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norma nº 801/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 801 / 2015
Date 2015-12-10
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE CAETITÉ A DOAR IMOVEIS MUNICIPAIS À LOJA MAÇÔNICA UNIÃO FRATERNAL DE CAETITÉ; IGREJA PRESBITERIANA PLENITUDE EM CAETITÉ; À IGREJA EVANGÉLICA IRMÃOS MENONITAS RENOVADA E A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO PRISCO VIANA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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ESTADO DA BAHIA :
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 801, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CAETITÉ A DOAR
IMÓVEIS MUNICIPAIS À LOJA MAÇÔNICA UNIÃO
FRATERNAL DE CAETITÉ; À IGREJA
PRESBITERIANA PLENITUDE EM CAETITÉ; À
IGREJA EVANGÉLICA IRMÃOS MENONITAS
RENOVADA E À ASSOCIAÇÃO DE MORADORES
DO BAIRRO PRISCO VIANA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA,
FAZ SABER, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar imóveis de
propriedade do Município, o primeiro medindo 2.000m? (dois mil metros
quadrados), localizado na Rua 01, Bairro Prisco Viana, Caetité/BA, limitando-se
ao Norte e ao Sul com a rua de localização, ao Leste com terreno de Ivanilton
Malheiros e ao Oeste com terreno de Joaquim Fernandes Carvalho, para a Loja
Maçônica União Fraternal de Caetité; o segundo medindo 330m?2 (trezentos e
trinta metros quadrados), limitando-se ao Norte com a Travessa Fernão Dias,
ao Sul com a Unidade de Educação Infantil Daisy França Barreira de Alencar,
ao Leste com o Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde de Caetité e ao
Oeste com a Igreja Evangélica Irmãos Menonitas Renovada, para a Igreja
Presbiteriana Plenitude em Caetité; o terceiro medindo 320m? (trezentos e vinte
metros quadrados), limitando-se ao Norte com a Travessa Fernão Dias, ao Sul
com a Unidade de Educação Infantil Daisy França Barreira de Alencar, ao Leste
com a rua de localização e ao Oeste com a Igreja Presbiteriana Plenitude em
Caetité, para a Igreja Evangélica Irmãos Menonitas Renovada e o quarto
medindo 200m? (duzentos metros quadrados), limitando-se ao Norte com a área
municipal, ao Sul e ao Oeste com a Rua projetada A e ao Leste com a Rua
projetada B, para a Associação dos Moradores do Bairro Prisco Viana.
Art. 2º Fica estipulado o prazo de três (3) anos, a partir da liberação dos imóveis
para que os DONATÁRIOS efetivem a transferência e deem entrada com os
projetos básicos de execução das obras, caso contrário, serão os mesmos
revertidos para o patrimônio do MUNICÍPIO.
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Praça Dr. Deocleciano Teixeira, 08 — Fone (77) 3454-8000 | Fax 3454-8008 — Centro — CEP: 46.400-000 — Caetité BA
CNPJ: 13.811.476/0001-54 SITE: www.caetite.ba.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º Caso os DONATÁRIOS deixem de exercer suas atividades no Município
de Caetité, os imóveis objetos da presente doação serão revertidos ao
patrimônio do MUNICÍPIO.
Art. 4º As despesas decorrentes da lavratura da Escritura Pública de Doação e
demais encargos, inclusive o recolhimento do Imposto sobre Transmissão de
Bens Imóveis, bem como o seu consequente registro junto ao Cartório de
Registro de Imóveis desta Comarca, correrão por conta das outorgadas
donatárias.
Art. 5º Na escritura pública de doação deverá ser feita referência expressa a
presente Lei e a ressalva de que na ocorrência da situação definida no artigo 2º,
os imóveis e todas as suas benfeitorias retornarão ao patrimônio público
municipal, sem que haja obrigação de reparação, reposição ou indenização, a
qualquer título.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CAI É, em 10 de dezembro de 2015.
José BARREIRA NE ALENCAR FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
UBLICADO
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RANGEL CA ILVA
2
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CNPJ: 13.811.476/0001-54 SITE: www.caetite.ba.gov.br

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