| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 783 / 2014 |
| Date | 2014-11-24 |
| Ementa | CRIA OS COMPONENTES NO MUNICÍPIO DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR, DEFINE OS PARÂMETROS PARA A ELABORAÇÃO E A IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAEI*T6 ,i,.I;IICIRIL DI- CAE IIIT' GABINETEDoPREFEITo REcrEBr u..oitrGii'..$rv ■oMUL0 LEI N。 783′ DE24 DE NOVEMBRO DE2014. cRIA os coMpoNENTES No MLJMcfptoot carrrrE, ESTADO DA BAHIA, DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANCA ALIMENTA& DEFINE os penAvmrnos rARA A manonegAo E A IMpLEMEvTaCAo oo PLANO MUNICIPAL DE SEGI]RANCA AUMENTAR E NUTRTCToNAL n oA ourras pnorrrotNlctAs. O PREFEITO DO MIINICIPIO DE CAETIIL ESTADO DA BAIIIん FAZ SABER que a CAMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanclono a segumtelei: capiruror DrsPosreoEs GERAIS Art. 10 Esta Lei cria os componentes municipais do SISAN bem como define parAmetros para a elaboragSo e implementagio do Plano Municipal de Seguranga Alimentar e Nutricional, em consonAncia com os principios e diretrizes estabelecidos pela Lei ns 11.36, de 15 de setembro de 2006, com o Decreto ne 6.272, de 2N7, o Decreto na 6.273, de2007, e o Decreto no 7.272, de 2010, com o prop6sito de garantir o Direito Humano ir Alimentag6o Adequada. ArL 20 A alimentagio adequada 6 direito basico do ser humano, indispensiivel it realizaeao dos seus direitos consagrados na Constituigio Federal e Estadual, cabendo ao poder pribtco adotar as politicas e ag6es que se fagam necessarias para respeitar, proteger, promover e Prover o Direito Humano ir Alimentagio Adequada e Seguranga Alimentar e Nutricional de toda a populagio. S 1o A adog6o dessas politicas e a96eq deveri levar em conta as dimens6es ambientais, culturais, economicat regionais e sociais do Municipio, com prioridade para as regi6es e populaE6es mais vutrerdveis. P“9a Dr Deodemno Te■ eira,08-Fone t77)3454 00001Fax 3498008-Centro― CEP:46400000-Cttd“ CNPJ:138114767000154 S口に:― Caetre ba gov br `BA ESTADO DA BAH:A Dil● t。 : ヽ ー ‐ ヽ ESTADO DA BAH:A PREFEITURA MUNiCIPAL DE CAETITE GABINETE DO PREFEITO $ 2o Ii dever do poder priblico, al6m das previstas ro coput do artigo avaliar, fiscalizar e monitorar a rsa'lizagio do Direito Humano ir Alinentagio Adequad4 bem como criar e fortalecer os mecanismos para sua exigibilidade. Art 30 A Seguranga Alimentar e Nutricional consiste na realizagio do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base pr6ticas alimentares promotoras de saride que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econ6mica e socialmente sustent6veis. Pardgrafo tnico: A Seguranga Alimentar e Nutricional inclui a lgalizsgfre do direito de todas as pessoas terem acesso i orimtag6o gue contribua para o enfrentamento ao sobrepeso, a obesidade, contaminagio de alimentos e mais doenqas consequentes da alimentagdo inadequada. Art. 40 A Seguranga Alimentar e Nutricional abrange: I - a ampliaEio das condiedes de oferta acessivel de alimentos, por meio do incremento de produgdo, em especial na agriculfura tradicional e familiar, no processamento, na industrializagdo, na comercializagio, no abastecimento e na distribuigio, nos recursos de 6gua, alcangando tamb6m a geraqio de emprego e a rediskibuigio da renda, como fatores de ascensEo sociaL II - a conserva@o da biodiversidade e a utilizagSo sustentiivel dos recursos naturais; III - a promogio da saride, da nutrigio e da alimentagio da populaqio, incluindo-se grupos populacionais especificos e populag6es em situagio de vulnerabilidade social; IV - a garantia da qualidade biol6gica sanit6ria nutricional e tecnol6gica dos alimentos consumidos pela populagio, bem como seu aproveitamento, promovendo a sintonia entre instituig6es com responsabilidades afins para que estimulem priiticas e ag6es alimentares e estilos de vida saudiiveis; V - a produEdo de conhecimentos e informag6es fteis i saride alimentar, promovendo seu amplo acesso e eftcaz disseminagio para toda a populagio; W - a implementagio de politicas pfblicas, de estrat6gias sustent6veis e participativas de produgSo, comercializagio e consumo de alimentos, respeitando'se as mriltiplas caracteristicas territoriais e etno-culfurais do Munic(pio; 2 P"9a Dr Deodeoano Tekeim,08-Fone(77)3454 8m lFaX 3454 8008-Cent70-CCP:46 40CM00-Caettt BA CNPJ:1381147670001‐ 54 SITE:www caete ba g● v br し ヽ ESTADO DA BAH:A PREFEITURA MUN:C:PAL DE CAETITE GABINEttE DO PREFEITO VII - a adoq6o de urgentes correg6es quanto aos controles priblicos sobre qualidade nutricional dos alimentos, quanto a toler6ncia com maus h6bitos alimentares, quanto a desinformagdo sobre saride alimentar vigente na sociedade em geral e nos ambientes sob gestio direta e indireta do Municipio, quanto a falta de sintonia entre as aq6es das diversas ireas com responsabilidades afins, como educagdo, saride, publicidade, pesquisa estimulada e ou apoiada por entes giblicos, produEio estimulada de alimentos mediante crit6rios fundamentados, dentre outros. ArL 5a A consecuqdo do Dreito Humano l AlimentagSo Adequada e da Seguranga Alimentar e Nutricional, requer o respeito ir soberania do Poder Priblico sobre a produgio e o consumo de alimentos. Art 50 O Municipio de Caetit4 Estado da Bahi4 deve empenhar-se na promogSo de cooperagio t6cnica com o Govemo Estadual e com os demais municipios do estado, contribuindo assim, para a realizaeio do Direito Humano i Alimentagio Adequada. CAPiTI'LOII DOS COMPONENTES MI,'NICIPAIS DO SISTEMANACIONAL DE SEGLJRANqA ALIMENTAR E NUTRICIONAL ArL P A consecugSo do Direito Humano ) Alimentaqio Adequada e da Seguranga Alimentar e Nutricional da populag6o far-se-A por meio do SISAN integrado, no Municipio de Caetit4 Estado da Bahi4 por um conjunto de 6rg6os e entidades aletas ir Seguranga Alimmtar e Nutricional. Par6grafo rinico: A Cimara Intersetorial Municipal de Seguranga Alimentar e Nutricional - CAISAN Municipal e o Conselho Municipal de Seguranqa Alimentar e Nutricional - CONSEA Municipal, serdo regulamentados por Decreto do Poder Executivo, respeitada a legislag6o aplicdvel. Art 8a O SISAN reger-se pelos seguintes principios e diretrizes dispostos na Lei 71.34 de setembro de 2006. ArL 90 Sio componentes municipais do SISAN: Pra98 Dr Deodec ano TeDKeim.08-Fone 77)3454 80001Fax 3448008-Centro― CEP:46400000-Caetに 臥 CNPJ:13 011 47at1001_54 SITE:― Caettte ba gov b「 ‐ ESTADO DA BAH:A PREFEITURA MUN:CIPAL DE CAET:TE GABINETE DO PREFEITO I - a Confer6ncia Municipal de Seguranga Alimentar e Nutricional, inst6ncia respons6vel pela indicagdo ao CONSEA Municipal das diretrizes e prioridades da Politica e do Plano Municipal de Seguranqa Alimentar e Nutricional, bem como pela avaliagio do SISAN no Ambito do municipio; II - o CONSEA Vtunicipal, 6196o vinculado ir Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sociat III - a CAmara lntersetorial Municipal de Seguranga Alimentar e Nutricional - CAISAN Municipal - integrada por Secretilrios Municipais responsiveis pelas pastas afetas i consecugdo da Seguranga Atmentar e Nutricional, com as seguintes atribuig6es, dentre outras: a) elaborar, considerando as especificidades locais, o Plano Municipal de Seguranga Alimentar e Nutricional, observando os requisitos, as dirnens6es, as diretrizes e os conteridos expostos no Decreto na 727212010, bem como os demais dispositivos do marco legal vigente, as diretrizes emanadas da Confer6ncia Municipal de Seguranga Alimentar e Nutricional e do CONSEA Municipal, indicando diretrizeq metas, fontes de recursos e os instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliagdo de sua implementagio; b) monitorar e avaliar a execugio da Politica e do Plano; Par6grafo rinico: A Cimara lntersetorial Municipal de Seguranga Alimentar e Nucicional CAISAN Municipal, sera presidida pelo(a) titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, e seus procedimentos operacionais serio coordenados no Ambito da Secretaria-Executiva da CAISAN Municipal. lV - os 6rgios e entidades de Seguranga Alimentar e Nutricional, instituig6es privadag com ou sem fins lucrativot que manifestem interesse na adesSo e que respeitem os crit6rios, principios e diretrizes do SISAN, nos termos regulamentado pela CAmara lnterministerial de Seguranga Alimentar e Nutricional - CAISAN; DAS DISPOSIq6ES TINAIS E TRANSIT6nTAS ArL 10 O Prefeito Municipal editari norma regulamentando a Presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias. 4 Pra91 Dr Deoclec ano TeⅨ eira,08-Fone(77)3454 80001 Fax 3454 8003-Centro― CEP:464000∞ ―Caet瞳 ●BA CNP」 :13811476/0001-54 S:TE:www Caette ba goll br ヽ ESTADO DA BAH:A PREFE:TURA MUNICiPAL DE CAETITE GABINETE DO PREFEITO ArL 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagSo, revogadas as disposig6es em contr6rio. GABINETE DO PREFEITO DE em 24 de novembro de 2014. Armqc.nnFnno ‐ ヽ 制Ψ P腱|● Dr Deodemno Teoreira.03-Fone 7η 3454 8m IFax 3454 8008-Centro― CEP:4640MO― Caette BA CNPJl13 811 4700001 54 Si■ 三:― caettte ba gov br