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norma nº 837/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 837 / 2018
Date 2018-07-04
EmentaDispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2019 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CAETÍTE 
Administração: 
ALDO RICARDO CARDOSO GONDIM 
LDO 2019 
Responsabilidade Técnica 
Silveira Neves Ltda 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ 
GABINETE DO PREFEITO CÂMARA MUNICIPAL DE CAL 
RECE8IOOr 
EM 
Lei N°. 837 de 04 de julho de 2018. 
r:ÕMuL ANISIO F. Dg SOáZA 
Diretor AdnhiniStr35V0 
Dispõe sobre as diretrizes para a 
elaboração da Lei Orçamentária 
para o exercício de 2019 e dá 
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso 
de suas atribuições legais, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. l - O Orçamento do Município de CAETITÉ, relativo ao exercício de 2019, 
será elaborado e executado segundo as diretrizes, objetivos, prioridades e 
metas estabelecidas nos termos da presente Lei, em cumprimento ao disposto 
no art. 165, § 20. da Constituição Federal e art. 40. da Lei Complementar 
No.101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e na Lei Orgânica do Município, 
compreendendo: 
- As prioridades e metas da administração pública municipal; 
II - A estrutura e organização dos orçamentos; 
III -As diretrizes para a elaboração e execução do orçamento e suas 
alterações; 
IV - As disposições relativas às despesas com pessoal e encargos 
sociais; 
V - As disposições relativas à arrecadação e alterações na legislação 
tributária do Município; 
VI - As disposições do Regime de Gestão Fiscaí Responsável; 
VII - As disposições gerais. 
Parágrafo Único - Integram esta Lei os seguintes anexos: 
- Anexo de Prioridades e Metas; 
II - Anexo de Metas Fiscais composto de: 
a - Demonstrativo de Metas anuais. 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ 
GABINETE DO PREFEITO 
b - avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício 
anterior; 
c - demonstrativo das metas fiscais atuais comparadas com as 
fixadas nos três exercícios anteriores; 
d - evolução do patrimônio líquido nos últimos três exercícios; 
e - origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de 
ativos; 
f - receitas e despesas previdenciárias do regime próprio de 
Previdência Social - RPPS 
g - Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de 
receita; 
h - Demonstrativo da margem de expansão das despesas 
obrigatórias de caráter continuado; 
III - Anexo de Riscos Fiscais contendo Demonstrativo de Riscos Fiscais 
e Providências. 
CAPÍTULO 1 
PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 
Art. 21. - Em conformidade com o disposto no art. 165, § 20. da Constituição, 
as metas para o exercício financeiro de 2019 são as constantes no Anexo de 
Metas que integra esta Lei, as quais terão precedência na alocação de 
recursos na lei orçamentária de 2019 e na sua execução, não se constituindo, 
todavia, em limite à programação das despesas; 
§ 10.- Integra esta Lei também o Anexo de Metas Fiscais, elaborado conforme 
orientações constantes do manual aprovado pela Portaria STN No. 471 de 
31.08.04. 
§ 20.- o Município define como meta fiscal o valor que se pretende atingir, no 
exercício orçamentário e nos dois seguintes, a título de receitas, despesas, 
montante da dívida pública e resultados nominal e primário, este representando 
o valor que se espera destinar ao pagamento de juros e do principal da dívida. 
§ 3°.- Terão prioridade sobre as ações de expansão: o pagamento do serviço 
da dívida, as despesas com pessoal e encargos sociais e a manutenção das 
atividades. 
ÇEI' 1I Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ 
GABINETE DO PREFEITO 
§ 4°... Acompanha esta Lei, relação das ações que constituem despesas 
obrigatórias de caráter continuado de ordem legal ou constitucional, nos termos 
do art. 91. § 20. da Lei Complementar No. 101 de 2000, sendo facultado a 
inclusão de novas ações. 
§ 51. - As prioridades e metas de que trata o caput poderão ser alteradas no 
Projeto de Lei Orçamentária para 2019, caso ocorra a necessidade de ajustes 
nas diretrizes estratégicas do Governo do Município. 
Art. 30. - As prioridades para o exercício financeiro de 2019 serão as 
seguintes: 
- desenvolvimento de políticas sociais voltadas para a elevação da 
qualidade de vida da população do Município, especialmente dos seus 
segmentos mais carentes, e para redução das desigualdades e 
disparidades sociais; 
II - a ampliação e modernização da infraestrutura econômica, 
reestruturação e modernização da base produtiva do Município; 
III - a promoção do desenvolvimento voltado à consolidação e 
ampliação da capacidade produtiva e à conciliação entre a eficiência 
econômica e a conservação; 
IV - o desenvolvimento de uma política ambiental centrada na utilização 
dos recursos naturais regionais; 
V - o desenvolvimento institucional mediante a modernização, 
reorganização da Estrutura Administrativa e o fortalecimento das 
instituições públicas municipais com vistas à melhoria da prestação dos 
serviços públicos; 
VI - desenvolvimento de ações com vistas ao incremento da receita, 
com ênfase no recadastramento dos imóveis, e a administração e 
execução da Dívida Ativa, investindo também, no aperfeiçoamento, 
informatização, qualificação da estrutura da administração na ação 
educativa sobre o papel do contribuinte-cidadão; 
VII - consolidação do equilíbrio fiscal, através do controle das despesas, 
sem prejuízo da prestação dos serviços públicos ao cidadão; 
VIII - ampliação da capacidade de investimento do Município, através 
das parcerias com os segmentos econômicos da cidade e de outras 
esferas do governo, de negociação e ampliação do perfil da dívida 
municipal, e adoção de medidas de combate à inadimplência, à 
sonegação e à evasão de receitas; 
IX - ampliação e melhoria da qualidade dos serviços prestados à 
população; 
CAETITÉ Estado daBahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ 
' 
GABINETE DO PREFEITO 
CAPÍTULO II 
A ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS. 
Art. 40• - Para efeito desta Lei, entende-se por: 
- Função - o maior nível de agregação das diversas áreas que competem ao 
setor público municipal; 
II - Subfunção - representa uma partição ou detalhamento da função, visando 
agregar determinado subconjunto do setor público; 
III - Programa - instrumento de organização da ação governamental visando à 
concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores 
estabelecidos no plano plurianual; 
IV - Atividade - um instrumento de programação para alcançar o objetivo de 
um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo 
contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à 
manutenção da ação de governo; 
V - Projeto - um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um 
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das 
quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da 
ação de governo; 
VI - Operação especial - as despesas que não contribuem para a 
manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não 
geram contraprestação direta sobre a forma de bens e serviços; 
VII - Categoria de programação - a identificação da despesa 
compreendendo a sua classificação em termos de funções, subfunções, 
programas, projetos, atividades e operações especiais; 
VIII - Órgão - Secretaria ou Entidade desse mesmo grau, integrante da 
estrutura Organizacional Administrativa do Município, aos quais estão 
vinculadas as respectivas Unidades Orçamentárias; 
cTtF Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ 
GABINETE DO PREFEITO 
IX - Transposição - realocação dos recursos orçamentários no 
âmbito dos programas de trabalho, dentro do mesmo órgão; 
X - Remanejamento - realocação das atividades, inclusive dos respectivos 
programas de trabalho, recursos físicos e orçamentários para outros órgãos; 
XI - Transferência - o deslocamento das categorias econômicas de despesa 
dentro de um mesmo órgão e mesmo programa de trabalho; 
XII - Reserva de contingência - a dotação global sem destinação especifica a 
órgão, unidade orçamentária, programa, categoria de programação ou grupo 
de despesa, que será utilizada como fonte para atendimento de passivos 
contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos; 
XIII - Passivos contingentes - questões pendentes de decisão judicial que 
podem determinar um aumento da dívida pública, se julgadas procedentes 
ocasionará impacto sobre a política fiscal, a exemplo de ações trabalhistas e 
tributárias; finanças e avais concedidos por empréstimos; garantias concedidas 
em operações de crédito, e ouros riscos fiscais imprevistos; 
XIV - Créditos adicionais - as autorizações de despesas não computadas ou 
insuficientemente dotadas que modifiquem o valor original da Lei de 
Orçamento; 
XV - Crédito adicional suplementar - as autorizações de despesas 
destinadas a reforçar projetos ou atividades existentes na Lei Orçamentária, 
que modifiquem o valor global dos mesmos; 
XVI - Crédito adicional especial - as autorizações de despesas, mediante Lei 
específica, destinadas à criação de novos projetos ou atividades não 
contempladas na Lei Orçamentária; 
XVII - Crédito adicional extraordinário - as autorizações de despesas 
mediante decreto do Poder Executivo e posterior comunicação ao Legislativo, 
destinadas a atender necessidades imprevisíveis e urgentes em caso de 
guerra, comoção interna ou calamidade pública; 
XVIII - Unidade orçamentária - consiste em cada um dos órgãos, 
Secretarias, Entidades, unidades ou Fundos da Administração pública 
Municipal, direta ou indireta, para qual a Lei Orçamentária consigna dotações 
Orçamentárias específicas; 
Estado daBahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ 
GABINETE DO PREFEITO 
XIX - Unidade gestora - Unidade Orçamentária ou 
Administrativa investida de competência e poder de gerir recursos 
orçamentários e financeiros, próprios ou decorrentes de descentralização; 
XX - Quadro de detalhamento da despesa (QDD) - instrumento que detalha, 
operacionalmente, os projetos e atividades constantes da Lei Orçamentária 
Anual, especificando a Categoria Econômica, o Grupo de Despesa e o 
elemento de Despesa constituindo-se em instrumento de execução 
orçamentária e gerência; 
XXI - Alteração do detalhamento da despesa - a inclusão ou reforço de 
dotações de elementos, dentro do mesmo projeto, atividade, categoria 
econômica e grupo de despesa, que não caracterizam como créditos 
suplementares; 
§ 11. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus 
objetivos, sob a forma de atividades e projetos, especificando os respectivos 
valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela 
realização da ação. 
§ 21. As atividades e projetos serão desdobrados em subtítulos, especialmente 
para especificar sua localização física integral ou parcial, não podendo haver 
alteração das respectivas finalidades. 
§ 30. Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a 
subfunção às quais se vinculam. 
§ 40. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no 
projeto de lei orçamentária por programas, atividades e projetos, e respectivos 
subtítulos com indicação de suas metas físicas. 
Art. 51. - Os Orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a 
programação da despesa dos órgãos do município, suas autarquias, fundos, 
órgãos da administração direta e fundações instituídas e mantidas pelo Poder 
Público. 
§ 11.- O Município aplicará, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) da receita 
resultante de impostos e transferências oriundas de impostos incluídos dos 
recursos proveniente do FUNDEB na manutenção e desenvolvimento do 
ensino, conforme dispõe a Constituição Federal no seu artigo 212. 
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§ 2°. - a aplicação e a prestação de contas do Fundo de 
manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos 
profissionais da Educação - FUNDEB, observarão as normas contidas na Lei 
11.494/2007. 
Art. 61. - Para efeito desta lei, entendem-se como despesas de Manutenção e 
Desenvolvimento da Educação Básica pública aqueles recursos empregados 
na remuneração e aperfeiçoamento dos profissionais da educação, na 
aquisição de material didático e no transporte escolar, bem como os utilizados 
em ações relacionadas à aquisição, manutenção e ao funcionamento das 
instalações e dos equipamentos necessários ao ensino, uso e manutenção de 
bens e serviços, dentre outras despesas. 
Art. 71. - A Prefeitura manterá junto a uma instituição financeira oficial conta 
bancária, única e especifica, denominada de Manutenção e Desenvolvimento 
do ensino - MDE. 
Art. 80. - Os recursos do MDE inclusive aqueles oriundos dos rendimentos de 
aplicações financeiras, deverão ser aplicados pelo município no exercício 
financeiro em que lhes forem creditados, exclusivamente no âmbito de sua 
atuação prioritária, conforme estabelecido no art. 211, § 21. da CRB, ficando 
vedada a sua utilização: 
- No financiamento de despesas não consideradas como de 
manutenção e desenvolvimento da educação básica pública, de acordo 
com o art. 71 da Lei no. 9394/96. 
II - como garantia ou contrapartida de operações de crédito, internas ou 
externas, contraídas pelo município, que não se destinem ao 
financiamento de projetos, ações ou programas considerados como 
ação de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação 
básica pública. 
Parágrafo único - Não será admitida a movimentação na conta única e 
específica do MDE de recursos estranhos aqueles previstos na legislação 
pertinente. 
Art. 90. - Os recursos do FUNDEB, inclusive aqueles originários de 
complementação da união, serão utilizados pelo município no exercício 
financeiro em que lhe forem creditados, em ações consideradas como de 
manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública, 
conforme disposto no art. 70 da Lei No. 9.394/96. 
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Parágrafo único - Até 5% (cinco por cento) dos recursos 
mencionados no caput deste artigo poderão ser aplicados no primeiro trimestre 
do exercício subsequente aquele em que se deu o crédito, mediante abertura 
de crédito adicional, vedado pagamento de despesa de exercício anterior - 
DEA. 
Art. 10 - É obrigatória a aplicação de, no mínimo 60% (sessenta por cento) das 
receitas provenientes do Fundo, incluído a complementação da união, quando 
for o caso, na remuneração dos profissionais do magistério da Educação 
Básica em efetivo exercício na rede pública, aí se incluindo os encargos sociais 
decorrentes dessa remuneração. 
Art. 11 - Os recursos da conta única e específica do FUNDEB somente 
poderão ser utilizados nas finalidades previstas em lei. 
Parágrafo único - a contabilização dos recursos do FUNDEB obedecerá às 
normas expedidas em portarias específicas da Secretaria do Tesouro Nacional. 
Art. 12 - Para efeito da apuração do valor aplicado na manutenção e 
desenvolvimento da educação básica pública serão consideradas as despesas 
pagas e liquidadas até 31 de dezembro de cada exercício, inscritas em restos a 
pagar, desde que respaldadas em correspondente saldo financeiro. 
Parágrafo único - As despesas liquidadas a que se refere o caput deste artigo 
deverão ser pagas com recursos provenientes: 
- da conta única e específica do MDE; 
II - da conta bancária, única e especifica do FUNDEB. 
Art. 13 - O orçamento da seguridade social abrangerá os recursos e as 
programações destinadas aos órgãos e entidades da Administração direta e 
indireta do município, inclusive seus fundos e fundações, para atender às 
ações de saúde, previdência e assistência social. 
§ 10.- O Município aplicará, no mínimo 15% (quinze por cento) da receita 
resultante de impostos a que se refere o art. 156. e dos recursos de que tratam 
o artigo 158 e alínea h do Inciso 1 e § 31 ., ambos do art. 159 da Constituição 
Federal, em ações e serviços públicos de saúde, conforme disposto no inciso 
III do art. 70. da Emenda Constitucional No. 29 de 13 de setembro de 2000. 
§ 20. - A base de cálculo para a apuração do valor mínimo definido no § 11. a 
ser aplicado em ações e serviços públicos de saúde conforme estabelecido nos 
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incisos do Art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais 
Transitórias - ADCT da constituição Federal, é somatório: 
- do total das receitas de impostos municipais; 
II - do total das receitas de transferências recebidas da União (FPM, 
ITR, ICMS exportação); 
III - das receitas de transferências do Estado (ICMS, IPI, IPVA); 
IV - de outras receitas correntes (Receita da divida ativa tributária de 
impostos, multas e juros de mora e correção monetária sobre a dívida 
ativa de impostos). 
Art. 14 - Consideram despesas com ações e serviços públicos de saúde 
aquelas de custeio e capital, financiadas pelo Município, relacionadas a 
programas finalísticos e de apoio que atendam simultaneamente, aos princípios 
do art. 70. da Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990. 
Parágrafo Único - Além de atender aos critérios estabelecidos neste artigo, as 
despesas com ações e serviços de saúde, realizados pelo Município deverão 
ser financiadas com recursos alocados por meio dos respectivos Fundos de 
Saúde, nos termos do art. 77 §30. do ADCT. 
Art. 15 - A aplicação em ações e serviços públicos de saúde será apurada 
pelo Tribunal de Contas dos Municípios mediante exame dos processos de 
pagamento encaminhados mensalmente pelo Gestor, devendo os mesmos 
encontrar-se necessariamente, cadastrados no sistema Integrado de Gestão e 
Auditoria - SIGA, os dados e informações da gestão pública municipal. 
Parágrafo único - os processos dos restos a pagar liquidados no exercício em 
análise, deverão ser encaminhadas ao eTCM, juntamente com a 
documentação de dezembro. 
Art. 16 - Para efeito da apuração do valor aplicado em ações e serviços 
públicos de saúde, serão consideradas pelo TCM as despesas efetivamente 
pagas e liquidadas até 31 de dezembro de cada exercício, inscritas em restos a 
pagar, desde que respaldadas em correspondente saldo financeiro. 
Art. 17 - Os recursos aplicados através do Fundo municipal de Saúde serão 
acompanhados e fiscalizados pelo conselho municipal de Saúde que emitirá 
parecer a ser enviado ao eTCM juntamente com apresentação de contas anual. 
Art. 18 - Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa 
por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu 
menor nível, com suas respectivas dotações, especificando a esfera 
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orçamentária, a modalidade de aplicação, a fonte de recursos, o 
identificador de uso, e os grupos de despesa conforme a seguir discriminados: 
- pessoal e encargos sociais 
II - juros e encargos da dívida 
III - outras despesas correntes 
IV - sentenças judiciais 
V - investimentos 
VI - inversões financeiras 
VII - amortização da dívida 
VIII -outras despesas de capital 
Parágrafo único - As unidades orçamentárias serão agrupadas em órgãos 
orçamentários, entendidos como sendo o de maior nível da classificação 
institucional. 
Art. 19 - As metas físicas serão indicadas em nível de subtítulo e agregadas 
segundo os respectivos projetos e atividades e constarão do demonstrativo 
desta Lei. 
Art. 20 - Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a 
programação dos Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos, órgãos, 
autarquias, e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. 
Art. 21 - O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao 
Poder Legislativo e a respectiva lei serão constituídos de: 
- Mensagem, 
II - texto da lei; 
III - quadros orçamentários consolidados; 
IV- quadro demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias 
econômicas, na forma do Anexo 01 da lei No. 4.320/64. 
V- anexos da receita, despesa e quadro demonstrativos previstos nos 
artigos 20 a 22, III e IV da Lei 4.320/64. 
VI - anexos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando 
a receita e a despesa na forma definida nesta Lei; 
VII - programação, no orçamento Fiscal, destinada à manutenção e 
desenvolvimento do ensino conforme Lei federal 9.424/96 
VIII - programação do orçamento fiscal dos recursos destinados as 
ações de saúde. 
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Parágrafo único - Os quadros orçamentários a que se refere o 
inciso III deste artigo, serão apresentados conforme disposto no art. 22, inciso 
III, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 22 - Para efeito do disposto no artigo anterior, o Poder Legislativo 
encaminhará ao Setor de Planejamento e de Orçamento, até 31 de julho de 
2018, sua respectiva proposta orçamentária, observados os parâmetros e 
diretrizes estabelecidas nesta Lei, para fins de consolidação ao projeto de lei 
orçamentária. 
Art. 23 - Sancionada e promulgada a Lei Orçamentária, serão aprovados e 
publicados os Quadros de Detalhamento da Despesa QDD'S, relativos aos 
programas de trabalhos integrantes da Lei Orçamentária Anual. 
Parágrafo Primeiro - Os quadros de Detalhamentos de Despesa deverão 
discriminar por elemento, os grupos de despesas aprovados por cada categoria 
de despesa; 
Parágrafo Segundo - Os Quadros de Detalhamentos de Despesas serão 
aprovados no âmbito do Poder Executivo pelo Prefeito e no âmbito do Poder 
Legislativo pelo Presidente da Câmara de Vereadores. 
Parágrafo Terceiro - Os Quadros de detalhamentos podem ser alterados por 
meio de decreto, no decurso do exercício financeiro, para atender às 
necessidades de execução orçamentária, respeitados sempre, os valores dos 
respectivos grupos de despesa em cada Projeto/Atividade estabelecidos na lei 
orçamentária ou em créditos suplementares regularmente abertos. 
CAPÍTULO III 
AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICIPIO E 
SUAS ALTERAÇÕES 
Das Diretrizes Gerais 
Art. 24 - Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a 
alocação dos recursos na Lei Orçamentária de 2019 e em créditos adicionais, e 
a respectiva execução, deverão propiciar o controle dos valores transferidos e 
dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo. 
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Parágrafo único - O controle de custos de que trata o caput será 
orientado para o estabelecimento da relação entre a despesa pública e o 
resultado obtido, de forma a priorizar a análise da eficiência na alocação dos 
recursos, permitindo o acompanhamento das gestões orçamentária, financeira 
e patrimonial. 
Art. 25 - O Orçamento municipal compreenderá as receitas e despesas 
abrangendo todas as entidades e órgãos da administração direta ou indireta 
bem como os fundos e fundações instituídos, mantidos pelo município, de 
modo a evidenciar as ações e diretrizes do governo, obedecidos na sua 
elaboração os princípios de anualidade, universalidade e unidade. 
Art. 26 - O Orçamento será elaborado de forma que haja equilíbrio entre a 
Receita prevista e a Despesa fixada. 
Art. 27 - O Poder Executivo, até 30 dias antes da apresentação da proposta 
orçamentária, colocará à disposição dos outros poderes e Ministério Público, a 
previsão da receita, após revisão da metodologia de cálculo para o exercício 
financeiro de 2019. 
Art. 28 - O Total da despesa do Poder Legislativo Municipal obedecerá o limite 
de 7% (sete por cento) da Receita Tributária e das transferências previstas no 
parágrafo 50 no artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da CF e artigo 21. da 
Emenda Constitucional N° 58 de 23 de setembro de 2009. 
Art. 29 - Na Lei do orçamento anual constarão as seguintes autorizações: 
- abertura de créditos suplementares até o limite nela definido; 
II- realização em qualquer mês do exercício, operação de crédito por 
antecipação da receita até o limite legalmente permitido (nos termos do 
parágrafo 81. do art. 165 e inciso IV do artigo 167 da Constituição 
Federal). 
III - destinação de recursos para compor a contrapartida de convênios, 
empréstimos, pagamento de sinal, amortização, juros outros encargos, 
observando o cronograma de desembolso da respectiva operação. 
IV - custeio de despesas de competência de outros entes da Federação, 
em conformidade com o Art. 62 Incisos 1 e II da LC 101/00. 
Parágrafo Único - Não serão computados para efeito de limite previsto no 
Inciso 1 deste artigo os créditos suplementares destinados a suprir insuficiência 
das dotações relativas a pessoal e encargos sociais, dívida pública, débitos de 
precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados. 
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Art. 30 - Na proposta orçamentária anual figurará dotação global destinada a 
constituir a Reserva de Contingência para o ano de 2019 até o limite de 10% 
da receita corrente líquida, podendo ser utilizada como fonte de recursos para 
abertura de créditos adicionais. 
Art. 31 - As despesas serão fixadas segundo as prioridades dos compromissos 
de caráter social, financeiro, econômico e as aquisições de bens, serviços e 
execução de obras do município: 
§ V. - Na fixação das despesas serão observados prioritariamente os gastos 
com: 
- pessoal e encargos sociais, 
II - manutenção dos serviços públicos municipais, 
III - serviços da dívida pública municipal, 
IV - contrapartida de convênios financiamentos 
§ 20. - As atividades de manutenção básica terão precedência sobre as 
atividades que visem a sua expansão. 
Art. 32 - A concessão de subvenções sociais, auxílios ou contribuições a 
entidades de direito público ou privado sem finalidade lucrativa, com 
capacidade jurídica e regularidade fiscal, visando o custeio de serviços 
essenciais de assistência social, saúde, cultura, esporte e educação, depende 
de lei específica e fica vinculada ao estrito cumprimento das normativas de 
cada política, e observância as legislações que tratam a matéria. 
Parágrafo único - Não poderá ser concedida subvenção social, contribuição 
e/ou auxílio à entidade que esteja em débito com relação a prestações de 
contas decorrentes de sua responsabilidade. 
Art. 33 - Para as entregas de recursos a consórcio públicos deverão ser 
observados os procedimentos relativos à delegação ou descentralização, da 
forma estabelecida nos manuais de contabilidade aplicada ao setor público, em 
vigor e publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN. 
Parágrafo único - A transferência de recursos para consórcio público fica 
condicionada ao consórcio adotar orçamento e execução de receitas e 
despesas obedecendo as normas de direito financeiro, aplicáveis às entidades, 
classificação orçamentária nacionalmente unificada e as disposições da Lei 
Federal n°11.107, de 06 de abril de 2005. 
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Art. 34 - Poderá o Poder Executivo Municipal através de 
autorização Legislativa, incluir novos projetos no PPA, após atendidos os 
projetos em andamento e contemplados as despesas de conservação do 
patrimônio público. 
Art. 35 - As receitas diretamente arrecadadas por órgãos, fundos, autarquias e 
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como das empresas 
públicas e sociedade de economia mista, e demais empresas que o município 
detenha a maioria do capital, com direito a voto, somente poderão ser 
programadas para atender despesas com investimentos e inversões 
financeiras, depois de atenderem integralmente suas necessidades relativas ao 
custeio administrativa e operacional, inclusive pessoal e encargos sociais, bem 
como pagamento de créditos fiduciários reconhecidos pelo município. 
Art. 36 - O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações 
destinadas a atender as ações nas áreas de saúde, previdência e assistência 
social. 
Art. 37 - As receitas do orçamento da seguridade social, serão as provenientes 
das transferências do Orçamento Fiscal, as diretamente arrecadadas e as 
oriundas de convênios. 
Art. 38 - A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei 
orçamentária de 2019 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a 
transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e 
permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a 
cada uma dessas etapas. 
Parágrafo único - Serão divulgados na Internet, ao menos: 
- pelo Poder Executivo: 
a) as estimativas das receitas de que trata o art. 12. § 30 da Lei 
Complementar No. 101, de 2000; 
b) a lei orçamentária anual; 
Art. 39 - O projeto de lei orçamentária poderá incluir novos investimentos, 
constante de propostas de alterações do Plano Plurianual 2018-2021, que 
tenham sido objeto de projetos de lei específicos. 
Art. 40 - O Poder Executivo poderá enviar mensagem ao Poder Legislativo 
para propor modificações no projeto de lei orçamentária enquanto não iniciada 
na comissão técnica especifica, a votação da parte cuja alteração é proposta. 
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CAPÍTULO IV 
AS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DAS DESPESAS COM PESSOAL E 
ENCARGOS SOCIAIS 
Art. 41 - Para os efeitos desta Lei, entende-se como despesa total com 
pessoal: o somatório dos gastos com os ativos, os inativos e os pensionistas, 
relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis e de 
membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como 
vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da 
aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas 
extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais 
e contribuições recolhidas pelo Município às entidades de previdência. 
§ 11. - Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se 
referem à substituição de servidores e empregados públicos serão 
contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal". 
§ 20. - A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no 
mês em referência com as dos onze meses imediatamente anteriores, 
adotando-se o regime de competência. 
Art. 42 - As dotações orçamentárias destinadas às despesas com pessoal e 
encargos sociais, em cada Poder, serão estimadas, para o exercício de 2019, 
com base na despesa média mensal executada até junho de 2018, prevendo￾se eventuais acréscimos legais, alterações de planos de carreira, admissões 
para preenchimento de cargos, observados, além da legislação pertinente em 
vigor, o limite de que trata a Lei Complementar No. 101, de 04 de maio de 
2000, para as despesas com pessoal ativo e inativo dos Poderes do Município. 
Parágrafo único - O reajuste dos vencimentos dos servidores públicos 
municipais deverá observar a previsão de recursos orçamentários e financeiros 
constantes da Lei Orçamentária de 2019, e de seus Créditos Adicionais, em 
categoria de programação específica, observando os limites do art. 20, Inciso 
III, e do Art. 21 da Lei complementar No. 101/2000. 
Art. 43 - Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição Federal, 
a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, não poderá 
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exceder os percentuais da receita corrente líquida estabelecidos 
no art. 19, Inciso III, da Lei Complementar NO. 101/2000. 
§ 111. - Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não 
serão computadas as despesas: 
- de indenização por demissão de servidores ou empregados; 
II- relativas a incentivos à demissão voluntária; 
III- derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 60. Do art. 57 da 
Constituição Federal; 
IV— decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior 
ao da apuração. 
§ 20. - Para fins deste artigo entende-se receita corrente líquida o somatório 
das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, 
agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas 
correntes. 
Art. 44 - A repartição dos limites globais do art. 42, não poderá exceder os 
seguintes percentuais: 
- 6% (seis por cento) para o Poder Legislativo; 
II - 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Poder Executivo. 
Art. 45 - A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos Arts. 43 e 
44 desta Lei será realizada ao final de cada quadrimestre, na forma definida na 
Lei Complementar No. 101/2000 nos Art. 19 e 20. 
§ 10. - Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por 
cento) do limite, são vedados ao Poder referido no Art. 42 que houver incorrido 
no excesso: 
- concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de 
remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial 
ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no 
inciso X do art. 37 da Constituição Federal; 
II - criação de cargo, emprego ou função; 
III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de 
despesa; 
IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a 
qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou 
falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; 
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V - contratação de hora extra, salvo no caso das situações 
previstas nesta Lei. 
§ 20. - Se ultrapassados os limites relativos à despesa total com pessoal ou à 
dívida consolidada, enquanto perdurar esta situação, o município ficará sujeito 
aos mesmos prazos de verificação e de retorno ao limite definidos para os 
demais entes. 
Art. 46 - As dotações para atendimento das despesas com a admissão de 
pessoal sob regime especial de contratação, nos termos do Inciso IX, do art. 
37, da Constituição Federal, serão alocados em atividades específicas, 
inclusive na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais para essa 
finalidade. 
Art. 47 - Fica autorizada a concessão de qualquer vantagem ou aumento de 
remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de 
estrutura de carreira, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a 
qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, 
desde que observado o disposto no art. 60 desta Lei. 
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA 
E MEDIDAS PARA INCREMENTO DA RECEITA 
Art. 48 - O município fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sua 
competência. 
Parágrafo único - A Administração Municipal deverá dispender esforços no 
sentido de diminuir o volume da Dívida Ativa inscrita, de natureza tributária e 
não tributária. 
Art. 49 - O projeto de lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de 
natureza tributária só será aprovado ou editado se atendidas as exigências do 
art. 14 da Lei Complementar No. 101 de 2000. 
§ 10. - Aplicam-se à lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de 
natureza financeira as mesmas exigências referidas no caput, podendo a 
compensação, alternativamente, dar-se mediante o cancelamento, pelo mesmo 
período, de despesas em valor equivalente. 
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§ 20. - O Poder Executivo oferecerá, quando solicitado por 
deliberação do Plenário de órgão colegiado do Poder Legislativo, no prazo 
máximo de quinze dias, a estimativa de renúncia de receita ou subsídios 
técnicos para realizá-la. 
Art. 50. - O chefe do Poder Executivo, em caso de necessidade, encaminhará 
à Câmara de Vereadores projeto de lei, sobre alterações na Legislação 
Tributária Municipal e incremento de receita, incluindo: 
- alterações na legislação tributária, 
II - revisão de isenção e incentivos fiscais; 
III— revisão da legislação tributária municipal em decorrência de 
eventuais modificações da legislação federal e estadual; 
IV - revisão dos índices já existentes, indexados a tributos, tarifas ou 
multas e, ainda criação de novos índices. 
V - aperfeiçoamento dos instrumentos de proteção dos créditos 
tributários; 
VI - aperfeiçoamento no sistema de fiscalização, cobrança e 
arrecadação dos tributos. 
§ 11. - Os recursos eventualmente decorrentes das alterações previstas neste 
artigo serão incorporados aos orçamentos do Município, mediante a abertura 
de créditos adicionais no decorrer do exercício anual, observada a legislação 
vigente. 
§ 20. - A Câmara Municipal apreciará as matérias que he sejam encaminhadas 
até o encerramento do segundo período Legislativo, a fim de permitir a sua 
vigência no exercício subsequente, em obediência ao princípio da 
anterioridade. 
Art. 51 - O incremento da receita tributária deverá ser buscado, mediante o 
aperfeiçoamento da legislação específica, a constante atualização do cadastro 
de contribuintes, utilização de tecnologias modernas da informação como 
instrumento fiscal e a execução permanente de programa de fiscalização. 
Ari. 52 - O Poder Executivo, com o objetivo de estimular o desenvolvimento 
econômico e cultural do Município, poderá desenvolver projetos de incentivos 
ou benefícios de natureza tributária, cuja renúncia de receita poderá alcançar 
os montantes dimensionados no anexo de metas fiscais, já considerados no 
cálculo do resultado primário. 
CAPÍTULO VI 
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AS DISPOSIÇÕES DO REGIME DE GESTÃO FISCAL RESPONSÁVEL 
Art. 53 - A gestão fiscal responsável tem por finalidade o alcance de condições 
de estabilidade e crescimento econômico sustentado do Município objetivando 
a geração de emprego, de renda e a elevação da qualidade de vida e bem￾estar social. 
Art. 54 - A gestão fiscal responsável das finanças do Município far-se-á 
mediante a observância de normas quanto: 
- ao endividamento público; 
II - ao aumento dos gastos públicos com as ações governamentais de 
duração continuada; 
III - aos gastos om pessoal e encargos sociais; 
IV - à administração e gestão financeira. 
Art. 55 - São princípios fundamentais para o alcance da finalidade e dos 
objetivos previstos no Art. 54 desta Lei: 
- o equilíbrio entre as aspirações da sociedade por ações do governo 
municipal e os recursos que esta coloca à disposição do Município, na 
forma de pagamento de tributos, para atendê-las; 
II - a limitação da dívida pública em níveis aceitáveis e prudentes, assim 
entendidos os que sejam compatíveis com a capacidade de arrecadação 
do Município e que propiciem margem de segurança para a absorção e 
reconhecimento de obrigações imprevistas; 
III - a adoção de política tributária estável e previsível coerente com a 
finalidade econômica e social do Município e da região em que este se 
insere; 
IV - a limitação e contenção dos gastos públicos; 
V - a administração prudente dos riscos fiscais e, em ocorrendo desvios 
eventuais, a adoção de medidas corretivas e punitivas; 
VI - a transparência fiscal, através do amplo acesso da sociedade às 
informações sobre as contas públicas, bem como aos procedimentos de 
arrecadação e aplicação dos recursos públicos; 
Art. 56 - Para manter a dívida pública em nível aceitável e prudente, evitar-se￾á que os gastos excedam as disponibilidades. 
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Parágrafo Único - Se a dívida ultrapassar os níveis de 
aceitabilidade e prudência, e enquanto não for reduzida, o montante de gastos 
realizados deve ser inferior ao das receitas arrecadadas. 
Art. 57 - As despesas com o pagamento de precatórios judiciários correrão à 
conta de dotações consignadas com esta finalidade em atividades especificas, 
nas programações a cargo da Secretaria de Finanças. 
Art. 58 - Os precatórios, inclusive aqueles resultantes de decisões da justiça, 
constarão do orçamento da administração, desde que remetidos até 30 de 
junho de 2018, à Secretaria de Administração e Planejamento através da 
procuradoria geral do Município. 
Art. 59 - A fixação de despesas nos orçamentos em cumprimento dos 
objetivos e metas estabelecidas no Plano Plurianual, priorizadas por esta Lei, 
guardará relação com os recursos efetivamente disponíveis, particularmente as 
receitas tributárias, próprias ou transferidas. 
Art. 60 - Todo e qualquer ato que provoque um aumento de despesa total com 
pessoal somente será editado e terá validade se: 
- houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às 
despesas com pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, nos termos 
do art. 169, § lO., Inciso 1, da Constituição Federal; 
II - houver autorização específica em Lei. 
Parágrafo único - O disposto no caput compreende entre outras: 
- a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração; 
II - a criação de cargos, empregos e funções ou a alteração de estrutura 
de carreiras; 
III - a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título. 
CAPÍTULO VII 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 61 - É vedado consignar na Lei Orçamentária crédito com finalidade 
imprecisa ou com dotação ilimitada. 
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Art. 62 - O Poder Executivo realizará estudos visando a definição 
de sistema de controle de custos e avaliação de resultados das ações de 
governo. 
Parágrafo Único - A alocação de recursos na Lei Orçamentária Anual será 
feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela sua execução, de 
modo a evidenciar o custo das ações e propiciar a correta avaliação dos 
resultados. 
Art. 63 - Se verificado o comprometimento dos resultados orçamentários 
pretendido quando da evolução da receita, deverá o Poder Executivo 
contingenciar dotações na seguinte ordem: investimentos, ações desportivas e 
culturais e adiantamento para viagem. 
Art. 64 - Todas as ;eceitas realizadas pelos órgãos, fundos e entidades 
integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, inclusive as 
diretamente arrecadadas, serão devidamente classificadas e contabilizadas no 
momento em que ocorrer o respectivo ingresso. 
Art. 65 - Todos os atos e fatos relativos a pagamento ou transferência de 
recursos financeiros para entidade privada, registrados, conterão 
obrigatoriamente referência ao programa de trabalho correspondente ao 
respectivo orçamento no detalhamento existente na lei orçamentária. 
Art. 66- Caso seja necessária a limitação do empenho das dotações 
orçamentárias e da movimentação financeira para atingir as metas previstas, 
esta será feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para 
o atendimento das despesas em "outras despesas correntes", "investimentos" e 
"inversões financeiras" de cada Poder, sendo adotadas as medidas 
estabelecidas no art. 90 e parágrafos da Lei Complementar No. 101 de 2000. 
Parágrafo único - Não estarão sujeitos à limitação de empenho as seguintes 
despesas: 
- pessoal e encargos; 
li - serviços da dívida; 
III - decorrentes de financiamentos; 
IV - decorrentes de convênios; 
V - as sujeitas a limites constitucionais como educação, saúde e 
assistência social; 
À 
CAETIT 
rnr. 
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Parágrafo Único - Na hipótese da ocorrência do disposto no 
caput deste artigo, o Poder Executivo informará ao Poder Legislativo, até o 
vigésimo terceiro dia do mês subseqüente ao final do bimestre, acompanhado 
dos parâmetros adotados e das estimativas de receitas e despesas, o 
montante que caberá a cada um na limitação do empenho e da movimentação 
financeira. 
Art. 67 - O Poder Executivo deverá elaborar e publicar até trinta dias após a 
publicação da lei orçamentária de 2019, através de Decreto, a programação 
financeira e o cronograma anual de desembolso mensal, por órgão, nos termos 
do art. 81. da Lei Complementar No.101 de 2000, com vistas ao cumprimento 
da meta de resultado primário estabelecida nesta Lei. 
§ 10 . - O Poder Executivo publicará até 30 (trinta) dias após o encerramento do 
bimestre, os anexos do Relatório Resumido da Execução orçamentária. 
§ 21. - O Relatório da Gestão Fiscal será emitido pelo Chefe do Poder 
Executivo e pelo Legislativo Municipal, e será publicado até 30 (trinta) dias 
após o encerramento de cada quadrimestre, com amplo acesso ao público. 
§ 30. - Até o final dos meses de maio e setembro de 2019 e de fevereiro de 
2020, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas 
fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública no espaço do Legislativo. 
Art. 68 - O desembolso dos recursos financeiros ao Poder Legislativo será feito 
até o dia 20 de cada mês, sob a forma de duodécimo, em consonância às 
determinações legais. 
Art. 69 - São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de 
despesas que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e 
suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. 
Art. 70 - Os instrumentos de transparência da gestão fiscal deverão receber 
ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público. 
Art. 71 - Para fins do disposto no art. 41. parágrafo 31. da Lei complementar No. 
101/2000 e desta Lei, são riscos fiscais os passivos contingentes e outros 
riscos capazes de afetar as contas públicas, constituídos de dívidas cuja 
existência depende de fatores imprevisíveis, tais como precatórios, Restos a 
pagar com prescrição interrompida, débitos não quitados com concessionárias 
de serviços públicos, despesas classificáveis de acordo com o art. 37 da Lei 
4.320/64 e outros passivos contingentes e eventos fiscais imprevistos. 
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Art. 72 - Na ocorrência de calamidade pública reconhecida, estarão suspensas 
a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas, enquanto perdurar a 
situação, para recondução da dívida e das despesas com pessoal ao limite 
exigido. 
Art. 73 - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênios com Ministérios, 
Secretarias Nacionais ou Estaduais, Fundações, Fundos, Autarquias, 
Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista e Entidades de 
Personalidade Jurídica de Direito Privado no âmbito Federal, Estadual e 
Municipal que venham proporcionar no Município, desenvolvimento econômico, 
social, urbano ou de planejamento. 
Art. 74 - Caso o Projeto de Lei Orçamentária anual não seja aprovado e 
sancionado até 31 de dezembro de 2018, a programação nele constante 
poderá ser executada para o atendimento das seguintes despesas: 
- pessoal e encargos sociais; 
II- serviços da dívida; 
111-despesas decorrente da manutenção básica dos serviços municipais 
e ações prioritárias a serem prestadas a sociedade; 
IV- investimentos em continuação de obras de saúde, educação, 
saneamento básico e serviços essenciais; 
V- contrapartida de convênios especiais. 
Parágrafo único - O uso dos recursos do projeto de Lei para execução das 
despesas relacionadas neste artigo, enquanto se procede a apreciação da 
Câmara, será através de Decreto do Executivo com o valor total de 1/12 (um 
doze avos) em cada mês. 
Art. 75 - A alocação de recursos na Lei Orçamentária Anual, em seus créditos 
adicionais e na respectiva execução, observadas as demais diretrizes desta Lei 
e, visando o controle de custos, o acompanhamento e a avaliação dos 
resultados da ação de governo, será feita por programa e ação orçamentária, 
com a identificação da classificação orçamentária da despesa pública. 
Art. 76 - Em caso de criação de Secretarias Extraordinárias, conforme 
legislação municipal pertinente, os projetos e atividades a serem desenvolvidos 
pela nova Secretaria serão transferidos da Unidade onde estavam sendo 
desenvolvidos os referidos projetos e atividades, passando esta a se constituir 
em uma Unidade Orçamentária. 
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Art. 77 - Esta Lei vigorará de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 
2019, revogando-se as disposições em contrário. 
Caetité (BA), 04 de julho de 2018. 
f / 
Aldo Ricrdo Cardoso Gondim 
Prefeito 
PUBLICADO 
Em: 0 itL ge 
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Av. Professora Marlene Cerqueira de Oliveira S/N 
PRISCO VIANA 
CAETITE - BA 
CNPJ: 13811476000154 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2019 
Prioridades e Metas - Objetivos 
Código Descrição Produto 
PROGRAMA: 1 - PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 
AÇÕES 
1038- EQUIPAMENTOS DA CÂMARA DE VEREADORES 
Proporcionar ao Legislativo municipal melhores instalações físicas e condições de trabalho visando um funcionamento regular e satisfatório. 
2001- MANUTENÇÃO DA CÂMARA DE VEREADORES 
Proporcionar ao Legislativo municipal melhores instalações físicas e condições de trabalho visando um funcionamento regular e satisfatório. 
PROGRAMA: 2- PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 
Móveis e equipamentos 
Desenvolver ações 
AÇÕES 
1046 - EQUIPAMENTO DO GABINETE DO PREFEITO Móveis, equipamentos e veículos 
Manter o sistema de administração, oferecendo condições para melhoria da coordenação, supervisão e modernização do setor. 
2002 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO Desenvolver ações 
Manter o sistema de administração, oferecendo condições para melhoria da coordenação, supervisão e modernização do setor. 
2042 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CONTROLE INTERNO Gerenciar ações 
Manter o sistema de administração, oferecendo condições para melhoria da coordenação, supervisão e modernização do setor. 
2045 - REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO Gerenciar ações 
Manter o sistema de administração, oferecendo condições para melhoria da coordenação, supervisão e modernização do setor. 
2046 - MANUTENÇÃO DO SETOR DE IMPRENSA E PUBLICIDADE Divulqar atos e eventos 
Manter condições para divulgação de atos e fatos de interesse da administração. 
2047 - MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA Gerenciar ações 
Oferecer condições de segurança com vistas a melhoria e qualificação dos serviços policiais para garantir a ordem pública. 
2057 - INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS Gerenciar ações 
Garantir recursos para cumprir as decisões e custas processuais. 
2074 - FUNDO MUNICIPAL DA DEFESA CIVIL Desenvolver ações 
Exercer o conjunto de ações preventivas, de socorro, assitencial e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral 
da população e defesa civil nos períodos de normalidade e anormalidade. 
2085 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS Desenvolver ações 
Manter o sistema de administração, oferecendo condições para melhoria da coordenação, supervisão e modernização do setor. 
PROGRAMA: 3- PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 
AÇÕES 
1071 - CONSTRUÇÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO 
Manter o sistema de administração, oferecendo condições para melhoria da coordenação. supervisão e modernização do setor. 
2003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSESSORIA JURÍDICA 
Exercer a representação judicial e extra judicial, a consultoria e o assessoramento jurídico do município. 
2122 - MANUT. DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSENTÁVEL 
Promover ações de educação ambiental visando conscientizar os diversos agentes sociais no sentido de consolidar práticas de conduta que 
Unidade construida 
Desenvolver ações 
Gerenciar ações 
Página 1 de 14 
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Prioridades e Metas - Objetivos 
Código Descrição Produto 
PROGRAMA: 3- PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 
AÇÕES 
promovam a cidadania e a preservação do meio ambiente. 
PROGRAMA: 4- PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO -SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
AÇÕES 
1047 - EQUIPAMENTO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
Manter o sistema de administração, oferecendo condições para melhoria da coordenação, supervisão e 
2004 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
Manter o sistema de administração, oferecendo condições para melhoria da coordenação, supervisão e 
2119- MANUT. DAS ATIV. DOS CONSÓRCIOS PÚBLICOS -ADMINISTRAÇÃO 
Manter o sistema de administração, oferecendo condições para melhoria da coordenação, supervisão e 
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
Manter o sistema de administração, oferecendo condições para melhoria da coordenação, supervisão e 
PROGRAMA: 5- MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - SECR. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
AÇÕES 
modernização do setor. 
modernização do setor. 
modernização do setor. 
modernização do setor. 
Móveis e equipamentos 
Desenvolver ações 
Gerenciar ações 
Reserva de Contingência 
Unidades construídas e ampliadas 
Equipamentos 
Veículos 
Unidade construída 
Gerenciar ações 
Gerenciar ações 
Desenvolver ações 
1001 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES DE ENSINO FUNDAMENTAL 
Construção de novas unidades, Adequação e ampliação da infraestrutura das escolas municipais existentes. 
1050- EQUIPAMENTO DO ENSINO BÁSICO 
Disponibilização de equipamentos necessários para a melhoria do funcionamento das instituições de ensino. 
1051 - AQUISIÇÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR 
Aquisição de transporte escolar, para acesso facilitado às escolas. 
1076 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR NA ESCOLA AGRÍCOLA 
Construção de espaço para funcionamento de unidade de ensino voltada melhoria de qualidade de vida em residências rurais. 
1079- GESTÃO DE RECURSOS DE PRECATÓRIOS/FUNDEF 
Desenvolver ações de incentivo que possibilitam o acesso da população escolarizável, de baixa renda ao ensino fundamental e superior. 
2007 - MANUT. ADMINISTR. PESSOAL E ENCARGOS DE PROFISSION.MAGISTÉRIO 
Manutenção e valorização quanto remuneração do magistério, do pessoal administrativo e de apoio. 
2008 - MANUTENÇÃO DO ENSINO BÁSICO 
Conferir qualidade didática e de gestão ao sistema escolar, buscando a ampliação do ingresso de alunos, com formação adequada, em todos os 
níveis de ensino e aumentar a competitividade da rede pública no mercado de trabalho. 
2009 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR 
Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar destinado ao suporte e apoio necessário ao ensino municipal. 
2010- MANUTENÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 
Garantir Merenda escolar de qualidade com implantação de unidades de alimentação, adesão a projetos e atividades educativas em nutrição, 
estimulando e incentivando o uso dos produtos da região - Agricultura Familiar. 
Atender alunos 
Gerenciar ações 
Pagna 2 de 14 
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Lei de Diretrizes Orçamentárias 2019 
Prioridades e Metas - Objetivos 
Código Descrição Produto 
PROGRAMA: 5- MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL -SECR. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
AÇÕES 
2048 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDEB - 40% Desenvolver ações 
Conferir qualidade didática e de gestão ao sistema escolar, buscando a ampliação do ingresso de alunos, com formação adequada, em todos os 
níveis de ensino e aumentar a competitividade da rede pública no mercado de trabalho. 
2049 - PROGRAMA DO PDDE Gerenciar ações 
Conferir qualidade didática e de gestão ao sistema escolar, buscando a ampliação do ingresso de alunos, com formação adequada, em todos os 
níveis de ensino e aumentar a competitividade da rede pública no mercado de trabalho. 
2051 - GESTÃO DAS AÇÕES DO SALÁRIO EDUCAÇÃO -QSE Gerenciar ações 
Conferir qualidade didática e de gestão ao sistema escolar, buscando a ampliação do ingresso de alunos, com formação adequada, em todos os 
níveis de ensino e aumentar a competitividade da rede pública no mercado de trabalho. 
2065 - OUTROS PROGRAMAS DO FNDE Gerenciar ações 
Conferir qualidade didática e de gestão ao sistema escolar, buscando a ampliação do ingresso de alunos, com formação adequada, em todos os 
níveis de ensino e aumentar a competitividade da rede pública no mercado de trabalho. 
2083 - BRALF - BRASIL ALFABETIZADO Gerenciar ações 
Desenvolver ações de incentivo que possibilitam o acesso da população escolarizável, de baixa renda ao ensino fundamental e superior. 
2104 - MANUT. DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS FUNDEB 60% Desenvolver ações 
Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir a taxa de analfabetismo 
funcional. 
2105- MANUT. DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS FUNDEB 40 % Desenvolver ações 
Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir a taxa de analfabetismo 
funcional. 
2106 - MANUT. DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS Desenvolver ações 
Elevar a taxa do alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir a taxa de analfabetismo 
funcional. 
2107 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL FUNDEB 60% Desenvolver ações 
Universalizar, para a população de 04 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas 
habilidades/superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de 
ensino,com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, 
públicos ou conveniados. 
2108 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL FUNDEB 40% Desenvolver ações 
Universalizar, para a população de 04 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas 
habilidades/superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de 
ensino.com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, 
públicos ou conveniados. 
2109 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL Desenvolver ações 
Universalizar, para a população de 04 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE 
Av. Professora Marlene Cerqueira de Oliveira SIN 
PRISCO VIANA 
CAETITE - BA 
CNPJ: 13811476000154 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2019 
Prioridades e Metas - Objetivos 
Código Descrição Produto 
PROGRAMA: 5- MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL -SECR. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
AÇÕES 
PROGRAMA: 
habilidades/superdotação, o acesso á educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de 
ensino,com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, 
públicos ou conveniados. 
6- MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO INFANTIL - SECR. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
AÇÕES 
2098 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE FUNDEB 60% 
Capacitar a criança de O a 6 anos para iniciar o processo pedagógico, proporcionando-lhe a 
o seu desenvolvimento social, físico e intelectual. 
2099 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE FUNDEB 40% 
Capacitar a criança de O a 6 anos para iniciar o processo pedagógico, proporcionando-lhe a 
o seu desenvolvimento social, físico e intelectual. 
2100- MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 
Capacitar a criança de O a 6 anos para iniciar o processo pedagógico, proporcionando-lhe a 
o seu desenvolvimento social, físico e intelectual. 
2101 - MANUT. DO ENSINO INFANTIL - PRE ESCOLA -FUNDEB 60% 
Capacitar a criança de O a 6 anos para iniciar o processo pedagógico, proporcionando-lhe a 
o seu desenvolvimento social, físico e intelectual. 
2102- MANUT.DOENSINO INFANTIL- PRE ESCOLA -FUNDEB 40% 
Capacitar a criança de O a 6 anos para iniciar o processo pedagógico, proporcionando-lhe a 
o seu desenvolvimento social, físico e intelectual. 
2103- MANUT. DO ENSINO INFANTIL - PRE ESCOLA 
Capacitar a criança de O a 6 anos para iniciar o processo pedagógico, proporcionando-lhe a 
o seu desenvolvimento social, físico e intelectual. 
PROGRAMA: 7- MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO MÉDIO 
AÇÕES 
oportunidade de participar de atividades que promovam 
oportunidade de participar de atividades que promovam 
oportunidade de participar de atividades que promovam 
oportunidade de participar de atividades que promovam 
oportunidade de participar de atividades que promovam 
oportunidade de pai ticipar de atividades que promovam 
Desenvoiver ações 
Desenvolver ações 
Desenvolver ações 
Desenvolver ações 
Desenvolver ações 
Desenvolver ações 
2012 - MANUTENÇÃO DO ENSINO MÉDIO Gerenciar ações 
Conferir qualidade didática e de gestão ao sistema escolar, buscando a ampliação do ingresso de alunos, com formação adequada, em todos os 
níveis de ensino e aumentar a competitividade da rede pública no mercado de trabalho. 
PROGRAMA: 8- ATENDIMENTO AMBULATORIAL, EMERGENCIAL E HOSPITALAR 
AÇÕES 
1003 - CONSTRUÇÃO. AMPLIAÇÃO E EQUIP. DE UNIDADES DE SAÚDE 
Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, 
visando o atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 
1004 - REFORMA E AMPLIAÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL 
Unidades construídas e ampliadas 
Unidade ampliada 
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CNPJ: 13811476000154 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2019 
Prioridades e Metas - Objetivos 
Código Descrição Produto 
PROGRAMA: 8- ATENDIMENTO AMBULATORIAL, EMERGENCIAL E HOSPITALAR 
AÇÕES 
Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, 
visando o atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 
1048- AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO HOSPITALAR EAMBULATORIAL Móveis e equipamentos 
Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, 
visando o atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 
1019 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, AMBULÂNCIA E UNIDADE MÓVEL DE SAÚDE Velculo, ambulânci2 e unidade móve! 
Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, 
visando o atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 
1077 - CONSTRUÇÃO. REFORMA E AMPLIAÇÃO DA UPA Unidade construída 
Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, 
visando o atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 
2014- MANUTENÇÃO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA Gerenciar ações 
Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, 
visando o atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 
2015 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE PÚBLICA Gerenciar ações 
Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, 
visando o atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 
2016 - MANUTENÇÃO DE CENTRO DE ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL CAPS 1 Gerenciar ações 
Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, 
visando o atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 
2044 - MANUTENÇÃO DO SAMU Gerenciar ações 
Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, 
visando o atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 
2055 - GESTÃO SUS Gerenciar ações 
Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, 
visando o atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 
2067 - MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA Gerenciar ações 
Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, 
visando o atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 
2069 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO DE SAÚDE Gerenciar ações 
Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, 
visando o atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 
2073 - PROGRAMA DO CENTRO REGIONAL SAÚDE DO TRABALHADOR-CEREST Gerenciar ações 
Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, 
visando o atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 
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CNPJ: 13811476000154 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2019 
Prioridades e Metas - Objetivos 
Código Descrição Produto 
PROGRAMA: 8- ATENDIMENTO AMBULATORIAL, EMERGENCIAL E HOSPITALAR 
AÇÕES 
2079 - GESTÃO DE SERV. HOSPITALARES E SADT- SERV.DEAPOIO DIAGNOSTICO TERAPEUTICO Gerenciar ações 
Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, 
visando o atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 
2111 - BLOCO MEDIA ALTA COMPL. AMBULATORIAL HOSPITALAR Desenvolver ações 
Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, 
visando o atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 
2112 - MANUTENÇÃO DA UNACON Desenvolver ações 
Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, 
visando o atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 
PROGRAMA: 9- PREVENÇÃO E CONTROLE DE DOENÇAS EPIDEMIOLÓGICAS 
AÇÕES 
2018 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Ampliar vigilância 
Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, 
visando o atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 
2019- MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS Ampliar vigilância 
Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, 
visando o atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 
2020 - MANUTENÇÃO DA CAMPANHA DE VACINAÇÃO Ampliar vigilância 
Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, 
visando o atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 
2054 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE Ampliar vigilância 
Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, 
visando o atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 
2110- MANUT.PROG. MELHORIA ACESSO QUALIDADE - PMAQ Desenvolver ações 
Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, 
visando o atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 
PROGRAMA: 10- SAÚDE DA FAMÍLIA 
AÇÕES 
1065 - CONSTRUÇÃO DA SEDE DO CAPS 
Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, 
visando o atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 
2021 - MANUTENÇÃO DA AÇÃO SAÚDE FAMILIA -PSF 
Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, 
visando o atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 
Unidade construida 
Desenvolver ações 
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Lei de Diretrizes Orçamentárias 2019 
Prioridades e Metas - Objetivos 
Código Descrição Produto 
PROGRAMA: 10- SAÚDE DA FAMÍLIA 
AÇÕES 
Gerenciar ações 
Gerenciar ações 
Gerenciar ações 
Gerenciar ações 
Gerenciar ações 
Desenvolver ações 
Desenvolver ações 
2059 - PISO DE ATENÇÃO BÁSICA - PAB 
Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, 
visando o atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 
2060- SAÚDE BUCAL 
Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, 
visando o atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desiqua!dades regionais. 
2068 - OUTROS PROGRAMAS DE SAÚDE 
Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, 
visando o atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 
2077 - MANUTENÇÃO DO NASF - NUCLEO DE APOIO A SAÚDE DA FAMÍLIA 
Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, 
visando o atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 
2078 - MANUT. DO PROG.DEATENÇÃO DOMICILIAR￾Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, 
visando o atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 
2118- MANUT. DAS ATIV. DOS CONSÓRCIOS PÚBLICOS - SAÚDE 
Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, 
visando o atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 
2127 - BLOCO DE INVESTIMENTOS NA REDE DE SERVIÇOSDA SAÚDE 
Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, 
visando o atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 
PROGRAMA: 11 - EXPANSÃO URBANA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
AÇÕES 
1006 - CONSTR.E AMPL.DEQUADRAS, ESTÁDIO E PRAÇAS DE ESPORTE 
Melhorar a qualidade de vida através de atividades esportivas, promover a integração da comunidade e buscar talentos no esporte para 
representarem o município. 
1008 - PAVIMENTAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS 
Assegurar condições visando a melhoria da qualidade de vida da população do Município através da implantação de um conjunto de ações de infra 
estrutura contemplando os serviços de utilidade pública. 
1009- AMPLIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO 
Implantação e manutenção de um conjunto de ações integradas contemplando o sistema de redes de esgoto , água e aterro sanitário visando elevar 
a qualidade de vida da população. 
1011 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE MERCADOS E FEIRAS 
Elevar a qualidade de vida da população do município através da implantação e manutenção de ações integradas, contemplando mercados, feiras. 
Unidades construídas 
Ruas pavimentadas 
Unidades ampliadas e implantadas 
Unidades construídas e ampliadas 
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CNPJ: 13811476000154 
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Prioridades e Metas - Objetivos 
Código Descrição Produto 
PROGRAMA: 11 - EXPANSÃO URBANA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
AÇÕES 
matadouros, açudes, barragens e poços artezianos. 
1013 - CONSTRUÇÃO DE PONTES, PONTILHÕES E PASSAGEM MOLHADA Unidades construídas 
Expansão e melhoramento do sistema viário do município, assegurando à população boas condições de tráfego e escoamento da produção. 
1014 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE PRAÇAS E JARDINS Unidades construídas 
Assegurar condições visando a melhoria da qualidade de vida da população do Município através da implantação de um conjunto de ações de infra 
estrutura contemplando os serviços de utilidade pública. 
1017 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, VEÍCULOS E MÁQUINAS Máquinas, equipamentos e veículos 
Assegurar condições visando a melhoria da qualidade de vida da população do Município através da implantação de um conjunto de ações de infra 
estrutura contemplando os serviços de utilidade pública, abertura de novas ruas e pavimentação de logradouros. 
1044- CONSTRUÇÃO EAMPLIAÇÃO DE CEMITÉRIOS Unidades construídas e ampliadas 
Assegurar condições visando a melhoria da qualidade de vida da população do Município através da implantação de um conjunto de ações de infra 
estrutura contemplando os serviços de utilidade pública, abertura de novas ruas e pavimentação de logradouros. 
1052 - ABERTURA DE RUAS, AVENIDAS E DESAPROPRIAÇÕES Gerenciar ações 
Assegurar condições visando a melhoria da qualidade de vida da população do Município através da implantação de um conjunto de ações de infra 
estrutura contemplando os serviços de utilidade pública, abertura de novas ruas e pavimentação de logradouros. 
1053 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS Unidades construídas e ampliadas 
Assegurar condições visando a melhoria da qualidade de vida da população do Município através da implantação de um conjunto de ações de infra 
estrutura contemplando os serviços de utilidade pública, abertura de novas ruas e pavimentação de logradouros. 
1063 - CANALIZAÇÃO DE RIOS E MACRODRENAGEM Gerenciar ações 
Implantação e manutenção de um conjunto de ações integradas contemplando o sistema de redes de esgoto , água e aterro sanitário visando elevar 
a qualidade de vida da população. 
2023 - MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA Gcrencar ações 
Assegurar condições visando a melhoria da qualidade de vida da população do Município através da implantação de um conjunto de ações de infra 
estrutura contemplando os serviços de utilidade pública, abertura de novas ruas e pavimentação de logradouros. 
2024 - MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA Desenvolver ações 
Elevar a qualidade de vida da população do município, através da expansão e manutenção do sistema de energia, contribuindo para o incremento do 
desenvolvimento urbano e rural. 
2025 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS Gerenciar ações 
Assegurar condições visando a melhoria da qualidade de vida da população do Município através da implantação de um conjunto de ações de infra 
estrutura contemplando os serviços de utilidade pública, abertura de novas ruas e pavimentação de logradouros. 
2075 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS CONSÓRCIOS PÚBLICOS Desenvolver ações 
Assegurar condições visando a melhoria da qualidade de vida da população do Município através da implantação de um conjunto de ações de infra 
estrutura contemplando os serviços de utilidade pública, abertura de novas ruas e pavimentação de logradouros. 
2129- CONSTRUÇÃO DE PORTAL Unidade construída 
Assegurar condições visando a melhoria da qualidade de vida da população do Município através da implantação de um conjunto de ações de infra 
Págula 8ela 
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Lei de Diretrizes Orçamentárias 2019 
Prioridades e Metas - Objetivos 
Código Descrição Produto 
PROGRAMA: 11 - EXPANSÃO URBANA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
AÇÕES 
PROGRAMA: 
estrutura contemplando os serviços de utilidade pública. 
2130- CONSTRUÇÃO DE CICLOVIAS 
Assegurar condições visando a melhoria da qualidade de vida da população do Município através da 
estrutura contemplando os serviços de utilidade pública, abertura de novas ruas e pavimentação de 
2132 - CONSTRUÇÃO DE TERMINAL RODOVIÁRIO 
Assegurar condições visando a melhoria da qualidade de vida da POPU!3ÇãO do Município através da 
estrutura contemplando os serviços de utilidade pública. 
2133 - CONSTRUÇÃO DO CONTORNO VIÁRIO 
Assegurar condições visando a melhoria da qualidade de vida da população do Município através da 
estrutura contemplando os serviços de utilidade pública, abertura de novas ruas e pavimentação de 
12- EXPANSAO E DESENVOLVIMENTO RURAL 
implantação de um conjunto de ações de infra 
logradouros. 
implantação de um conjunto de ações de infra 
implantação de um conjunto de ações de infra 
logradouros. 
Unidade construída 
Unidade construída 
Unidade construída 
AÇÕES 
1015- IMPLANTAÇÃO DE PEQUENAS INDUSTRIAS 
Implantação de ação visando a expansão do comércio e serviços no município. 
1055- AQUISIÇÃO DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS 
Incentivar a participação dos mini e pequenos produtores através de associações para implantação de ações, visando a melhoria da produtividade 
agropecuária, hortifrutigrangeiros e projeto de irrigação. 
2022 - MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS 
Expansão e melhoramento do sistema viário do município, assegurando à população boas condições de tráfego e escoamento da produção. 
2026 - IMPLANTAÇÃO DO BANCO MUNICIPAL DE SEMENTES E MUDAS 
Desenvolver ações voltadas para os pequenos e médios produtores, melhorando o aproveitamento da produção e modernizando os processos de 
comercialização. 
2027 - MANUT. SECRET.DEDESENVOLVIMENTO ECONOMICO 
Manter o sistema de administração, oferecendo condições para melhoria da coordenação, supervisão e modernização do setor. 
2043 - MANUTENÇÃO DE MERCADOS FEIRAS 
Elevar a qualidade de vida da população do município através da implantação e manutenção de ações integradas, contemplando mercados, feiras, 
matadouros, açudes, barragens e poços artezianos. 
2131 - CONSTRUÇÃO DE CASA DE FARINHA NA REGIÃO DE MANIAÇU 
Desenvolver ações voltadas para os pequenos e médios produtores, melhorando o aproveitamento da produção e modernizando os processos de 
comercialização. 
PROGRAMA: 13- REDUZIR DESIGUALDADES SOCIAIS 
Unidades implantadas 
Máquinas e implementos 
Desenvolver ações 
Desenvolver atividades 
Gerenciar ações 
Desenvolver ações 
Unidade construída 
AÇÕES 
1005- PROGRAMAS DE MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES Unidades reformadas 
Elevar a qualidade de vida da população de baixa renda do municipio, através de implantação de melhorias residenciais urbana e rural. 
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Prioridades e Metas - Objetivos 
cTrI'É 
-4---- 
Código Descrição Produto 
PROGRAMA: 13- REDUZIR DESIGUALDADES SOCIAIS 
AÇÕES 
Equipamentos e móveis 
Unidade construída 
Unidade construida 
Unidade construída 
Unidade construída 
Unidade construída 
Gerenciar ações 
Atender o deficiente 
Atender o idoso 
Atender a pessoas carentes 
Atender a criança e adolescente 
Atender a criança e adolescente 
Desenvolver ações 
Unidades implantadas 
Desenvolver ações 
Gerenciar ações 
Gerenciar ações 
1056 - EQUIPAMENTO DA CASA DO CONSELHO 
Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 
1066- CONSTRUÇÃO DA SEDE DO CRAS URBANO E RURAL 
Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 
1067 - CONSTRUÇÃO DA SEDE DO CREAS 
DesenvoMmer,!o de ações de promoção social e programas especiais cl pessois carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado: 
1068- CONSTRUÇÃO DE CASA DE ACOLHIMENTO AO IDOSO 
Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 
1073 - CONSTRUÇÃO DA CASA DE ACOLHIMENTO CRIANÇA E ADOLESCENTE 
Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 
1074- CONSTRUÇÃO DA SEDE DO CONSELHO TUTELAR 
Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 
2028 - MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS) 
Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 
2029 - MANUT. PROGR. ATENÇÃO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PPCD 
Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 
2030 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ALTA COMPLEXIDADE P/PESSOA IDOSA 
Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 
2031 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 
2032 - PISO DE ALTA COMPLEXIDADE 1 CRIANÇA E ADOLESCENTE 
Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 
2033 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 
Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 
2038 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. 
Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 
2039 - IMPLANT. OFICINAS DE CAPACITAÇÃO LÚDICAS E INTERATIVAS 
Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 
2041 - OUTROS PROGRAMAS DA ASSISTENCIA SOCIAL GERAL 
Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 
2052 - PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA - IGDBF 
Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 
2062 - PROGRAMA RESGATANDO RAÍZES - QUILOMBOLA 
Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 
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Lei de Diretrizes Orçamentárias 2019 
Prioridades e Metas - Objetivos 
Código Descrição Produto 
PROGRAMA: 13- REDUZIR DESIGUALDADES SOCIAIS 
AÇÕES 
2071 - MANUT. DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS) Gerenciar ações 
Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 
2072 - BENEFICIOS EVENTUAIS Gerenciar ações 
Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 
2080 - MANUTENÇÃO DA CASA DAS GESTANTES Gerenciar ações 
Desenvolvimento de ações de promoção social e puog,arnas especiais a pessoas cenes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 
2081 - MANUTENÇÃO DO PONTO CIDADÃO Gerenciar ações 
Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 
2084 - OUTROS PROGRAMAS DE ASSISTENCIA SOCIAL - FEAS Gerenciar ações 
Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 
2087 - PROGRAMA DE MELHORIA HABITACIONAL Gerenciar ações 
Elevar a qualidade de vida da população de baixa renda do município, através de implantação de melhorias residenciais urbana e rural. 
2088 - PROGRAMA IGD-SUAS Desenvolver ações 
Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 
2089 - MANUTENÇÃO DA CASA DE ACOLHIMENTO Desenvolver ações 
Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 
2090 - PROGRAMA DE SERV. DE CONVIVÊNCIA E FORT. DE VÍNCULOS - SCFV Desenvolver ações 
Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 
2091 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA ACESSUAS Desenvolver ações 
Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 
2092 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Gerenciar ações 
Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 
2093 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Gerenciar ações 
Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 
2094 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO DIREITO DO IDOSO Gerenciar ações 
Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 
2096 - MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO Gerenciar ações 
Fiscalização e participação da gestão pública municipal, a fim de que as necessidades coletivas sejam contempladas da melhor forma possível nas 
decisões de governo. 
2120- PROGRAMA DE MELHORIA HABITACIONAL Gerenciar ações 
Elevar a qualidade de vida da população de baixa renda do municipio, através de implantação de melhorias residenciais urbana e rural. 
2121 - MANUT. CONSELHO MUN. DOS DIR. DA PESSOA PORT.DEDEFICIÊNCIA Desenvolver ações 
Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 
2125- MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO Gerenciar ações 
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Av. Professora Marlene Cerqueira de Oliveira S/N 
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CNPJ: 13811476000154 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2019 
Prioridades e Metas - Objetivos 
Código Descrição Produto 
PROGRAMA: 13- REDUZIR DESIGUALDADES SOCIAIS 
AÇÕES 
PROGRAMA: 
Fiscalização e participação da gestão pública municipal, a fim de que as necessidades coletivas sejam contempladas da melhor forma possível nas 
decisões de governo. 
2128- MANUTENÇÃO DO PROGRAM. PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS 
Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 
15- PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO- SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
Gerenciar ações 
AÇÕES 
1070 - CONSTRUÇÃO DE PARQUE ECOLÓGICO 
Promover ações de educação ambiental visando conscientizar os diversos agentes sociais no sentido de consolidar práticas de conduta que 
promovam a cidadania e a preservação do meio ambiente. 
2036 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE 
Promover ações de educação ambiental visando conscientizar os diversos agentes sociais no sentido de consolidar práticas de conduta que 
promovam a cidadania e a preservação do meio ambiente. 
2070- GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 
Desenvolver ações voltadas para gestão ambiental, permitindo que os processos produtivos se tornem cada vez mais eficientes e ambientalmente 
corretos. 
2113- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSÓRCIO PÚBLICO 
Desenvolver ações voltadas para gestão ambiental, permitindo que os processos produtivos se tornem cada vez mais eficientes e ambientalmente 
corretos. 
2115- PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL 
Promover ações de educação ambiental visando conscientizar os diversos agentes sociais no sentido de consolidar práticas de conduta que 
promovam a cidadania e a preservação do meio ambiente. 
2116- PRODUÇÃO DE MUDAS E PLANTAS NATIVAS 
Desenvolver ações voltadas para gestão ambiental, permitindo que os processos produtivos se tornem cada vez mais eficientes e ambientalmente 
corretos. 
2117 - PRESERVAÇÃO DE ÁREAS DE INTERESSE ECOLÓGICO 
Desenvolver ações voltadas para gestão ambiental, permitindo que os processos produtivos se tornem cada vez mais eficientes e ambientalmente 
corretos. 
PROGRAMA: 16- REVITALIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS 
Unidade construída 
Desenvolver ações 
Gerenciar ações 
Gerenciar ações 
Desenvolver ações 
Desenvolver ações 
Desenvolver ações 
AÇÕES 
1016- ABERTURA DE POÇOS TUBULARES 
Elevar a qualidade de vida da população do município através da implantação e manutenção de ações integradas, contemplando mercados, feiras, 
matadouros, açudes, barragens e poços artezianos. 
1023- CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DA REDE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA 
Implantação e manutenção de um conjunto de ações integradas contemplando o sistema de redes de esgoto , água e aterro sanitário visando elevar 
Unidades implantadas 
Unidades construídas e ampliadas 
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Lei de Diretrizes Orçamentárias 2019 
Prioridades e Metas - Objetivos 
Código Descrição Produto 
PROGRAMA: 16- REVITALIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS 
AÇÕES 
PROGRAMA: 
a qualidade de vida da população. 
1024 - CONSTRUÇÃO DE AÇUDES, TANQUES E BARRAGENS 
Elevar a qualidade de vida da população do município através da implantação e manutenção de ações integradas, contemplando mercados, feiras, 
matadouros, açudes, barragens e poços artezianos. 
1060- CONSTRUÇÃO DE CISTERNAS P/CAPTAÇÃO DE ÁGUAS DAS CHUVAS 
Elevar a qualidade de vida da população do município através da implantação e manutenção de ações inteqradas, contemplando mercados, feiras. 
matadouros, açudes, barragens e poços artezianos. 
1072 - CONTENÇÃO DE ENCOSTAS NA SEDE E ZONA RURAL 
Exercer o conjunto de ações preventivas, de socorro, assitencial e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral 
da população e defesa civil nos períodos de normalidade e anormalidade. 
2037 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE RECURSOS HiDRICOS 
Implantação e manutenção de um conjunto de ações integradas contemplando o sistema de redes de esgoto . água e aterro sanitário visando elevar 
a qualidade de vida da população. 
2056 - MANUTENÇÃO DA REDE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA 
Implantação e manutenção de um conjunto de ações integradas contemplando o sistema de redes de esgoto , água e aterro sanitário visando elevar 
a qualidade de vida da população. 
17- PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO -SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
Unidades construídas 
Unidades implantadas 
Unidade construida 
Gerenciar ações 
Gerenciar ações 
AÇÕES 
PROGRAMA: 
2013 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SEDUC Gerenciar ações 
Conferir qualidade didática e de gestão ao sistema escolar, buscando a ampliação do ingresso de alunos, com formação adequada, em todos os 
níveis de ensino e aumentar a competitividade da rede pública no mercado de trabalho. 
2124 - MANUT. DO CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL Gerenciar ações 
Garantir Merenda escolar de qualidade com implantação de unidades de alimentação, adesão a projetos e atividades educativas em nutrição, 
estimulando e incentivando o uso dos produtos da região - Agricultura Familiar. 
18- CULTURA AO ALCANCE DE TODOS 
AÇÕES 
2034 - MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE CULTURA Gerenciar ações 
Propiciar ao cidadão o desenvolvimento de práticas e a participação em eventos culturais, além de oportunizar um maior conhecimento da cultura e 
história de nosso município: 
2050 - COMEMORAÇÃO DE FESTIVIDADES CIVICAS, EDUCAT.E FOLCLORICAS Realizar eventos 
Assegurar a proteção, preservação e revitalização do patrimonio cultural, histórico, artístico, ampliando os níveis e padrões de intervenção e 
conscientização patrimonial. 
2095 - MANUTENÇÃO DO MUSEU PÚBLICO Gerenciar ações 
Propiciar ao cidadão o desenvolvimento de práticas e a participação em eventos culturais, além de oportunizar um maior conhecimento da cultura e 
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Prioridades e Metas - Objetivos 
Código Descrição Produto 
PROGRAMA: 18- CULTURA AO ALCANCE DE TODOS 
AÇÕES 
história de nosso município; 
2123 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA 
Propiciar ao cidadão o desenvolvimento de práticas e a participação em eventos culturais, além de oportunizar um maior conhecimento da cultura e 
história de nosso município; 
PROGRAMA: 19- ESPORTE PARA TODOS 
Gerenciar ações 
AÇÕES 
PROGRAMA: 
2035 - MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE ESPORTE E LAZER 
Melhorar a qualidade de vida através de atividades esportivas, promover a integração da comunidade e buscar talentos no esporte para 
representarem o município. 
2086 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE CULTURA ESPORTE, LAZER E TURISMO 
Desenvolver ações visando a criação e difusão de esportes, as comemorações de festividades, democratizando o acesso das comunidades aos 
serviços e meios de Produção cultural, aos espaços desportivos e de lazer, proporcionando a inclusão social e a prática da cidadania. 
20- INCENTIVO AO ENSINO SUPERIOR 
Incentivar a prática ao esporte 
Desenvolver ações 
AÇÕES 
2058 - PROGRAMA DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR 
Desenvolver ações de incentivo que possibilitam o acesso da população escolarizável, de baixa renda ao ensino médio e superior. 
PROGRAMA: 21 - CAPACITAÇÃO DA CRIANÇA DE O A 6 ANOS 
AÇÕES 
1045- CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE CRECHES 
Construção de novas unidades, Adequação e ampliação da infraestrutura das creches municipais existentes. 
PROGRAMA: 22- PAGAMENTO DA DIVIDA INTERNA 
Gerenciar ações 
Unidades construidas e ampliadas 
AÇÕES 
2005 - ADMINISTRAÇÃO DA DMDA PÚBLICA MUNICIPAL Gerenciar ações 
Garantir recursos para manter a divida do município atualizada. 
PROGRAMA: 23-CONTRIBUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA 
AÇÕES 
2006 - CONTRIBUIÇÃO AO PASEP Gerenciar ações 
Manter atualizada as responsabiliddes da Prefeitura com os Institutos de Previdência. 
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Lei de Diretrizes Orçamentárias - LIDO - 2019 
MEMÓRIA DE CÁLCULO DA RECEITA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDAMENTO 
Código Descrição 2016 2017 2018 2019 2020 2021 
1.0.0.0.00.0.0.00.00.( RECEITAS CORRENTES. - 128.903.04610 111.215.368,23 0,00 0,00 0,00 0.00 
1.0.0.0.00.0.0.00.00À Receitas Correntes 0,00 0,00 157.843.917,00 164.078.751.80 172200.650,06 182.446.588,72 
1.1.0.0.00.0.0.00.00.( RECEITA TRIBUTARIA 14.049.999,79 10.337.422,84 0,00 0,00 0,00 0,00 
1.1.0.0.00.0.0.00.00.( lmp.s, Taxas e Contribuições de Melhoria 0,00 0.00 23.212.718,00 24.129.620,38 25.324.036,58 26.830.816,78 
1.1.1.0.00.0.0.00.00.1 Impostos 13.142.648,44 9.538.756,77 0,00 0,00 0.00 0,00 
1.1.1.0.00.0.0.00.00.( Impostos 0,00 0,00 21.362.976,00 22.206.813,56 23.306.050.82 24.692.760,85 
1.1.1.2.00.0.0.00.00.1 Imp. SiOPatrimonio e a Renda 3.175.086,78 2.881.137,60 0,00 0,00 0,00 . ' 0,00 
1.1.1.2.02.0.0.00.00. Imp. Predial e Territorial Urbano 289.681,93 359.514,68 0,00 0,00 0,00 0.00 
1.1.1.2.04.0.0.00.00.1 Imp. slRend e PROV Qualq. Natureza 2.314.098,13 1.919.059,48 0,00 0,00 0,00 0,00 
1.1.1.2.04.3.1.00.00.1 IRRF SI Rend. do Trabalho 2.314.098,13 1.919.059,48 0,00 0,00 0,00 0.00 
1.1.1.2.08.0.0.00.00.1 Imp. s/Transmissao de Inter Vivos 571.306.72 602.563,44 0,00 0,00 0,00 0,00 
1.1.1.3.00.0.0.00.00.1 Imp. s/a ProducaoeaCirculacao 9.967.561,66 6.657.619.17 0,00 0,00 0,00 0,00 
1.1.1.3.00.0.0.00.00. lmp.s SI a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 0,00 0.00 1.613.959,00 1.677.710,38 1.760.757,04 1.865.522,09 
1.1.1.3.03.0.0.00.00.1 Imp. SI a Renda - Retido na Fonte 0,00 0,00 1.613.959,00 1.677.710,38 1.760.757,04 1.865.522,09 
1.1.1.3.03.1.0.00.00.1 Imp. Si a Renda-Retido na Fonte-Trabalho 0,00 0,00 1.613.959.00 1.677.710,38 1.760.757.04 1.865.522,09 
11.1.11.3.03.11.11.00.00À Imp. Si a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 0,00 0,00 1.613.959,00 1.677.710,38 1.760.757.04 1.865.522,09 
1.1.1.3.05.0.0.00.00.1 Imp.5iSERV de Qualquer Natureza 9.967.561,66 6.657.619,17 0.00 0,00 0.00 0,00 
1.1.1.3.05.0.1.00.00.1 Imposto s1SERVde Qualquer Natureza. 9.967.561,66 6.657.619.17 0.00 0,00 0,00 0,00 
1.1.1.3.05.0.1.01.00.( ISS 9.313.251,82 6.074.287,50 0.00 0,00 0.00 0.00 
1.1.1.3.05.0.1.02.00.1 ISS Simples Nacional 654.309,84 583.331,67 0,00 0,00 0.00 0.00 
1.1. 11.8.00.0.0.00.00À lmp.s Específicos de Est.s/DF Munic. 0.00 0.00 19.749.017,00 20.529.103,18 21.545.293,78 22.827.238,76 
11.11.11.8.011.0.0.00.00.11 Imp.s 5/o Patrimônio para Est.sIDFIMunic. 0,00 0.00 2.120.314,00 2.204.066,41 2.313.167,69 2.450.801.17 
1.1.1.8.01.1.O.00.00.( Imp. SI a Prop. Predial e Territ. Urb.-IPTU 0.00 0,00 1.357.863,00 1.411.498,59 1.481.367,77 1.569.509,15 
1.1.1.8.01.1.1.00.00.1 Imp. Si a Prop. Predial e Territ. Urb.-IPTU-Principal 0.00 0,00 906.177,00 941.970,99 988.598,55 1.047.420,17 
1.1.1.8.01.1.2.00.00.1 Imp. SIa Prop. Predial e Territ. Urb.-IPTU - Multas e Juros 0,00 0,00 2.802.00 2.912,68 3.056,86 3.238,74 
1.1.1.8.01.1.3.00.00.( Imp. S/a Prop. Predial e Territ. Urb.-IPTU-Dívida Ativa 0,00 0,00 446.540.00 464.178,33 487.155,16 516.140,89 
1.1.1.8.01.1.4.00.00.1 Imp. SI a Prop. Predial e Territ. Urb.-IPTU - Divida Ativa-MuI 0,00 0.00 2.344,00 2.436,59 2.557,20 2.709,35 
1.1.1.8.01.4.0.00.00.1 Imp. S/Transm. Inter Vivos de Bens Imóv. ede Dir. Reais Si Ir 0,00 0,00 762.451,00 792.567,82 831.799,92 881.292,02 
1.1.1.8.01.4.1.00.00.1 ITBI-Principal 0,00 0,00 758.842,00 788.816,26 827.862,66 877.120,49 
1.1.1.8.01.4.3.00.00.1 ITBI- Divida Ativa 0.00 0.00 3.609,00 3.751,56 3.937,26 4.171,53 
1.1.1.8.02.0.0.00.00.l lmp.s SI a Produção, circulação de Mercadorias e Serv.s 0.00 0.00 17.628.703,00 18.325.036,77 19.232.126.09 20.376.437,59 
1.tl.8.02.3.0.00.00.( Imp. Si Serv.s de Qualquer Natureza 0,00 0,00 17.628.703,00 18.325.036,77 19.232.126,09 20.376.437.59 
1.1.1.8.02.3.1.00.00.1 Imp. Si Serv.s de Qualquer Natureza-Principal 0,00 0,00 17.319.390,00 18.003.505,91 18.894.679,45 20.018.912.88 
Pána 1de 18 
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CNPJ: 13811476000154 
Lei cio Diretrizes Orçamentárias - LDO - 2019 
MEMÓRIA DE CÁLCULO DA RECEITA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDAMENTO 
Código Descrição 2016 2017 2018 2019 2020 2021 
1.1.1.8.02.3.1.01.00.1 imp SI Serv Qualquer Nat - Principal-ISS 000 0,00 16.432.063,00 17.081.129,49 17.926.645,40 18.993.280,80 
1.1.1.8.02.3.1.02.00.1 imp SI Serv Qualquer Nat - Principal-ISS Simples Nac. 0.00 0,00 887.327,00 922.376,42 968.034,05 1.025.632,08 
1.1.1.8.02.3.3.00.00.0 Imp. SI Serv.s de Qualquer Natureza - Divida Ativa 0,00 0,00 309.313,00 321.530,86 337.446,64 357.524,71 
1.1.2.0.00.0.0.00.00.l Taxas 907.351,35 798.666,07 0,00 0,00 0,00 0,00 
1.1.2.0.00.0.0.00.00.1 Taxas 0,00 0,00 1.847.393.00 1.920.365,03 2.015.423,10 2.135.340,79 
1.1.2.1.00.0.0.00.00.1 Taxas plExercicio Poder de Policia 530.679.58 550.312,25 0.00 0,00 0,00 0,00 
1.1.2.1.00.0.0.00.00. Taxas pelo Exercício do Poder de-Polícia 0,00 ..........0,00 1.359.427,00 1.413 124,37 1.483.074,03 1.571.316,95 
1.1.2.1.01.0.0.00.00.1 Taxas de lnsp., Controle e Fiscaliz. 0,00 0,00 1.358.355,00 1.412.010,03 1.481.904,53 1.570.077,86 
1.1.2.1.01.1.0.00.00.l Taxas de lnsp., Controle e Fiscaliz. 0,00 0,00 1.358.355,00 1.412.010,03 1.481.904.53 1.570.077,86 
1. 1.2. 1.01.1.1.00.00.1 Taxas de lnsp., Controle e Fiscaliz. -Principal 0,00 0,00 1.323.264,00 1.375.532,94 1.443.621,82 1.529.517,33 
1.1.2.1.01.1.1.17.00.1 Taxa de Fiscaliz. de Vigilância Sanitária 0,00 0,00 2.145,00 2.229,73 2.340,10 2.479,34 
1.1.2.1.01.1.1.25.00.1 Taxa de Licença p/ Func. Estab. comInd. Prest. Serv. 0,00 0,00 1.069.909,00 1.112.170,41 1.167.222,85 1.236.672,61 
1.1.2.1.01.1.1.25.01.1 Taxa de Fiscaliz. e Funcionamento -TFF 0,00 0.00 917.402,00 953.639,38 1.000.844,53 1.060.394,78 
1.1.2.1.01.1.1.25.02.1 Taxa de Licença p/ Localização - TLL 0,00 0,00 152.507,00 158.531,03 166.378,32 176.277,83 
1.1.2.1.01.1.1.29.00.1 Taxa de Licença para Execução de Obras - Alvará 0,00 0,00 196.378.00 204.134,93 214.239,61 226.986,87 
1.1.2.1.01.1.1.31.00.1 Taxa de Utilização de Área de Domínio Público-Preço Púbi 0,00 0,00 14.143,00 14.701,65 15.429,38 16.347,43 
1.1.2.1.01.1.1 99.00.1 Outras Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 0.00 0,00 40.689.00 42.296,22 44.389.88 47.031.08 
1. 11.2.1.011.1.4.00.00À Taxas de insp., Controle e Fiscaliz. - Divida Ativa-Multas e 0,00 0,00 35.091.00 36.477,09 38.282,71 40.560.53 
1.1.2.1.04.0.0.00.00,( Taxa de Controle e Fiscaliz. Ambiental 0,00 0,00 1.072,00 1.114,34 1.169.50 1.239,09 
1. 1.2.1.04. 11.0.00.00À Taxa de Controle e Fiscaliz. Ambiental 0,00 0,00 1.072,00 1.114,34 1.169,50 1.239,09 
1.i.2.1.04.11.00.00.( Taxa de Controle e Fiscaliz. Ambiental - Principal 0,00 0,00 1.072,00 1.114,34 1.169,50 1.239,09 
1.1.2.1.25.0.0.00.00.1 Taxa de Licença plFunc. Estab. Com. lnd.Prest.Serv 528.387,23 531.688,14 0,00 0,00 0.00 0,00 
1.1.2.1.25.0.0.01.00.1 Taxa de Licença p/ Funcionamento -TFF 493.538,01 489.714.28 0,00 0,00 0,00 0,00 
1.1.2.1.25.0.0.02.00.1 Taxa de Licença p/ Localização - TLL 34.849,22 41.973,86 0,00 0,00 0,00 0.00 
1.1.2.1.29.0.0.00.00.1 Taxa de Licença para EXEC de Obras 2.292,35 18.624,11 0.00 0,00 0,00 0,00 
1.1.2.2.00.0.0.00.00.( Taxas plPrestacao de SERV 376.671,77 248.353,82 0,00 0.00 0,00 0,00 
1.1.2.2.00.0.0.00.00.( Taxas pela Prestação de Serv.s 0,00 0,00 487.966,00 507.240,66 532.349,07 564.023,84 
1.1.2.2.01.0.0.00.00.( Taxas pela Prestação de Serv.s 0,00 0.00 487.966,00 507.240,66 532.349,07 564.023.84 
1.1.2.2.01.1.0.00.001 Taxas pela Prestação de Serv.s 0,00 0,00 487.966.00 507.240,66 532.349,07 564.023,84 
1.1.2.2.01.1.1.00.00.( Taxas pela Prestação de Serv.s - Principal 0,00 0.00 487.966,00 507.240,66 532.349,07 564.023,84 
1.1.2.2.01.1.1.28.00.( Taxa de Cemitério 0,00 0.00 38.191,00 39.699,54 41.664,67 44.143.71 
1.11.2.2.01.1.11.90.00 Taxa de Limpeza Pública 0,00 0,00 57.166,00 59.424,06 62.365,55 66.076,30 
1.1.2.2.01.1.1.99.00.1 Outras Taxas pela Prestação de Serv.s 0,00 0,00 392.609,00 408.117.06 428.318,85 453.803,83 
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MEMÓRIA DE CÁLCULO DA RECEITA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDAMENTO 
Código Descrição 2016 2017 2018 2019 2020 2021 
1.1.2.2.28.0.0.00.00À Taxa de Cemitério 24.145,23 17 18602 0,00 000 0,00 0,00 
11.1.2.2.90.0.0.00.00À Taxa de limpeza pública 248,46 142,03 0,00 0,00 0,00 0,00 
1.1.2.2.99.0.0.00.00.( OUT Taxas pela PRESTde SERV 352.278,08 231.025,77 0,00 0,00 0,00 0,00 
1.1.2.2.99.0.0.99.00.( Demais Taxas pela PRESTde SERV 352.278,08 231.025,77 0,00 0,00 0,00 0,00 
1.1.3.0.00.0.0.00.00.( Contrib. de Melhoria 0,00 0,00 2.349.00 2.441 .79 2.562.66 2.715,14 
1.1 3.8.00.0.0.00.00.t Contrib. de Melhoria-Especifica E/M 0,00 0,00 2.349.00 2.441,79 2.562,66 2.715,14 
1.1.38.99.0.0.00.00.1 OutrasContribuições de Melhoria 0,00 0,00 2.349,00 2.441,79 2.562,66 2.715.14 
1.1.3.8.991.0.00.00 Outras Contribuições de Melhoria 0,00 0,00 2.349,00 2.441,79 2.562.66 2.715,14 
1.1.3.8.99.1.1 .00.00.( Outras Contribuições de Melhoria - Principal 0,00 0,00 2.349,00 2.441,79 2.562,66 2.715,14 
1.2.0.0.00.0.0.0000( RECEITA DE CONTRIBUICOES 789.237.12 830.128,91 0,00 0,00 0,00 0,00 
1.2.0.0000.0.00.00i Contribuições 0.00 0,00 1.022.860,00 1.063.262,97 1.115.894,48 1.182.290,21 
1.2. 11.0.00.0.0.00.00À Contribuições Sociais 0,00 0.00 2.349,00 2.441,79 2.562,66 2.715,14 
1.2.1.0.99.0.0.00.00.1 Outras Contribuições Sociais 0,00 0,00 2.349,00 2.441,79 2.562,66 2.715,14 
1.2.1.0.99.1.0.00.00.( Outras Contribuições Sociais 0,00 0,00 2.349,00 2.441,79 2.562,66 2.715.14 
1.2.1.0.99.1.1.00.00.1 Outras Contribuições Sociais - Principal 0,00 0,00 2.349,00 2.441,79 2.562,66 2.715,14 
1.2.20.00.0.0.00.00.( Contribuições Econômicas 0,00 0,00 1.776,00 1.846,15 1.937,53 2.052,82 
1.2.2.0.99.0.0.00.00.1 Outras Contribuições Econômicas 0,00 0.00 1.776,00 1.846,15 1.937,53 2.052,82 
1.2.2.0.99.1.0.00.00.1 Outras Contribuições Econômicas 0,00 0,00 1.776,00 1.846,15 1.937,53 2.052,82 
1.2.2.O.99.ii00.00.t Outras Contribuições Econômicas - Principal 0,00 0,00 1.776,00 1.846,15 1.937,53 2.052,82 
1.230.00.0.0.00M0.t CONTRIB p/Custeio do Serv.de Iluminação Pública 789.237.12 830.128,91 0,00 0,00 0,00 0,00 
11.2.4.0.00.0.0.00.00À Contrib. para o Custeio do Serv. de llümifl. Pública 0.00 0.00 1.018.735,00 1.058.975,03 1.111.394,29 1.177.522,25 
11.2.4.0.00.11.0.00.00.11 Contrib. para o Custeio do Serv. de Ilumin. Pública 0.00 0.00 1.018.735,00 1.058.975.03 1.111.394,29 1.177.522,25 
1.2.4.0.00.1 .1.0000í Contrib. para o Custeio do Serv. de llumin. Pública - Principal- 0,00 0.00 1.018.735,00 1.058.975,03 1.111.394,29 1.177.522,25 
1.3.00.00.00.00.00.( RECEITA PATRIMONIAL 721.097,12 354.584,31 0,00 0,00 0.00 0,00 
1.3.0.0.00.0.0.00.00.1 Receita Patrimonial 0,00 0,00 974504,00 1.012.996,91 1.063140,26 1.126.397,09 
11.3.11.0.00.0.0.00.00.( ExpI. do Patrimônio Imobiliário do Est. 0.00 0,00 1.546,00 1.607,07 1.686,62 1.786.97 
t3.L0.01.0.0.00.00.t Aluguéis, Arrendamentos, Foros, Laudêmios, Tarifas de Ocup 0,00 0,00 1.546,00 1.607,07 1.686,62 1.786,97 
1.3.1.0.01.1.0.00MO.( Aluguéis e Arrendamentos 0,00 0,00 1.546,00 1.607,07 1.686,62 1786,97 
t3.L001.1.1.00.00.( Aluguéis e Arrendamentos - Principal 0,00 0,00 1.546,00 1.607,07 1.686,62 1786,97 
1.3.2.0.00.0.0.00.00 Receitas de Valores Mobiliarios 721.097,12 354.584,31 0,00 0,00 0,00 0,00 
1.3.2.0.00.0.0.00.00.1 Valores Mobiliários 0,00 0,00 971.778,00 1.010.163.23 1.060.166,31 1.123.246,20 
13.2.1000.0.00.00l Juros e Correções Monetárias 0,00 0,00 971.778.00 1.010163,23 1.060.166.31 1.123.246,20 
1.32.1.00i.0.00.00J Remuneração de Dep. Bancários 0,00 0,00 971778,00 1.010163.23 1.060166,31 1.123.246,20 
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MEMÓRIA DE CÁLCULO DA RECEITA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDAMENTO 
Código Descrição 2016 2017 2018 2019 2020 2021 
1.3.2.1.00.1.1.00.00.1 Remuneração de Dep. Bancários - Principal 0.00 0,00 971.778,00 1.010.163,23 1.060.166,31 1.123.246,20 
1.3.2.1.00.1.1.52.00.1 Remun de Dep. Banc-Rec. Vinc.à Educ. 0,00 0,00 328.479,00 341.453,92 358.355,89 379.678,07 
1.3.2.1.00.1.1.52.01.1 Remun de Dep. Banc -Rec Vinc à Educ -FUNDEB 0,00 0,00 189.966,00 197.469,66 207.244,41 219.575,45 
1.3.2.1.00.1.1.52.02.1 Remun de Dep. Banc-Rec. Vinc.ã Educ-25% MDE 0,00 0,00 36.679,00 38.127,82 40.015,15 42.396,05 
1.3.2.1.00.1.1.52.03.1 Remun de Dep. Banc -Rec Vinc à Educ -QSE 0,00 0,00 15.778,00 16.401,23 17.213,09 18.237,27 
1.3.2.1.00.1.1.52.04.1 Remun de Dep. Banc -Rec Vinc à Educ -CONV 0,00 0,00 39.961,00 41.539,46 43.595,66 46.189,61 
1.3.2.1.00.1.1.52.05.1 Remun de Dep. Bancários-Rec. FUNDEF/PRECATÕRIOS 0,00 0,00 18.632;00 19.367,96 20326,67 21.536,11 
1.3.2.1.00.1.1.52.99.1 Remun de Dep. Banc-Ouros Vinc. à Educ. 0,00 0,00 27.463,00 28.547,79 29.960,91 31.743,58 
1.3.2.1.00.1.1.53.00.1 Remun de Dep. Banc - Rec Vinc à Saúde 0,00 0,00 359.125,00 373.310,45 391.789,32 415.100,78 
1.3.2.1.00.1.1.53.01.1 Remun de Dep. Banc - Saúde-FMS -Aplic 15% 0,00 0,00 41.410,00 43.045,70 45.176,46 47.864,46 
1.3.2.1.00.1.1.53.02.1 Remun de Dep. Banc-Transf SUS 0,00 0,00 129.769,00 134.894,88 141.572,18 149.995,72 
1.3.2.1.00.1.1.53.03.1 Remun de Dep. Banc - Rec Vinc à Saúde -CONV 0,00 0,00 187.946,00 195.369,87 205.040,68 217.240,60 
1.3.2.1.00.1.1.54.00.1 Remun de Dep. Banc-Rec Vinc à Assist Social 0,00 0,00 29.409,00 30.570,65 32.083,89 33.992,89 
1.3.2.1.00.1.1.54.01.( Remun de Dep. Banc - Transf FNAS 0,00 0,00 18.672,00 19.409,54 20.370,31 21.582,35 
1.3.2.1.00.11.11.54.03À Remun de Dep. Banc-Assist Social - CONV 0,00 0,00 3.003,00 3.121,62 3.276,14 3.471,07 
1.3.2.1.00.1.1.54.99.1 Remun de Dep. Banc - Ouros Rec. Vinc. á Assist.Social 0,00 0,00 7.734,00 8.039,49 8.437,44 8.939,47 
1.3.2.11.00.11.1.55.00À Remun de Dep. Banc - CONV Diversos 0,00 0,00 78.912,00 82.029,02 86.089.46 91.211.78 
1.3.2.1.00.1.1.56.00.1 Remun de Dep. Banc - Demais Rec. Vinc 0,00 0,00 9.882,00 10.272,34 10.780,82 11.422,27 
1.3.2.1.00.1.1.56.00: Remun de Dep. Banc-FCBA 0,00 0,00 536,00 557,17 584,75 619,54 
1.3.2.1.00.1.1.56.00: Remun de Dep. Banc - CIDE 0,00 0,00 5.106,00 5.307,69 5.570,42 5.901 .86 
1.3.2.1.00.1.1.56.00.: Remun de Dep. Bane- FIES 0,00 0,00 858,00 891,89 936,04 991,73 
1.3.2.1.00.1.1.56.00. Remun de Dep. Banc - ROYALTIES 0,00 0,00 3.382,00 3.515,59 3.689,61 3.909,14 
1.3.2.1.00.1.1.57.00.1 Remun de Dep. Banc-Rec. Não Vinculadas 0,00 0.00 165.971,00 172.526,85 181.066,93 191.840,41 
1. 3.2.5.00.0.0 .00.00.1 REMUN de Depósitos BANCs 721.097,12 354.584,31 0,00 0,00 0,00 0,00 
1.3.2.5.52.0.0.00.00.1 REMUN de Depósitos BANCs - REC VINCs à Eduação 135.757,80 74.582,63 0,00 0,00 0,00 0,00 
1.3.2.5.52.0.1.00.00.1 REMUN de Depósitos BANCs-REC Vinc. à EDUC- FUNDEB 93.186,66 64.033,18 0,00 0,00 0,00 0,00 
1.3.2.5.52.0.2.00.00.1 REMUN de Depósitos BANCs - REC [inc. á EDUC- 25% - MD 16.507,40 68,81 0,00 0,00 0,00 0,00 
1.3.2.5.52.0.3.00.00.1 REMUN de Depósitos BANCs-REC \Tinc. à EDUC-QSE 7.845,54 3.393,39 0,00 0,00 0,00 0,00 
1.3.2.5.52.0.4.00.00.( REMUN de Depósitos BANCs - REC Vinc. à EDUC- CONV 6.760,84 3.934,43 0,00 0,00 0,00 0,00 
1.3.2.5.52.9.9.00.00.( REMUN de Depósitos BANCs - Outros VINCs à EDUC 11.457,36 3.152,84 0,00 0,00 0,00 0,00 
1.3.2.5.53.0.0.00.00.1 REMUN de Depósitos BANCs - REC Vinc. à Saúde 106.199,59 159.886,88 0,00 0,00 0,00 0,00 
1.3.2.5.53.0.1.00.00.1 REMUN de Depósitos BANCs - Saúde-FMS-APLIC 15% 3.189,47 5.058,63 0,00 0,00 0,00 0,00 
1.3.2.5.53.0.2.00.00À REMUN de Depósitos BANCs-TRANSFs SUS 73.855,30 48.314,81 0,00 0,00 0,00 0,00 
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Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - 2019 
MEMÓRIA DE CÁLCULO DA RECEITA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDAMENTO 
Código Descrição 2016 2017 2018 2019 2020 2021 
1.3.2.5.53.0.3.00.00À REMUN de Depósitos BANCs-REC Vinc. à Saúde-CONV 29043,14 106.513,44 0,00 0.00 9 .00 0,00 
1.3.2.5.53.9.9.00.00À REMUN de Depósitos BANCs - Outros REC Vinc. à Saúde 111,68 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 
13.2.5.54.0.0.00.00.( REMUN de Depósitos BANCs - REC Vinc. a ASSIST SOC 13.134,30 10.971,55 0,00 0,00 0,00 0,00 
11.3.2.5.54.0.1.00.00À REMUN de Depósitos BANCs - TRANSFs FNAS 10.175,00 9.628,52 0.00 0,00 0,00 0,00 
1.3.2.5,54.9.9.00.00.1 REMUN de Depósitos BANCs-Outros REC Vinc. à ASSIST 2.959,30 1.343,03 0,00 0.00 0,00 0,00 
1.3.2.5.55.0.0.00.00.1 REMUN de Depósitos BANCs - CONV DIVERSOS 54.338,23 50.668,55 0.00 0,00 0,00 0.00 
1.32.5.56.0.0.00.00. REMUNdeDepósitosDANCs - DFMAISRECVINCS 1199,13 2.544,05- '0,00 0,01) 0,00 0,00 
1.3.2.5.56.0.0.10.00.( REMUN de Depósitos BANCs- FCBA 765,76 134.63 0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 
0,00 
- - 0,00 
0.00 
1.363,92 
1.3.2.5.56.0.0.16.00.( REMUN de Depósitos BANCs-CIDE 56.92 616,33 0,00 0,00 0,00 
1.3.2.5.515.0.0.30.00 REMUN de Depósitos BANCs - FIES 1.11 0,55 0,00 0,00 0,00 
1.3.2.5.56.0.0.42.00.1 REMUN de Depósitos BANCs-FEP 375,34 1.792,54 0,00 0,00 0.00 
1.3.2.5.57.0.0.00.00.0 REMUNdeDepósitosBANCs - RECNÂOVINCS 410.468,07 55.930,65 0,00 0,00 0,00 
1.3.9.0.00.0.0.00.00.( Demais Receitas Patrimoniais 0,00 0.00 1.180,00 1.226,61 1.287,33 
1.3.9.0.00.11.0.00.00À Demais Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 1.180.00 1.226,61 1.287,33 1.363,92 
1.3.9.0.00.1.1.00,00.1 Demais Receitas Patrimoniais-Principal 0,00 0.00 1.180.00 1.226,61 1.287,33 1.363,92 
1.5.0.0.00.0.0.00.00 Receita Industrial 0,00 0,00 1.963,00 2.040,54 2.141,55 2.268,97 
1.5.0.0.00.1.0.00,00.( Receita industrial 0.00 0,00 1.963,00 2.040,54 2.141,55 2.268.97 
1.5.0.0.00.1.1.00.00.i Receita Industrial - Principal 0.00 0,00 1.963,00 2.040.54 2.141 .55 2.268.97 
1.6.0.0.00.0.0.00.00.1 Receita de Serv.s 0,00 0,00 11.886,00 12.355.50 12.967,09 13.738.64 
1.6.3.0.00.0.0.00.00.1 Serviços e Atividades Ref. á Saúde 0,00 0,00 6.544,00 6.802,49 7.139,21 7.564,00 
1.6.3.0.01.0.0.00.00.( Serviços de Atendimento à Saúde . 0,00 0,00 6.544,00 6.802.49 1.139,21 7.564,00 
1.6.3.0.01.1.0.00.00.( Serviços de Atendimento à Saúde 0,00 0,00 6.544,00 6.802,49 7.139,21 7.564,00 
1.6.3.0.01.1.1.00.00.1 Serviços de Atendimento á Saúde-Principal 0,00 0,00 6.544,00 6.802,49 7.139,21 7.564,00 
1.6.3.0.01.1.1.99.00.1: Outros Serv.s de Saúde 0,00 0,00 6.544,00 6.802,49 7.139,21 7.564,00 
1.6.9.0.00.0.0.00.00.1 Outros Serv.s 0,00 0,00 5.342,00 5.553,01 5.827,88 6.174,64 
1.6.9.0.99.0.0.00.00.1 Outros Serv.s 0,00 0,00 5.342,00 5.553,01 5.827,88 6.174,64 
1.6.9.0.99.1.0.00.00. Outros Serv.s 0,00 0,00 5.342,00 5.553,01 5.827,88 6.174.64 
1.6.9.0.99.1.1.00.00.1 Outros Serv.s-Principal 0,00 0,00 5.342,00 5.553,01 5.827,88 6.174,64 
1.7.0.0.00.0.0.00.00.1 TRANSFERENCIAS CORRENTES 111.905.993,57 99.330.131,11 0,00 0,00 0,00 0.00 
1.7.0.0.00.00.00.00.( TRANSFs Correntes 0,00 0,00 132.325.414.00 137.552.267.92 144.361.105,24 152.950.590,94 
1.7.1.0.00.0.0.00.00.1 TRANSFs da União e de suas Entidades 0,00 0.00 73.714.550.00 76.626.274,76 80.419.275,40 85.204.222,24 
1.7.1.8.00.0.0.00.00.1 TRANSFs da União-Específica E/M 0.00 0,00 73.714.550.00 76.626.274,76 80.419.275,40 85.204.222,24 
1.7.1.8.01.0.0.00.00.1 Partic. na Receita da União 0,00 0,00 40.694.460.00 42.301.891.17 44.395.834,78 47.037.386,95 
Pána5de18 
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CAETITE - BA 
CNPJ: 13811476000154 
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - 2019 
MEMÓRIA DE CÁLCULO DA RECEITA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDAMENTO 
Código Descrição 2016 2017 2018 2019 2020 2021 
1.7.1.8.01.2.0.00.00À Cota-Parte do Fundo de Partic. dos Munic.-Cota Mensal 0,00 0,00 37495.125,00 38.976182,44 40.905.503,47 43.339.380,93 
1.7.1.8.01.2.1.00.00À Cota-Parte do Fundo de Partic. dos Munic-FPM-Cota Mensal 0,00 0,00 37.495.125,00 38.976.182,44 40.905.503,47 43.339.380,93 
11.7.11.8.01.3.0.00.00À Cota-Parte do Fundo de Partic. do Munic. - 1%Cta.entreq. em 0,00 0,00 1.542.779,00 1.603.718,77 1.683.102,85 1.783.247,47 
1.7.1.8.01.3.1.00.00.1 Cota-Parte do Fundo de Particdo Munic-FPM-1%Ctaentreg 0.00 0,00 1.542.779,00 1.603.718,77 1.683.102,85 1.783.247,47 
1.7.1.8.01.4.0.00.00.1 Cota-Parte do Fundo de Partic. dos Munic. - 1%Cta.entreg. en 0.00 0,00 1.609.856,00 1.673.445,31 1.756.280,85 1.860.779,56 
1.7.1.8.01.4.1.00.00.1 Cota-Parte do Fundo de Partic.do Munic-FPM-1%Cta.entreg.j 0.00 0,00 1.609.856,00 1.673.445,31 1.756.280,85 1.860.779,56 
1.7.1.8.01 .5.0.00.00.i Cota-Parte do lmp. SI a Prop. Territ. Rura ... . 0,00 0,00 46.700,00 48.544, 50.947,61 53.978.99 
1.7.1.8.01.5. 1.00.00À Cota-Parte do lmp. SI a Prop. Territ. Rural - Principal 0,00 0,00 46.700,00 48.544,65 50.947,61 53.978,99 
1.7.1.8.02.0.0.00.00.1 TRANSF da Comp. Financ. pela Expi. de Rec. Nat. 0,00 0,00 516.706,00 537.115,89 563.703,13 597.243,46 
1.7.1.8.02.2.0.00.00.1 Cota-parte da Comp. Financ. de Rec. Minerais - CFEM 0,00 0,00 89.361,00 92.890,76 97.488,85 103.289,44 
1.7.1.8.02.2.1.00.00À Cota-parte da Comp. Financ. de Rec. Minerais - CFEM-Princ 0,00 0,00 89.361,00 92.890.76 97.488,85 103.289,44 
1.7.1.8.02.6.0.00.00.1 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP 0,00 0,00 401.502,00 417.361.33 438.020,72 464.082,95 
1.7.1.8.02.6.1.00.00.1 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo-FEP - Principal 0,00 0,00 401.502,00 417.361,33 438.020.72 464.082,95 
1.7.1.8.02.9.0.00.00.1 Outras TRANSFs Decorr. de Comp. Financ. pela ExpI. de Rec 0,00 0,00 25.843,00 26.863,80 28.193,56 29.871,07 
1.7.1.8.02.9.1.00.00.1 Outras TRANSF5 Decorr. de Comp. Financ. pela Expi. de Re 0,00 0,00 25.843,00 26.863,80 28.193,56 29.871,07 
1.7.1.8.03.0.0.00.00.1 TRANSF de Rec. do Sist. Único de Saúde- SUS - Repasses Fi 0,00 0.00 18.880.617,00 19.626.401,39 20.597.908,27 21.823.483.78 
1.7.1.8.03.1.0.00.00.1 TRANSF de Rec. do Sist. Único de Saúde - SUS - Repasses 1 0,00 0,00 18.880.617,00 19.626.401,39 20.597.908,27 21.823.483,78 
1.7.1.8.03.1.1.00.00.1 Transf. Rec.do Sist.Único de Saúde-SUS-Repasses Fundo E 0.00 0,00 18.880.617,00 19.626.401,39 20.597.908.27 21.823.483.78 
1.7.1.8.03. 1. 1.011.00À Atenção Bás. 0,00 0,00 5.802.031,00 6.031.211,23 6.329.756,19 6.706.376,67 
1.7.1.8.03.11.1.011.01À Atenção Básica 0,00 0,00 1.735.114,00 1.803.651,00 1.892.931.72 2.005.561,16 
1.7.1.8.03. 1. 1.011.01À Piso de Atenção Bás. Fixo (PAB Fixo) . 0,00 0,00 1.735.114,00 1.803.651,00 1.892.931,/2 2.005.561,16 
1.7.1.8.03.1.1.01 .02( Piso de Atenção Bás. Variável (PAB Variável) 0,00 0,00 3.269.009.00 3.398.134,86 3.566.342,54 3.778.539,91 
1.7.1.8.03.1.1.01.02.: Estratégia Saúde da Família -PSF 0,00 0,00 763.827,00 793.998,17 833.301,08 882.882,49 
11.7.1.8.03.11.11.01.02.' Agente Comunitário de Saúde 0,00 0,00 1.986.164,00 2.064.617,48 2.166.816,05 2.295.741,60 
1.7.1.8.03.1.1.01.02.: Saúde Bucal 0.00 0,00 228.838,00 237.877,10 249.652,02 264.506,31 
1.7.1.8.03.11.01.02.' Núcleo de Apoio Saúde Família 0,00 0,00 290.180,00 301.642,11 316.573,39 335.409,51 
1.7.1.8.03.1.1.01.99.1 Outros Prog.s de Atenção Bás. 0,00 0,00 797.908,00 829.425,37 870.481,93 922.275.60 
1.7.1.8.03.1.1.01.99.1 Prog. de Melhorlia do Acesso e da Qualid. PMAQ (RAB-F 0.00 0,00 449.785,00 467.551.51 490.695,31 519.891,68 
1.7.1.8.03.1.1.01 .99.t Outros/Demais Prog.s de Atenção Bás. 0.00 0,00 348.123,00 361.873,86 379.786,62 402.383,92 
11.7.1.8.03.1.1.02.00 Limite Financeiro da Média e Alta Complex Ambul e Hosp 0,00 0,00 12.018.618,00 12.493.353,41 13.111.774,41 13.891.924,97 
1.7.1.8.03.1.1.02.11.1 Teto Financeiro 0,00 0,00 11.108.979,00 11.547183,67 12.119.398,96 12.840.503,19 
1.7.1.8.03.1.1.02.11.1 Teto Municip.da Média e Alta Complexidade Ambul e Hos 0,00 0,00 5.940.136,00 6.174.771,37 6.480.422,55 6.866.007,69 
1.7.1.8.03.1.1.02.11.1 Teto Munic Rede Brasil sem Miséria 0.00 0,00 116.741.00 121.352,27 127.359.21 134.937,08 
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ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDAMENTO 
Código Descrição 2016 2017 2018 2019 2020 2021 
1.7.1.8.03.1.1.02.11.l Teto Munic Limite UPA-PO 0,00 0,00 3.891.367,00 4.045.076,00 4.245.307,26 4.497.903,04 
1.7.1.8.03.1.1.02.11.1 Teto Munic Melhor em Casa 0,00 0,00 1.160.735,00 1.206.584,03 1.266.309,94 1.341.655,38 
1.7.1.8.03.1.1.02.12.1 SAMU - Serv. de Atendimento Móvel de Urgência 0,00 0,00 190.434,00 197.956,14 207.754,97 220.116,39 
1.7.1.8.03.1.1.02.14.1 Fundo de Ações Estratégicas e Comp. -FAEC 0,00 0,00 128.877,00 133.967,64 140.599,04 148.964,68 
1.7.1.8.03.1.1.02.14.1 FAEC SIA - Mamografia para Rastreamento (RCA-RCAN 0,00 0,00 128.877,00 133.967,64 140.599,04 148.964,68 
1.7.1.8.03.1.1.02.99.1 Outros/Demaos Prog.s da Média e Alta Complexidade 0.00 0,00 590.328,00 613.645,96 644.021,44 682.340,71 
1.7.1.8.03.1.1.03.00.1 Vigilância em Saúde 0,()0- 0,00 842.310.00 875.581,46 918 922,53 973.598,42 
1.7.1.8.03.1.1.03.13: Vigilância Epidemiolõqica e Ambiental em Saúde 0,00 0,00 175.050,00 181.964,48 190.971,72 202.334,54 
1.7.1.8.03.1.1.03.13.: Vigilância Sanitária 0,00 0,00 135.250,00 140.592,38 147.551,70 156.331,03 
1.7.1.8.03.1.1.03.13.: Demais/Outros Prog.s Financ. por Transf. - Vigilância err 0,00 0,00 532.010,00 553.024,40 580.399,11 614.932,85 
1.7.1.8.03.11.1.04.00À Assist. Farmacêutica 0,00 0,00 152.865.00 158.903,17 166.768,88 176.691,63 
1.7.1.8.03.1.1.04.14: Componente Básico da Assist. Farmacêutica 0,00 0.00 90.281,00 93.847,10 98.492.53 104.352,84 
1.7.1.8.03.1.1.04.14i outros Prog.s de Assist. Farmacêutica 0.00 0,00 62.584,00 65.056,07 68.276,35 72.338,79 
1.7.1.8.03. 1.11 .09.99.( Outros Prog.s Financiados por Transf - Fundo a Fundo 0,00 0,00 64.793,00 67.352,32 70.686,26 74.892,09 
1.7.1.8.03.1.1.09.99.1 Demais/Outros Prog.s Financiados por Transf-Fundo a 0,00 0,00 64793,00 67.352,32 70.686,26 74.892,09 
1.7.1.8.04.0.0.00.00.1 TRANSFs de Rec. do Fundo Nac. de Assist. Social-FNAS 0,00 0,00 1.680.832.00 1.747.224,87 1.833.712,52 1.942.818.39 
1.7.1.8.04.1.0.00.00.1 TRANSFs de Rec. do Fundo Nac. de Assist. Social-FNAS 0,00 0,00 1.680.832,00 1.747.224.87 1.833.712,52 1.942.818,39 
1.7.1.8.04.1.1.00.00.1 TRANSFs de Rec. do Fundo Nac. de Assist. Social - FNAS- 0,00 0,00 1.680.832,00 1.747.224,87 1.833.712,52 - 1.942.818.39 
1.7.1.8.04.1.1.01.01.1 Componente - Prog. primeira Infancia no SUAS 0,00 0,00 97.500,00 101.351,25 106.368,14 112.697,04 
1.7.1.8.04.1.1.01.03.1 Componente - Ações Estratéq do Proq de Errad do Trab li 0,00 0,00 54.600.00 56.756,70 59.566,16 63.110,34 
1.7.1.8.04.1.1.01.99.1 Demais/Outras Rec Prog do FNAS 0.00 0,01) 80.450,00 83.627,78 87.767,36 92.989,51 
1.7.1.8.04.1.1.02.01.1 Componente - Piso Fixo de Média Complexidade -PAEFI 0,00 0,00 94.500,00 98.232,75 103.095,27 109.229,44 
1.7.1.8.04.1.1.02.03.l Componente - Piso de Transição de Média Complexidade 0,00 0,00 30.384,00 31.584,17 33.147,59 35.119,87 
1.7.1.8.04.1.1.03.01.1 Componente-Piso de Alta Complexidade 1 -Criança/Adol 0,00 0,00 77.778,00 80.850,23 84.852,32 89.901,03 
1.7.1.8.04.1.1.03.02.1 Componente - Piso de Alta Complexidade 1 - Outros 0,00 0,00 29.600,00 30.769,20 32.292,28 34.213,67 
1.7.1.8.04.1.1.04.01.1 Componente - Serv. de Convivência e Fortalecimento de' 0.00 0,00 431.051,00 448.077,51 470.257,35 498.237,66 
1.7.1.8.04.1.1.04.02.1 Componente-Piso Básico Variável III - Equipe Volante 0,00 0,00 130.583,00 135.741,03 142.460,21 150.936,59 
1.7.1.8.04.1.1 .04.03.( Componente - Piso Básico Fixo 0,00 0,00 261.500,00 271.829,25 285.284,80 302.259,24 
1.7.1.8.04.1.1.05.01.( Componente-índice de Gestão Descentralizada do SUAS 0,00 0,00 67.497,00 70.163,13 73.636,20 78.017,56 
1.7.1.8.04.1.1.06.01.( índice de Gestão Descentralizada - IGDBF 0,00 0,00 325.389,00 338.241,87 354.984,84 376.106,44 
11.71.8.05.0.0.00.00À TRANSFs de Rec. do Fundo Nac. do Oesenv. da Educ. -FNDE 0,00 0,00 6.374.646,00 6.626.444,52 6.954.453,52 7.368.243,52 
1.7.1.8.05.1.0.00.00.1 TRANSFs do Salário-Educ. 0,00 0,00 1.414.368,00 1.470.235,54 1.543.012,20 1.634.821,43 
1.7.1.8.05.1.1.00.00.1 TRANSFs do Salário-Educ. - Principal 0,00 0,00 1.414.368.00 1.470.235,54 1.543.012,20 1.634.821,43 
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de Diretrizes Orçarnentárias - LDO - 2019 
MEMÓRIA DE CÁLCULO DA RECEITA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDAMENTO 
Código Descrição 2016 2017 2018 2019 2020 2021 
1.7.1.8.05.2.0.00.00.l TRANSFs Diretas do FNDE Ref. ao Prog. Dinheiro Direto na Es 0,00 0,00 14.429,00 14.998,95 15.741.40 16.678,01 
1.7.1.8.05.2.1.00.00.1 TRANSFs Diretdo FNDE Ref.ao Prog.Dinh.Direto na Escola-F 0,00 0,00 14.429,00 14.998,95 15.741,40 16.678,01 
1.7.1.8.05.3.0.00.00.1 TRANSFs Diretas do FNDE Ref. ao Prog. Nac. de Aliment. Esc 0,00 0,00 1.434.616,00 1.491.283,33 1.565.101.85 1.658.225,42 
1.7.1.8.05.3.1.00.00.1 TRANSFs Diret do FNDE Ref.ao Prog.Nac.de 1AJiment.Escolar 0,00 0.00 1.434.616,00 1.491.283,33 1.565.101,85 1.658.225,42 
1.7.1.8.05.4.0.00.00.1 Transf Diret.do FNDE Ref.Prog.Nac.de Apoio ao Transp.do Es 0,00 0,00 959.753,00 997.663,24 1.047.047,57 1.109.346,90 
1.7.1.8.05.4.1.00.00.1 Transf Diret.FNDE Ref.Prog.Nac.de Apoio Transp.EscoIar-P 0,00 0.00 959.753,00 997.663,24 1.047.047.57 1.109.346,90 
1.7.1.8.059.0.00.00.1 Outras TRANSFs Diretas do Fundo Nac. do Desenv:.da Educ. . 0,00 0,00 2.551.480,00 2.652.263,46 2.783.550,50 2.949.171,76 
1.7.1.8.05.9.1.00.00.1 Out.TRANSF.Diretdo Fundo Nac.do Desenv.da Educ.-FNDE- 0,00 0,00 2.551.480,00 2.652.263,46 2.783.550,50 2.949.171,76 
1.7.1.8.06.0.0.00.00.1 TRANSF Financ. do ICMS-Desoneração-L.C. N° 87/96 0,00 0,00 68.945.00 71.668,33 75.215,91 79.691,26 
11.7.11.8.06.11.0.00.00À TRANSF Financ. do ICMS-Desoneração - L.C. N° 87/96 0,00 0,00 68.945,00 71.668,33 75.215,91 79.691.26 
1.7.1.8.06.1.1 .00.00.( TRANSF Financ. do ICMS-Desoneração-L.C. N°87/96-Pi 0,00 0,00 68.945,00 71.668,33 75.215,91 79.691,26 
1.7.1.8.1 0.0.0.00.00À TRANSFs de Conv.s da União e de Suas Entidades 0,00 0,00 5.195.960,00 5.401.200,42 5.668.559,85 6.005.839,16 
1.7.1 .8.10.1.0.00.00.( TRANSFs de Conv.s da União para o Sist. Único de Saúde- 0,00 0,00 800.000,00 831.600,00 872.764,20 924.693.67 
1.7.1.8.10.1.1 .00.00.( TRANSFs de Conv.s da União para o Sist. Único de Saúde- 0,00 0,00 800.000,00 831.600,00 872.764,20 924.693,67 
1.7.1.8.10.2.0.00.00.( TRANSFs de Conv.s da União Dest. a Prog.s de Educ. 0,00 0,00 900.000,00 935.550,00 981.859,73 1.040.280,38 
1.7.1.8.10.2.1.00.00.1 TRANSFs de Conv.s da União Dest. a Proq.s de Educ. -Prin 0,00 0,00 900.000,00 935.550,00 981.859,73 1.040.280,38 
1.7.1.8.10.3.0.00.00.( TRANSFs de Conv.s da União Dest. a Prog.s de Assist. SociE 0.00 0,00 300.000,00 311.850,00 327.286,58 346.760,13 
1.7.1.8.10.3.1.00.00.( TRANSFs de Conv.s da União Dest. a Prog.s de Assist. Soc 0.00 0,00 300.000,00 311.850,00 327.286,58 346.760,13 
1.7.1.8.10.9.0.00.00.1 Outras TRANSFs de Conv.s da União 0.00 0,00 3.195.960,00 3.322.200,42 3.486.649,34 3.694.104,98 
1.7.1.8.10.9.1.00.00.( Outras TRANSFs de Conv.s da União-Principal 0,00 0,00 3.195.960,00 3.322.200,42 3.486.649,34 3.694.104,98 
1.7.1.8.99.0.0.00.00.1 Outras TRANSFs da União 0.00 0,00 302.384,00 314.328,17 .329.887,42 349.515,72 
1.7.1.8.99.1.0.00.00.( Outras TRANSFs da União 0,00 0,00 302.384,00 314.328,17 329.887,42 349.515,72 
1.7.1.8.99.1.11.00.00À Outras TRANSFs da União-Principal 0,00 0,00 302.384,00 314.328,17 329.887,42 349.515,72 
1.7.1.8.99.1.1.01.00.1 Transf. Aux. Financ. p/ Fomento Export. FEX 0,00 0,00 71.704,00 74.536,31 78.225,86 82.880,30 
1.7.1.8.99.1.1.99.00.1 Demais TRANSFs da União 0.00 0,00 230.680,00 239.791,86 251.661,56 266.635,42 
1.7.2.0.00.0.0.00.00.( Transferencias Intergovernamentais 111.675.993.57 96.998.226.11 0,00 0.00 0,00 0,00 
1.7.2.0.00.0.0.00.00.( TRANSFs dos Est.s e do Distrito Federal e de suas Entidades 0,00 0,00 22.620.479,00 23.513.987,95 24.677.930,37 26.146.267,21 
1.7.2.1.00.0.0.00.00.( TRANSFs da Uniao 51.443.694,46 50.744.271 .83 0,00 0,00 0,00 0,00 
1.7.2.1.01.0.0.00.00.( Participacao na REC da Uniao 32.576.004.28 31.512.486,94 0,00 0,00 0.00 0,00 
1.7.2.1.01.0.2.00.00. Cota-Parte do FPM 30.324.315,75 28.830.826,81 0,00 0,00 0,00 0,00 
1.7.2.1.01.0.3.00.00.1 Cota-parte do FPM-1% cota entregue em Dezembro 1.258.605,80 1.281.452,66 0,00 0,00 0.00 0.00 
1.7.2.1.01.0.4.00.00.( Cota-parte do FPM- 1% cota entregue em Julho. 895.124,01 1.322.118,43 0,00 0,00 0,00 0,00 
1.7.2.1.01.0.5.00.00.l Transf.lmp.s/Prop.Territorial Rural 97.958,72 78.089,04 0,00 0,00 0,00 0,00 
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MEMÓRIA DE CÁLCULO DA RECEITA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDAMENTO 
Código Descrição 2016 2017 2018 2019 2020 2021 
1.7.2.11.22.0.0.00.00.( lransf.Compens.FINANC pela Expl.Rec.Naturais 334.516,32 391.534,98 0,00 0,00 0,00 0.00 
0,00 
0,00 
1.7.2.1.22.2.0.00.00.4 Cota-parte da COMP FINANC de REC Minerais CFEM 79.882,31 56.576,61 0,00 0,00 0.00 
1.7.2.1.22.7.0.00.00.1 Cota-parte Fundo Especial do Petróleo-FEP 254.634,01 334.958,37 0,00 0,00 0,00 
1.7.2.1.33.0.0.00.00.1 Fundo Municipal de Saúde 13.833.040,19 14.228.423,97 0,00 0,00 0,00 0,00 
1.7.2.1.33.5.2.00.00.1 Bloco de Atenção Básica 4.830.676,71 4.182.613,80 0,00 0,00 0,00 0,00 
1.7.2.1.33.5.2.10.00.4 Atenção Básica (PAB Fixo) 1.449.144,71 1.337.672,04 0,00 0,00 0,00 0.00 
1.7.2.1.33.5.2.31.00.1 Saúde da Família PSF 805.460,00 567.980,00 0,00 0,00 0,0(11 0,00 
1.7.2.1.33.5.2.32.00.4 Agentes Comunitários de Saúde - PACS 1.676.142,00 1.483.482,00 0,00 0,00 0,00 _ 2 0 
1.7.2.1.33.5.2.33.00.l Saúde Bucal 202.930,00 185.090,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
1.7.2.1.33.5.2.36.00.t Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade-PMAQ 469.000,00 377.400,00 0,00 0,00 0,00 0.00 
1.7.2.1.33.5.2.37.00.4 Atenção Domiciliar -RAU - ADOM 168.000,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 
1.7.2.1.33.5.2.33.00.1 Núcleo de Apoio Saúde da Família - NASF 0,00 220.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
1.7.2.1.33.5.2.39.00.1 Outros programas Financ.por Fundo a Fundo 260.000,00 10.989,76 0,00 0,00 0,00 0,00 
1.7.2.1.33.5.3.00.00.4 Bloco Gestão SUS 0,00 13.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
1.7.2.1.33.5.3.30.00.4 Outros Programas Financ. por Transf.Fundo a Fundo 0,00 13.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
1.7.2.1.33.5.4.00.00.4 Bloco de Média e Alta Complexidade Ambulatonal e Hospital; 8.558.568,42 9.576.385,38 0,00 0,00 0,00 0.00 
1.7.2.1.33.5.4.10.00.4 Transf. Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospital 4.453.449,98 5.651.305,38 0,00 0.00 0.00 0.00 
1.7.2.1.33.5.4.12.00.4 SAM U- SERV de Atenimento Móvel de Urgência 170.625,00 157.500,00 0,00 0,00 0,00 0.00 
1.7.2.1.33.5.4.1 5.00.( FAEC SIA - Mamografia para rastreamento 172.493,44 5.580,00 0,00 0,00 0,00 0.00 
1.7.2.1.33.5.4.16.00.4 Teto Municipal Rede Brasil sem Miséria - BSOR-SM 90.000,00 90.000,00 0.00 0,00 0.00 0.00 
1.7.2.1.33.5.4.17,00.4 Teto Municipal Melhor em Casa 0,00 672.000,00 0.00 0,00 0,00 0,00 
1.7.2.1.33.5.4.18.00.4 Teto Municipal limite UPA 0,00 3.000.000,00 0,00 0.00 0.00 0.00 
1.7.2.1.33.5.4.19.00.4 Outros Programas Financ. por Transf.Fundo a Fundo 3.672.000.00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 
1.7.2.1.33.5,5.00.00.4 Bloco de Vigilância em Saúde 443.795,06 456.424,79 0,00 0.00 0,00 0,00 
1.7.2.1.33.5.5.10.00.1 Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde 36.070,48 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
1.7.2.1.33.5.5.11.00.0 Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde PFVS 366.798,26 426.379,11 0,00 0.00 0,00 0,00 
1.7.2.1.33.5.5.20.00.4 Vigilância Sanitária 40.926,32 30.045,68 0,00 0,00 0,00 0,00 
1.7.2.1.34.0.0.00.00.1 Transf. de REC do FNAS 1.137.144,25 1.425.769,21 0,00 0,00 0,00 0,00 
1.7.2.1.34.0.0.01.00.4 Piso Variável de Média Complexidade - PETI 4.200,00 54.600.00 0,00 0,00 0,00 0,00 
1.7.2.1 .34.0.0.02.00.( Piso Fixo de Média Complexidade - PAEFI 78.000,00 84.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
1.7.2.1.34.0.0.03.00 Piso de Transição de Média Complexidade 18.816.00 20.384,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
1.7.2.1.34.0.0.04.00.4 Piso de Alta Complexidade 1 17.520,00 16.060,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
1.7.2.1.34.0.0.06.00.4 Piso Básico Variável III 108.000,00 117.000,00 0,00 0,00 0.00 0.00 
pá" 9dele 
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Lei cio Diretrizes Orçamentárias - LIDO - 2019 
MEMÓRIA DE CÁLCULO DA RECEITA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDAMENTO 
Código Descrição 2016 2017 2018 2019 2020 2021 
1.7.2.1.34.0.0.07.00.( Piso Básico Fixo 201.600,00 218.400,00 0,00 0,00 0.00 0,00 
1.7.2.11.34.0.0.08.00À Indice de Gestão Descentralizada do SUAS 25.575,30 103.360,38 0,00 0,00 0,00 0,00 
1.7.2.1.34.0.0.09.00À Indice de Gestão Descentralizada - IGDBF 258.160,52 308.575,07 0,00 0.00 0,00 0.00 
1.7 .2. 1.34 .0.0. 10.00.1 Serviço de Convivenc.e Fortalec.deVinculos -(Projovem, Id 365.272,43 373.313,76 0,00 0,00 0,00 0,00 
1.7.2.1.34.0.0.11.00.t Piso de Alta Complexidade 1 criança e adolescente 60.000,00 55.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
1.7.2.1.34.0.0.99.00.1 OUT Transf. de REC do FNAS 0.00 74.576,00 0,00 0.00 0,00 0,00 
1.7.2.1.35.0.0.00.00 Traesf de REC do FNDE 3.404.154,97 3.053.365,19 0,00 0,00 0,00 0,00 
1.7.2.1.35.0.1.00.00.1 Salário EDUC 1.063.768,19 1.077.022,28 0,00 0,00 0,00 0,00 
1.7.2.1.35.0.3.00.00.1 Repasse do PNAE 1.222.342,00 1.232.798,80 0,00 0,00 0,00 0,00 
1.7.2.1.35.0.4.00.00.1 Repasse do PNATE 821.613,12 723.020,80 0,00 0,00 0,00 0,00 
1.7.2.1.35.9.9.00.00.1 OUT TRANSFs do FNDE 296.431,66 20.523.31 0,00 0.00 0,00 0,00 
1.7.2.1.36.0.0.00.00.1 ICMS -EXP.- TRANSF FINANC - L.C. No 87/96 57.149,10 57.097,68 0,00 0,00 0,00 0,00 
1.7.2.1.99.0.0.01.00.1 Transf. Aux. financ. p1 Fomento Exp. FEX 90.437,18 60.308,65 0,00 0,00 0,00 0,00 
1.7.2.1.99.0.0.99.00.1 Demais TRANSFs da União 11.248,17 15.285,21 0.00 0,00 0,00 0,00 
1.7.2.2.00.0.0.00.00.1 TRANSFs dos estados 17.738.629,30 18.843.823,69 0,00 0.00 0,00 0,00 
11.7.2.2.01.0.0.00.00À Participacao na REC dos Estados 17.145.053,02 18.364.282,07 0.00 0,00 0,00 0,00 
1.7.2.2.01.0.1.00.00.1 Participacao no ICMS 14.845.990,84 15.955.722,79 0,00 0.00 0,00 0,00 
1.7.2.2.01.0.2.00.00.1 Imp.s/a Prop.de Veiculos Automotores 2.096.826,55 2.158.740,87 0,00 0,00 0,00 0,00 
1.7.2.2.01.0.4.00.00.1 Participacao no IPI 128.653,96 151.782,79 0.00 0.00 0,00 0.00 
1.7.2.2.01.1.3.00.00.1 Cota-parte Contnb.lnterv.00mlnio Econômico-CIDE 73.581,67 98.035,62 0,00 0.00 0,00 0,00 
1.7.2.2.33.0.0.00.00.1 TRANSFs de Rec. do Estado Para Saúde 258.750.00 197.625,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
1.7.2.2.33.0.0.01.00.1 Incentivo Estadual - PSF 160.500,00 132.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
1.7.2.2.33.0.0.02.00À SAMU- SERV de Atenimento Móvel de Urgência-Estado 98.250,00 65.625,00 0,00 0.00 0,00 0,00 
1.7.2.2.99.0.0.00.00À OUT TRANSFs dos Estados 334.826,28 281.916,62 0,00 0,00 0,00 0,00 
1.7.2.2.99.0.0.10.00.1 FCBA-Fundo de Cultura do Estado da Bahia 41.304,92 15.817,62 0,00 0,00 0,00 0,00 
1.7.2.2.99.0.0.24.00.1 Serv. Proteção Social Especial Alta Complexidade Idoso 1.460,00 13.140,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
1.7.2.2.99.0.0.25.00.1 Serv. de Proteção Atend. especial a familia e individuos -P 720,00 6.480,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
1.7.2.2.99.0.0.26.00.1 Serv. de Proteção Atend. Integral a familia -PAIF 3.600.00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 
1.7.2.2.99.0.0.27.00.1 Serv. de Convivência Fortalecimento de Vinculos-SCFV 6.461,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
1.7.2.2.99.0.0.28.00À TRANSF de REC do FEAS 560,00 34.839,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
1.7.2.2.99.0.0.30.00.1 Cota-parte do Fundo Investimento Econ. e SOC-FIES 0,36 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
1.7.2.2.99.0.0.99.00.11 Demais TRANSFs do Estado 280.720,00 211.640,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
1.7.2.4.00.0.0.00.00.1 TRANSFs Multigovernamentais 42.493.669,81 27.410.130,59 0,00 0,00 0,00 0,00 
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MEMÓRIA DE CÁLCULO DA RECEITA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDAMENTO 
Código Descrição 2016 2017 2018 2019 2020 2021 
1.7.2.4.01.0.0.00.00À TRANSFs de REC do FUNDEB 32.068.779,90 20.900.937,30 0.00 0,00 0,00 0.00 
1.7.2.4.01.0.0.01.00.1 TRANSF de REC do FUNDEB 32.068.779,90 20.900.937.30 0.00 0,00 0,00 0,00 
1.7.2.4.02.0.0.00.00 Transf. REC da Complementação do FUNDEB 10.424.889,91 6.509.193,29 0,00 0,00 0.00 0,00 
1.7.2.4.02.0.0.01.00.( Transf. REC da Compiementação do FUNDEB 10.424.889,91 6.509.193,29 0.00 0,00 0,00 0,00 
1.7.2.8.00.0.0.00.00.1 TRANSFs dos Est.s-Específica EIM 0,00 0,00 22.620.479,00 23.513.987,95 24.677.930,37 26.146.267,21 
1.7.2.8.01.0.0.00.00.1 Partic. na Receita dos Est.s 0,00 0,00 20.101.014,00 20.895.004,06 21 .929.306.77 23.234.100,51 
1.7.2.8.01.1.0.00.00.1 Cota-Parte do ICMS . 0,00 . 0,00 17.378.120,00 18.064.555.74 18.958.751,25 20.086.796,95 
1.7.2.8.01.11.00.00À Cota-Parte do ICMS-Principal 0,00 0,00 17.378.120,00 18.064.555,74 18.958.751,25 20.086.796,95 
1.7.2.8.01.2.0.00.00.( Cota-Parte do IPVA 0.00 0,00 2.376.145,00 2.470.002,73 2.592.267,87 2.746.507.80 
1.7.2.8.01.2.1.00.00.1 Cota-Parte do IPVA- Principal 0,00 0,00 2.376.145,00 2.470.002,73 2.592.267,87 2.746.507.80 
1.7.2.8.01.3.0.00.00.( Cota-Parte do IPI-Munic. 0,00 0,00 164.285,00 170.774,26 179.227,59 189.891,63 
1.7.2.8.01.3.1.00.00.1 Cota-Parte do IPI-Munic. -Principal 0,00 0,00 164.285,00 170.774,26 179.227.59 189.891,63 
1.7.2.8.01.4.0.00.00.1 Cota-Parte da Contrib. de intervenção no Domínio Económico 0,00 0,00 116.424,00 121.022,75 127.013,38 134.570,67 
1.7.2.8.01.4.1.00.00.1 Cota-Parte da Contnb. de Intervenção no Domínio Econõmicc 0,00 0,00 116.424,00 121.022,75 127.013,38 134.570,67 
1.7.2.8.01.5.0.00.00.1 Outras Participações na Receita dos Est.s 0,00 0,00 66.040,00 68.648,58 72.046,68 76.333,46 
1.7.2.8.01.5.1.00.00.( Outras Participações na Receita dos Est.s- Principal 0,00 0,00 66.040,00 68.648,58 72.046,68 76.333,46 
1.7.2.8.03.0.0.00.00.1 TRANSF de Rec. do Est. para Prog.s de Saúde-Repasse Fun' 0,00 0,00 456.935,00 474.983,94 498.495,65 528.156,13 
1.7.2.8.03.1.0.00.00.1 TRANSF de Rec. do Est. para Prog.s de Saúde - Repasse Fui 0.00 0,00 456.935,00 474.983.94 498.495,65 528.156,13 
1.7.2.8.03.1.1.00.00.1 Transf.Rec.do Est. p1 Prog.s de Saúde-Rep Fundo a Fundo-1 0,00 0,00 456.935,00 474.983,94 498.495,65 528.156,13 
1.7.2.8.03.1.1.01.00.1 Incentivo Estadual - PSF 0,00 0,00 166.670,00 173.253,47 181.829,52 192.648,37 
1.7.2.8.03.1.1.02.00.1 SAMU -Serv. de Atendimento Móvel de Urgência-Est. 0,00 0.00 124.200,00 129.105,90 135.496,64 143.558,69 
1.7.2.8.03.1.1.99.00.1 Outras TRANSFs do Fundo Estadual de Saúde 0,00 0,00 166.065,00 172.624,57 181.169,49 191.949,07 
1.7.2.8.10.0.0.00.00.1 TRANSF de Conv.s dos Est.s e do Distrito Federal e de Suas E 0,00 0,00 1.200.000.00 1.247.400,00 1.309.146,31 1.387.040,50 
1.7.2.8.10.1.0.00.00.1 TRANSFs de Conv. dos Est.s para o Sist. Único de Saúde-S 0,00 0,00 350.000,00 363.825,00 381.834,34 404.553,48 
1.7.2.8.10.1.1.00.00.1 TRANSFs de Conv. dos Est.s para o Sist. Único de Saúde -: 0,00 0,00 350.000,00 363.825,00 381.834,34 404.553,48 
1.7.2.8.10.2.0.00.00.1 TRANSFs de Conv. dos Est.s Dest. a Prog.s de Educ. 0,00 0,00 350.000,00 363.825,00 381.834,34 404.553.48 
1.7.2.8.10.2.1.00.00.1 TRANSFs de Conv. dos Est.s Dest. a Prog.s de Educ. - Pnnc 0,00 0,00 350.000,00 363.825,00 381.834,34 404.553.48 
1.7.2.8.10.9.0.00.00.1 Outras TRANSFs de Conv. dos Est.s 0,00 0,00 500.000,00 519.750,00 545.477,63 577.933,54 
1.7.2.8.10.9.1.00.00.1 Outras TRANSFs de Conv. dos Est.s-Principal 0,00 0,00 500.000,00 51 9.750.00 545.477,63 577.933,54 
1.7.2.8.99.0.0.00.00.( Outras TRANSFs dos Est.s 0.00 0,00 862.530,00 896.599,95 940.981,64 996.970,07 
1.7.2.8.99.1.0.00.00.( Outras TRANSFs dos Est.s 0,00 0,00 862.530,00 896.599,95 940.981,64 996.970.07 
1.7.2.8.99.1.1.00.00.1 Outras TRANSFs dos Est.s-Principal 0,00 0,00 862.530,00 896.599,95 940.981,64 996.970.07 
1.7.2.8.99.1.1.34.00.1 TRANSF de Rec. do Fundo estadual de Assist. Social-FEi 0,00 0,00 613.780.00 638.024,31 669.606,51 709.448,11 
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Lei de Diretrizes Orçameritârias - LDO - 2019 
MEMÓRIA DE CÁLCULO DA RECEITA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDAMENTO 
Código Descrição 2016 2017 2018 2019 2020 2021 
1.7.2.8.99.1.1.34.01.1 Piso Básico Fixo-PAIF/CRAS 0,00 0,00 61.544,00 63.974.99 67.141.75 71.136,69 
1.7.2.8.99.1.1.34.02.1 Piso Básico Variável - SCFV 0,00 0,00 330.100,00 343.138,95 360.124.33 381 .551.73 
1.7.2.8.99.1.1.34.03.1 Piso Fixo de Média Complexidade-PAEFI/CREAS 0,00 0,00 80.336,00 83.509,27 87.642.98 92.857,74 
1.7.2.8.99.1.1.34.06.1 Concessão de Benefícios Eventuais 0.00 0,00 6.000,00 6.237,00 6.545,73 6.935,20 
1.7.2.8.99.1.1.34.99.1 Outras TRANSFs do FEAS 0,00 0,00 135.800,00 141.164,10 148.151,72 156.966,75 
1.7.2.8.99.1.1.99.00.1 Demais/Outras TRANSFs dos Est.s 0,00 0,00 248.750,00 258.575,64 271.375,13 287.521,96 
1.7.2.8.99.1.1.99.01.1 FCBA- Fundo de Cultura do Est. da Bahia 0,00 0,00 54.31 0;00 56.455,25 59,249,7R 62.775,15 
1.7.2.8.99.1.1.99.02.1 Cota-parte do Fundo Investimento Econômico e Social-Fil 0,00 0,00 73.690,00 76.600,76 80.392,50 85.175,85 
1.7.2.8.99. 1. 1.99.99.1 Demais/Outras TRANSFs dos Est.s 0,00 0,00 120.750,00 125.519,63 131.732,85 139.570.96 
1.7.5.0.00.0.0.00.003 TRANSFs de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 35.990.385,00 37.412.005,21 39.263.899,47 41.600.101,49 
1.7.5.8.00.0.0.00.00.1 TRANSFs de Outras Instituições Públicas-Especifica E/M 0.00 0,00 35.990.385,00 37.412.005,21 39.263.899,47 41.600.101,49 
1.7.5.8.01.0.0.00.00.1 Transf.Rec.do FMDE.Báslca Valoriz.Profis.da Educ-FUNDEB 0.00 0,00 35.990.385,00 37.412.005,21 39.263.899,47 41 .600.101.49 
1.7.5.8.01.1.0.00.00.1 Transf.Rec.do FMDE.Báslca Valoriz.Profis.da Educ-FUNDEB 0.00 0,00 25.735.089,00 26.751.625,02 28.075.830,46 29.746.342,37 
1.7.5.8.01.1.1.00.00.1 Transf.Rec.do FMDE.Báslca Valoriz.Profis.da Educ-FUNDEB 0,00 0,00 25.735.089,00 26.751.625,02 28.075.830,46 29.746.342,37 
1.7.5.8.01.2.0.00.00.1 Transf Rec.da Compl.da União ao FMDE.Bás.Valonz.Profis.da 0,00 0,00 9.455.296,00 9.828.780,19 10.315.304.81 10.929.065,45 
1.7.5.8.01.2.1.00.00.1 Transf Rec.Compl.União ao FMDE.Bás.Val.Protis.Educ-FUNC 0,00 0,00 9.455.296,00 9.828.780,19 10.315.304,81 10.929.065,45 
1.7.5.8.01.3.0.00.00.1 Transf Rec.Compl.União ao FMDE.Bás.Val.Profis.Educ-FUNDI 0,00 0,00 800.000,00 831.600,00 872.764,20 924.693,67 
1.7.5.8.01.3.1.00.00.1 Transf Rec.Compl.União ao FMDE.Bás.Val.Profis.Educ-FUNC 0,00 0,00 800.000,00 831.600,00 872.764,20 924.693,67 
1.7.6.0.00.0.0.00.00.1 TRANSFs de Convenios 230.000,00 2.331.905,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
1.7.6.1.00.0.0.00.00.( CONV com a UNIÃO 150.000,00 2.331.905,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
1 .7.6.1.01 .0.0.00.00.1 Transf. de Conv. da União- Sus 150.000,00 930.000,00 0,00 0.00 0,00 0,00 
1.7.6.1.01.0.0.01.00.( Transf. de Conv. da União-SUS 150.000.00 930.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
1.7.6.1.020.0.00.00.1 Transf. de Conv. da União- EDUC 0,00 597.356,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
1.7.6.1.02.0.0.01.00.1 Transf. de Conv. da União - EDUC 0,00 597.356,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
1.7.6.1.99.0.0.00.00.1 OUT Transf. de Convênio da União 0,00 804.549,00 0,00 0,00 0.00 0,00 
1.7.6.2.00.0.0.00.00.1 CONV como ESTADO 80.000,00 0.00 0,00 0.00 0,00 0,00 
1.7.6.2.99.0.0.00.00.1 OUT Transf. de Convénio do Estado 80.000,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 
1.9.0.0.00.0.0.00.00.1 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1.436.718,50 363.101,06 0,00 0,00 0,00 0,00 
1.9.0.0.00.0.0.00.00.1 Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 294.572,00 306.207,58 321.364,86 340.486,09 
1.9.1.0.00.0.0.00.00.( Multas e Juros 14.413,39 22.284,72 0,00 0,00 0.00 0,00 
1.9.1.0.00.0.0.00.00.( Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 0,00 0,00 10.500,00 10.914,75 11.455,03 12.136,60 
1.9.1 .0.07.0.0.00.00.( Multas Aplicadas pelos Tribunais de Contas 0,00 0,00 10.500,00 10.914,75 11.455,03 12.136,60 
1.9.1.0.07.1 .0.00.00.( Multas Aplicadas pelos Tribunais de Contas 0,00 0,00 10.500,00 10.914,75 11.455,03 12.136,60 
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CAETITE - BA 
CNPJ: 13811476000154 
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LIDO - 2019 
MEMÓRIA DE CÁLCULO DA RECEITA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDAMENTO 
Código Descrição 2016 2017 2018 2019 2020 2021 
1.9.1.O.07.1.1.00.00.( Multas Aplicadas pelos Tribunais de Contas - Principal 0.00 0,00 10.500,00 10.914,75 
0,00 
11.455,03 12.136,60 
1.9.1.1 .00.0.0.00.00.( Multas e Juros de Mora dos Tributos 11,92 0,00 0,00 0,00 0,00 
1.9. 1. 1.99.0.0.00.00 Multas e Juros de Mora de outros tributos 11,92 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 
1.9.1. 1.99.0.1 -00.00 Multas e Juros de Mora de outros tributos 11.92 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
1.9.1.3.00.0.0.00.00.( Multas e Juros de Mora da Div. Ativa dos tributos 0,00 14,67 0,00 0,00 0,00 0,00 
1.9.1.3.99.0.0.00.00.l Muitas e Juros de Mora Divida ativa dos tributos 0,00 14,67 0.00 0,00 0,00 0,00 
1.9.1.8.00.0.0.00.00.l Multas e Juros de Mora de OUT RECs 8.501,47 3.501,69 0,00 0,00 0,00. 0,00- 
1.9.1.8.99.0.0.00.00.I OUT Multas e Juros de Mora 8.501.47 3.501.69 0,00 0,00 0,00 0,00 
1.9.1.8.99.0.0.99.00.1 Muitas e Juros Mora de OUT RECs 8.501,47 3.501,69 0,00 0,00 0.00 0,00 
1.9.1.9.00.0.0.00.00.1 Multas de OUT Origens 5.900,00 18.768,36 0,00 0,00 0,00 0,00 
1.9.1.9.48.0.0.00.00.1 Muitas Aplicadas pelos Tribunais de Contas 5.900,00 18.768,36 0,00 0,00 0,00 0,00 
1.9.2.0.00.0.0.00.00.1 Indenizacoes e Restituicoes 46.937,96 24.836,17 0.00 0,00 0,00 0,00 
1.9.2.0.00.0.0.00.00.1 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 0,00 0,00 127.842,00 132.891,76 139.469,91 147.768,38 
1.9.2.1.00.0.0.00.00 Indenizações 0,00 0,00 19.581,00 20.354,44 21.361,98 22.633,04 
1.9.2.1.99.0.0.00.00.1 Agrega Rec. Receb/ressarc. por danos ao patr púb, íli classif no 0,00 0,00 19.581,00 20.354,44 21.361,98 22.633,04 
1.9.2.1.99.1.0.00.00.( Outras Indenizações 0,00 0,00 19.581,00 20.354,44 21.361,98 22.633,04 
1.9.2.1.99.1.1 .00.00.( Outras Indenizações-Principal 0,00 0,00 19.581,00 20.354,44 21.361,98 .22.633,04 
1.9.2.1.99.1.1.01.00.1 Outras Indenizações - PM 0,00 0,00 14.220,00 14.781,69 15.513,38 16.436,43 
1.9.2.1.99.1.1 .02.00.( Outras Indenizações - FMS 0,00 0,00 2.145,00 2.229,73 2.340,10 2.479,34 
1.9.2.1.99.1.1.03.00.1 Outras Indenizações - FMAS 0,00 0,00 1.072,00 1.114,34 1.169,50 1.239,09 
11.9.2.11.99.11.11.04.00 Outras Indenizações - FNS 0,00 0,00 1.072,00 1.114,34 1.169,50 1.239,09 
1.9.2.1.99.1.1.06.00.1 Outras indenizações - FEAS 0.00 0,00 1.072,00 1.114,34 1.169,50 1.239,09 
1.9.2.2.00.0.0.00.00.1 REST 46.937,96 24.836,17 0,00 0,00 0,00 0,00 
11.9.2.2.00.0.0.00.00À Restituições 0,00 0,00 108.261,00 112.537,32 118.107,93 125.135,34 
1.9.2.2.99.0.0.00.00.1 OUT REST 46.937,96 24.836,17 0,00 0,00 0,00 0,00 
1.9.2.2.99.0.0.00.00.1 Outras Restituições 0,00 0,00 108.261,00 112.537,32 118.107,93 125.135,34 
1.9.2.2.99.0.0.01.00.1 OUT REST 30.509,97 24.784,37 0,00 0,00 0,00 0,00 
1.9.2.2.99.0.0.02.00.1 Outras Restituições-FMS 11.200,00 0.00 0,00 0,00 0.00 0,00 
1.9.2.2.99.0.0.03.00.1 Outras Restituições - FNS 4.447,36 51,34 0.00 0,00 0,00 0,00 
11.9.2.2.99.0.0.04.00.( Outras Restituições - FMAS 780,63 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 
1.9.2.2.99.0.0.05.00.I Outras Restituições - FEAS 0,00 0,46 0,00 0,00 0,00 0,00 
1.9.2.2.99.1.0.00.00.1 Outras Restituições 0.00 0,00 108.261,00 112.537,32 118.107,93 125.135,34 
1.9.2.2.99.1.1.00.00.1 Outras Restituições- Principal 0,00 0,00 108.261,00 112.537,32 118.107,93 125.135,34 
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MEMÓRIA DE CÁLCULO DA RECEITA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDAMENTO 
Código Descrição 2016 2017 2018 2019 2020 2021 
1.9.2.2.99.1.1.01.00.1 Outras Restituições - PM 0.00 
0,00 
0,00 24.725,00 25.701,64 26.973,87 28.578,82 
1.9.2.2.99.1.1.02.00 Outras Restituições - FMS 0,00 22.145.00 23.019,73 24.159,21 25.596,68 
1.9.2.2.99.1.1.03.00.( Outras Restituições-FMAS 0,00 0,00 19.623,00 20.398,11 21.407,82 22.681,58 
1.9.2.2.99.1.1.04.00.1 Outras Restituições - FNS 0,00 0,00 22.145,00 23.019,73 24.159,21 25.596,68 
1.9.2.2.99.1.1.06.00.1 Outras Restituições - FEAS 0,00 0,00 19.623,00 20.398,11 21.407,82 22.681,58 
11.9.3.0.00.0.0.00.00ÀRECs da Divida Ativa 1.359.213,13 295.344,39 0,00 0,00 0,00 0,00 
1.9.3.1.00.0.0.00.00.l REC da Divida Ativa Tributária •1.359.040,24 295:344,39 0,00 0,00 0,00 0,00 
1.9.3.1.11.0.0.00.00.1 REC da Dívida Ativa - IPTU 315.806,42 200.618,89 0,00 0,00 0,00 0,00 
1.9.3.1.13.0.0.00.00.1 REC da Dívida Ativa - ISS 1.010.228,50 73.747,01 0,00 0,00 0,00 0,00 
1.9.3.1.99.0.0.00.00.1 REC da Divida Ativa de outs. Tributos 33.005,32 20.978,49 0.00 0,00 0,00 0,00 
1.9.3.1.99.0.0.99.00.1 REC da divida Ativa de Outros Tributos 33.005,32 20.978,49 0,00 0,00 0,00 0,00 
1.9.3.2.00.0.0.00.00.1 REC da Divida Ativa não tributária 172,89 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
1.9.3.2.99.0.0.00.00.1 REC da Div.Ativa não Tributária Outs.Rec. 172,89 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
1.9.3.2,99.0.1.00.00.( Receita da Divida Ativa não tributária de outs,.Receitas - Prir 172,89 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
11.9.3.2.99.0.11.99.00À REC da Divida Ativa Não-Tributária de OUT RECs - Pnncipa 172,89 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
1.9.9.0.00.0.0.00.00.1 Receitas Diversas 16.154,02 20.635,78 0,00 0,00 0,00 0,00 
11.9.9.0.00.0.0.00.00À Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 156.230,00 162.401,07 170.439,92 180.581,11 
1.9.9.0.99.0.0.00.00.1 Outras Receitas Diversas 16.154,02 20.635,78 0,00 0,00 0,00 0,00 
1.9.9.0.99.0.0.00.00.1 Outras Receitas 0,00 0,00 156.230,00 162.401,07 170.439,92 180.581,11 
1.9.9.0.99.0.0.01.00.( Outras Receitas Diversas 15.584,02 17.802,47 0,00 0,00 0,00 0,00 
1.9.9.0.99.0.0.04.00.1 Outras Receitas Diversas - FMAS 570,00 2.833.31 0,00 0,00 0,00 0,00 
1.9.9.0.99.1.0.00.00.( Outras Receitas - Primárias 0,00 0,00 156.230,00 162.401,07 170.439,92 180.581,11 
1.9.9.0.99.1.1.00.00.1 Outras Receitas-Primárias-Principal 0,00 0,00 121.460,00 126.257,66 132.507,41 140.391,62 
1.9.9.0.99.1.1.01.00.1 Outras Receitas - PM 0,00 0,00 118.244,00 122.914,64 128.998,91 136.674,35 
1.9.9.0.99.1.1.02.00.1 Outras Receitas - FMS 0,00 0,00 1.072,00 1.114,34 1.169,50 1.239,09 
1.9.9.0.99.11.11.03.00.11 Outras Receitas - FMAS 0,00 0,00 1.072,00 1.114,34 1.169,50 1.239,09 
1.9.9.0.99.1.1.06.00.1 Outras Receitas - FEAS 0,00 0,00 1.072,00 1.114,34 1.169,50 1.239,09 
1.9.9.0.99.1.3.00.00.1 Outras Receitas - Primárias - Divida Ativa 0,00 0,00 6.093,00 6.333,67 6.647,19 7.042,69 
1.9.9.0.99.1.3.01.00.1 Outras Receitas - Primárias - Divida Ativa Não Tributána_PI 0,00 0,00 6.093,00 6.333,67 6.647,19 7.042,69 
1.9.9.0.99.1.4.00.00.1 Outras Receitas - Primárias - Divida Ativa-Multas e Juros 0.00 0,00 28.677,00 29.809,74 31.285,32 33.146,80 
1.9.9.0.99.1.4.99.00.1 Outras Receitas-Primárias-Divida Ativa-Multas e Juros-D 0,00 0,00 28.677,00 29.809,74 31.285,32 33.146,80 
2.0.0.0.00.0.0.00.00.1 RECEITAS DE CAPITAL 7.729.006,84 710.806,08 0,00 0,00 0,00 0,00 
2.0.0.0.00.0.0.00.00.1 Receitas de Capital 0,00 0,00 16.358.952,00 17.005.130,61 17.846.884,60 18.908.774,20 
Pa 14de 18 
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Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - 2019 
MEMÓRIA DE CÁLCULO DA RECEITA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDAMENTO 
Código Descrição 2016 2017 2018 2019 2020 2021 
2.1.0.0.00.0.0.00.00 OPERACOES DE CREDITO 4.244.607,92 635.806,08 0.00 0,00 0,00 0,00 
2.1.0.0.00.0.0.00-00À Operações de Crédito 0.00 0,00 1.907.280,00 1.982.617,56 2.080.757.13 2.204.562.18 
2.1.1.0.00.0.0.00.00 OPER de Crédito Internas 4.244.607.92 635.806,08 0,00 0,00 0,00 0,00 
2.1.1.0.00.0.0.00.00.( Operações de Crédito - Mercado Interno 0,00 0,00 1.907.280,00 1.982.617,56 2.080.757,13 2.204.562,18 
2.1.1.8.00.0.0.00.00.( Operações de Crédito-Mercado Interno Est.s/DF/Munic. 0.00 0,00 107.280,00 111.517,56 117.037,68 124.001,42 
2.1 1.8.01 .0.0.00.00.1 Operações de Crédito Internas de Est.s/DF/Munic. 0.00 0,00 107.280,00 111.517,56 117.037,68 124.001,42 
2.1.1.8.01 -1 -0.00.00.( Operações de Crédito Internas para Proq.s de Educ. 0.00 0,00 53.640.00 ' 55.758,78 58.518.84 . 62.000,71 
2.1.11.8.01.1.11.00.00 Operações de Crédito Internas para Prog.s de Educ. -Princi 0,00 0,00 53.640,00 55.758,78 58.518,84 62.000,71 
2.1.1.8.01.2.0.00.00.1 Operações de Crédito Internas para Prog.s de Saúde 0,00 0,00 53.640,00 55.758,78 58.518,84 62.000,71 
2.1.1.8.01.2.1.00.00.l Operações de Crédito Internas para Prog.s de Saúde-Pnnc 0,00 0,00 53.640,00 55.758,78 58.51 8.84 62.000,71 
2.1.1.9.00.0.0.00.00.1 OUT OPER de Crédito Internas 4.244.607,92 635.806,08 0,00 0,00 0,00 0,00 
2.1.1.9.00.0.0.00.00.( Outras Operações de Crédito-Mercado Interno 0,00 0,00 1.800.000.00 1.871.100,00 1.963.719,45 2.080.560,76 
2.1.1.9.00.0.0.99.00.1 OUT OPER de Crédito Internas 4.244.607,92 635.806,08 0,00 0,00 0.00 0.00 
2.1.1.9.00.1.0.00.00.( Outras Operações de Crédito - Mercado Interno 0,00 0,00 1.800.000.00 1.871.100,00 1.963.719,45 2.080.560.76 
2.1.1.9.00.1.1.00.00.t Outras Operações de Crédito - Mercado Interno-Principal 0.00 0,00 1.800.000.00 1.871.100,00 1.963.719,45 2.080.560.76 
2.2.0.0.00.0.0.00.00.1 ALIENACAO DE BENS 0.00 75.000.00 0.00 0,00 0,00 0.00 
2.2.0.0.00.0.0.00.00 Alienação de Bens 0,00 0.00 157.072.00 163.276,35 171.358,53 181.554.36 
2.2.1.0.00.0.0.00.00.1 Alienacao de Bens Moveis 0,00 75.000,00 0.00 0,00 0,00 0.00 
2.2.1.0.00.0.0.00.00.1 Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 127.570.00 132.609,02 139.173,17 147.453,97 
2.2.1.3.00.0.0.00.00.1 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 0.00 0,00 127.570.00 132.609,02 139.173,17 147.453,97 
2.2.1.3.00.1.0.00.00.1 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 0.00 0,00 127.570,00 132.609,02 139.173,17 147.453,97 
2.2.1.3.00.1.1.00.00.( Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Principal 0.00 0,00 127.570,00 132.609,02 139.173,17 147.453,97 
2.2.1.9.00.0.0.00.00.1 Alienação de Outros Bens Móveis 0.00 75.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
2.2.1.9.00.0.0.01.00.1 Alienação de Outros Bens Móveis 0,00 75.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
2.2.2.0.00.0.0.00.00.( Alienação de Bens Imóv. 0,00 0,00 29.502,00 30.667,33 32.185,36 34.100,39 
2.2.2.0.00.1.0.00.00.1 Alienação de Bens Imóv. 0,00 0.00 29.502,00 30.667,33 32.185,36 34.100.39 
2.2.2.0.00.1.1.00.00À Alienação de Bens Imóv. -Principal 0,00 0,00 29.502,00 30.667,33 32.185,36 34.100,39 
2.4.0.0.00.0.0.00.00.1 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 3.484.398,92 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
2.4.0.0.00.0.0.00.00.1 TRANSFs de Capital 0,00 0,00 14.294.600,00 14.859.236,70 15.594.768,94 16.522.657,66 
2.4.1.0.00.0.0.00.00À TRANSFs da União e de suas Entidades 0,00 0,00 13.436.360,00 13.967.096,22 14.658.467,50 15.530.646,30 
2.4.1.8.00.0.0.00.00.1 TRANSFs da União 0,00 0,00 13.436.360,00 13.967.096,22 14.658.467,50 15.530.646,30 
2.4.11.13.03.0.0.00.00À TRANSFs de Rec. do Sist. Único de Saúde - SUS 0,00 0.00 2.200.000,00 2.286.900,00 2.400.101,55 2.542.907,59 
2.4.1.8.03.1.0.00.00.1 TRANSFs de Rec. do Sist. Único de Saúde - SUS 0,00 0.00 2.200.000,00 2.286.900,00 2.400.101,55 2.542.907,59 
Pána 15de 18 
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PRISCO VIANA 
CAETITE - BA 
CNPJ: 13811476000154 
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - 2019 
MEMÓRIA DE CÁLCULO DA RECEITA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDAMENTO 
Código Descrição 2016 2017 2018 2019 2020 2021 
2.4.1.8.03.1.1.00.00.1 TRANSFs de Rec. do Sist. Único de Saúde-SUS - Principal 0.00 0,00 2.200.000,00 2.286.900.00 2.400.101.55 2.542.907.59 
2.4.1.8.05.0.0.00.00.1 TRANSFs de Rec. Destinados a Prog.s de Educ. 0.00 0,00 4.891.968,00 5.085.200,74 5.336.918,18 5.654.464,81 
2.4.1.8.05.1.0.00.00.1 TRANSFs de Rec. Destinados a Prog.s de Educ. 0,00 0,00 4.891.968,00 5.085.200,74 5.336.918,18 5.654.464,81 
2.4.1.8.05.1.1.00.00.1 TRANSFs de Rec. Destinados a Prog.s de Educ.-Principal 0,00 0,00 4.891.968,00 5.085.200,74 5.336.918.18 5.654.464,81 
2.4.1.8.10.0.0.00.00.1 TRANSF de Conv.s da União e de suas Entidades 0.00 0,00 6.296.760,00 6.545.482,02 6.869.483,39 7.278.217,64 
2.4.1.8.10.1.0.00.00.1 TRANSFs de Conv. da União para o Sist. Único de Saúde - St 0.00 0,00 1.900.200,00 1.975.257,90 2.073.033.17 2.196.378,64 
2.4.1.8.10.1.l.00.00.( TRANSFs de Conv. da União para o Sist. único-de Saúde- •0,00 0,00 .1.900.200,00 . 1:975.257,90. 2.073.033,17 2.196.376,64 
2.4.1.8.10.2.0.00.00.1 TRANSFs de Conv. da União Dest. a Prog.s de Educ. 0.00 0,00 1.536.400,00 1.597.087,80 1.676.143,65 1.775.874,19 
2.4.1.8.10.2.1.00.00.1 TRANSFs de Conv. da União Dest. a Prog.s de Educ. - Princ 0.00 0,00 1.536.400,00 1.597.087,80 1.676.143,65 1.775.874,19 
2.4.1.8.10.9.0.00.00À Outras TRANSFs de Conv.s da União 0,00 0,00 2.860.160,00 2.973.136,32 3.120.306.57 3.305.964,81 
2.4.1.8.10.9.1.00.00.1 Outras TRANSFs de Conv.s da União - Principal 0.00 0,00 2.860.160,00 2.973.136,32 3.120.306,57 3.305.964,81 
2.4.1.8.99.0.0.00.00.1 Outras TRANSFs da União 0,00 0,00 47.632,00 49.513,46 51.964,38 55.056,26 
2.4.11.8.99.1.0.00.00À Outras TRANSFs da União 0.00 0,00 47.632,00 49.513,46 51.964,38 55.056,26 
2.4.1.8.99.1.1.00.00.1 Outras TRANSFs da União-Principal 0.00 0,00 47.632,00 49.513,46 51.964,38 55.056,26 
2.4.2.0.00.0.0.00.00Á Transferencias Intergovernamentais 2.212.802.96 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 
2.4.2.0.00.0.0.00.00.( TRANSFs dos Est.s e do Distrito Federal e de suas Entidades 0.00 0,00 858.240,00 892.140.48 936.301,44 992.011,36 
2.4.2.1.00.0.0.00.00Á Transferencia da Uniao 2.21 2.802.96 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 
2.4.2.1.01.0.0.00.00Á Transferencia de Recursos do Sistema Único de Saúde 1.310.194.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 
2.4.2.1.02.0.0.00.00.I Transferencia de Recursos destinados ao Programas de Educ 435.508.96 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
2.4.2.1.99.0.0.00.00.1 OUT TRANSFs da União 467.100,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 
2.4.2.1.99.0.0.99.00.1 OUT TRANSFs da União 467.100,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
2.4.2.8.00.0.0.00.00.( TRANSFs dos Est.s, Distrito Federal, e de suas Entidades 0.00 0,00 858.240,00 892.140.48 936.301,44 992.011,36 
2.4.2.8.10.0.0.00.00 TRANSFs de Conv.s dos Est.s e do Distrito Federal e de suas 0,00 0,00 858.240,00 892.140,48 936.301,44 992.011,36 
2.4.2.8.10.1.0.00.00.1 TRANSFs de Conv.s dos Est.s para o Sist. Único de Saúde -: 0,00 0.00 268.200.00 278.793.90 292.594,20 310.003,55 
2.4.2.8.10. 1. 1.00.00.1 TRANSFs de Conv.s dos Est.s para o Sist. Único de Saúde - 0.00 0,00 268.200,00 278.793,90 292.594,20 310.003,55 
2.4.2.8.10.2.0.00.00 TRANSFs de Conv.s dos Est.s Dest. a Prog.s de Educ. 0,00 0,00 268.200,00 278.793,90 292.594.20 310.003,55 
2.4.2.8.10.2.1.00.00.1 TRANSFs de Conv.s dos Est.s Dest. a Prog.s de Educ - PrO 0,00 0,00 268.200,00 278.793,90 292.594,20 310.003,55 
2.4.2.8.10.9.0.00.00.1 Outras TRANSFs, de Conv. dos Est.s 0,00 0,00 321.840,00 334.552,68 351.113,04 372.004,26 
2.4.2.8.10.9.1.00.00 Outras TRANSFs de Conv. dos Est.s - Principal 0,00 0,00 321.840,00 334,552,68 351.113,04 372.004,26 
2.4.7.0.00.0.0.00.00.1 TRANSFs de Convenios 1.271.595,96 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
2.4.7.1.00.0.0.00.00.1 Convênios com a UNIÃO 1.271.595,96 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
2.4.7.1.01.0.0.00.00.1 Transf. de Conv. da União- Sus 250.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
2.4.7.1.01.0.0.01.00.1 Transf. de Conv. da União - SUS 250.000,00 0,00 0.00 0.00 0,00 0,00 
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CAETITE - BA 
CNPJ: 13811476000154 
Lei de Diretrizes Orçarnentárias - LDO -2019 
MEMÓRIA DE CÁLCULO DA RECEITA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDAMENTO 
Código Descrição 2016 2017 2018 2019 2020 2021 
2,4.7.1.02.0.0.00.00À Transf. de Conv. da União-EDUC 46.536,96 0,00 0,00 0.00 
0.00 
0,00 
0,00 0.00 
2.4.7.1.02.0.0.01.00.( Transf. de Conv. da União-EDUC 46.536,96 0,00 0.00 0,00 0,00 
2.4.7.1.99.0.0.00.00.1 OUT Transf. de Convênio da União 975.059,00 0,00 0,00 0,00 0.00 
9.0.0.0.00.0.0.00.00.( DED da REC Corrente -23.305.120,82 -9.422.178,40 0,00 0,00 0.00 0,00 
9.0.0.0.00.0.0.00.00,1 Dedução da Receita 0,00 0,00 -11.505.864,00 -11.960.345,64 -12.552.382,76 -13.299.249,53 
9.7.0.0.00.0.0.00.00.1 Dedução da Receita de TRANSFs Correntes 0,00 0,00 -11.505.864,00 -11.960.345,64 -12.552.382,76 -13.299.249,53 
9.7.1.0.00.0.0.00.00.1 Dedução da Receita de TRANSFs Correntes da União 0,00 0,00 -7.522.154,00 -7.819.279,09 -8.206.333,41 -8.694.610,25 
9.7.1.8.00.0.0.00.00.1 Dedução da Rec resultante das Transf. da União 0.00 0,00 -7.522.154,00 -7.819.279,09 -8.206.333,41 -8.694.610,25 
9.7.1.8.01.0.0.00.00.1 Dedução da Rec p/Formação FUNDEB- Transf. União 0,00 0,00 -7.508.365,00 -7.804.945,42 -8.191.290,22 -8.678.671,99 
9.7.1.8.01.2.1.00.00À Dedução da Rec. p1 Formação FUNDEB-FPM 0,00 0,00 -7.499.025,00 -7.795.236.49 -8.181.100,70 -8.667.876.19 
9.7.1.8.01.5.1.00.00.1 Dedução da Rec p/Formação FUNDEB- ITR 0,00 0.00 -9.340.00 -9.708.93 -10.189,52 -10.795,80 
9.7.1.8.06.0.0.00.00 Dedução da Receita P/ Formação do FUNDEB -Tr Financ ICMS 0,00 0,00 -13.789,00 -14.333,67 -15.043,19 -15.938,26 
9.7.1.8.06.1.1.00.00.1 Dedução da Rec p/Formação FUNDEB- ICMS DESON 0,00 0,00 -13.789,00 -14.333,67 -15.043,19 -15.938,26 
9.7.2.0.00.0.0.00.00.1 Dedução da Receita de TRANSFs Correntes do Est. 0,00 0,00 -3.983.710,00 -4.141.066,55 -4.346.049,35 -4.604.639,28 
9.7.2.1.01.0.0.00.00.1 Dedução da REC p/Formação FUNDEB-Transf.União -6.317.837,22 -5.787.867.24 0.00 0.00 0,00 0,00 
9.7.2.1.01.0.2.00.00.1 Dedução da REC p/Formação FUNDEB-FPM -6.049.267,85 -5.766.165,01 0,00 0.00 0,00 0,00 
9.7.2.1.01.0.3.00.00.1 Dedução da REC p/Formação FUNDEB- ITR 0.00 -6.084.55 0,00 0.00 0,00 0,00 
9.7.2.1.01.0.3.00.00.t Dedução da REC do FPM- Decisão Judicial Tribunal de Justi 0.00 -6.084.55 0,00 0,00 0,00 0,00 
9.7.2.1.01.0.5.00.003 Dedução para Formação do FUNDEB-ITR -19.591,61 -15.617,68 0,00 0,00 0,00 0,00 
9.7.2.1.01.0.6.00.00.1 Dedução da Receita de Ajuste do FUNDEB - Complementaç -248.977,76 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 
9.7.2.1.36.0.0.00.00.1 Dedução da Rec.p/Formação FUNDEB ICMS DESON. -11.429,76 -11.419,44 0,00 0,00 0,00 0,00 
9.7.2.2.01.0.0.00.00.1 Dedução da REC p/Formação FUNDEB-TRansf.Estado -3.388.562,42 -3.622.891,72 0,00 0,00 0.00 0,00 
9.7.2.201.0.1.00.00.1 Dedução da REC p/Formação do FUNDEB-ICMS -2.969.197,93 -3.191.144.33 0,00 0,00 0,00 0,00 
9.7.2.2.01.0.2.00.00.1 Dedução da Rec.p/Fomiação FUNDEB -IPVA -419.364,49 -431.747.39 0,00 0,00 0,00 0,00 
9.7.2.4.01.0.0.00.00.1 Dedução da Receita de Ajuste transferências do FUNDEB -10.618.372,38 0.00 0.00 0,00 0,00 0,00 
9.7.2.4.02.0.0.00.00 »JUSTE DE COMPLEMENTAÇÂO DO FUNDEB -2.968.919,04 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 
9.7.2.8.00.0.0.00.00.1 Dedução da Rec resultante das Transf. do Est. 0.00 0,00 -3.983.710,00 -4.141.066,55 -4.346.049,35 -4.604.639,28 
9.7.2.8.01.0.0.00.00.( Dedução da Rec p/Formação FUNDEB- Transf. do Est. 0.00 0,00 -3.983.710.00 -4.141.066,55 -4.346.049,35 -4.604.639,28 
9.7.2.8.01.1.1.00.00.1 Dedução da Rec p/Formação FUNDEB- ICMS 0.00 0,00 -3.475.624,00 -3.612.911,15 -3.791.750,25 -4.017.359,39 
9.7.2.8.01.2.1.00.00.1 Dedução da Rec p/Formação FUNDEB- IPVA 0,00 0,00 -475.229,00 -494.000,55 -518.453,58 -549.301,57 
9.7.2.8.01.3.1.00,00.1 Dedução da Rec p/Formação FUNDEB- 1121 EXPORT. 0,00 0,00 -32.857,00 -34.154,85 -35.845,52 -37.978,32 
Pagba 17de 18 
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PRISCO VIANA 
CAETITE - BA 
CNPJ: 13811476000154 
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - 2019 
MEMÓRIA DE CÁLCULO DA RECEITA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDAMENTO 
Código Descrição 2016 2017 2018 2019 2020 2021 
Total: 113.326.932,12 102.503.995,91 162.697.005,00 169.1 23.536,77 177.495.151,90 188.056.113,39 
ALDO RICARDO CARDOSO GONDIM 
Prefeito 
615.423.775-87 
CLEÔMENES SILVERA JUNQUEIRA JÚNOR 
Secretário de Finanças 
633.189.205-25 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ - BA 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE RISCOS FISCAIS 
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 
2019 
ARF(LRF. art 4. § 31 R2 1 0 
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS 
Descrição Valor Descrição Valor 
Demandas Judiciais 
Possiveis Ações Judiciais 
Assistências diversas: 
Assistências devida a estiagem prolongada se houver 
200 000 00 
352 CO2.00 
Abertura de Crédito adicional a partir do remanejamento 
da reserva de contingência. 
562 000.00 
SUBTOTAL 562 000,00 SUBTOTAL 562 OCO00 
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSROS PROVIDENCIAS 
Descrição Valor Descrição Valor 
Em função das incertezas diante do atual cenário económico 
a receita ora projetada poderá sofrer frustações durante o 
transcorrer do esercicio que se projeta 
Limitação de empenho e Movimentação Financeira 
Conforme Ari 66, do projeto da LDO. 
SUBTOTAL SUBTOTAL 
TOTAL 562 000.00 TOTAL 562000C2, 
FONTE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE - BA 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE RISCOS FISCAIS 
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 
.2019 
ARF(LRF, art 40 § 1°) FO 1,00 
Metas Previstas em Metas Realizadas em Variação 
ESPECIFICAÇÃO 2017 2017 
% P18 Valor % 
(a) (b) (c) = (b-a) (cia) x 100 
Receita Total 151.656.418,00 0,06 102 503 995,91 0.00 (49.152.422,09) (32,41) 
Receitas Primárias (1) 149.206.317,00 0,06 101.438.605.52 0,00 (47.767.711,48) (32,01) 
Despesa Total 151 .656.418.00 0.06 114.364.573,32 0,00 (37.291.844,68) (24,59) 
Despesas Primárias (II) 149.554 695.00 0,06 111.127.515,98 0,00 (38.427.179,02) (25,69) 
Resultado Primário (III) = (1.11) (348.378,00) 0.00 (9.688.910,46) 0,00 (9.340.532,46) 2.681,15 
Resultado Nominal 1.413.882,66 0,00 1.413.882,66 0,00 0.00 0,00 
Divida Pública Consolidada 84.897 988,72 0,03 84.897.988,72 0.00 0.00 0,00 
Divida Consolidada Liquida 82.798.420,49 0,03 82.798.420.49 0.00 0,00 0.00 
FONTE: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE - BA 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 
2019 
AMF - Demonstrativo lll(LRF, art. 4°, § 2°,inciso II) R$ milhares 
ESPECIFICAÇÃO 
VALORES A PREÇOS CORRENTES 
2016 2017 2018 % 2019 % 2020 2021 % 
Receita Total 113.326 932.12 102.503.995.91 (9,55) 162.697 005.00 58.72 169.123.536,77 3,95 177.495.151.90 4,95 188.056.113.39 5,95 
Receitas Pnrnánas (1) 108.361.227,08 101.438.605.52 .....(639) 159.650.875,00 . 57.40 165.967.479,63 3,95 174.182.669.93 495 «.184.546.750.65 5,95 
Despesa Total 126.120.947.49 114.364 573.32 (9,32) 162.697.005.00 42.26 169.123.536.77 3,95 177.495.151.90 4,95 188.056.113,39 5,95 
Despesas Primárias (11) 124.084.149,17 111.127.515,98 (10,44) 160.442.278.00 44.38 166.779.747,92 3,95 175.035.345,44 4,95 185.449.948,49 5,95 
Resultado Primário,(llI)°(l-ll) (15.722.922,09) (9.688.910,46) (38,38) (781.403.00) (91,94) (812.268.29) 3,95 (852.475,57) 4.95 (903.197,86) 5,95 
Resultado Nominal 10.330.713.62 1.413.882,66 (86.31) 3.270.537.61 131,32 4.260.413.43 30,27 5.374.597,61 26.15 6.651.425.85 23,76 
Divida Pública Consolidada 87.360.080.90 84.897.988,72 (2.82) 88.251.459,27 3,95 92.619.906.51 4,95 98.130.790.95 5,95 104.950.880,92 6.95 
Divida Consolidada Liquida 81.384.537,83 82.798.420.49 1.74 86.068.958,10 3,95 90.329.371,53 4,95 95.703.969,13 5,95 102.355.394,99 6.95 
ESPECIFICAÇÃO 
VALORES A PREÇOS CONSTANTES 
2016 2017 % 2018 % 2019 % 2020 % 2021 % 
Receita Total 106.500.265,13 87.041 916,07 (18,27) 129.979480,88 49,33 162.697.005,07 25.17 169 123 536.83 3,95 177.495.151.85 4,95 
Receitas Primárias (1) 101.833.687,70 86.137.233,09 (15.41) 127.553.900.88 48.08 159.660,875,06 25,17 165.967.479.69 3.95 174.182.869.89 4,95 
Despesa Total 118.523,585,65 97.113.400,35 (18,06) 129.979.480,88 33,84 162.697.005,07 25.17 169.123.536,83 3,95 177.495.151,85 4,95 
Despesas Primárias (II) 116.609.481 .41 94.364.632,65 (19.08) 128.178.167,79 35,83 160.442.277,94 25.17 166.779.747,92 3.95 175.035.345,44 4,95 
Resultado Primário (III) = (111) (14.775.793,71) (8.227.399,56) (44,32) (624.266.91) (92,41) (781.402.88) 25,17 (812.268,29) 3,95 (852.475,56) 4.95 
Resultado Nominal 9.708.404,87 1.200.607.40 (87,63) 2.612.849.45 117,63 4.098.521.82 56,86 5.121.103,01 24,95 6.277.891,32 22.59 
Divida Pública Consolidada 82.097.623.25 72.091.663,78 (12,19) 70.504.548.40 (2,20) 89.100.439,16 26,38 93.502.421,11 4,94 99.050.990,01 5,94 
Divida Consolidada Liquida 76.482.039.12 70.308.802,14 (8.07) 68.760.936.90 (2.20) 86.896.942,31 26.38 91.190 061.11 4,94 96.607.262,85 5.94 
FONTE: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ - BA 
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
EVOLUÇÃO DO PATRIMÕWIO LiQL'IDO 
2019 
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, ai't 40, § 21. inciso III) R$ milhares 
PATRIMÔNIO LIQUIDADO 2017 2016 % 2015 % 
Patrimônio/Capital (15.405.65490) 100,00 (2,450.92886) 10000 (24 222.653,33) 100,00 
Reservas 0,00 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00 
Resultado Acumulado 0.00 0,00 0.00 0,00 0.00 0.00 
TOTAL (15 405 654,90) 100,00 (2 450.928,86) 100,00 (24222.653.33) 100.00 
REGIME PREVIDENCIÁRIO 
PATRIMÔNIO LiQUIDADO 2017 2016 2015 % 
Pvtrirrõio 1 Cai a' 0,00 0.03 OCO 0.00 000 0.00 
Reservas 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Resultado Acumulado 0.00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 
TOTAL 0.00 0,00 0.00 0.00 0,00 0,00 
FONTE: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ- BA 
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 
2019 
AMF - Demonstrativo (LRF 314, §2, inciso IlI( R$ milhares 
RECEITAS FISCALIZADAS 2017 2016 2015 
RECEITAS DE CAPITAL- ALIENAÇÃO DE ATIVOS 1) 75000,00 0.00 0.00 
Alienação de Bens Móveis 75.000,00 0,00 0,00 
Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0.00 
DEPESAS EXECUTADAS 2017 2016 2015 
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 0,00 0.00 0,00 
DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0.00 0,00 
Investimentos 0,00 0.00 0.00 
Inversões Financeiras 0,00 0.00 0,00 
Amortização da Divida 0.00 0.00 0.00 
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES PREVIDENCIÃRIOS 0.00 0,00 0.00 
Regime Geral de Previdência Social 0.00 0,00 0.00 
Regime Próprio de Previdência dos Servidores 0,00 0.00 0,00 
2015 SALDO FINANCEIRO (i) (lo - 1ff) 
2017 
(g) = ((la - Ild) + 111h) 
2016 
(ti) = «Ib - Ile) + 1111) 
VALOR (1111 75 2X CD O CC 
FONTE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS 
2019 
AMF - Demonstrativo 6 (LU, art. 4°. 2°. inciso IV. alínea "a) R$ 1,00 
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
PLANO PREVIDENCIÁRIO 
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2015 2016 2017 
RECEITAS CORRENTES (1) 
Receita de Contribuições dos Segurados 
Civil 
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Militar 
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Receita de Contribuições Patronais 
Civil 
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Militar 
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Em Regime de Parcelamento de Débitos 
Receita Patrimonial 
Receitas Imobiliárias 
Receitas de Valores Mobiliários 
Outras Receitas Patrimoniais 
Receita de Serviços 
Receita de Aporte Periódico de Valores Predefinidos 
Outras Receitas Correntes 
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 
Demais Receitas Correntes 
RECEITAS DE CAPITAL (II) 
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 
Amortização de Empréstimos 
Outras Receitas de Capital 
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (III) = (1+11) 
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2015 2016 2017 
ADMINISTRAÇÃO (IV) 
Despesas Correntes 
Despesas de Capital 
PREVIDÊNCIA (V) 
Benefícios - Civil 
Aposentadorias 
Pensões 
Outros Benefícios Previdenci trios 
Benefícios - Militar 
Reformas 
Pensões 
Outros Benefícios Previdenciários 
Outras Despesas Previdenciárias 
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 
Demais Despesas Previdenciárias 
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (VI) = (IV + V) 
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III -VI) 
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCICIOS 2015 2016 2017 
VALOR 
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2015 2016 201 
VALOR 
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO 
DO RPPS 2015 2016 701' 
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar 
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos 
Outros Aportes para o RPPS 
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 
BENS E DIREITOS DO RPPS 2015 2(116 2017 
Caixa e Equivalentes de Caixa 
Investimentos e Aplicações 
Outro Bens e Direitos 
PLANO FINANCEIRO 
RECEITAS PREVIDENCIARIAS - RPPS 2015 2016 2017 
RECEITAS CORRENTES (VIII) 
Receita de Contribuições dos Segurados 
Civil 
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Militar 
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Receita de Contribuições Patronais 
Civil 
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Militar 
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Em Regime de Parcelarnento de Débitos 
Receita Patrimonial 
Receitas Imobiliárias 
Receitas de Valores Mobiliários 
Outras Receitas Patrimoniais 
Receita de Serviços 
Outras Receitas Correntes 
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 
Demais Receitas Correntes 
RECEITAS DE CAPITAL (IX) 
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 
Amortização de Empréstimos 
Outras Receitas de Capital 
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIARIAS RPPS - (X) = (VIII + IX ) 
DESPESAS PREVIDENCIARIAS - RPPS 2015 2016 2017 
ADMINISTRAÇÃO (XI) 
Despesas Correntes 
Despesas de Capital 
PREVIDÊNCIA (XII) 
Benefícios - Civil 
Aposentadorias 
Pensões 
Outros Benefícios Previdenciários 
Benefícios - Militar 
Reformas 
Pensões 
Outros Benefícios Previdenciários 
Outras Despesas Previdenciárias 
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 
Demais Despesas Previdenciárias 
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (XIII) = (XI + XI 
RESULTADO PREVIDENCIARIO (XIV) = (X - XIII) 
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO FINANCEIRO DO 2015 2016 2017 
Recursos vara Cobertura de Insuficiências Financeiras 
Recursos vara Formacão de Reserva 
PROJEÇÃO ATUARIAL] )O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
EXERCÍCIO 
Receitas 
Previdenciárias 
(a) 
Resultado 
Previdenciário 
(c) = (a-b) 
Saído Financeiro 
do Exercício 
(d) = (d Exercício 
A. 
FONTE: 
TOTAL 
FONTE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ - BA 
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 
2019 
Ar1F - Tabe!a 7 LRF a10, § 2, iroiso V) R$ milhares 
RENÚNCIA DE 
MODALIDADE RECEITA PREVISTA TRIBUTO COMPENSAÇÃO 
SETOR! 
PROGRAMA/ 
BENEFICIÁRIO 2010 2020 2021 
NANA A REGISTAR 
0.00 0,00 0.00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ - BA 
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
MARGEM DE [EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 
2019 
AMF - Tabela 8 ILRF &t. 4, § 2 inciso V) RS lIs 
EVENTOS Valor Previsto para 2019 
Aumento Permanente da Receita 
(-) Transferências Constitucionais 
(-) Transferências ao FUNDEB 
6.426.531,77 
1.421.620.21 
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) 5.004.911.56 
Redução Permanente de Despesa (II) 
Margem Bruta (III) = (1+11) 5.004.911,56 
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 
Novas DOCC 
Novas DOCC geradas por PPP 
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (111-1V) 5.004.911,56 
FONTE 
4 44 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE 
Av. Professora Marlene Cerqueira de Oliveira SIN 
PRISCO VIANA 
CAETITE - BA 
CNPJ: 13811476000154 
RELATÓRIO DE METAS FISCAIS 
CÁLCULO DO RESULTADO PRIMÁRIO E RESULTADO NOMINAL PARA A LDO DE 2019 
Valores Correntes EXECUTADO PREVISTO 
DISCRIMINAÇÃO (HISTÓRICO) 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 
Receita Total 135.769.949,78 113.326.932.12 102.503.995,91 162.697.005,00 169.123.536,77 177.495.151,90 188.056.113,39 
Deduções (Receita não Fiscal) 1.249.542,21 4.965.705.04 1.065.390,39 3.036.130,00 3.156.057,14 3.312.281,97 3.509.362.74 
Receita Fiscal 134.520.407,57 108.361.228,08 101.438.605,52 159.660.875,00 165.967.479,63 174. 182.869,93 184.546.750,65 
Despesa Total 115.415.081.66 126.120.947,49 114.364.573,32 162.697.005,00 169.123.536,77 177.495.151.90 188.056.113.39 
Deduções (Despesa não Fiscal) 1.250.356,42 2.036.798,32 3.237.057,34 2.254.727.00 2.343.788,71 2.459.806,25 2.606.164,72 
Despesa Fiscal 114.164.725,24 124.084.149,17 111.127.515,98 160.442.278,00 166.779.747,92 175.035 345.44 185.449.948,50 
Resultado Primário 20.355.682,33 (15.722.921,09) (9.688.910,46) (781.403,00) (812.268,29) (852.475,57) (903.197,87) 
Divida Consolidada 55.914.899,96 91.552.878.11 87.360.080,90 84.897.988,72 88.251.459.27 92.619.906,51 98.130.790,95 104.950.880.92 
Deduções (Disponibilidade) 1.674.647,25 20.499.053,90 5.975.543,07 2.099.568,23 2.182.501.18 2.290.534,98 2.426.821,81 2.595.485.93 
Dívida Consolidada Líquida 54.240.252,71 71.053.824,21 81.384.537,83 82.798.420,49 86.068.958,10 90.329.371,53 95.703.969,13 102.355.394,9" 
Resultado Nominal - 16.813.571,50 10.330.713,62 1.413.882,66 3.270.537,61 4.260.413,43 5.374.597,61 6.651.425.85 
Resultado Primário para o Exercício de 2019 
10 Bimestre 21 Bimestre 30 Bimestre 40 Bimestre 50 Bimestre 60 Bimestre 
-122.733,74 -126.307,72 -134.430,40 -128.988,20 -126.388,95 -173.419,28 
Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre 
-122.733,74 -249.041,46 -383.471,86 -512.460,06 -638.849,01 -812.268,29 
Resultado Nominal para o Exercício de 2019 
10 Bimestre 20 Bimestre 30 Bimestre 40 Bimestre 50 Bimestre 60 Bimestre 
643.748,47 662.494,29 705.098,42 676.553,65 662.920,33 909.598,27 
Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre 
643.748,47 1.306.242,76 2.011.341,18 2.687.894,83 3.350.81 5,16 4.260.413,43 
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