| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 801 / 2015 |
| Date | 2015-12-10 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CAETITÉ A DOAR IMOVEIS MUNICIPAIS À LOJA MAÇÔNICA UNIÃO FRATERNAL DE CAETITÉ; IGREJA PRESBITERIANA PLENITUDE EM CAETITÉ; À IGREJA EVANGÉLICA IRMÃOS MENONITAS RENOVADA E A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO PRISCO VIANA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 301 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
ESTADO DA BAHIA : PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 801, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CAETITÉ A DOAR IMÓVEIS MUNICIPAIS À LOJA MAÇÔNICA UNIÃO FRATERNAL DE CAETITÉ; À IGREJA PRESBITERIANA PLENITUDE EM CAETITÉ; À IGREJA EVANGÉLICA IRMÃOS MENONITAS RENOVADA E À ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO PRISCO VIANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, FAZ SABER, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar imóveis de propriedade do Município, o primeiro medindo 2.000m? (dois mil metros quadrados), localizado na Rua 01, Bairro Prisco Viana, Caetité/BA, limitando-se ao Norte e ao Sul com a rua de localização, ao Leste com terreno de Ivanilton Malheiros e ao Oeste com terreno de Joaquim Fernandes Carvalho, para a Loja Maçônica União Fraternal de Caetité; o segundo medindo 330m?2 (trezentos e trinta metros quadrados), limitando-se ao Norte com a Travessa Fernão Dias, ao Sul com a Unidade de Educação Infantil Daisy França Barreira de Alencar, ao Leste com o Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde de Caetité e ao Oeste com a Igreja Evangélica Irmãos Menonitas Renovada, para a Igreja Presbiteriana Plenitude em Caetité; o terceiro medindo 320m? (trezentos e vinte metros quadrados), limitando-se ao Norte com a Travessa Fernão Dias, ao Sul com a Unidade de Educação Infantil Daisy França Barreira de Alencar, ao Leste com a rua de localização e ao Oeste com a Igreja Presbiteriana Plenitude em Caetité, para a Igreja Evangélica Irmãos Menonitas Renovada e o quarto medindo 200m? (duzentos metros quadrados), limitando-se ao Norte com a área municipal, ao Sul e ao Oeste com a Rua projetada A e ao Leste com a Rua projetada B, para a Associação dos Moradores do Bairro Prisco Viana. Art. 2º Fica estipulado o prazo de três (3) anos, a partir da liberação dos imóveis para que os DONATÁRIOS efetivem a transferência e deem entrada com os projetos básicos de execução das obras, caso contrário, serão os mesmos revertidos para o patrimônio do MUNICÍPIO. 1 Praça Dr. Deocleciano Teixeira, 08 — Fone (77) 3454-8000 | Fax 3454-8008 — Centro — CEP: 46.400-000 — Caetité BA CNPJ: 13.811.476/0001-54 SITE: www.caetite.ba.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ GABINETE DO PREFEITO Art. 3º Caso os DONATÁRIOS deixem de exercer suas atividades no Município de Caetité, os imóveis objetos da presente doação serão revertidos ao patrimônio do MUNICÍPIO. Art. 4º As despesas decorrentes da lavratura da Escritura Pública de Doação e demais encargos, inclusive o recolhimento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, bem como o seu consequente registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, correrão por conta das outorgadas donatárias. Art. 5º Na escritura pública de doação deverá ser feita referência expressa a presente Lei e a ressalva de que na ocorrência da situação definida no artigo 2º, os imóveis e todas as suas benfeitorias retornarão ao patrimônio público municipal, sem que haja obrigação de reparação, reposição ou indenização, a qualquer título. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE CAI É, em 10 de dezembro de 2015. José BARREIRA NE ALENCAR FILHO PREFEITO MUNICIPAL UBLICADO Ca 01 ja RANGEL CA ILVA 2 Praça Dr. Deocleciano Teixeira, 08 — Fone (77) 3454-8000 | Fax 3454-8008 — Centro — CEP: 46.400-000 — Caetité BA CNPJ: 13.811.476/0001-54 SITE: www.caetite.ba.gov.br