| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 798 / 2015 |
| Date | 2015-12-10 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DA BAHIA CÂMAR EBI O ORIGI! Nah PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ “cs, / A GABINETE DO PREFEITO = NE RR = MUNICIPAL DE CAETILE LEI Nº 798, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015. CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, FAZ SABER, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte E) lei: Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Segurança Pública, com a função de integrar o órgão de participação que integra o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), do Ministério da Justiça, com poder deliberativo sobre a política municipal de segurança pública. Art. 2º O Conselho Municipal de Segurança Pública possui as seguintes instâncias: | I-Órgão Pleno; H - Fóruns. | S 1º Todas as instâncias elegerão uma coordenação, composta por um Coordenador Adjunto, que terão mandato de um ano, com possibilidade de reeleição única. 8 2º A eleição dos membros se dará na forma do regimento interno, nos termos do disposto no artigo 4º Inciso VI, desta lei. Art. 3º O Órgão Pleno tem as seguintes atribuições: I — Estimular a articulação dos organismos judiciais, policiais, sociais e comunitários no desenvolvimento das atividades de segurança pública no município; 1 Praça Dr. Deocleciano Teixeira, 08 — Fone (77) 3454-8000 | Fax 3454-8008 — Centro — CEP: 46.400-000 — Caetité BA CNPJ: 13.811.476/0001-54 SITE: www.caetite.ba.gov.br ESTADO DA BAHIA . PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE GABINETE DO PREFEITO II — Avaliar as ações referentes à segurança pública no município, com base nas estatísticas oficiais e demais pesquisas e sugerir às autoridades competentes medidas que objetivem a prevenção, a repressão qualificada das violências e dos delitos, visando o aumento da segurança; HI —- Solicitar ao Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN), a elaboração de mapas temáticos, estudos e pesquisas relacionadas com as violências e a criminalidade; IV - Deliberar sobre as ações e projetos da política municipal de segurança pública e da aplicação do orçamento do Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN) e do Gabinete do Prefeito, relacionados com a segurança pública. V — Definir as metas e indicadores através dos quais serão avaliadas as políticas públicas municipais; VI - Elaborar os termos do regimento interno e o alcance das suas disposições em relação ao Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGIM. Art. 4ºO Órgão pleno será composto por: I - Um representante de cada órgão de primeiro nível hierárquico de estrutura organizacional do Executivo Municipal; Il - Um representante de cada organização da sociedade civil do município, que formalizar interesse em participar, na forma do Regimento Interno. Parágrafo único. Serão convidados a compor o Órgão Pleno, através da indicação de um representante, os seguintes órgãos e instituições: a) Câmara de Vereadores; b) Polícia Civil; 2 Praça Dr. Deocleciano Teixeira, 08 — Fone (77) 3454-8000 | Fax 3454-8008 — Centro — CEP: 46.400-000 — Caetité BA CNPJ: 13.811.476/0001-54 SITE: www.caetite ba.gov.br ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ GABINETE DO PREFEITO c) Polícia Militar; d) Instituições Religiosas; e) Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL; f) Federação das Associações do Município de Caetité; g) Universidade do Estado da Bahia — UNEB; h) Representante de Instituição Financeira com sede no Município. Art. 5º O Órgão Pleno terá reuniões trimestrais ordinárias, ou extraordinárias quando convocados com no mínimo 3 (três) dias de antecedência, pelo representante da área de segurança do Poder Executivo Municipal. Art. 6º As reuniões do Órgão Pleno poderão ser transmitidas ao vivo pela internet, após deliberação no início de cada reunião. Art. ? O Órgão Pleno deverá convocar, a cada 2 (dois) anos, a Conferência Municipal de Segurança Pública, na qual será elaborado o Plano Municipal de Segurança Cidadã. Parágrafo único. Elaborado o Plano Municipal, caberá ao Conselho Municipal de Segurança avaliar e acompanhar a execução das metas nele previstas. Art. 8º Os Fóruns deverão acompanhar, orientar e fiscalizar os serviços de segurança pública municipal. Art. 9º Será constituído um Fórum Regional, composto por: a) Representantes de todos os bairros da cidade, devidamente organizados, através de Associação de Moradores; b) Integrantes do GGIM. 3 Praça Dr. Deocleciano Teixeira, 08 — Fone (77) 3454-8000 | Fax 3454-8008 — Centro — CEP: 46.400-000 — Caetité BA CNPJ: 13.811.476/0001-54 SITE: www.caetite.ba.gov.br ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ GABINETE DO PREFEITO Parágrafo único. O calendário de reuniões do primeiro ano será fixado na primeira reunião do Fórum Regional. Art. 10 A Secretaria Executiva do GGIM será responsável por elaborar as atas das reuniões e disponibilizá-las no sitio eletrônico da Prefeitura e encaminhar por mensagem eletrônica para todos os membros em até 72 (setenta e duas) horas depois da reunião. Parágrafo único. Na eventualidade de ausência da Secretária Executiva, os presentes nomearão um representante que terá as mesmas atribuições descritas no caput deste artigo para secretariar a reunião. Art. 11 As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN), vinculado ao Gabinete do Prefeito. Art. 12 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CA É, em 10 de dezembro de 2015. d José BARREIRA PE ALENCAR FILHO PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADO Em: dO / Ip, nancei ÍLVA 4 Praça Dr. Deocleciano Teixeira, 08 — Fone (77) 3454-8000 | Fax 3454-8008 — Centro — CEP: 46.400-000 — Caetité BA CNPJ: 13.811.476/0001-54 SITE: www.caetite.ba.gov.br