| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 812 / 2016 |
| Date | 2016-10-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REDUÇÃO FISCAL, RELATIVA AO IMPOSTO ISSQN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÃM..C\A MV'JCPML DE EM C Estado da Bahia Prefeitura de Caetité o Gabinete do Prefeito DÔM.)LG ANfto F. DE scu:i Diro; LEI N° 8127 DE 27 DE OUTUBRO DE 2016. IIMSPÕE SOBRE REDUÇÃO FISCAL, RELATIVA AO IMPOSTO ISSQN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga, em prol do trabalho, do meio ambiente equilibrado e do desenvolvimento de Caetité, a seguinte Lei: Art. V - Fica instituída a redução fiscal no importe de 30% (trinta por cento) do valor devido do ISSQN (Imposto sobre serviços de qualquer natureza), especificamente e exclusivamente em benefício das pessoas jurídicas de direito privado, legalmente constituídas, que estejam em pleno gozo de seus direitos, possuam sede no Município e que atuam na área de energia solar, bem como atenda aos requisitos estabelecidos no parágrafo único deste artigo. Parágrafo único - Para requerer a redução do ISSQN, o contribuinte deverá: 1. - Solicitar formalmente o benefício apresentando justificativa juntamente com contrato social ou registro equivalente da empresa solicitante; II - Apresentação de laudo técnico com demonstrativo de impacto econômico produzido no Município; III - Apresentação do projeto básico de investimento onde deve conter: previsão exequível dos recursos a serem investidos, prazos de maturação do investimento, produto (s) e as suas respectivas quantidades; cronograma físico-financeiro das obras civis, cronograma de instalação e operação dos equipamentos e a previsão de empregos a serem gerados; IV - Utilizar de mão de obra local preferencialmente de trabalhadores naturais de Caetité/BA, no importe de 70 % (setenta por cento) no mínimo, salvo mão de obra 1 Ø!Í Estado da Bahia Prefeitura de Caetité 'L Gabinete do Prefeito especializada que não seja disponibilizada no município que supra as necessidades da empresa; V -- Apresentar Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas no ato da solicitação da redução do imposto, manter a Certidão sempre atualizada podendo ela ser solicitada a qualquer momento pela fiscalização municipal; V Quitar integralmente todos os débitos municipais inscritos ou não em dívida ativa de responsabilidade da empresa solicitante do beneficio, sendo que os valores em débito poderão ser parcelados em conformidade com a legislação complementar; VI - Licenciar no Município de Caetité/BA, toda a frota de veículos próprios a serem utilizados no Município; VII - Utilizar de todas as medidas necessárias com fito em evitar qualquer tipo de poluição ou danos ao meio ambiente, responsabilizando inclusive por quaisquer danos que tenham se efetivado por culpa ou dolo da empresa solicitante do benefício OU qualquer outra empresa que execute atividades a mando dela não medir esforços para restabelecer o status quo ante a degradação causada ao ambiente, caso o restabelecimento não se torne possível que efetue urna indenização proporcional ao dano causado, a responsabilização deve ser declarada formalmente e reconhecida em cartório pelo representante legal da empresa; VIII - Facilitar o acesso às autoridades administrativas de fiscalização em livros de registro, arquivos, documentos, exame de mercadorias. Art. 2° - A redução do ISSQN cessará quando não observado os critérios desta lei. At 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CAETIÉ, em 27 de outubro de 2016. JosÉ BARREIRA \E ALENCAR FILHO PREFEIT MUNICIPAL PUBLICADO 2 Em: &L 1 RANGEL Chefe de G bln€W