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norma nº 798/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 798 / 2015
Date 2015-12-10
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DA BAHIA CÂMAR EBI O ORIGI! Nah
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ “cs, / A
GABINETE DO PREFEITO = NE RR
= MUNICIPAL DE CAETILE
LEI Nº 798, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015.
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE
SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, FAZ
SABER, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte
E) lei:
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Segurança Pública, com a função de
integrar o órgão de participação que integra o Sistema Único de Segurança
Pública (SUSP), do Ministério da Justiça, com poder deliberativo sobre a política
municipal de segurança pública.
Art. 2º O Conselho Municipal de Segurança Pública possui as seguintes
instâncias:
| I-Órgão Pleno;
H - Fóruns.
| S 1º Todas as instâncias elegerão uma coordenação, composta por um
Coordenador Adjunto, que terão mandato de um ano, com possibilidade de
reeleição única.
8 2º A eleição dos membros se dará na forma do regimento interno, nos termos
do disposto no artigo 4º Inciso VI, desta lei.
Art. 3º O Órgão Pleno tem as seguintes atribuições:
I — Estimular a articulação dos organismos judiciais, policiais, sociais e
comunitários no desenvolvimento das atividades de segurança pública no
município;
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Praça Dr. Deocleciano Teixeira, 08 — Fone (77) 3454-8000 | Fax 3454-8008 — Centro — CEP: 46.400-000 — Caetité BA
CNPJ: 13.811.476/0001-54 SITE: www.caetite.ba.gov.br
ESTADO DA BAHIA .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE
GABINETE DO PREFEITO
II — Avaliar as ações referentes à segurança pública no município, com base nas
estatísticas oficiais e demais pesquisas e sugerir às autoridades competentes
medidas que objetivem a prevenção, a repressão qualificada das violências e
dos delitos, visando o aumento da segurança;
HI —- Solicitar ao Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN), a
elaboração de mapas temáticos, estudos e pesquisas relacionadas com as
violências e a criminalidade;
IV - Deliberar sobre as ações e projetos da política municipal de segurança
pública e da aplicação do orçamento do Departamento Municipal de Trânsito
(DEMUTRAN) e do Gabinete do Prefeito, relacionados com a segurança
pública.
V — Definir as metas e indicadores através dos quais serão avaliadas as políticas
públicas municipais;
VI - Elaborar os termos do regimento interno e o alcance das suas disposições
em relação ao Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGIM.
Art. 4ºO Órgão pleno será composto por:
I - Um representante de cada órgão de primeiro nível hierárquico de estrutura
organizacional do Executivo Municipal;
Il - Um representante de cada organização da sociedade civil do município, que
formalizar interesse em participar, na forma do Regimento Interno.
Parágrafo único. Serão convidados a compor o Órgão Pleno, através da
indicação de um representante, os seguintes órgãos e instituições:
a) Câmara de Vereadores;
b) Polícia Civil;
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c) Polícia Militar;
d) Instituições Religiosas;
e) Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL;
f) Federação das Associações do Município de Caetité;
g) Universidade do Estado da Bahia — UNEB;
h) Representante de Instituição Financeira com sede no Município.
Art. 5º O Órgão Pleno terá reuniões trimestrais ordinárias, ou extraordinárias
quando convocados com no mínimo 3 (três) dias de antecedência, pelo
representante da área de segurança do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º As reuniões do Órgão Pleno poderão ser transmitidas ao vivo pela
internet, após deliberação no início de cada reunião.
Art. ? O Órgão Pleno deverá convocar, a cada 2 (dois) anos, a Conferência
Municipal de Segurança Pública, na qual será elaborado o Plano Municipal de
Segurança Cidadã.
Parágrafo único. Elaborado o Plano Municipal, caberá ao Conselho Municipal
de Segurança avaliar e acompanhar a execução das metas nele previstas.
Art. 8º Os Fóruns deverão acompanhar, orientar e fiscalizar os serviços de
segurança pública municipal.
Art. 9º Será constituído um Fórum Regional, composto por:
a) Representantes de todos os bairros da cidade, devidamente organizados,
através de Associação de Moradores;
b) Integrantes do GGIM.
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Parágrafo único. O calendário de reuniões do primeiro ano será fixado na
primeira reunião do Fórum Regional.
Art. 10 A Secretaria Executiva do GGIM será responsável por elaborar as atas
das reuniões e disponibilizá-las no sitio eletrônico da Prefeitura e encaminhar
por mensagem eletrônica para todos os membros em até 72 (setenta e duas)
horas depois da reunião.
Parágrafo único. Na eventualidade de ausência da Secretária Executiva, os
presentes nomearão um representante que terá as mesmas atribuições descritas
no caput deste artigo para secretariar a reunião.
Art. 11 As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias do Departamento Municipal de Trânsito
(DEMUTRAN), vinculado ao Gabinete do Prefeito.
Art. 12 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CA É, em 10 de dezembro de 2015.
d
José BARREIRA PE ALENCAR FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO
Em: dO / Ip,
nancei ÍLVA
4
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