| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 794 / 2015 |
| Date | 2015-10-05 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER (CMDM) E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 307 |
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LEI N° 794,DE 05 DE OUttUBRO DE 2015.
CRIA O CONSIEI」 HO MUNICIPAIコ IDOS
DIRI]I`1` OS DA MULHER(CMDM)EI)A
OUTRAS PROVII)IINCIAS
O PREFEITO DO IⅥ UNICIP10 DE CAETITE′ ESTADO DA BAHIA′「
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SABEIL que a CANIARA l)E VEREAI)()RES aprovou e ele sanciona a seguinte
lei:
Art. lD - Fica criado o Conselho Municipal dos l)ireitos da Mulher __ CMI)M,
crirn finaiidade de elaborar, prornover e impletnent;tr, em tcldas as esferas dil
administragfro rnunicipal, politicas sobre a 6tica de g6nero t para garantir a
igualclade de oportunidades e de direitos entre homens e mulheres, de forma a
assegurar a populagio feminina o pleno exercicio de sua cidadania, bem como
sua plena participaq5o nas atividades politicas, econ6micas e cultutrais cicr
Municipio.
Art. 2e - C) Conselho Municipal dos Direitos da Mr-rlher - CMDM 6 orgdo cle
deliberaqfio coletiva, vinculado )r Secretaria cle l)esenvolvimento Social, cujas
dotag6es orgamentdrias serio anualmente incluiclas no orcamento clo
Municipio.
Art. 30 - O Conselho Municipat dos Direiios da Mr-rlher tem as segtrintes
compet6ncias:
I. I)esenvolver aESo integrada e articulacla promovendo politicas ern toclos
os niveis da acLninistragdo p(rblica direta e indireta, col)lo ci'ri-Ljr"tnto clt:
secretarias e clemais 6r'g5os prirblicos para a implemenlagio cle politici,rs
comprometidas com a eliminargiio ctos preconceitos e clesigualciacles cltl
gOnero;
PraOa Dr Deocleclano Teixeira.08-Forle(77)3454-8000 1 Fax 3454-8008-Cer tro― CEPi46 400-000-Caeutё BA
CNP」 :13811476/0001-54 SITEI www caeute ba gov br
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ESTADO DA BAHIA
PREFE!丁 URA MUNIC!PAL DE CAE丁ITE
GABINETE DO PREFEITO
IV.
Prestar assessoria ao Poder Executivo Municipal, emitindo pareceres,
acompanhando a elaboraEdo e a execuEdo de programas de governo do
Ambito municipal nas quest6es que atingem a mulher, com vistas )
defesa da sua cidadania.
Estimular, apoiar e desenvolver estudos e clebates sobre as condig6es em
que vivem as mulheres na cidade e no calnpo, propondo politicas
ptiblicas, para eliminar todas as formas de discriminagAo;
Divulgar, fiscalizar e exigir o cumprimento da legislaEio em vigor,
relacionada aos direitos assegurados ) mulher;
V. Sugerir a adoqio de medidas normativas para moclificar ou revogar lei,
regulamentos, usos e pr6ticas que constiLuarn discriminag6es contra as
mulheres;
VI. Sugerir a adogio de provid6ncias legislativas cllre visem a eliminar a
discriminagio de g6nero, encaminhando-as ao I'oder I'irblico
competente;
VHI.
Promover intercAmbio e firmar conv6nios ou outras formas cle parcerias
com organismos nacionais e internacionais, priblicos ou particulares, com
objetivo de incrementar o programa do Conselho;
Manter canais permanentemente de didlogos e de articulagSo com o
movimento de mulheres em v6rias express6es, apoiando as suas
atividades sem interferir em seu contetido e orientagio propria;
Ileceber, examinar e efetuar denfncias clue envolvam fatos e episodios
discriminat6rios contra a mulher, encaminhando-as aos orgios
competentes para as provid6ncias catbiveis, al6m cle acornpanhar os
procedimentos pertinentes;
Prestar acompanhamento e assistOncia juridica, psicol6gica e social as
mulheres, de qualquer faixa etAria, vitimas de violOncia.
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Pra9a Dr Deocleciano Teixeira,08-Fone(77)3454‐ 8000 1 Fax 3454-8008-Centro― CEP:46400-000-Caettё BA
CNP」 113811476/0001-54 SITE:www caeute ba 90v br
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PREFElttURA MUNIC!PAL DE CAE丁 1丁 E
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4e - O Conselho Municipal dos I)ireitos cla Mulher CMI)M seri
constiluido por 72 (doz,e) membros titulares e seLls respectivos st-tplentes,
respeitacla a paridade entre governo e sociedade ci'u'il.
I. Uma representante da Secretaria de Sairde;
il. Uma representante dar Secretaria de Lr,ducaqio;
III. Uma representante clo gabinete da Administragdo;
IV. Uma representante do i)oder llxecr-rtivo;
V. Uma representante cla CAmara Mtrnicipal;
Vi. Uma representante da Comissdo de I)esenvolvimento Il"rral;
VII. Uma representante do Movimento de Mr,rlheres;
VllI. Uma representante cio Cllube da Amizacle;
IX. Uma representante das Instituig6es I{eligios;ls;
X. Uma representante do Sindicato dos Trabalhaclores Ilurais;
XI. Uma representante da Secretaria cle I)esenvolvimento Social;
XII. Uma representante cla Associagio cias Senhoras de Caridade.
Par6grafo Primeiro - Dar-se-i a vacAncia de conselheira efetiva llos casos cle
falecirnento, renfncia, ausOncia irnotivada a tr6s reuui6es consecutivas e prdtic;r
cie ato incompativel com a fungio cle conselheira, assttminclo, nesse celso, a
suplente.
lrarigrafo Segundo - O prefeito Municipal nomeard a termo as integrarntes
suas respectivas suplentes, no periodo m6ximo de 3O(trinta) dias contaclos
partir da publicaQdo desta lei.
Pardgrafo 'l'erceiro - A participa96o no CMI)M como conselheira serA
consiclerada fungio relevante e ndo serd remunerada, clevenclo ser escolhiclas
mulheres comprometidas com a caLrsa e que desenvolvarn atittrcles em defesa e
promogSo dos direitos da mulher.
Praoa Dr Deocleciano Teixeira,08-Fone(77)3454-8000 1 Fax 3454-8008-Centro― CEPi46 400-000-Caetlё BA
CNP」 :13811476/0001-54 SiTE:Ⅵ ハ″w Caetle ba gov br
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PREFE!丁 URA MUNICiPAL DE CAE丁lTE
GAB:NETE DO PREFEITO
Art. 50 - A duragio do mandato das conselheiras ser6 de dois anos permitida
uma irnica recondugdo.
Art. 6a - A DireESo do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM
serd composta por uma presidente, uma Vice-Presidente, Llma Secret6ria clue
ser6 escolhida livremente pelo colegiado, entre seus membros titulares Para o
mandato de dois anos, permitida uma irnica reeleigio.
Art. 7a - O conselho do Conselho Municipal dos l)ireitos cla Mr-rlher- CMDM
poderA instituir Grupos Tem6ticos e Comiss6es, de cardter tempo16rio,
destinado ao estudo e a elaborag5o de propostas sobre temas especificos
submetidos a sua composiEio plendria.
Art. 80 - O Clabinete do Prefeito disponibilizar6 recursos humanos, espaQo fisico
proprio e toclo o material necessArio ao pleno desenvolvimento das ;rtiviclacles
das conselheiras.
Art. 90 - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM poder;i
solicitar ao Prefeito qlte sejam colocaclos a sLla clisposiq:icr servidores publicos
municipais necessArios para o atendimento de suras firralidades.
Art. 10 - O Conselho Municipal dos Direitos da Mr-rlher - CMDM ter6 prazo dt-'
30 (trinta) dias contados a partir da publicaqio desta lei, para elaborar seLI
regime interno, submetendo-o ir apreciagfio do I'ocler Iixecutivo.
Art. 11 - Esta Lei entrarA em vigor na data de sua publicaqAo, revogadas as
disposig6es em contr6rio.
GABINETE DO PREFEITO DE CAE TЁノem 05 de outubro de 2015.
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Praca Dr Deocleciano Teixeira,08-Fone(77)3454‐ 8000 1 Fax 3454-8008-Centro― CEPi46 400-000-Caeutё BA
CNPJ:13811476/0001-54 SITEi vv、 ″W Caeute ba gov br