bem como com o art. 15 da Lei Orgânica de Caetité, promulgo e mando publicar a Lei n° 832/2018, em 03 de abril de 2018. Gabinete da Presidência em, Ode abril de 2018. Praça Rodrigues Lima, n. 910- Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 773454 1008 CNPJ: 01.926.487/0001-09 E-mail: camaracaetite(õgmail.comSite: www.camaracaetite.ba.gov.br 1 Atos Oficiais CÂMARA DE CAETITÉ » SLGUNL)Â'-tIRA DECRETO LEGISLATIVO N2867 DE 03 DE ABRIL DE 2018 Dá denominação a várias artérias localizadas no Bairro Rancho Alegre, neste Município e dá outras providências. A Mesa da Câmara de Vereadores do Município de Caetité. Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que Câmara de Vereadores aprovou e ela promulga o presente. DECRETO LEGISLATIVO Artigo i- Fica denominada as seguintes artérias localizadas no Bairro Rancho Alegre neste Município, constante na tabela abaixo: RUA NOME A José Augusto Teixeira Ladeia 8 JanirAguiar C Jose Neves Teixeira D Osvaldino Moreira Silveira E Ricardo de Tadeu Ladeia F João Vieira Teixeira Artigo 2 - Às artérias supracitadas terão as disposições do croqui em anexo. Artigo 3 . O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 03 de abril de 2018. Arual Rachid Fernandes Santos Presidente João da Silva Chaves s Secretário DECRETO LEGISLATIVO N9868 DE 03 DE ABRIL DE 2018 Dá denominação de Rua João Belarmino a uma das artérias localizada no Bairro Santa Rita, em nosso Município. A Mesa da Câmara de Vereadores do Município de Caetité, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela promulga o seguinte. DECRETO LEGISLATIVO Artigo 1° - Fica denominada de Rua João Belarmino a Rua que faz ligação com a Avenida Armindo Gomes e a Rua Oneide Aguiar Gomes, no Bairro Santa Rita, (conforme croqui em anexo) em nosso Município. Artigo 2 - O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 39 —Revogam-se as disposições em contrario. Sala das Sessões, em 03 de abril de zoiS, Arual Rachid Fernandes Santos Presidente João da Silva Chaves 1 Secretário PROMULGAÇÃO O Presidente da Câmara Municipal de Caetité, Arual Rachid Fernandes Santos, no uso,,—,Ir ;-- atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município, ten't" ista a aprovação do Projeto de Lei n9883 de 12 de março de 2018, aprovado no dia 26 de março de 2018, de acordo com os arts. 48 e Si da Constituição Federal, bem como com o art. 15 da Lei Orgânica de Caetité, promulgo e mando publicar a Lei n9832/2018. em 03 de abril de 2018. Gabinete da Presidência em, 03 de abril de 2018. Arual Rachid Fernandes Santos Presidente C*M( 2øo4N o*'»ooLQVI INSTIIUIA DUEsTW'TuR* L*O4.S'rSPU!IKAS $lU3A - KP.ASJ1 P*AW C*ASSIITURA C11 NAØ4AG€M M(ADO