| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 800 / 2015 |
| Date | 2015-12-10 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 560, DE 29 DE MAIO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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' CAETET Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ... o: come | GABINETE DO PREFEITO RECEBI O ORIGINAL “TT EÔMULO ANÍSIO F. DE Fr adiministrativo” LEI Nº 800, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 560, DE 29 DE MAIO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, Faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte E) Lei: Art. 1º — Fica modificada a redação dos parágrafos 1º e 2º do art. 1º; assim como os artigos: 3º; 4º; 5º; 6º, 7º; 8º e 9º, da Lei Municipal Nº 560, de 29 de maio de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - (...) Parágrafo 1º - Ao COMAD caberá atuar como coordenador das atividades de todas as instituições e entidades municipais, responsáveis pelo desenvolvimento das ações supramencionadas, assim como dos movimentos comunitários organizados e representações das instituições estaduais e federais existentes no município e dispostas a cooperar com o esforço municipal, observando-se sempre as diretrizes previstas no artigo 22 da Lei nº 11.343/2006.” “Art. 1º - (...) Parágrafo 2º - O COMAD integrará o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas — SISNAD, instituído pela Lei nº 11.343/2006 e posteriormente regulamentado pelo Decreto nº 5.912/2006.” Art. 3º - O Conselho Municipal Antidrogas de Caetité será composto por 12 (doze) membros titulares e seus suplentes, sendo: I - 06 (seis) representantes do Poder Público, titulares e seus suplentes, com a seguinte composição: a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; 1 Praça Dr. Deocleciano Teixeira, 08 — Fone (77) 3454-8000 | Fax 3454-8008 — Centro — CEP. 46.400-000 — Caetité BA CNPJ: 13.811.476/0001-54 SITE: www.caetite.ba.gov.br €. TT) Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ GABINETE DO PREFEITO b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo; e) 01 (um) representante da Câmara de Vereadores; f) 01 (um) representante do Conselho Tutelar. HM - 06 (seis) representantes da Sociedade Civil, titulares e seus suplentes, indicados pelas entidades com atuação reconhecida na área de atuação do conselho. $ 1º - Os representantes da Sociedade Civil, residentes e com atuação no Município, serão eleitos pelo voto das entidades sociais comprometidas com trabalhos na área de prevenção e combate ao entorpecente, cadastradas no Conselho Municipal de Assistência Social, através de Assembleia convocada para essa finalidade. 82º - O COMAD, em sua atuação, buscará sempre o suporte dos órgãos estaduais e federais com atribuições relacionadas com sua temática, tais como Polícia Civil do Estado da Bahia, Polícia Militar do Estado da Bahia, Ministério Público do Estado da Bahia, Poder Judiciário do Estado, Ordem dos Advogados do Brasil, dentre outros. Art. 4º - O COMAD fica assim constituído: I— Presidente; H - Secretario; e NI — Membros. 2 Praça Dr. Deocleciano Teixeira, 08 — Fone | Fax 3454-8008 — Centro — CEP. 46.400-000 — Caetité BA CNPJ: 13.811.476/0001-54 SITE: www.caetite.ba.gov.br Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ GABINETE DO PREFEITO Parágrafo 1º - Os conselheiros, cujas nomeações serão publicadas, terão mandado de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período. Art. 5º - O Presidente e o Secretário serão escolhidos pelo Colegiado do Conselho, entre seus membros. Art. 6º - A participação dos membros no COMAD será considerada prestação de serviços relevantes para o Município e, pelas atividades exercidas, não receberá qualquer tipo de remuneração. Art. 7º - O COMAD providenciará as informações relativas à sua criação a SENAD e ao CONELD, visando sua integração aos Sistemas Nacional e estadual Antidrogas. Art. 8º - O COMAD providenciará a elaboração do seu Regimento Interno. Art. 9º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessárias. | Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, em 10 de dezembro de 2015. José BARREIRA DE ALENCAR FILHO PREFEITO |MUNICIPAL Praça Dr. Deocleciano Teixeira, 08 — Fone (77) 3454-8000 | Fax 3454-8008 — Centro — CEP. 46.400-000 — Caetité BA CNPJ: 13.811.476/0001-54 SITE: www.caetite.ba.gov.br