| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 789 / 2015 |
| Date | 2015-06-22 |
| Ementa | Aprova o Plano Municipal de Educação (PME) do Município de Caetité, em consonância com a Lei nº 13.005/2014 que trata do Plano Nacional de Educação (PNE) e dá outras providências. |
| native_id | 310 |
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LEI N9 789/DE 22 DEJUNHO DE 2015。
i\prova o I'lano Municipal cle Educaglo (PME) do
Municipio de Caetit6, em consonAncia corrl a Lei na
73.00512074 clue trata cio Plano Nacion;rl de )jducaqicr
(PNl-i) e dd outras proviciOncias.
O PREFEITO DO M【 JNICII)Io DE CAETIT重 ノES′ rADO DA BAHIAノ FAZ
SABER′ qlle a CANIARA l)1l VlllRl]Al)ORIIS aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art.lo Fica aprorrado o Plano Municipai cle Iiducagio (I']\zIE), com duraE5o de 10
(dez) anos, a Contar cla publicagio desta T,ei, na forma do Anexo, com vistas ao
cumprimerrto do clisposto no art. 274 da ConstittiiEao lrederal.
Art. 20 56o diretrizes do i'ME:
I _- erradicagSo do anatlferbetismo;
II - unirrersalizaE.lct clo aterrclimento escolar';
III - superagio c{as clesigLialdades edtrcacionais, com Onfase na Promogdo cla
cidadania e na erretdicaqflo cle todas as formas de discriminaqio;
l\r _- rnelhoria da c1u;rlidace do ensitro;
V - formaQio para o trabalho e para a cirlaclania, com 0nfase nos vtrlclres morais
er tlticos eln que se fuudanrcnta er societiacle;
Vi - promoqSo clo princlpio cia gestlo democrAtica cla eclucagio publica;
ViI.- promogio humanisr;ica, cient'ifica, cultural e tecnol6gica do Pais;
VllI - estabelecimentcl cle meta de aplicagio ile recttrsos pirblicos em educagio
collto proporg6o do I'rocluto Interno lJrtrto (PIB), clue assegitre atenclimento )s
necessidades de expansio, com padrlo cie qualidacle e eclr.iiclacle;
IX - valorizaEs,o clos (as) profissionais da eclucagio; e
X - promogdo dcls principios d.e respeito aos clireitos hltmanos, )r diversidade e i
sustentabilidade socioambiental.
PraOa Dr Deccicciano Teixeira,08-Fone(77)3454-3000 1 Fax 3454-8008-Centro― CEP:46400-000-Caetitё BA
CNP」 :13811476/0001‐ 54 SI‐「E:せ、、ぃ′Caetite ba 9ov br
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ESTADO DA BAHIA
PREFEI丁 URA MUNiCiPAL DE CAE丁1丁 E
GABINEttE DO PREFEITO
Art. 30 As metas previstas no Anexo desta Lei deverio ser cumpridas no prazo
cla vigOncia do PMI, descle clue nio haja prazo inferior clefinido para metas e
es trat6gias especificas.
Art. 4a O plano plurianual, as diretrizes orgamentdrias e os orgamentos anuais
do Municipio deverio ser formulados de maneira a asseg;Lrrar a consignaESo de
dotag6es orgament6rias compativeis com as diretrizes, metas e estratdgias clo
PME, a fim de viabiliz.ar sua plena execugio.
Art. 5a O indice de Desenvolvimento cla EducaEdo B6sica (IDEB) ser6 utilizaclo
para avaliar a qualiclade do ensino a partir cios dados cie rendimento escolar
apurados pelo censo cla educagdo b6sica, combinados corn os clados relativos ao
clesempenho dos estuclantes apurados na avaliaQio nacional do rendimento
escolar ou outro indice que venha sucedO-lo.
Parigrafo 0nico. Ilstr-rdos desenvolviclos e aprovados pelo MI-rC na constrttgio
cle novos indicadores, a exemplo dos que se reportam ) c1r-ralidacle relativa ao
corpo docente e A infraestrutura da educagio b6sica, poderdo ser incorporados
ao sistema da avaliaEdo deste plano.
Art. 60 O Municipio, em articulagdo e integraqio com o Estado, a Uniio e a
sociedade civil e politica, proceder6 a avaliaqio perioclica cla implementagAo tlcr
Irlano Municipal de Eclucag5o de Caetite e sua respecti'u'a consonAncia com os
planos Estadual e Nacionerl.
S 1o O Poder Legislativo, corn a participagio da sociedade civil e politica,
organizada e por interm6clio cla Comissio de Iiducagio da CAmara cle
Vereadores e do Conselho Municipal cle liducagSo, acompanhario a execugdo
do Plano Municipal de EducaEdo.
S 2o A primeira avaliagicl do PMII realizar-se-d durante o segundo ano de
vig6ncia desta Lei, cabenclo )r CAmara cle Vereadores aProvar as medidas legais
clecorrentes, com vistas is corregdes de evenfuais deficiOncias e distorE6es.
S 3o O Conselho Municipal de EducaEio:
I - AcOmpanhar6 a execuq:.1o do I']MIr e cl Cllmprimento C{tl SLIaS metas;
II - ApoiarA a Confer6ncia Municipal c{e Irclucaqio'
Pra9a Dr Deccleciano Teixeira,08-Fone(77)3454-8000 1 Fax 3454‐ 8008-Centro― CEP:46400-000-CaetnO BA
CNP」 :13811476/0001-54 SITE:― w caeute ba 9ov br
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ESTADO DA BAH:A
PREFElttURA MUNiCIPAL DE CAET!丁E
GABINETE DO PREFEITO
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S 4n A Confer6ncia Municipal de Ilducagdo realizar-se-6 com intervalo de atd 04
anos entre elas, com intengflo cle fornecer elementos para o I']NE e tamb6m
refletir sobre o processo cle cxercttgio do PMIi.
Art. 70 Caber6 ao gestor municipal a aclogio das mediclas governamentais
necess6rias para o alcance das metas previstas no PME.
Itar|grafo tnico. As estratdgias definidas no anexo desta lei nio eliminam a
adoqdo de medidas aclicionais em Ambito local ou de instrumentos juridicos que
formalizem a cooperaqio entre os entes federaclos.
Art. 80 O Municipio elaborou o seu PMII em consonAncia com as diretrizes,
metas e estrat6gias, previstas no PNE, Lei nq 1,3.00512074.
S 1o O Municipio demarcou em seu PME estrat6gias que:
I - Asseguram articulag6o das politicas eclucacionais com as clemais politicas
sclciais e culfurais;
Il - Consideram as necessidacles especificas cla populaqdo clo campo e das
comunidades quilombolas, assegurando a ecluiclacle educacional e a
diversidade cultural;
III - Garantem o atendimento das necessidades especificas na educaEdo especial,
assegurando o sistema educacional inch,rsivo em tocicls cls niveis, etapas e
modalidades;
IV - Promovem a articulaEio intersetorial na implementag5o das politicas
educacionais.
Art. 90 Os Poderes do Municipio deverSo empenhar-se em divulgar o Plano
aprovado por esta I.,ei, bern como na progressiva realiz.agiio cle suas metas e
estratdgias, para que a sociedade o conheqa ampiamente e acompanhe sr-ra
implementaqSo.
Art. 10 At6 o final clo primeiro semestre clo nono ano cle vig6ncia cleste PME, o
pocler executivo encaminhar6, a CArnara de Vc:readores, serrl prejuizos das
prerrogativas desse pocler, o projeto cle lei referente ao Plano Municipal de
Ijducagdo a vigorar no perioclo subsecluente, que incluir6 diagn6stico,
cliretrizes, metas e estrat6gias para o pr6ximo clec6nio.
Praoa Dr DeoCleciano Teixeira,08-Fone(77)3454-8000 1 Fax 3454-8008-Centro― CEP:46400-000-Caetttё BA
CNP」 :13811476/0001‐ 54 SITEI vAvw Caeute ba gov br
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PREFEI丁 URA MUNICIPAL DE CAE丁l丁 E
GABINEttE DO PREFEITO
Art. 1L Esta Lei entrar6 em vigor na clata cle sua pr-rblicagio, revclgadas as
disposiE6es em contrdrio, especialmente a Lei na 709, de 05 de julho de 2010.
GABINETE DO PREIiEITO DE CAETITE, ern 22 dejunho de 2015.
]osf BnnRrr DE ALENCAR FILHO
PREpEI' o lt71tJNI(:IPA L
Pra9a Dr Deocleciano Teixeira o8-Fone(77)3454-8000 1 Fax 3454-8008-Centro― CEP:46400-000-Caettё BA
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