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norma nº 800/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 800 / 2015
Date 2015-12-10
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N° 560, DE 29 DE MAIO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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' CAETET Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ... o: come
| GABINETE DO PREFEITO RECEBI O ORIGINAL
“TT EÔMULO ANÍSIO F. DE
Fr adiministrativo”
LEI Nº 800, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 560, DE 29
DE MAIO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE O
CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, Faz
saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte
E) Lei:
Art. 1º — Fica modificada a redação dos parágrafos 1º e 2º do art. 1º; assim como
os artigos: 3º; 4º; 5º; 6º, 7º; 8º e 9º, da Lei Municipal Nº 560, de 29 de maio de
2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - (...)
Parágrafo 1º - Ao COMAD caberá atuar como coordenador das
atividades de todas as instituições e entidades municipais, responsáveis
pelo desenvolvimento das ações supramencionadas, assim como dos
movimentos comunitários organizados e representações das instituições
estaduais e federais existentes no município e dispostas a cooperar com o
esforço municipal, observando-se sempre as diretrizes previstas no artigo
22 da Lei nº 11.343/2006.”
“Art. 1º - (...)
Parágrafo 2º - O COMAD integrará o Sistema Nacional de Políticas
Públicas sobre Drogas — SISNAD, instituído pela Lei nº 11.343/2006 e
posteriormente regulamentado pelo Decreto nº 5.912/2006.”
Art. 3º - O Conselho Municipal Antidrogas de Caetité será composto
por 12 (doze) membros titulares e seus suplentes, sendo:
I - 06 (seis) representantes do Poder Público, titulares e seus suplentes,
com a seguinte composição:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
1
Praça Dr. Deocleciano Teixeira, 08 — Fone (77) 3454-8000 | Fax 3454-8008 — Centro — CEP. 46.400-000 — Caetité BA
CNPJ: 13.811.476/0001-54 SITE: www.caetite.ba.gov.br
€.
TT)
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ
GABINETE DO PREFEITO
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte,
Lazer e Turismo;
e) 01 (um) representante da Câmara de Vereadores;
f) 01 (um) representante do Conselho Tutelar.
HM - 06 (seis) representantes da Sociedade Civil, titulares e seus
suplentes, indicados pelas entidades com atuação reconhecida na área
de atuação do conselho.
$ 1º - Os representantes da Sociedade Civil, residentes e com atuação no
Município, serão eleitos pelo voto das entidades sociais comprometidas
com trabalhos na área de prevenção e combate ao entorpecente,
cadastradas no Conselho Municipal de Assistência Social, através de
Assembleia convocada para essa finalidade.
82º - O COMAD, em sua atuação, buscará sempre o suporte dos órgãos
estaduais e federais com atribuições relacionadas com sua temática, tais
como Polícia Civil do Estado da Bahia, Polícia Militar do Estado da
Bahia, Ministério Público do Estado da Bahia, Poder Judiciário do
Estado, Ordem dos Advogados do Brasil, dentre outros.
Art. 4º - O COMAD fica assim constituído:
I— Presidente;
H - Secretario; e
NI — Membros.
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Praça Dr. Deocleciano Teixeira, 08 — Fone
| Fax 3454-8008 — Centro — CEP. 46.400-000 — Caetité BA
CNPJ: 13.811.476/0001-54 SITE: www.caetite.ba.gov.br
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo 1º - Os conselheiros, cujas nomeações serão publicadas, terão
mandado de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual
período.
Art. 5º - O Presidente e o Secretário serão escolhidos pelo Colegiado do
Conselho, entre seus membros.
Art. 6º - A participação dos membros no COMAD será considerada
prestação de serviços relevantes para o Município e, pelas atividades
exercidas, não receberá qualquer tipo de remuneração.
Art. 7º - O COMAD providenciará as informações relativas à sua criação
a SENAD e ao CONELD, visando sua integração aos Sistemas Nacional e
estadual Antidrogas.
Art. 8º - O COMAD providenciará a elaboração do seu Regimento
Interno.
Art. 9º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessárias.
|
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, em 10 de dezembro de 2015.
José BARREIRA DE ALENCAR FILHO
PREFEITO |MUNICIPAL
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CNPJ: 13.811.476/0001-54 SITE: www.caetite.ba.gov.br

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