| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 774 / 2013 |
| Date | 2013-12-31 |
| Ementa | Institui a nova estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Caetité, Estado da Bahia e dá outras providências. |
| native_id | 321 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 66
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNiCIPAL DE CAETITE
GABINEttE DO PREFE:丁0
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LEI NQ″t DE31 DE DEZEMBRO DE2013.
cAurnl MUi'ilclPAL DL clclfie
RECEEIO ORIGTIIAL
e,, ^j+- .l .Ql---tdiltt't ffi661NSTΠ RI A NOVA ESTRUTURA
ADMINISTRATⅣ A DA PREFEFrURA
MINCIPAL DE CAE血 ,ESTm DA
BAIIIA E DA OUⅡ υLS PROVIDENCIAS''
O PREFEITO MI.]NICIPAL NP CESTTTE - ESTADO DA BAHIA. FAZ SABE& qUC
a CAMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono, em prol do trabalho e do
desenvolvimento de Caetite, a seguinte lei:
CAPiTULO I
DISPOSIQOES PRELIMINARES
Art. lo - A estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Caetit6 fica modificada
na forma da presente lei.
Art.2o - A gestao do servigo ptblico municipal obedecenl aos principios constitucionais
da legalidade, impessoalidade, moralidade eficiencia e publicidade dos seus atos e
tamb6m as seguintes dLetrizes:
I - adotar critdrios de efici€nci4 racionalidade e agilidade na pr€stagAo de
servigos priblicos, de modo a garantir aos seus usuirios uma prestagdo de boa
qualidade a um menor custo;
II - descentralizar servigos, visando o atendimento direto e imediato ir
popdaeeo, com redugEo de custos, eliminag6o de controles superpostos e
imposigEo de deslocamentos desnecessdrios;
III - adotar mecanismos que favoreqam a articulagio, integrag5o e
complementaridade entre os setores pliblicos do proprio Municipio, do Estado'
da Uni6o dos outros Municipios e o setor privado, bem como a construgao de
parcerias com a sociedade nos s€us diferentes segmentos e a cooperagSo com
organismos intemacionais e estrangeiros.
Art. 3o - O Poder Executivo desenvolveni esforqo continuo e sistem:itico, na
modernizaqSo das pniticas e dos procedimentos administrativos do servigo ptblico
municipat e na profissionalizatSo dos seus quadros, visando aumentar a sua eficricia e
eficiEncia.
CAPiTULO n
DO PLANEJAMENTO NIUNICIPAL
Pra9ョ DE Doocteoano Te¨ ei“ .08-Fone(77)3454 00001 Fax 3454 8008-Cem― cEP 46 400000-Caete BA
CNPJ:13 811 4700001 54 SiTE:― cane bag●v br
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31ado da Bahia
lUNiCiPAL DE CAETITE
三TE DO PREFEITO
Art. 4o - A agSo do Governo Municipal se orientan{ no sentido de desenvolvimento do
Municipio e do aprimoramento dos servigos prestados d populagEo, mediante
planej amento de suas atividades.
$ l'- O planejamento das atividades da Adminishaqeo Municipal seni feilo atrav6s da
elaboragdo e manutengio atualizada dos seguintes instrumentos:
I - Plano de Govemo e de Desenvolvimento do Mrmicipio;
II - Plano Diretor Urbano;
III - Plano Plurianual;
IV - Diretrizes Orgament6rias;
V - Orgamento Anual;
VI - Planos e Programas Setoriais.
$ 2'- A elaboragEo e execugdo do planejamento das atividades municipais guardarfio
inteira consondncia com os planos e programas do Governo do Estado e dos Org6os da
Administragao Federal.
Art. 5o - Os planos de governo e de desenvolvimento do Municipio deverio resultar do
conhecimento objetivo da realidade do municipio em termos de problemas, limitag6es,
possibilidades e potencialidades, e compor-se-Eo de diretrizes gerais de
desenvolvimento, definindo objetivos, metas e politicas globais e setoriais da
Administrag6o Municipal.
Art. 6o - O Plano Diretor Urbano, aprovado pela CAmara Municipal, mediante lei
complementar d o instrumento brisico da politica de desenvolvimento e de expansao
urbana do Municipio.
$1" - O Plano Diretor Urbano, fixani os crit6rios que asseguem a fun96o social da
propriedade, cujo uso e ocupagZo dever6o respeitar a legislagSo urbanistica, a proteqeo
do patrim6nio ambiental, natural e construido e o interesse da coletividade.
$2" - O Plano Diretor Urbano devenl ser elaborado com a participafdo das entidades
representativas da comunidade diretamente interessada.
$3. - O Plano Diretor Urbano definini as ri.reas especiais de interesse social, urbanistico
ou ambiental, para as quais ser6 exigido aproveitamento adequado nos termos previstos
na Constituigio Federal.
Afi.7o - O Plano Plurianual respeitanl os objetivos e diretrizes dos planos de aqSo de
govemo e de desenvolvimento_municipal, considerar6 todas as despesas, notadamente
as de capital, as de todos os 6rgaos, Fundos e Entidades da Administra9ao Direta e
lndiretaPfaca Di Deode● anO TeoKeira,03-Fone 177)3454 00001 Fax 3454 8008-Cefltro― CEP 46 400 000-Caetlt● BA
CNPJl13811 4700001 54 S:1■ :― cane ba gov br
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Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE
GABINETE DO PREFEITO
Art. 8o - A Lei de Diretrizes Orgamentririas estabeleceni metas e prioridades da
Administragiio Municipal, incluindo as despesas de capital para o exercicio financeiro
subseqiiente, orientani a elaboraqSo da Lei Orgament6ria Anual e dispon{ sobre as
alterag6es na legislaqEo tribut6.ria.
Art. 9,' - O Orgamento Anual - sintetizando o Plano Plurianual e as Diretrizes
orgamentiirias - representani um instrumenlo de a95o em curto pram, no qual se
consubstanciam os objetos e metas que a Adminisragio pretende atingir num
determinado exercicio, de acordo com o estabelecido nos planos de govemo e de
desenvolvimento mrmicipal.
$ 1. - Nele ser6o alocados os recurcos necessirios e fixadas as responsabilidades dos
diversos 6rgEos e unidades administrativas da prefeitura.
$ 2' - Na elaboragSo do Orgamento Anual observar-se-5o:
I - as classificag6es por firngdes, programas, subprogramas, projetos e
atividades, compativeis com o Grupo das Despesas e a Modalidade de
Aplicag6o;
II - as inclus6es nas etapas previstas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes
Orgamentriri4 para ser cumprida no Exercicio.
fut. l0 - Os Planos e Programas Setoriais definirdo as estrat6gias de a96o do Govemo
Municipal no dos servigos priblicos, a partir das politicas, prioridades e metas fixadas no
Plano de Govemo.
Art.l I - As atividades da Administra*ao Municipal e, especialmente a execugSo dos
planos e programas de ag6o govemamental, seriio objeto de permanente coordenagSo
im todos
-os
niveis, mediante a atuaqao das decisdes e chefias e a realizaqe'o sistem6tica
de returides de trabalho.
ArL 12 - A atuaqio do municipio em iireas assistidas pela atuageo do Estado ou da
Uni6o senl supletiva e, sempre que for o caso, buscani mobilizar os recursos humanos'
materiais e financeiros disponiveis.
fut. 13 - o Prefeito Municipal poderi instituir coordenagoes de Programas Especiais
para atender ds necessidades conjrmturais que demandam atua9Ao da prefeitur4
observando o disposto no Capitulo V desta Lei.
CAPITULOIH
DA ORGANIZAcÅO BAslcA DA PREFEITURA
Pra91 Dr Deocle● ano Telxeira,08-Fone(77)3454 0m I Fax 3454 8008-Centro― CEP 46 400 000-Caetn● BA
CNP」 :13811470000154 S!TE:― Caette ba gov br
Estado da Bahia
PREFE:TURA MUNiC:PAL DE CAET:TE
GABINETE DO PREFEITO
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Art.14-A Prefemm Municipal de Ctti“,para a ex∝叫お de seus ottctiЮ S e ins,
com o supOrte proporcionado pelas a96es de govemo,passa a ter a segumte
orgmao:
I― 眈酌 S de AsscssOramento.
1-Gabinete do Prefeito
2-Gabhete do Vice‐Prefeito
3-AssessoHa Jし ddica
4-Direto五a de Comulllcaφ o
5-Controladoria
6-Dirctoria de Fomento e Apoio Municlpal‐ DIFAM
7-DcpammentO de Trttsito
H_6rgおS Auxlliares(Atividades Mcio).
1-ControladoHa Geral do Mulllclplo.
2-S∝retaria Municipal de Administ曰■o,PlaneiamentO e FinaneS.
IⅡ ―Orgあs de Admi五stra9お Espec(■ca(Auvidadcs Fins).
1-Secretana Mulucipal de Edu“ φo;
2-Secretaria Municipal dc CJ幌 Esporte,Lazer e Turismo;
3-Secretana Mutuclpal de Sande;
4-Secretaria Munitcipal de Desenvol宙 mento S∝ ial;
5-Secretaria Municゎ d de Servi"s hblico跳
6-Secre面 a Mulucipal de Descnvolvimento Ecommic。 ;
7-Secrctaria Municipal de Meio Ambiente e Limpeza hblica;
8-S∝康態直a Mudcipal de Recursos HfdHcos;
9-S∝retaria MШ ttipal de Rel`"ё es hstitucionais.
Pa甕夢面b`DiCO― A Estmmm Adminismtiva da Prefeittta Mmicipal ett consignada
no Anexo l desta lei.
Ⅳ ―Orgaos Colcglados de AsscssOratnento.
1-Cornisttb Pe....anente de Licita90es― COPEL
2-Codssao lntema de Preven9お dc Acidentcs― CIPA
3-Codsゞb Municipal de Avalia9あ dc lm6veis‐ CONIAI
4-Conselho Mumcipd de Sa雌
5-Consclho Mmicipal dc Astts“ ncia social
6-Conselho Municipal de Educa9お
7-Conselho Munic,palde Culma
8-Conselho MImicipa de Alimcntaψ b Escolar
Pra"Dr Deodec ano Te"im,08-Fone 177)34480∞ I Fax 34螂 003-Centro― CEP 46 400・ 0∞ ―Caett6 BA
CNPJ:13811476/0001‐ 54 S:TE:― caetlte ba gov br
Estado da Bahia
PREFE:TURA MUN:CIPAL DE CAETITE
GABINETE DO PREFEITO
9 - Conselho Municipal da Crianga e do Adolescente
l0 - Conselho Mrmicipal de Acompanhamento e Controle Social do
Fundo de Desenvolvimento da Educagdo Brisica
11 - Conselho Municipal de Desenvolvimento do Meio Ambiente
12 - Conselho Municipal de Seguranga Alimentar e Nutricional
13 - Conselho Municipal de Defesa Civil
14 - Conselho Mtmicipal da Cidade
15 - Outros que vierem a ser criados.
Art. 15 - Os Conselhos referidos no artigo 14, inciso [V, nimeros 4 a 13, desta Lei
terao suas compet6ncias, objetos, organizaglio e firncionamento, definidos em lei
propria.
CAPiTULO IV
DA COMPETENCIA DOS 6NCAOS
SEQAO I
DO GABINETE DO PREFEITO
Art. 16 - O Gabinete do Prefeito tem por finalidade:
I - prestar assistEncia ao chefe
adminishativas com os municipes,
associag6es de classe;
do Executivo em suas relagSes politico6rgdos e entidades priblicas e privadas e
II - assistir pessoalmente ao Prefeito;
III - preparar e expedir a correspond6ncia do Prefeito;
IV - preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito em total
integragao com o Departamento de Administra{do Geral;
V - responsabilizar-se pela execugio das atividades de expediente e de apoio
administrativo do Gabinete;
VI - divulgar atividades intemas e extemas da Prefeitura;
VII - desenvolver atividades de imprensa e relag6es priblicas da Prefeitura;
VIII - organizar, numerar, registrar e manter sob sua responsabilidade e guarda
os liwos de registro de leis, decretos, portarias e outros atos normativos
pertencentes ao Executivo Municipal;
IX - desempenhar outras atividades afins;
Praga Dr. Deocleciano Teixeira, 08 - Fone (z) 3a5a-8om I F€x 3ffi008- c€ntro - cEP. 46.400400 - Caetit6 BA
- CNPJ: '13.811 47d0001-S SITE: r$w-caetile.ba.gov br
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PREFEITURA MUNiCiPAL DE CAET:TE
GABINETE DO PREFEITO
y'.J:t. 17 - O Gabinete do Prefeito apr€senta a estrutura intema designada no Anexo I
desta lei, ficando subordinados ao mesmo a Assessoria Juridica a Diretoria de
Comunicaq5o, a Controladori4 a Diretoria de Fomento e Apoio Mrmicipal e o
Departamento de Tr6nsito.
Art. 18 - As compet€ncias especificas dos 6rg5os que esl6o sendo instituidos por essa
lei serSo definidas em regulamento pr6prio.
SEQAO II
DO GABINETE DO VICE-PREFEITO
Art. 19 - O Gabinete do Vice-hefeito tem por finalidade prestar assist6ncia ao seu
titular em suas relaq6es politico-administrativas com os Municipes, 6rgdos e entidades
priblicas e privadas e associag6es de classe e assessomr o Prefeito Municipal nas
miss6es por ele delegadas.
SEQAO rrr
DA ASSESSORIA JURIDICA DO MLINICIPIO
Art 20 - A Assessoria Juridica do Municipio tem por finalidade, o assessoramento ao
Poder Executivo Municipal no estudo, interpretagflo e solugao e das quest6es Juridicoadministrativas, com a seguinte iirea de compet6ncia:
I - defender e representar, em juizo ou fora dele, os direitos e interesses do
Municipio;
II - promover a cobranqa judicial da Divida Ativa do Municipio ou de quaisquer
outras dividas que n6o forem liquidadas nos prazos legais;
III - redigir projetos de lei, justificativas de veto, decrctos, regulamentos,
contratos e outros documentos de natureza juridica;
IV - examinar e aprovar, previamente, as minutas de editais de licitaqao, bem
como as de contrato, acordo ou ajuste;
V - assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos a desapropriagdes,
alienag6es e aquisig6es de im6veis pela Prefeitura e nos contmtos em geral;
VI - participar de inqu6ritos administrativos e dar-lhes orientagEo juridica
conveniente;
VII - manter afiz/rizila a coletinea de leis Municipais, bem como a legislagEo
federal e estadual de interesse do Mtuticipio;
VIII - proporcionar o assessoramento juridico legal aos 6rg6os da Prefeitum;
IX - eliborar pareceres sobre consultas formuladas pelo Prefeito e pelos demais
6rg6os da Administrag6o Municipal;
X - desempenhar outras atividades afins.
Pfa9a Dr Deod●●ano Te“ira,08-Fone Oη 3454‐80001 Fax 3454 8003-Centro― CEP 46 400000-Caem6 BA
CNP」 11381147m00154 S!TE:― caeute ba 9●v br
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PREFEITURA MUN:CIPAL DE CAET:TE
GABINEttE DO PREFEITO
Pardgrafo fnico - Assessoria Juridica apresenta estrutura intema constante do Anexo I
desta Lei'
sEeAo rv
DA CONTROLADORIA GERAL DO MI-]NICIPIO
1.r:r. 2l - A Controladoria Geral do Municipio tem por finalidade a fiscalizagdo
contrlbil, financeira, orgamentilri4 operacional e patrimonial, quanto i legalidade,
legitimidade e economicidade na gestEo dos recursos e a avaliag5o dos resultados
obtidos pela AdminisEagao, com as seguintes 6reas de competEncias:
I - o controle exercido diretamente pelos diversos niveis de chefia objetivando o
cumprimento dos programas, metas e orgarnentos e a observincia i legislagdo e
is normas que orientam a atividade especifica da unidade controlada;
II - o controle, pelas diversas unidades da estrutura organizacional, da
observdncia d legislaqSo e is normas gerais que regulam o exercicio das
atividades auxiliares;
III - o controle sobre o uso e gualda dos bens pertencentes ao Municipio
efetuado pelos 6rg6os pr6prios;
IV - o controle orgament6rio e financeiro sobre as receitas e as aplicag6es dos
recursos, efetuado pelos 6rg6os dos Sistemas de Planejamento e Orgamento e de
Contabilidade e Finangas;
SEQAO V
SECRETARIA MLTNICIPAL DE ADMINISTRAqAO
PLANEJAMENTO E FINANqAS
Art.22 - A Secretaria Municipal de AdministragSo e Finangas tem por finalidade:
I - prestar assessoramento ao Prefeito em mat6ria de Planejamento, organizaglio,
coordenagSo, controle e avaliagdo das atividades desenvolvidas pela Prefeitura;
II - elaborar, aturrlizar e prromover a execugio dos planos municipais de
desenvolvimento, bem como de elaborar projetos, estudos e pesquisas
necessiirias ao desenvolvimento das politicas estabelecidas pelo Governo
Municipal;
III - promover a realizaqda de programas de fomento d indristria" com6rcio e
todas as atividades produtivas do Municipio;
IV - promover a articulagEo com diferentes 6rg6os ptblicos ou privados,
visando ao aproveitamento de recursos e incentivos para a economia do
Mtrnicipio;
Praca Dr DeOdedano TeⅨ eira,08-Fone(77)3454 80001 Fax 3454 8000-Centro― CEP 46 400 000-Caett● BA
CNP」 :13811476/0001‐ 54 SIT■ :呻 caetre ba gov br
Estado da Bahia
PREFE:TURA MUNiCiPAL DE CAET:TE
GABINETE DO PREFEITO
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V - controlar a execugio ffsica e financeira dos planos e programas municipais
de desenvolvimento, assim como avaliar seus resultados;
VI - elaborar, em colaborag6o com os demais 6rg5os da Prefeitura, a proposta
orgamentiiria anual e de orgamento plurianual de investimento de acordo com as
diretrizes estabelecidas pelo Govemo Municipal;
VII - estudar e analisar o funcionamento e organizagSo dos servigos da
Prefeitura promovendo a execugdo de medidas para sua simplificagio,
racionalizagSo e aprimoramento de suas atividades;
VIII - administrar e gerenciar atividades relativas ao processamento dos dados
da Prefeitura;
D( - executar a politica fiscal do Municipio;
X - cadastrar, langar e arrecadar as receitas e rendas municipais e exercer a
frscalizatEo tribut6ria;
XI - administrar a Divida Ativa do Municipio;
XII - preparar os balancetes, bem como balango geral e as prestaqSes de contas
de recuds transferidos para o Municipio por outras esferas de govemo;
XIII - fiscalizar e fazer tomadas de contas dos 6rg?ios de administragao
."rrtrairuau *"arregados de movimentagio de dinheiro e outros valores;
XIV - receber, pagar, grrardar e movimentar o dinheiro e outros valores do
Municipio;
XV - organizar e manter sob permanente controle, c6pias.dos colvEnios'
".o.p-li"do-os
permanentemente atd final aprovagdo pelo tribunal de contas
respectivas;
XVI-mantersobguardaeresponsabilidade,trazendo-ototalmenteatualizado'
os liwos de registro de contratos administrativos; o livro de protocolo geral; o
t*o a" p-to.ito de processos administrativos; o livro de registro de licitaq,6es;
XVII - da mesma forma, os livros de transmissdo de cargo de Prefeito e Vicepr"felto, livro de Termo de Posse de Servidores nomeados e demais documentos
i"gui, irr"."t t"t ao pleno exercicio e firncionalidade dos Servigos Priblicos
Municipais;
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ba gov br
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Estado da Bah:a
PREFE:TURA MUN:CIPAL DE CAET:TE
GABINETE DO PREFEITO
XVIII - manter e fiscalizar o controle dos bens sob a guarda do Almoxarifado
Geral, inclusive, executando sua escrituragEo especifica, nas cargas e descargas
de bens m6veis;
XD( - promover a arrecadagfio das rendas provenientes da locagSo de boxes, da
utilizagao de rireas livres e instalag6es;
)O(- desempenhar outras atividades afins.
Paragrafo Primeiro - A Secretaria Municipal de Administragao, Planejamento e
Finangas apresenta estrutura intema com a composigao definida no Anexo I desta lei.
Art. 23 - As competencias especificas dos 6rg6os que estSo sendo instituidos no ambito
dessa secretaria seriio definidas em regulamento pr6prio.
SECAO VI
DA SECRETARIA DE EDUCAQAO
Art. 24 - A Secretaria de Educat6o tem por finalidade:
I-organizar,supervisionar,pesquisareplanejarasatividadesdeensinono
Municipio;
II- cuidar da conservagSo dos estabelecimentos municipais de ensino;
III - acompanhar a execugdo do Plano Municipal de Ensino;
IV- realizar convenios com o Estado e a Uniao no sentido de definir uma politica
deag6onapresta'aodoensino,tomandomaiseficazaaplicagSodosrecursos
priblicos destinados i educagdo;
V - organizar anualmente o levantamento da popdaqao 9rn ilade 9s1ta1'
pro""deido a sua chamada para a matricul a e re,alizan servigos de assist€ncia
educacional destinados a garantir o cumprimento da obrigatoriedade escolar;
VI- desenvolver progamas de orientagio pedag6gica buscando
-
o
aperfeigoamento do professorado municipal dentro das diversas especialidades
com o objetivo de aprimorar a qualidade do ensino;
VI - desenvolver programns no campo do ensino supletivo em cursos de
alfatrctizaqdo e treinamento profi ssional.
Pm"Dr Deodeoano Te“ iも話j「 殿器|フ品謂 響籠悧 こ留8島1'EP 46 400 000-Cadtt BA
Estado da Bahia
PREFE:TURA MUN:CiPAL DE CAET:TE
GABINETE DO PREFEITO
VII - promover campanhas destinadas a incentivar a freqii6ncia e a perman6ncia
no aluno na escola;
VIII - elaborar e desenvolver programas de educagio fisic4 desportiva e
sanitriria junto d comunidade escolar;
IX - realizar combate sistem6tico ir evasSo escolar, i repet6ncia e a todas as
causas de baixo rendimento do almado, utilizando as medidas disponiveis de
aperfeigoamento do ensino e de assist6ncia integral ao aluno;
X - promovet a assist&rcia administrativa e did.itico-pedag6gica aos
professores, tdcnicos, profissionais de apoio pedag6gico e ao pessoal de apoio
administrativo, mediante a realizaqda de cursos de treinamento, atualizzqdo,
aperfei goamento, esPecializagflo ;
XI - elaborar e desenvolver programas de educagao fisica, desportiva e sanitriria
junto ir comunidade escolar;
Art. 25 - As competencias especificas dos 6rg5os que estao sendo instituidos no dmbito
dessa secretaria serdo definidas em regulamento pr6prio.
SEQAOVU
DA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO
Art.26 - A Secretaria de Culhra, Esporle, Lazer e Turismo tem por finalidade:
a) Na 6rea da Cultura:
I - desempenhar e executar a politica municipal direcionada d cultura;
II - incentivar e orgarizar programas voltados para o desenvolvimento cultural
do Mrmicfpio;
III- orientar e organzar as atividades relativas as apresentag6es de bandas de
mrisica e fanfarras;
IV - promover a orgattrzqdo, manutenqao e sup€rvisao de bibliotecas, salas de
leitur4 centros culturais, museus, teatros e outras instituigoes do Municipio
voltadas ao estlmulo e cultivo da ci6nci4 das artes e das letras e bem assim d
difirsEo e d promogdo cultural;
V - proteger o patrimdnio artistico, arqueol6gico, hist6rico e cultural do
Municipio;
VI - desenvolver ag6es voltadas d formaqdo intetectual, moral e civica;
l0
praca Df. Deodeciano Teixoira, 08 - Fone (ro 345/l.80oo I Fax 3154-€OO8 - Cento - CEP. '16./t0O40O - Caet't6 BA ' CNPJ:'13.811.47d000'l-54 SITE: wu,w.caetite'ba gov br
Estado da Bahia
PREFEITURA MUN:CiPAL DE CAETITE
GABINETE DO PREFEITO
VII - promover atividades culturais, litenfuias, artisticas e folcl6ricas,
respeitando-se a liberdade de criag6o;
VIII - organizar, dirigir e promover as comemorag6es alusivas ao Dois de Julho,
como data comemorativa da Independ€ncia da Bahia, bem como outras
festividades cfvicas do Municipio.
b) Na 6Lrea do Espo(e:
I - executar a politica municipal para o desenvolvimento do desporto;
II - adminishar e organizar a utilizagEo dos estddios, m6dulos, quadras, gindsios
e demais equipamentos do patrim6nio do Municipio destinado d cultura e e
pnitica de esportes;
III - elaborar e desenvolver programas de educagdo fisica" desportiva e sanitriria
junto d comunidade escolar e populagEo;
lV - promover intercAmbio com organismos priblicos e privados, nacionais,
internacionais e estrangeiros, voltados d promogSo do esporte;
V - estimular as iniciativas priblicas e privadas de incentivo as atividades
esportivas;
VI - planejar, coordenar, supervisionar e avaliar planos e programas de incentivo
aos esportes.
c) Na 6rea do Lazer:
I - planejar, coordenar, implementar, acompanhar politicas de promogEo e
fomento as atividades de Lazer da populagdo;
II - formular diretrizes e promover a definiqio e implantagEo de planos,
progmmas, projetos e agdes rclativas ao lazer no Ambito municipal;
III - atrair recursos tdcnicos, humanos e financeiros, visando o desenvolvimento
do lazer em todo o Ambito do Municipio;
IV - promover, isoladamente ou em articulagdo com pessoas juridicas de direito
priblico e privado nacionais ou estrangeiras, ag6es destinadas a incrementar o
lazer como fator de desenvolvimelto, geragio de riqueza, trabalho e rcnda;
V - realizar e desenvolver estudos e pesquisas destinados a identificar as
necessidades e avaliar os efeitos dos programas, projetos e atividades vinculados
ao setor de entretenimento e lazer;
ll
Praqa Dr. D€odeciano TeixsiE, 08 - Fone OA 3454-8Om I Fax 3ir5+E008 - Csntro - CEP. /t6.,10O000 - Caet't6 BA
CNPJ: 13.81r.476r'0001-5d SITE: wtxw.caotiis.ba.gov.br
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PREFEITURA MUN:CiPAL DE CAET:TE
GABINETE DO PREFEITO
VI - incentivar a inclusEo da identidade cultural e dos valores historicos do
Municipio de Caetit6 na promogdo do lazer;
VII - exercer outras atividades correlatas.
d) Na rirea do Turismo:
I - planejar, coordenar, implementar, acompanhar politicas de promogdo e
fomento ao Turismo;
II - formular diretrizes e promover a defini96o e implantagEo de planos,
programas, projetos e ag6es relativas ao turismo no dmbito municipal;
III - atrair recursos tdcnicos, humanos e financeiros, visando o desenvolvimento
do turismo no MuniciPio;
IV - promover, isoladamente ou em articulagdo com pessoas juridicas de direito
priblico e privado nacionais ou estrangeiras, a96es destinadas a incrementar o
t ris*o
"omo
fator de desenvolvimento, geragdo de riqueza, trabalho e renda;
V - realizar e desenvolver estudos e pesquisas destinados a identificar as
necessidades e avaliar os efeitos dos programas, projetos e atividades vinculados
ao s€tor de turismo;
vI - incentivar a inclus60 da identidade cultural e dos valores hist6ricos do
Municipio de Caetit6 na promogSo do turismo;
VII - exercer outras atividades correlatas.
Panegrafo Uoico - A Secretaria Municipal de Educa96o, CulturA Desporto e Turismo
apresenta estrutura intema com a composig5o definida no anexo I desta lei'
Art.27 - Ascompetencias especificas dos 6rgios que estao sendo instituidos no ambito
dessa secretaria serdo definidas em regulamento pr6prio.
SEcÅO VIII ′
DA SECRETARIA MINICIPAL DE SAUDE
Art. 28 - A Secretaria Municipal de Saride tem por finalidade:
I - promover o levantamento dos problemas de saride da populagdo do
Vtunicipio, a fim de identificar as causas e combater as doenqas com efici6ncias;
P""D「 DeodeoanoTeixelЪ
卜肌 Tttne(77)“
5480001F麒 3438008-Centro― CEP 46 400000-Ceettt BA
.81147670001‐ 54 StTE:― Caetlle ba gov br
つ
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Estado da Bahia
PREFEITURA MUN:CIPAL DE CAETITE
GABINETE DO PREFEl丁 0
II - manter estreita coordenagAo com os 6rg5os de saride do Estado e da Uni6o,
visando ao atendimento dos servigos de assistGncia m6dico-social e de defesa
sanitri.ria do Municipio;
III - administrar as unidades de satide existente no Municipio, promovendo
atendimento de pessoas doentes e das que necessitarem dos socorros imedialos;
fV - executar Eogramas de assist6ncia mddico-odontol6gica a escolares e ir
comunidade carente em geral;
V - providenciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros centros de
saride fora do Mmicipio, quando os recursos mddicos forem insuficientes;
VI - dirigir e fiscalizar a aplicagSo de recursos provenientes de convEnios
destinados i saride priblica;
VII - promover e desenvolver, no dmbito municipal, as atividades de higiene,
vigilAncia e frscalizagflo saniLiria;
VIII - promover, junto d populaqiio local, campanhas preventivas de educagfio
sanitiria;
D( - promover a vacinagSo em massa da populagio local em campanhas
especificas ou em casos de surtos epidEmicos;
X _ promover a execuqao de ag6es dirigidas ao controle e vigilancia de zoonoses
,ro Murricipio, bem como de vetores e roedores, em colaborag6o com
organismos federais e estaduais;
XI - desempenhar outras atividades afins.
Panigrafo Unico - A Secretaria Municipal de Saride apresenta estrutura intema com a
composiqiio definida no anexo I desta lei.
ArL 29 - As compeGncias especificas dos 6rgflos que est6o sendo instituidos no embito
dessa secretaria serSo definidas em regulamento pr6prio.
SEQAO x
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Art. 30 - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social tem por finalidade:
I - coordenar atividades objetivando a ampliagEo de empregos e geragdo de
rendas no dmbito municipal;
praca Dr. Deoctsciano Teixeira, 08 - Fone (z) 345+SOO0 | Fax 3a54-S008 - Centto - cEP. /t5.4(x1000 - caefie BA ' CNPJ: 13.811.47d0001-54 SITE: Y/Y,vr.caetite ba.gov'br
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ll - realizar, em celebragio com entidades priblicas e privadas, programas de
capacitagdo de miode-obra e sua integragio ao mercado de trabalho local;
III - executar as atividades relativas aos servigos sociais e de desenvolvimento
comunitilrio a cargo do municipio;
lV - coordenar as ag6es dos 6rg5os priblicos e enlidades privadas na solugio dos
problemas sociais da comunidade urbana e rural;
V - prestar assist€ncia t6cnica e material ds sociedades de bairros e outras
formas de associagao que tenha como objetivo a melhoria das condigSes de vida
dos habitantes de 6reas perifericas;
VI - promover a organizagio das atividades ocupacionais dos menores e pessoas
idosas ou desamparadas;
VII - orientar o comportamento de grupos especificos, em face de problemas de
satde, higiene, educagdo, planejamento familiar e outros;
vIII - promover o cadastrarnento e a orientagao das obras sociais existentes no
Municipio;
IX - fiscalizar a aplicagao dos recursos municipais destinados a instalag6es de
car6ter social;
X - Implementar e coordenar a atuageo dos programas sociais federais e
estaduais no imbito do MuniciPio;
XI - desempenhar ouEas atividades afins.
Panigrafo urico - A secretaria Municipal de Desenvolvimento Social apresenta
estrutura intema com a composigdo definida no anexo I desta lei.
Art. 31 - As comp€tcncias especificas dos 6rg6os que estao sendo instituidos no ambito
dessa secretaria ser6o definidas em regulamento pr6prio.
SEcAO X
DA SECRETARIA NIUNICIPAL DE SERVIcOS PUBLICOS
Art.32 - A Secretaria Municipal de Servigos Priblicos tem por finalidade:
I - executar atividades concementes i construgao de obras priblicas municipais e
instalag6es para a pre$ageo de servigos d comunidade;
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II - promover atividades relacionadas d elaboragEo de projetos de obras priblicas
municipais e aos respectivos orgamentos;
III - promover execugao de trabalhos topognlficos indispens6veis is obras e
servigos a cargo da Prefeitura;
IV - manter atualizada a planta cadastral do Municipio;
V - fiscalizar o cumprimento das normas referentes es construgOes particulares;
VI - fiscalizar o cumprimento das normas referentes a zoneamento e loteamento;
VII - manter, em coordenatSo com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente o
equilibrio ecol6gico do Municipio, executando obras de combate d poluigEo em
seus diversos aspectos;
VIII - promover a execugSo das atividades relativas i urbaniza*do das vias e
logradouros piblicos no Ambito do govemo Municipal;
D( - promover a construgao de parques, pragas e jardins priblicos, tendo em vista
estetica urbana e a prevengao do ambiente nahral;
X - executar atividades relativas d prestagSo e manutengSo de servigos priblicos
locais;
XI - fiscalizar e controlar os Servigos Priblicos ou de Utilidade hiblica'
concedidos ou permitidos pelo Municipio;
XII - promover os servigos de conservaqSo e de pequenos repanos nos predios'
m6veis, instalagSes e equipamentos da Prefeitura;
XIII - elaborar programas para a implantagEo e expansdo de rede de
esgotamento sanitArio em toda a zona urbana da Cidade e parte externa da
periferia;
XIV - executar programas de manutengdo dos cemit6rios priblicos, com
permanente assist€ncia e controle de sepultamentos;
XV - desempenhar outras atividades afins.
Art. 33 - Compete ainda a Secretaria Municipal de Servigos Priblicos:
I - quanto ds atividades de Obras Priblicas, Estradas, Rodagem e Urbanismo a
construgio e a manutengio das obras priblicas civis, bem com o
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Praga Dr. Deodeciano TebGira, 08 - Fone 07) 345/I.8OOO I Fax 345,1-8008.- Centto - CEP. '16.4004fi) - caetit6 BA
- CNPJ:'13.811.476/0001-54 S|TE:www.ca€tite.ba.gov.br
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNiC:PAL DE CAET:TE
GABINETE DO PREFElTO
acompanhamento e a fiscalizagio das obras contratadas a Terceiros, a execugEo
das atividades de desenvolvimento urbano e controle urbanistico.
II - quanto ao Planejamento e Realizagdo de Obras, a execugSo dos servigos
ptblicos de obras e engenharia, tais como conservagiio de vias e logradouros
urbanos.
III - quanto ds atividades de IluminagSo Publica orqar, executar, instalar
servigos para manuteng6o e reparo da rede eldtrica bem como elaborar projetos
para extensEo da rede ptblica na sede e na zona rural.
IV - quanto d atividade de Projetos Arquitet6nicos, elaborar projeto e plantas,
levantamento de custos e dados para a execugSo de obras priblicas.
Par6gra.fo unico - A Secretaria Municipal de servigos Priblicos apresenta estrutura
intema com a composig6o definida no anexo I desta lei.
Art. 34 - As compet6ncias especificas dos 6rg6os que estiio sendo instituidos no ambito
dessa secretaria ser6o defrnidas em regulamento pr6prio.
SEQAOxI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
ArL 35 - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econ6mico tem por finalidade:
I - promover a defesa sanitrlria animal e vegetal, o controle e a inspegio dos
produtos de origem animal e vegetal, no flmbito municipal;
II - promover a integragEo entre as politicas priblicas federais e estaduais
visando o fomento da atividade econ6mica e a geraqeo de emprego e renda no
Ambito do Municipio;
III - coordenar, acompanhar e avaliar a elaboragio dos planos, progamas e
projetos de desenvolvimento do setor agropecuirio;
IV - coordenar, fomentar e articular os programas de desenvolvimento rural
altemativo para pequenos agricultores;
V - promover e coordenar a politica de aquisigio de insumos e distribuigEo de
sementes;
VI - coordenar e orientar a politica de processos tecnol6gicos em consondncia
com os principios ecol6gicos;
VII - promover e executar uma politica de prevenqSo e combate i seca;
praga Dr Deodeciano Teireira, 08 - Fooe (77) 3454-€Xm I Fal3i|5ll-8008- Conbo - CEP. ,16.,1{X}-000 - Ca€iit6 BA ' CNPJ: 13.811.,|70m001-tl SITE: ww'\fl.caetite.ba gov.b,
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PREFE:TURA MUN:CIPAL DE CAET:TE
GABINETE DO PREFEITO
VIII - promover a arrecadagSo das rendas provenientes da locagSo de boxes, da
utilizagdo de rireas livres e instalag6es;
lX - supervisionar a administragfro dos mercados municipais e das feiras liwes;
X - supervisionar a adminisragio do matadouro municipal;
XI - promover, em colaboragdo com outros 6rg6os, o combate i matanqa
clandestina de animais, cuja came seja destinada i comercializagSo e consumo
humano;
XII - supervisionar a administragio do matadouro municipal;
XIII - desempenhar outras atividades afins.
Art. 36 - Compete ainda a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econ6mico:
a) quanto ds atividades de Assistdncia e Extens6o ao Produtor Rural:
I - realizar programas de fomento d agricultura e a pecuiria
II - elaborar cadastro de produtores agricolas e pecuaristas do Municipio;
III - criar condiq6es para manutenqeo das culturas tradicionais, bem como o
incentivo d diversificaqSo de novas culturas;
IV - incentivar e orientar os produtores rurais quanto aos sistemas de irrigaqdo,
correglio do solo e adubagdo;
V - orientar os propriet6rios rurais no combate as pragas e doengas dos vegetais
e animais;
VI - incentivar e apoiar a oryanizag3ro de produtos rurais em associagdes e
cooperativas;
VII - planejar, elaborar, executar e controlar projetos relativos d eletrificagSo e
a telefonia rural do Mrmicipio em articulagSo com os 6rgaos competentes;
VIII - colaborar e incentivar a construqAo de reservat6rio de 6gu4 visando
subsidiar os agricultores e pecuaristas, essencialmente no periodo de seca;
D( - executar outras atividades afins.
b) quanto as atividades de Orientagiio e Educagiio dos Servigos Rurais:
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Pra9a pr Deocmano Tetxeira,08-Fone(77)3454 80001 FaX 3454 8008-Centro― CEP 46 400‐ 000-Caem● BA
CNPJ:1381147670∞1‐ 54 S:TE:― Caetlte ba gov br
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PREFE:TURA MUN:CiPAL DE CAETITE
GABINETE DO PREFEITO
I - criar condigdes para a manutengEo das culturas tradicionais bem como o
incentivo ir diversificagdo de novas culturas;
II - apoiar os pequenos proprieuirios do Municipio, prestandoJhes assis€ncia e
supervisSo tecnica quanto aos servigos de terraplanagem, arag6o, gradagem'
sulcamento, aberturas de esEadas secundarias e outras indispensiveis A pncdugio
agopecu6ria;
III - orientar os agricultores quanto aos processos de colheita" armazenagem em
relagdo ao sistema de mercado.
c) quanto as atividades de Fomento ao Com6rcio, lndristria e Empreendedorismo:
I - desenvolver atividades e programas de incentivo d implantaqfro e ampliagio
das atividades comerciais e industriais no dmbito do Municipio;
ll - fazer funcionat os programas e instrumentos definidos no Estatuto Geral da
Pequena e Micro Empresa, em todo o Municipio;
III - promover e incentivar o empreendedorismo individual e coletivo,
auxiliando as comunidades na implantagSo de associag6es e cooperativas de
produgEo e de industrializaqao;
IV - articular, em conjunto com a sociedade e as representatoes econ6micas e
trabalhistas, a implantagdo e funcionamento dos programas e politicas priblicas
de gerag6o de emprego e renda no dmbito do Municipio;
V - promover campanhas em prol do trabalho decente e de combate d
exploragio do trabalho infantil e do trabalho escravo.
VI - promover, coordenar e incentivar politicas priblicas de geragSo de emprego
e renda" cooperativismo e de economia solidriria;
VII - elaborar a politica municipal de apoio e integragSo da juventude no
mercado de trabalho da juventude;
VIII - desenvolver programas de capacitagSo de miiode-obra e geraqiio de
emprego em cooperaqAo com empresas privadas;
IX - sugerir e formular atividades que resultem em altemativas de emprego para
categoria de trabalhadores em desvanlagem no mercado de trabalho;
X - elaborar e desenvolver propostas na drea de intemlediaqAo de emprego
formal e informal visando a colocagao da forga de trabalho, bem assim a criagSo
de novos empreendimentos no Municipio;
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Praca Or. Deocleciano Teixeira, OB - Fone (77) 34'SOOO I Fax 3/t543008 - Cento - CEP 45 400{00 - Caetit6 BA ' CNPJ:,l3.81'l '176l0CO'l-51 SITE: w\Mf, caetito ba'gov br
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PREFEITURA MUNiCiPAL DE CAET:TE
GABINETtt DO PREFEITO
XI - formular e propor agdes e medidas para combater situag6es de desemprego,
buscando parceria com entidades privadas, 6rg6os ptblicos e ONG's;
XII - favorecer o acesso aos direitos brlsicos do cidad6o, bem como promover o
apoio aos pequenos e micro-empreendimentos econ6micos;
XIII - fomentar a criagio de conselhos e/ou comissdes municipais de trabalho e
assessorar no planejamento e execugAo de politicas priblicas de trabalho e renda;
XIV - acompanhar a execugdo e divulgaqdo das infonnag6es, estudos e
pesquisas do mercado de trabalho;
XV - apoiar a implantaqSo e funcionamento de Postos de Atendimento
Municipais voltados para execugio de programas de geragEo de emprego e
renda.
XVI - articular com as demais esferas do poder priblico e a iniciativa privada
com o fito de desenvolver polfticas de planejamento e expansSo da indtistria e do
com6rcio, de geragEo de emprcgo e renda, desdobrando-se, em instituig6es como
Banco do Povo, Ag6ncia de Desenvolvimento e outms congCneres.
XVII - incentivar e orientar a formagio de associagdes, coope,ativas e outras
modalidades de organizagiio voltadas para atividades econ6micas do Municipio;
XVIII - desempenhar outras atividades afins.
Panigrafo Unico - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econ6mico apresenta
estrutura intema com a composigdo definida no anexo I desta lei.
Art. 37 - As compet6ncias especificas dos 6rg5os que est6o sendo instituidos no Ambito
dessa secretaria seriio definidas em regulamento pr6prio.
SEQAOXII
DA SECRETARIA MI.]NICIPAL DO MEIO AMBIENTE E LIMPEZA PUBLICA
Art. 38 - A Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Limpeza hiblica tern por
finalidade:
I - executar a politica municipal de preservagEo do meio ambiente;
II - exercer atividade continua na manutengdo da arboizrydo nas vias e
logradouros ptblicos, inclusive no interior de depend€ncias priblica ou privad4
de uso coletivo;
t9
Pra9a Dr. Deodeciano Teixeira, OB - Fone f/A 3454-8000 | Fex 3454-8m8 - Centro - CEP. 46.4q)'000 - Caetit6 BA
CNPJ:'13.811.476m001-'1 SITE: Ywrvv.caotite.ba.gov.br
Estado da Bah:a
PREFE:TURA MUNiCIPAL DE CAETITE
GABINETE DO PREFEITO
III - executar a politica de combate A poluigao e preservag6o do meio ambiente
em aQ6es integradas com as demais esferas de governo;
IV - manter pessoal tdcnico especializado nas a95es de protegdo i fauna e i
flora;
V - executar ag6es pertinentes i protegEo .las nascentes, riachos, c6rregos e rios,
inclusive nas suas encostas e bacia;
VI - executar programa de limpeza piblica, integrado com os pmgramas de
saneamento b6sico do Estado da Bahia e da Uni6o Federal;
VII - implantar progamas educativos para a coleta seletiva do lixo urbano,
residencial, hospitalar, industrial e comercial;
VIII - fixar normas proibitivas para a colocag6o em vias priblicas, de residuos de
quintal, entulhos de construgSo, material de construqao e residuos outros,
fazendo constar do C6digo de Postura a multa correspondente para o
descumprimento da norma;
IX - executar progrirmas educativos junto d populagio, com o objetivo de
difundir proc.edimentos coletivos para evitar o despejo de esgotos dom6sticos em
vias e logradouros priblicos, com a aplicaqiio da penalidade prevista no C6digo
de Posturq
X - executar o programa de beneficiamento do lixo coletado, juntamente com o
programa do Govemo do Estado da Bahia jA instalado no Municipio, por meio
da Usina de Aterro Sanitdrio;
XI - executar programa de educagio coletiva' junto dr sociedade urbanq
notadamente da periferi4 para a construqao de fossas sanitririas;
XII - executar todas outras atividades afins.
Art. 39 - Compete ainda a Secretaria Municipal do Meio Ambiente:
a) quanto ds atividades de Limpeza Priblica:
I - efetuar a coleta do lixo rcsidencial, hospitalar e das vias urbanas;
II - depositar o lixo coletado em local tecnicamente prd-estabelecido;
III - fiscalizar a remogio do lixo industrial, comercial, de demoliqdes e
de residuos de quintal;
praca Dr. oeocleciano Teixeira, 08 - Fone (77) 3itg€ooo I Fax 345/$008 - CenttD - CEP. 46.400400 - Caetr't6 BA ' CNPJ:13.81'1.47dm01-54 SITE: tiw.caetiie.ba.gov br
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IV - efetuar manutenqao guarda e conservaqSo de todo o equipalnento e
material pennanente, inclusive veiculos;
V - implantagdo do "Programa de Beneficiamento, Reciclagem e Coleta
Seletiva de Lixo";
VI - efetuar intensivo progmma de inforrnagSo e conscientizagEo da
sociedade do que seja *lixo residencial"; "lixo hospitalad'; "lixo
comercial"; "lixo industrial"; 'testos de demoligdes" e 'tesiduos de
quintal";
VII - coordenar e articular com outros municipios da regiSo a
implantagAo do Cons6rcio hiblico visando a implantagio do aterro
sanitdrio, em conformidade com as exig6ncias tdcnicas definidas nas
nonnas pertinentes.
b) quanto d atividade de paisagismo e arborizagSo de pragas:
I - implantar o programa de arborizagdo de vias urbanas da Cidade,
inclusive, nas dreas liwes dos pr€dios priblicos;
II - manter os jardins e canteiros urbanos bem cuidados, evitando danos
nas plantas ou que as mesmas venham a perccer;
III - assist6ncia ostensiva ao replantio;
IV - implantar fazer funcionar os parques e reservas municipais e
incentivar a instituigEo de 6reas de preservagio e reservas particulares de
protegeo arnbiental.
Pantgrafo 0nico - A Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Limpeza Ptblica
apresenta estrutura intema com a composigao definida no anexo I desta lei.
Art. 40 - As compet&rcias especificas dos 6rg6os que estilo sendo instituidos no Ambito
dessa secretaria ser6o definidas em regulamento pr6prio.
SEQAO)on
DA SECRETARIA MI,JNICIPAL DE RECI.JRSOS HIDRICOS
fut. 4l - A Secretaria Municipal Recwsos Hidricos tem por finalidade:
Pra"Dr Deodec ano TeⅨ eira,08-Forle(7η 3454 8000 1 FaX 3454 8000-Centro― CEP 46 400 000-Caen6 BA
CNPJ:13811470000154 S!TE:― cane ba gov br
う
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE
GABINETE DO PREFElTO
I - promover, coordenar e incentivar politicas priblicas de gestEo dos
Recursos Hidricos no imbito do Municipio;
II - elaborar a politica municipal de implantagflo e manutengEo dos
sistemas de captagdo e fomecimento de rigua po&ivel ds comtmidades
urbanas e rurais;
III - rcalizar programas de capacitaqSo e de educagio dos usuiirios dos
sistemas de captagdo de rigrra quanto aos meios de economizar e de
otimizar os recursos hidricos;
IV - atuar conjuntamente com a Secretaria do Maio Ambiente e demais
6rgdos estaduais e federais afms, na implantagdo das politicas de
preservag,io revitalizagio das nascentes de riachos e cursos d'6gua em
todo o Municipio;
V - zelar pela qualidade da 6gua utilizada pelas comunidades rurais e
urbanas, implantando gerindo sistemas de tratamento e de dessalinizagiio
de 6guas provenientes de pogos tubulares e de outras fontes;
VI - formular e propor aq6es e medidas para combater situag6es de
desabastecimento, buscando parceria com entidades privadas' 6rg6os
priblicos, ONG's e instituig6es particulares;
VII - coordenar e fazer funcionar as politicas e progamas de combate d
seca, de captatao e de armazenamento das fuuas pluviais e provenientes
de sistemas de reutilizagdo dos recursos hidricos;
VIII - implantar e coordenar o planejamento sistemitico das atividades e
programas de gestSo dos recursos hidricos do Municipio, em consonAncia
com o crescimento populacional e com a implantagao das atividades
econ6micas e sociais que demandam tais recursos;
D( - acompanhar a execuqio e divulgagiio das informat6es, estudos e
pesquisas sobre os rectrsos hidricos no flmbito do Municipio;
X - articular o apoio e a responsabilizagdo dos empreendedores
econ6micos e sociais quanto i implantaqEo, amplia46o e manutengEo dos
sistemas de captagao, tratamento e de distribuigSo dos recursos hidricos
para a populagdo em geral.
Panigrafo l]nico - A secretaria Municipal de Recursos Hidricos apresenta estrutura
intema com a composigao definida no Anexo I'
22
Praca Dr. Deocteciano Teixeila, 08 - FonE (7/) 345t{-8{rc0 | Fax 34t4{O08 - Centro - CEP. il6,it000()0 - Ceetit6 BA ' CNPJ: 1 3.81 t .,176rc001'54 SITE: $Yrw.caetite.ba.gov.br
Estado da Bahia
PREFE:TURA MUN!C:PAL DE CAETITE
GABINETE DO PREFEITO
Art.42 - As compet6ncias especificas dos 6rg6os que estiio sendo instituidos no ambito
dessa secretaria ser6o definidas em regulamento proprio'
sEcAoxtv
SECRETARIA MTJNICIPAL DE RELACOES INSTITUCIONAIS
Afi. 43 - A Secretaria Municipal de Relagdes Institucionais tem por finalidade:
I - realizar a coordenagEo politico-'administrativa do govemo;
II - conduzir o relacionamento do governo com a Cdmara de Vercadores e com
os Partidos Politicos;
lll - fazer a interlocugdo com os 6rg6os do Estado e da Uni6o no
desenvolvimento dos programas, projetos e politicas priblicas de interesse do
Municipio;
IV - coordenagSo do secretariado, dos conselhos, das comissdes especiais e dos
demais 6rg6os de assessoramento e de apoio ao executivo para os fins da gestdo
pfblica;
V - promover a articulagio do executivo municipal com as instituig6es e
organizag6es da sociedade civil organizad4 para a consecugSo do
desenvolvimento sustentiivel do Municipio;
VI - desempenhar outras atividades afins.
panigrafo t]nico - a Secretaria Municipal de Relag6es Institucionais apresenta estrutura
intema com a composigiio definida no Anexo I desta lei.
Art. zt4
- As competencias especificas dos 6rgiios que estiio sendo instituidos no ambito
dessa secretaria ser6o definidas em regulamento pr6prio.
SEQAOXV
DOS ORGAOS COLEGIADOS DE ASSESSORAMENTO
1'Jit. 45 - A Comissao Permanente de Licitagao - COPEL' a Comissao Intema de
prevengSo de Acidentes - CIPA e a Comisseo Municipal de Avaliagao de Im6veis -
coMAI, 6rg6os vinculados i Secretaria Municipal de Administraceo, Planejamento e
Finangas, integrantes da escritura administrativa estabelecida nesta lei, reger-se-eo por
legislagdo especifica.
praca Dr. Deodeciano Teireira, 08 - Fons O7) 345418()00 | Fax 3454{oo8 - Cen[o - CEP. 46.'100{00 - ca€tit6 BA ' CNPJ: t 3.811.476/0001'5{ SITE: stw.cad'ts.ba.gov.br
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Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICiPAL DE CAETITE
CAB:NETE DO PREFEITO
Pad$afo unico - os conselhos Mrmicipais ficam vinculados irs respectivas secretarias
de suas rireas de atuagio e ter6o regimento pr6prio instituldo por Decreto do Prefeito.
CAPiTULOV
DAS COORDENAqOES DE PROGRAMAS ESPECIAIS
Art. 46 - O Municipio de Caetit6 podeni instituir Coordenagdes de Programas Especiais
para desenvolver politicas de inGresse do Municipio, as quais serdo instituidas por
Decreto do Prefeito Municipal.
$ 1o - O decreto que instituir a Coordenaq6o de Programas Especiais, especificani:
I - os programas cuja execugSo ficani a cargo da Coordenag6o;
II - as atribuigSes do titular da Coordenag6o e sua compet€ncia para proferir
despachos decis6rios.
$ 2" - N6o se instituini Coordenagio para a execugio de Programas ou o trato de
assuntos que se incluam na iirea de competencia das Secretarias Municipais ou 6rg6os
do mesmo nivel hieni.rquico.
$ 3. - A instalagao de coordenatSo de Programas Especiais dependeni da existencia de
recursos orgamentiirios para fazer face ds despesas.
$ 4" - Ao instalar a coordenagao, o Prefeito a dotani dos recursos humanos e materiais
necess6rios ao seu funcionamento.
Art. 47 - Os cargos de diregdo das Coordenagdes de Programas Especiais ser6o
atendidos mediante o provimento de cargos em comissSo de Coordenador de Programa
Especial, simbolo CC-3.
CAPiTULOVI
DA IMPLANTAQAO DA NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATTVA
Art. 48 - A estrutura administrativa estab€lecida nesta lei entrarii em funcionamento
gradativamente, i medida que os 6rgiios que a comp6e forem sendo implantados,
segundo as conveniCncias da Administragiio e as disponibilidades de recursos.
Panigrafo ri,nico - A implantageo dos 6rgfros far-se-6 atrav6s da efetivagio das seguintes
medidas:
I - provimento das respectivas secretarias, diregEo e chefias;
Praca Dr DeodeC ano Tetxeira,08-Fone(77)3454 80001 Fax 3454 8008-Centro― CEP 46 400 000-Caetlt● BA
CNP」 :1381147670001‐ 54 SITE:中 Caene ba gov br
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stado da Bahia
lUNICIPAL DE CAETITE
三TE DO PREFEITO
II - dotagao de elementos humanos e materiais indispensiveis ao seu
frrncionamento.
Art. 49 * Quando forem providas as respectivas secretarias, superintendGncias e chefias,
os 6rg6os da atual estrutura administrativa ficarSo automaticamente extintos.
Art. 50 - Extinto o 6rgao competente da atual estrutura administrativa automaticarnente
extinguir-se-6 o cargo em comissio correspondente a sua diregdo ou chefia.
Aft. 5l - O Prefeito, mediante decreto, poder6 delegar competCncias as diversas
superintendCncias e chefias para proferir despachos decisorios, podendo a qualquer
momento, no entanto, avocar a si, segundo seu rinico crit6rio, a compet6ncia delegada.
CAPiTULO VII
DOS CARGOS EM COMISSAO DE LME NOMEAQAO E EXONERAQAO
Art. 52 - Ficam criados os cargos de Provimento em comissao necessiirios d
imptanlagSo desta Lei e estabelecidos seus quantitativos, simbolos e distribuig6es,
conforme Anexo I.
Art. 53 - Os vencimentos e seus niveis correspondentes aos cargos de Provimento em
Comiss6o previstos no artigo precedente sereo os constantes do Anexo II desta lei.
Art. 54 - As nomeag6es para os cargos de Provimento em comissSo obedecerao aos
crit6rios definidos em lei e o servidor investido em Cargo de Provimento Efetivo teni
direito a perceber pelo exercicio do cargo de Provimento em comissao, o valor
correspondente ao simbolo respectivo, que neste caso seni pago como vencimento
brisico enquarto durar a investidur4 ou ainda a diferenga entre o vencimento desta e a
retribuigdo do Cargo Efetivo.
panigrafo Unico - O disposto no caput deste artigo aplica-se, tambem, para o Servidor
priblico da Uniao, dos Estados e de outros municipios, de suas autarquias, firnda96es
empresas priblicas ou sociedades de economia mista quando colocado i disposigao,
quando optarem pelo 6nus para o Municipio de Caetit6.
CAPiTULOVIII
DISPOSIQOES FINAIS
Art. 55 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, com autoriza{ao previa da
camara de vereadorcs, a promover as modificagSes orgamentririas que se fizerem
necess6rias ao cumprimento desta lei.
Art. 56 - As atribuig6es dos cargos instituidos por essa lei sao as constantes do Anexo
III, ficando o Executivo Municipal autorizado a editar decreto regulamentador desta
25
Praga Dr Deode● ano Te xeira,08-Fone(77)3454 80001 Fax 3454‐ 8008-Centro― CにP46400000-Caettt BA
CNP」 :1381147670001‐ 54 SiTE:― Caettte ba gov br
Estado da Bahia
PREFE:TURA MUN:C:PAL DE CAETITE
GABINETE DO PREFE:TO
Lei, no prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir da sua publicagSo, complementando e
aprimorando as compet6ncias especificas dos 6rg6os, podendo instituir e disciplinar
outros de acordo com a estrutura administrativa estabelecida nesta Lei.
Art.57 - Os incisos I, II e III, e o $ lo, do art. 4o, da Lei n" 761, de 15.08'2013' que
criou o Museu do Alto SertSo da Bahia, passam a vigorar com a seguinte redatSo:
"I - 01 (um) cargo de livre provimento, de Gerente do MASB, no imbito da
Secretaria Municipal de Educag6o, designado pelo Prefeito de Caetit6' por
indicagSo do Conselho Deliberativo (excetuando-se a primeira investidura' que
ocorreni por indicagiio do Comit6 Executivo), para um mandato de dois anos,
permitida uma fnica recondugdo para o mesmo cargo, por mais dois anos;"
"II - 0l (um) cargo, de livre provimento, de Superintendente Administrativo do
MASB, entre profissionais de nivel superior, com formagdo e capacidade
tdcnica conforme atribuig6es previstas no plano museol6gico do MASB;"
'm - 0l (um) cargo, de livre provimento, de Superintendente Social do MASB'
entre profissionais de nivel superior, com forma&6o e capacidade tecnica,
confonne atribuigdes previstas no plano museol6gico do MASB;"
(...)
*$ lo - O cargo de Gerente do MASB teni vencimento rclativo ao simbolo CC -
3 e os cargos de superintendente Administrativo e superintendente Social tereo
vencimenios relativos ao simbolo CC*4, cujos valores est6o definidos na tri da
estrutura administrativa do Municipio."
Art.58 - A estimativa do impacto orgamentArio das despesas com a execugdo da
present lei sao as constantes do seu Anexo IV, que tamb6m explicitani as dotag6es
proprias consignadas no orgamento e suplementadas, se necess6rio.
fut. 59 - Fica estabelecido que no minimo 25%o (vinte e cinco por cento) dos cargos
comissionados existentes no ambito da administragSo priblica municipal serflo ocupados
por servidores efetivos que integram o quadro de carreira do Municipio'
AI't. 60 - Esta lei entrar6 em vigor na data de sua publicagao, ficando revogadas as
disposigbes em contnirio, em especial as Municipais nd 50212001 e6Bl200,4.
GABINETE DO PREFEITO DE
JosE B
31 de dczembro de 2013.
ALENCARFTLHO
MUNICIPAL
26
preca Dr. Deocbciano Teixeira, 08 - Fone (77) 3,(5+8000 I Fax 3454{006 - C€ntro - cEP. i16.400{00 - caetits BA ' CNPJ:13.811.47M)001-54 SITE:www caotito.ba.gov b'
Estado da Bah:a
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
ESTRUTURA ADM:N:STRATIVA DO CAB:NETE
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GAB:NETE DO PREFEITO
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CARG0 QT SIMBOLO REMUNERACAo
CHEFE DE GABINETE 1 CC-2 4.500′ 00
DTRETOR DE COMUNTCACAO E EVENTOS 1 CC-2 4.500′ 00
ASSESSOR DO PREFEITO 2 CC-3 3.040,00
OUVIDOR MUNIC:PAL 1 CC‐ 3 3.040′00
5 SUPERINTENDENTE DEJORNALISMO 1 CC-4 2.030′ 00
6 SUPERINTENDENTE DE EVENTOS 1 CC-4 2.030,00
7 SUPERINttENDENTE DE DEFESA CIVIL 1 CC‐ 4 2.030′ 00
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8 SUPERV:SOR ADM!NISTRAT:VO 2 CC-6 1.200,00
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ヒ GABINETE DO V:CE… PREFE:TO
CARGO QT slMBoLo REMUNERACAo
1 ASSESSOR DE GABINETE 1 CC-5 1.620′00
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ASSESSORIA IUR1DICA
CARGO QT SiMBOLO REMUNERAcA0
PROCURADOR JURIDICO 1 CC-1 8.000′ 00
CONSULTOR JURIDICO 1 CC-1 8.000,00
3 ASSESSOR JURIDICO 2 CC-2 4.500,00
4 ASSESSOR DA PROCURADOR:A 1 CC-5 1.620′00
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Pra9a Dr Deocleciano Teixeira,08-Fone(77)3454-8000 1 Fax 3454¨ 8008-Centro― CEP 46 400‐ 000-Caetit6 BA
CNPJ:13811_476/0001-54 S:TE:中 caet"ba gov br
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Estado da Bahia
PREFEITURA MUN:CIPAL DE CAET:TE
GABINETE DO PREFEITO
ト CONTROLADORIA
CARG0 QT SIMBOLO REMUNERAcA0
し 1 CONTROLADORINT[RNO 1 CC-2 45∞′∞
2 SUPERINTENDENTE DE CONTROLADORIA 1 CC-4 2030′00
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DiFAM― D:RETOR:A DE FOMENTO E APO10 MUNiCtPAL
CARG0 QT SiMBOLO REMUNERAcÅ0
1 DIRETOR 1 CC-2 4500,00
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GERENTE DE ALIMENTAcAO E NUTRlc担 1 CC-3 3.040,00
SUPERINTENDENTE DE ACOMPANHAMENTO DA
MERENDA ESCOLAR 1 CC-4 2030,00
SUPERV:SOR DE ALMOXAR:FADO 1 CC-6 1200,00
5 SUPERViSOR ADMINISTRAT:VO 1 CC-6 1_200′00
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DEPARTAMENTO DE TRANSIO
CARG0 QT SiMBOLO REMUNERACAO
1 DIRETOR 1 CC-2 4.500,00
2 Grnrrure Do DEpARTAMENIo or mAxstto 1 CC-3 3040′ 00
3 ASSESSOR DE CAB:NETE 1 CC-5 1620,00
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Po"DL De●●eOanOTetxei3譜jT慇器 lηttξ 籠 憫 こ躍 事 tlFEP 46400000-Cad降
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Estado da Bahia
PREFEITURA MUN:CIPAL DE CAET:TE
GABINETE DO PREFEITO
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Pra9a Dr DeCCmanO Tetxeira,o3-Fone(7の 34480001Fax 3454 8008-Centro― CEP 46 400 000-Caettt BA
CNPJ:1381147670001‐ 54 SITE:― Caet“ ba gov br
SECRETARIA DE ADMISTRAEAO, PTANEJAMENTO E FINANEAS
N9 CARG0 QT SiMBOLO REMUNERACAO
1 SECRETARIO 1 CC-1 8000,∞
2 GERENTE ADM:N:STRATIV0 1 CC-3 3040,∞
3 G[RENTE DE FiNANcAS 1 CC-3 3040′∞
4 G[RENTE DE TRIBUTOS 1 CC-3 3.040′00
5 GERENTE DE TESOURAR:A 1 CC-3 3040,00
6 GERENTE DE CONTABIL:DADE 1 CC-3 3040,∞
7 GERENTE DE COMPRAS E LICITAEOES 1 CC-3 3040,00
8 GERENTE DE PATRIMONIO 1 CC-3 3040,00
9 GERENTE DO SETOR DE PESSOAL 1 CC-3 3.040,00
10 SUPERINTENDENTE DE CONTRATOS 1 CC-4 203Q∞
11 SUPERINTENDENTE DE ORcAMENTO CC-4 2.030,00
12 SUPERINTENDENTE DE COMPRAS 1 CC-4 2030,00
13 SUPERINTENDENTE DE TESOURARIA 1 CC-4 2030,00
14 SUPERINTENDENTE DE CONTAB:LIDADE 3 CC-4 2030,00
E
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■
SUPERINTENDENTE DE LICITACOES 3 CC-4 2030′00
16 supERtNTENDENTE DE ARRECADACAo rntsurAnta 1 CC‐ 4 2.030,00
17 supERTNTENDENTE DE FtscALtzACAo rRtautARtn 1 CC-4 2030,00
18 sUpERTNTENDENTE Do ARQUtvo P0BLlco 1 CC-4 2030,00
19 sUPERTNTENDENTT or truronuArtca 1 CC-4 2030,00
20 SUPERINTENDENTE DE PROTOCOLO 1 CC-4 2030,00
21 SUPERINTENDENTE DO SETOR DE PESSOAL 1 CC-4 2.030′00
22 ASSESSOR DE GABINETE 1 CC-5 1.62Q00
23 SUPERVISOR ADMINISTRATIVO 2 CC-6 1200,00
24 SUPERV:SOR DE ARQUiVO DE PESSOAL 1 CC-6 1200,00
25 suPERvrsoR Do ARQUtvo P0altco 1 CC-6 1.200,00
26 SUPERVISOR DE VIG:LANCiA 1 CC-6 1200,00
27 SUPERV:SOR DE PATRIMON10 1 CC-6 1200,00
28 SUPERV:SOR DE!NFORMATICA 3 CC-6 1200,00
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Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE
GABINEttE DO PREFEITO
Y SECRETAR:A DE
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CARGO QT SIMBOLO REMUNERACAO
SECRETAR!0 1 CC-1 8.000′ 00
2
一
3
DTRETOR DE APOIO A EDUCACAO BASICA 1 CC-2 4.500′ ∞
GERENTE DO MASB 1 CC‐ 3 3.040′ 00
4 GERENTE DE ACOMPANHAMENTO E PLANEJAMENTO PEDAGoGICO 1 CC-3 3.040′ 00
5 GERENTE DE PROJETOS EDUCAC!ONA:S 1 CC-3 3.040,00
1 6
Y7
種
望
響、 11
GERENTE DE ESTRUTURA LOG:STICA 1 CC-3 3.040′ 00
GERENTE DE EDUcACAo trurlmll E EDUcACAo rspsctat 1 CC‐ 3 3.040′ 00
GERENTE DO ENS:NO FUNDAMENTAL 1 CC-3 3.040′ 00
GERENTE DE EDUcACAo oe JovENs E ADULToS 1 CC-3 3.040′ 00
SUPERINTENDENTE DO MASB 1 CC-4 2.030′ 00
SUPER!NTENDENTE DE PROJEttOS EDUCAC:ONA:S 1 CC-4 2.030′ 00
12 SUPERINTENDENTE DE TRANSPORTE ESCOLAR 2 CC-4 2.030′ 00
ヽ面
ヽ15
ヽ16
SUPER:NTENDENTE DEINFRAESTRUTURA ESCOLAR 1 CC‐ 4 2.030,00
SUPER!NTENDENTE DE PESSOAL 1 CC‐ 4 2.030′ 00
SUPERINTENDENTE ADMIN:STRATIVO 1 CC-4 2.030′00
ASSESSOR DE GABINETE 1 CC-5 1.620,00
17
18
supERvrsoR oes nesloENctAs EsruDANTls 1 CC-6 1.200,00
SUPERV:SOR ADM:N:STRAT:VO 1 CC‐ 6 1.200′00
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Pra“ Dr_Dgχttdano Telxeira,08-Fone(77)3454-3000 1 Fax 3454-3008-Centro― CEP.46.400‐ 000-Caettt BA
CNPJ:13811.4700001-54 SITE:― caetに ba_9ov br
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Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE
GABINETE DO PREFEITO
SECRETAR:A DE CUL LAZ[R E TURiSMO
1
CARG0 QT SiMBOLO REMUNERACAO
SECRETARIO 1 CC-1 8000,00
υ G[RENTE DE ESPORTE[LAZER 1 CC-3 3040,00
_3 GERENTE DE CULTURA E TUR:SMO 1 CC-3 3.040,∞
4 GERENTE DE PRODUCOES ARTiSTICAS E CULTURAIS 1 CC-3 3040,∞
5
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巧
GERENTE DE ATIVIDADES E COMPEICOES ESPORTIVAS 1 CC-3 3040,CXl
SUPER:NTENDENTE DE PROJETOS E MARKET:NG 1 CC-4 2.030,00
SUPERINTENDENTE DE ESPORTE ESCOTAR E INICIACAO ESPORTIVA 1 CC-4 2030,00
SUPERINTENDENTE DE PATRIMONIO E MANIFESTAqOES CULTURAIS 1 CC-4 2030,00
SUPERINTENDENTE DE TUR:SMO 1 CC-4 2030,00
し 0 SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO E EQUIPAMENTOS 1 CC-4 2.030,00
-1 SUPERINTENDENTE DE ATIVIDADE FiSICA E SAUDE 1 CC-4 2030,00
・ 2 ASSESSOR DE GABINETE 1 CC-5 1620,00
・ 3 SUPERV:SOR DE MODAL:DADES ESPORTIVAS 5 CC-6 1200,00
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―CEP 46 400‐ 000-Caem● BA
,811476r0001 54 SiTE:www caetne ba gov br
Estado da Bahia
PREFE:TURA MUN:C!PAL DE CAET:TE
GABINETE DO PREFEITO
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SECRETARIA DE SAIiOE
NO CARGO QT siMBOrO REMUNERAEAO
1 SECRETARIO CC-1 8000′00
2 DIRETOR DE AUDlTORIA 1 CC-2 45∞′∞
3 GERENTE DE PLANEJAMENTO E EDUCACAO PERMANENTE 1 CC-3 3.040,00
4 GERENTE ADMiNISTRATIVO 1 CC-3 3040,00
5 GERENTE DE REGULACAO 1 CC-3 3040′00
6 GERENTE DA ATENCAO BASICA 1 CC-3 3.040,∞
7 GERENTE ADMINISTRATIVO DA UPA 1 CC-3 3040,00
8 GERENTE DE ENFERMAGEM DA UPA 1 CC-3 3040′∞
9
GERENTE DE EMEfiO DE AIH (AUTORIZAEAO DE INTERNAEAO
HOSPITALAR) 1 CC-3 3040,00
10 GERENTE DE VIGIGNCIA EPIDEMIOL6GICA 1 CC-3 3040′00
11 GERENTE DE ENDEMIAS CC- 3 3040,00
12 GERENTE DE VIGILANCIA SANITARIA 1 CC-3 3040,00
13 GERENTE DE VIGILANCIA DA SAUDE DO TRABALHADOR 1 CC-3 3040,00
14 GERENTE DE ASSIST€NCIA FARMACEUTICA CC-3 3040,00
15 GERENTE DA VIG!LANC!A LA30RATOR:AL 1 CC-3 3040′00
16 GERENTE Do CAPS I (cENrRo DE ArENC4q rq!9e!eg4!)-- 1 CC-3 3040,∞
17 GERENTE DO SAD (SERVICO DE ATENCAO DOMICILIAR) 1 CC-3 3040,00
18 GERENTE DA UNIDADE DE SAIJDE I
1 CC-3 3040,00
19 GERENTE DA UNIDADE DE SAODE II 1 CC-3 3040,00
20 GERENTE DA UNIDADE DE SAUDE‖ l
1 CC-3 3040,00
21 GERENTE DE TFD{TRATAMEN■O FORA DO DOMに lL10) 1 CC-3 3040′∞
P口
"DE Deodecano Te“
11譜jT殿雷 lηttξ 縫 棚 品鼈 事 tl'EP 46 400000-Caatt M
Estado da Bahia
PREFEiTURA MUN:CIPAL DE CAET:TE
GABINETE DO PREFEITO
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ttjTttne77)34480001 FaX 3454‐
8000-CedЮ ―CEP 46 400 000-Cadtt BA
181147670001-54 StTE:岬 can bagovbr
22 SUPERINTENDENTE DE REDES E SISTEMAS 1 CC-4 2030
23 SUPERINTENDENTE DA CENTRAL DE CONSULTAS 1 CC-4 2.030,00
24 SUPERINTENDENTE DA FARMACIA BASICA 1 CC-4 2.030,00
25 SUPERINTENDENTE DO LABORAT6RIO DE ANALISES CLINICAS 1 CC-4 2030,00
26 SUP[RINTENDENTE DE GESTAO DE PESSOAS 1 CC-4 2.030,00
27 SUPERINTENDENTE DE INFORMACAO E SAODE 1 CC-4 2.030,00
28
SUP[RlNTENDENTE CLiN!CO DA UPA(UNIDADE DE PRONTO
ATENDIMENTO) 1 CC-4 2030,00
29 SUPERINIENDENTE DE SAUDE BUCAL 1 CC-4 2030,00
30 ASSESSOR DA CENTRAL DE MARCACAO DE CONSULTAS 1 CC-5 1620,00
31 ASS[SSOR DE GABINETE 1 CC-5 1620,00
32 AssEssoR Do PAcs (PRoGRAMA DE AGENTE cqNtCryrAlg D!-!49q9- 1 CC-5 1620,00
33 SUPERV:SOR ADMIN:STRATIV0 1 CC-6 1200′ ∞
34 SUP[RVISOR DE ALMOXARIFADO 1 CC‐ 6 1.200,00
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE
GAB:NETE DO PREFE:TO
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Pra9a Dr.Deα彙鴻ねno Te破 eira,08-Fone(7η 3454-3000 1 Fax 3454-8008-Centro― CEP.46.400‐ 000-Caettt BA
CNPJ:13.811.4700001-54 S:¬Π三:呻 .caetite.ba.9ov.br
SECRF「AR:A DE DESENVOLVIMENTO SOC:AL
N9 CARGO QT SiMBOLO REMUNERACAO
1 SECRETAR10 1 CC‐ 1 8.000′ 00
2 GERENTE DE DESENVOLV!MENTO SOC:AL 1 CC‐ 3 3.040′ 00
3 G[RENTE DO BOLSA FAMIL:A 1 CC-3 3.040′ 00
4 G[RENTE DE PROGRAMAS SOCIA:S 1 CC-3 3.040,00
5 GERENTE DE CEMITRIOS 1 CC‐ 3 3.040′ 00
6 GERENTE ADMiN:STRAT:VO DO CENTRO DE CAPACITAcA0 1 CC-3 3.040,00
7 GERENTE DE ASSETENCIA JUDICIARIA 5 CC-3 3.040′ 00
8 SUPER!NTENDENTE DO CREAS 1 CC-4 2.030,00
9 SUPERINTENDENTE ADMINISTRAT:VO 1 CC-4 2.030′ 00
10 SUPERINTENDENTE DE PROGRAMAS ARTISTICOS 1 CC-4 2.030,00
11 SUPER:NTENDENTE DO CRAS 1 CC-4 2.030,00
12 SUPERINTENDENTE DA OFIC:NA DE COSTURA 1 CC-4 2.030,00
13 SUPER!NTENDENTE DO CREDIBAH:A 1 CC-4 2.030′ 00
14 SUPERINTENDENTE DE PROGRAMAS SOC:A:S 1 CC-4 2.030,00
15 SUPERINTENDENTE DE EM:SSAO DE CARTEIRA DE TRABALHO E RG 1 CC-4 2.030,00
16 SUPERINTENDENTE DO BOLSA FAMILIA 1 CC-4 2.030′ 00
17 SUPERINTENDENTE DO S:NEBAHIA 1 CC‐ 4 2.030′ 00
18 SUPERINTENDENTE DO CENTRO DIG:TAL DE C:DADANIA‐ CDC 1 CC-4 2.030′ 00
19 ASSESSOR DE GABINETE 1 CC-5 1.620′00
20 supERvrsoR Do cENTRo DE FoRMACAo r ceplcrecAo/srruac 1 CC‐ 6 1.200,00
21 SUPERV:SOR DO PROGRAMA FOME ZERO 1 CC‐ 6 1.200′00
22 SUPERVISOR DA CASA DA GESttANTE 1 CC-6 1.200,00
23 SUPERVISOR DA OF!C:NA DE ARTESANATO DOS PROGRAMASSOC:AIS 1 CC-6 1。 200′ 00
24 SUPERVISOR DOS PROGRAMAS PETIE PROJOVEM ADOLESCENTE 1 CC-6 1.200,00
25 SUPERVISOR DE PROJETOS MUS:CA!S 6 CC-6 1.200′00
26 SUPERV150R DAS CRECHES MUN:CIPA:S 1 CC-6 1.200′00
27 SUPERVISOR DO PROGRAMA DO iDOSO/PRAI 2 CC-6 1.200,00
28 SUPERV!SOR DO SINEBAHIA 1 CC-6 1.200′00
29 SUPERV:SOR DO CREDIBAH!A 1 CC-6 1.200′00
30 SUPERVISOR ADM!N:STRATIVO 2 CC‐ 6 1.200′00
31 ADMTNTsTRADoR oa rAgntcA DE FRALDAS 2 CC-7 1.000,00
32 ADMiNISttRADOR DO PROGRAMA NOSSA SOPA 1 CC‐ 7 1.000′00
33 ADM!NiSTRADOR DO PROGRAMA DO LEITE 1 CC-7 1.000′00
34 ADMiN!SttRADOR DO PROGRAMA MiNHA CASA MINHA VIDA 1 CC-7 1.000,00
Estado da Bah:a
PREFE:TURA MUN:CIPAL DE CAETITE
GAB:NttTE DO PREFEl丁0
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Praca D● Deocleuano Telxeira,08-Fone(77)3454 80001 FaX 3454 8008-Centro― CEP 46 400‐ 000-Caetlt● BA
CNP」 :13 811 4700001 54 SITE:― caet"o ba gov br
SECRETARIA DE SERVICOS POBUCOS
N。 CARGO QT SIMBOLO REMUNERAcA0
1 SECRETARIO 1 CC-1 8000,00
2 DIRETOR DE PROJETOS ARQUITETONICOS 1 CC-2 4500,00
3 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA 1 CC-2 4.500,∞
4 GERENTE DE OBRAS PU8LICAS′ ESTRADAS E URBANiSMO 1 CC-3 3040,∞
5 GERENTE DE ILUMINACAO PUBLICA 1 CC-3 3.040,∞
6 G[RENTE DE CONTROLE E MANUTENcAO DE MAQU:NAS E VEに ULOS 1 CC-3 3.040,00
7 GERENTE DE CONTROLE E SUPERVISAO DE OBRAS CONVENIADAS 1 CC-3 3.040′ 00
8 SUPERINTENDENTE DE EXECUCAO DE OBRAS 1 CC-4 2.030′ 00
9 SUPERINTENDENTE DE PLANE」 AM ENTO 1 CC-4 2030,00
10 ASSESSOR DE GABINETE 1 CC-5 1620,00
11 SUPERV!SOR ADM:NISTRATIVO 1 CC-6 1200,00
12 SUPERV:SOR DE OBRAS 2 CC-6 1200′ 00
13 SUPERVISOR DA FEIRA LiVRE 2 CC-6 1200,CXl
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE
GABINETE DO PREFE:TO
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SECRETAR:A DE ME:O AMB:ENTE E LiMPEZA PUBL:CA
N9 CARGO QT SiMBOLO REMUNERACAO
1 SECRETARIO 1 CC-1 8.000′ 00
2 GERENTE DE PROJETOS ESPECIA:S 1 CC-3 3.040′ 00
3 G[RENTE DO DEPARTAMENTO DE LICENC:AMENTO AMBIENTAL 1 CC‐ 3 3.040′ 00
4 GERENTE DE PATRIMONIO AMBIENTAL 1 CC-3 3.040,00
5 GERENTE DA LIMPEZA PUBLICA 1 CC-3 3.040,00
6 SUPERINTENDENTE DE ANAL!SE DE PROCESSOS AMB:ENTAIS 1 CC-4 2.030′ 00
7 supERtNTENDENTE DE FlscALlzACAo oe LIMPEZA pugltce 1 CC‐ 4 2.030′ 00
8 su pERr NTEN DENTE DE FlscALlzACAo ffil gt eNreL 1 CC-4 2.030′ 00
9 supERTNTENDENTE DE PoDA or Anvonrs E LIMPEzA DE Rlos 1 CC-4 2.030′00
10 sueERTNTENDENTE oe rnorrgAo E REcuPERAgAq !E N 99EryIE! 1 CC-4 2.030′ 00
11 ASSESSOR DE GAB:NETE 1 CC‐ 5 1.620′00
12 SUPERVISOR ADM!N!STRATIVO 1 CC-6 1.200′00
Pra"DE Deodedano Te秋 er808-Fone77)3454‐ 8000 1 Fax 3454‐8008-Centro― CEP 46 400000-Cadtt BA
3811476/0001‐54 S:TE三:― Caette ba gov br
Estado da Bah:a
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE
GABINETE DO PREFE:TO
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SECRETARIA DE RECURSOS HIDRICOS
NQ CARGO QT sfMBoLo REMUNERAcA0
1 SECRETARIO 1 CC-1 8.000′ 00
2 GERENTE ADM!N:STRAT:VO 1 CC‐ 3 3.040′ 00
3 GERENTE DE RECURSOS HIDRrcOS 1 CC-3 3.040′ 00
4 GERENTE DE DISTRIBUICAO RURAL 1 CC‐ 3 3.040′ 00
5 SUPER:NTENDENTE DE CONTROLE DOS S:STEMAS DE ABASTEC:MENTO RURAL 1 CC-4 2.030′ 00
6 SUPERINTENDENTE ADM:N:SttRATIVO 1 CC-4 2.030′ 00
7 ASSESSOR DE GABiNEttE 1 CC‐ 5 1.620′00
8 supERvrsoR DE DISTRIBUrcAO HIDRICA RURAL 1 CC-6 1.200′00
9 supERVrsoR DE MANUTENCAo Dos slsrEMls Hlontcos 1 CC‐ 6 1.200,00
10 SUPERVISOR ADM:NISTRATiVO 1 CC-6 1.200′00
Pra∞ D「 DeodedanoTeixe10'「
属
°ne 77)34543000 1 Fax 3454-8008-Centro― CEP 46 400Ю 00-Cael“ BA
3811476/0001‐54 S:丁E:― caette ba gov br
stado da Bahia
口UNICIPAL DE CAETITE
ETE DO PREFEITO
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DEDeoduanoTemilttTttne(77)3454 80001 Fax 3454 8008-Cento― CEP 4640●000-Caett● BA
)811476/0001‐ 54 SI‐ :― Caettte ba gov br
SECRETARTA DE RELAC6ES INSTITUCIONAIS
N9 SECRETAR!0 QT SiMBOLO REMUNERA9AO
1 SECRETARIO 1 CC-1 8000,00
2 GERENTE DE CONVEN:OS 1 CC-3 3040,∞
3 SUPERINTENDENTE ADMINiSTRAT:VO 1 CC-4 2030,00
4 ASSESSOR DE GAB:NETE 1 CC-5 1620,00
5 SUPERVISOR DE OBRAS DE CONVENIOS 1 CC-6 1.2∞,00
6 SUPERVISOR DA JUNTA MILITAR 1 CC-6 1200,00
7 ADMINISTRADOR DISTR:TAL 5 CC-7 1000,00
8 ADMIN:STRADOR DE BAIRROS 5 CC‐ 7 1000,00
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE
GAB:NETE DO PREFE:TO
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SiMBOL0 VENCIMENTO EM RS
CC-1 8。000,00
CC-2 4.500,00
CC-3 3。 040,00
CC-4 2。030,00
CC-5 1.620,00
CC-6 1.200,00
CC-7 1。 000,00
Pra"Di Deodeciano Tetti艦
殿 践 lηttξ 縫 棚 品記 事 し1'EP.46400‐
000-Caetit● BA
40
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICiPAL DE CAETITE
GABINEttE DO PREFEITO
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GABINETE PREFEIT0
Praca D■ DeO―ano TeDKeira,08-Forle(779 3454 80001 Fax 3454 8008-Centr● ―CEP 46 400‐ 000-Cねputt BA
CNPJ:13811476/000154 S!TE:― Caetお ba gov br
41
1 CHEFE DE GABINETE
Exercer a diregdo-geral; orientar, coordenar
e fiscalizar os trabalhos do Gabinete,
acompanhar tramitagao de projeto de Lei de
interesse do executivo junto d cAmara
municipal.
う
乙
DttTOR DE CONIUNICAcA0
EVENTOS
E
一
Planejar, dirigir e supervisionar a realizagdo
do Municipio em eventos locais, regionais,
estaduais e nacionais de interesse do
Municipio.
3 ASSESSOR DO PREFEITO
Atender as pessoas que ptocuram o prefeito,
encaminhando-as para solucionar os
respectivos assuntos, marcar audiOncias
selecionando-as de acordo o assunto.
4 SUPERINTENDENTE DE JORNALISMO
Assessorar o Gabinete no tange a
comunicagdo da Administrageo, bem como
dirigir e realizar os trabalhos de coleta,
redag6o, edigdo e Publicagdo de
informag6es acerca das ag6es do executivo
e eventos atuais.
5 SUPERINTENDENTE DE EVENTOS
Promover e coordenar os eventos oficiais do
Municipio, Coordenar as atividades de
divulgagSo dos eventos promovidos pelo
executivo.
6 SUPERINTENDENTE DE DEFESA CIVIL
Promover e implementar as diretrizes da
Politica Nacional de Defesa Civil,
Promover estudos referentes ds causas,
ameagas, lulnerabilidades e consequ6ncias
de ocon6ncias de desastres no municiplq.
7 OUVIDORヽRЛヾICIPAL
Receber opini6es, reclamagdes, sugest6€s,
criticas ou denrincias apresentadas pela
comunidade em Geral.
8 SUPERVISOR ADMINISTRATⅣ 0
Planejar, organizar, comandar, coordenar,
supervisionar as rotinas administrativas,
para que seja promovida a interagSo de
todas as rireas administradas.
ANEXO ⅡI
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE
GAB:NETE DO PREFEl丁 0
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GABINETE VICE― PREFEITO
ASSESSORIA JIIRiDICA
CONTROLADORIA INTERNA
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1 ASSESSOR DE GABINETE
Atender as pessoas que procuftIm o VicePrefeito, encaminhando-as para solucionar
os respectivos assuntos.
2 SUPERVISOR ADMINISTRATⅣ 0
Planejar, orgarizar, comandar, coordenar,
supervisionar as rotinas administrativas,
para que seja promovida a interagEo de
todas as 6reas administradas.
1 PROCURADOR JURI)ICO
Prestar assessoria juridica em todas as iireas
de atividade do Poder Priblico municipal,
judicial e extrajudicialmente, sugerir e
recomendar provid6ncias para resguardar os
interesses e dar seguranqa aos atos e
decis6es da AdministraQio.
2 CONSULTOR JURIDICO
Prestar apoio juridico na elaboragio de
projetos de lei e em todas as demandas
iuridicas do Municipio.
3 ASSESSOR JURIDICO
Acompanhar todos Os processos
administrativos e judicids de interesse da
IIlllllllCipalidade, tomando as providttias
necessttas de interesse da Administra9お .
4 ASSESSOR DA PROCURADORIA
Atender as pessotls que Procuram e
procuradoria, encaminhando-as para
solucionar os respectivos assuntos, marcar
audi€ncias selecionando-as de acordo o
assunto.
CONTROLADORINTERNO
Dirigir e planejar os trabalhos da
controladori4 bem como orientar, verificar
e fiscalizar o gestor no que diz respeito a
aplicagEo de recursos, federais, estaduais e
arrecadagSo do municipio. Acompanhar o
desenvolvimento das metas previstas no
plano plurianual, na Lei Orgamentaria
Anual, emitir relat6rio mensal ao setor de
controle externo.
2
SUPERINTENDENTE DE
CONTROLADORIA _
PlaneJar, organizar, comandar, coordenar,
supervisionar as rotinas adminisntivas,
para que saa pЮ m。宙da a
Praca DE Deodeciano■ 降 im,障
殿
ne m“ 54‐30001 Fax“ 48008-∝ ntro― CER“ .400‐ 000-Caetit6臥
〕.811476r0001‐54 S:TE:― .caetite ba.9ov_br
Estado da Bahia
PREFEITURA MUN:CIPAL DE CAETITE
GAB:NETE DO PREFEITO
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DIFAⅣE― DIRETORIA DE FOMEMO E APO10 MllNICIPAL
DIRETORIA DE TRANSITO
SECRETARIA DE ADMINISTRAcÅ0,PLANL「ADEENTO E FINANcAS
1 SECRETARIO
2 GERENTE ADMINISTRATIVO Gerenciar servigos administrativos em
Pra9a Dr Deocmano Te¨ eira,08-Fone(77)3454 80001 Fax 3454 8008-Centro― CEP 46 400400-Caet峰 臥
CNP」 :13811476/0001‐ 54 Si■=:―
Caetlte ba gov br
43
Assessorar e auxiliar o controlador Intemo
SUPERVISOR ADMINISTRATIV0 no andamento de suas atividades.
1 DIRETOR
Planejar, Comandar, Organizar e Coordenar
o DIFAM e demais atividades inerentes a
sua funqio.
う
4
GERENTE DE ALIヽ 伍NTAcAO E
NURCA0
Planejar, coordenar e supervisionar a
selegflo compra e armazenamento de
alimentos e utensilios utilizados para
transporte de alimentos.
Planejar card6pios de acordo com as
necessidades dos alunos,
- Coordenar e executar os ciiLlculos de valor
nutritivo.
3
SUPERINTENDENTE DE
ACOMPANHAⅣ IENTO DA MERENDA
ESCOLAR
Coordenar a distribuigSo e fomecimento da
merenda escolar em todo Municipio, bem
como acompanhar e auxiliar o gerente de
alimentagEo e nutrigio no andamento de
suas atividades.
4 SUPERVISOR DE ALMOXARIFADO
Supervisionar as atividades de recepgdo,
estocagem, manipulagio e expedigdo dos
alimentos.
5 SUPERVISOR ADMINISTRATⅣ 0
planejar, organizar, comandar, coordenar,
supervisionar as rotinas administrativas,
para que seja promovida a interagSo de
todas as rireas administradas.
1 DIRETOR
Planejar, comandar, oryattrzar e coordenar a
Diretoria de TrAnsito e demais atividades
inerentes a sua frrngEo.
う
ん
GERENTE DO DEPARTAMENTO DE
TRANSITO
planejar, projetar, regulamentar e operar o
trAnsito de veiculos e pedestres.
3 ASSESSOR DE GABNETE
Atender as pessoas que procuram a diretoria
de tr6nsito, encaminhando-as Para
solucionar os respectivos assuntos.
Estado da Bahia
PREFEITURA MUN:CiPAL DE CAETiTE
GABINETE DO PREFEITO
Praga Dr. Deocleciano Teixeira, 08 - Fone (7O 3454-SOOO 1fa13454-8008- Centro - CEP. 45.4(x}{00 - Caetit6 BA
-
CNPJ: '13.81 'l .47d0001-54 SITE: www.caetite.ba.gor' br
todas as rireas.
J GERENTE DE FINANqAS
Administrar as atividades relacionadas
com a gestSo orqamentiiria e financeira.
4 GERENTE DE TRIBUTOS
Coordenar toda a atividade do Setor de
Tributos, bem como atuar no
planeiamento tributi.rio.
5 GERENTE DE TESOURARIA
Coordenar o pagamento das despesas,
dep6sitos, transferdncias devidamente
autorizadas e demais atividades
inerentes d sua funqdo.
6 GERENTE DE CONTABILIDADE
Planejar, organizar e supervisionar as
atividades da contabilidade geral,
visando assegufir que todos os
relat6rios e registros sejam feitos de
acordo com os principios e normas
contiibeis e legislaQdo pertinente.
7 GERENTE DE COMPRAS E LICITAcO礎
Planejar, otgartrzar e coordenar as
atividades do setor de comPra e
licitacSes.
8 GERENTE DE PATRIMONIO
Coordenar diariamente as rotinas de
material e patrim6nio, cadastrar e
acompanhar o recebimento, confer6ncia
e distribuig6o, mediante requisig6o, dos
materiais permanentes adquiridos.
9 GERENTE DO SETOR DE PESSOAL
Coordenar e acompanhar a elaboragdo
da folha de pagamento, rescis6es, f6rias
e recolhimentos de tributos.
Supervisionar e/ou elaborar relat6rios e
estatisticas intemas e os exigidos pela
legislaqdo.
10 SUPERINTENDENTE DE CONTRATOS
Supervisionar a elaboragEo de contratos
atendendo as necessidades do
Municipio.
SUPERINTENDENTE DE ORQAMENTO
Planejar, pesquisar e Orgamentar as
demandas solicitadas.
う
‘ SUPERNTENDENTE DE COMPRAS
Comandar a execugEo das solicitag6es
de compras devidamente autoriz"das.
13 SUPERINTENDENTE DE TESOURARIA
Planejar e otgantzar as ag6es de
pagamento, bem como comandar o
andamento das atividades do setor.
14 SUPEnTENDENTE DE CONTABILIDADE
Coordenar as atividades
contabilidade.
ぬ
一
15 SUPERINTENDENTE DE LICITA塑
Acompanhar e auxiliar o gerente de
compms e licitagdo no andamento de
suas atividades.
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Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE
GAB:NETE DO PREFE:TO
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SUPERINTENDENTE DE ARRECADAcA0
TRIBUTARIA
Planejar, orgarizar, dirigir, coordenar,
executar, controlar e avaliar a politica
tributaria, a gestSo dos recursos
financeiros e as atividades pertinentes.
17
SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAcA0
TRIBUTARIA
Coordenadas as atividades dos agentes
fiscais e promover a fiscalizar a
atividade tributaria municipal.
18
SUPERINTENDENTE DO ARQUIVO
PUBLICO
Coordenar o arquivo priblico municipal,
bem como atender es consultas dos
6rg6os, realizar pesquisas diversas e
organizar a documentagEo do 6rgflo
priblico.
19 SUPERINTENDENTE DE INFORMATICA
Planejar, coordenar e desenvolver
atividades de manutengdo na rlrea de
inform6tica.
20 SUPERINTENDENTE DE PROTOCOLO
Coordenar os setores de protocolo das
diversas Secretarias Municipais , bem
como organizar todos os documentos
expedidos e recebidos.
21
SUPERINTENDENTE DO SETOR DE
PESSOAL
Comandff as atividades desempenhadas
pelos servidores do setor de pessoal.
22 ASSESSOR DE GABINETE
Atender as pessoas que Procuftrm o
Secret6rio, encaminhando-as Para
solucionar os respectivos assuntos,
marcar reuni6es selecionando-as de
acordo o assunto.
23 SUPERVISOR ADMINISTRATⅣ 0
PlaneJar, organizar, conlandar,
coordenar, supervisionar as rotinas
administrat市 as, para que s● a
promovida a intera9ao de todas as`heas
administradas。
24 SUPERVISOR DE ARQUIVQ DE PESSo聾
Estruturar, comandar, Planejar e
executar as atividades e organizaglo e
arquivo do setor.
25 SUPERVISOR DO ARQUIVO PUBLICO
Organizar e arquivar documentagdes
inerentes ao arquivo pfblico.
26 SUPERVISOR DE VIGILANCIA
Supervisionar a manutengio da ordem
em todas as ilreas da instituigEo,
tomando as providCncias cabiveis em
caso de qualquer anormalidade.
27 SUPERVISOR DE PATRIMONIO
Acompanhar e auxiliar o gerente do
patrim6nio no andamento de suas
atividades, bem como ajudriJo a
supervisionar todos os servidores que
utilizam bens pertencentes ao
45
P腱9a D■ Deodmano Te蛭
電
08-殿ne『⊃ 3454-3000 1 Fax 3454-8008-CettЮ ―CEP.46.400-000-Caetite BA
).811476r0001‐ 54 SiTE:― .Caettt ba.9ov br
Estado da Bahia
PREFE!TURA MUNiCIPAL DE CAET:TE
GABINETE DO PREFEITO
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SECRETARIADE EDUCAQAO
P口
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DeodeOanoTelxell器 j「 F°
ne『7)3454 8000 1 Fax… 003-CentЮ ―CEP 46 40●000-Caet“ BA
〕811476/0001‐ 54 SlTE:… Caette ba gov br
Coordenar e desenvolver atividades de
SUPERVISOR DE INFOttLヽTICA na rirea de informritica.
1 SECRETARIO
う
‘ onmoR oB epolo A EDUCAQAO BA-SICA
3 GERENTE DO MASB
Gerenciar todas as atividades ligadas ao
Museu Municipal do Alto Sertilo da
Bahia
4
GERENTE DE ACOMPANHAMENTO E
PLANEJAMENTO PEDAG6GICO
Coordenar, estruturar e acompanhar as
atividades de planej amento pedag6gico
do Municipio.
5 GERENTE DE PROJETOS EDUCACIONAIS
Planejar e desenvolver progfirmas
educacionais voltados para o ensino no
Municipio.
6 GERENTE DE ESTRUTURA LOGISTICA
Coordenar e estruturar e implantar
diretrizes de logistica de armazenamento
e distribuigio da merenda escolar,
material escolar, liwo diditico assim
como definir outras diretrizes
correlacionadas.
7
GERENTE DE EDUCAQAO INFANTIL E
EDUCACAO ESPECTAL
Planejar e coordenar equiPe de
professores, acomPanhando e
organizando as atividades do projeto
pedag6gico voltados para educagSo
infantil e especial
8 GERENTE DO ENSINO FUNDAMENTAL
Gerenciar, coordenar e supervisionar
todas as atividades relacionadas com o
processo de ensino fundamental.-
9
GEttNTE DE EDUCAcÅ O DE JOVENS E
ADULTOS
Planejar, coordenar e supervisionar as
atividades voltadas para a formaqio
educacional de jovens e adultos que n6o
tiveram acesso ou ndo concluiram os
estudos no ensino fundamental e no
ensino m6dio.
10 SEPERINTENDENTE DO NIASB
Supervisionar e coordenar as atividades
dos servidores do Museu do Alto SertAo
da Bahia.
SUPERINTENDENTE DE PROJETOS
EDUCACIONAIS
Ptanejar e coordenar atividades de
artalizAdo no c.rmpo educacional;
coordenar o processo de sondagem 4e
46
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICiPAL DE CAET:TE
GABINETE DO PREFEITO
SECRETARIA DE CIJL叫 ,ESPORTE,LAZER E TURISMO
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interesses, aptid6es e habilidades do
educando, bem como atuar na
sistematizagdo e divulgagSo das
informacdes educacionais.
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SUPERINTENDENTE DE TRANSPOR‐
ESCOLAR
Planejar, coordenar e supervisionar todo
o transporte escolar do Municipio.-
13
SUPERINTENDENTE DE NFRAESTRUTURA
ESCOLAR
Planejar, coordenar e acomPanhar o
desenvolvimento da infraestrutura das
escolas, creches e da Secretaria de
EducagSo; Gerir a atuageo dos
respons6veis pela infraestrutura das
unidades de ensino.
14 SUPERINTENDENTE DE PESSOAL
Controla a folha de pagamento dos
profi ssionais da Educagio.
15 SUPERINIENDENTE ADMNIST…
Coordenar e supervisionar as atividades
administrativas da Secretaria de
EducaQdo.
16
17
ASSESSOR DE GABINETE
Atender as pessoils que procurzrm o
Secretario, encaminhando-as Para
solucionar os respectivos assuntos,
marcar reuni6es selecionando-as de
acordo o assunto.
SUPERVISOR DAS RESIDENCIAS
ESTUDANTIS
Coordenar,orgmizar c mmpanha
todas as demtt das resittncias
cstudantis. _
18 SUPERVISOR ADMINISTRATrVQ
SECRETARIO
nirigir, planejar e coordenal todas as
politicas esportivas no imbito do
GERENTE DE ESPORTE E LAZER
Planejar, elaborar e executar o
calend6rio anual de eventos do 6rgao,
bem como gerenciar as atividades
cul仙躙直s e tdstiCas no GEuNTE DE CULTURA E TURISMO
Coordenar, programar e incentivar o
desenvolvimento de Produg6es
artisticas e cultumis no Municipi GERENTE DE PRODUQOES ARTiSTICAS E
―
Ordenar e acompanhar as
atividades e competigSes esportivas
em todo o MuniciPio, juntamente
com a Ger6ncia e os coordenadores de GERENTE DE ATIVIDADES E COMPETIQoES
P口
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Deodeuano Te“ に,08「 留器1子寝罵理Plξ籠棚 こ記l器1'EP 46 400 000-Caetlte BA
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Estado da Bahia
PREFEITURA MUNIC:PAL DE CAET:TE
GABINETE DO PREFEITO
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modalidade.
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SUPERINTENDENTE DE PROJETOS E
NIA― TING
Coordenar, apoiar e incentivar as
atividades culturais e turfsticas
desenvolvidas por entidades privadas
e ndo-govemamentais em Parceria
com o Municipio, bem como
acompanhar e elaborar Projetos
culturais e atuar em conjunto com o
setor de comunicag5o para produgSo
de publicitririas de fomento i cultura e
turismo no Municipio.
7
SUPERINTENDENTE DE ESPORTE ESCOLAR E
恥JICIAcÅO ESPORTIVA
Coordenar e planejar as atividades
esportivas das categorias de base nas
escolas municipais, bem desenvolver
atividades coletivas de implementagEo
do esporte nas mais variadas
modalidades.
8
SUPERINTENDENTE DE PATRIMONIO
MANIFESTACoES curtuRes
Coordenar, planejar e supervisionar
equipe de manutengao e conservagEo
do patrim6nio hist6rico e
arquitet6nico de relevante import6ncia
para a preservagdo da hist6ria do
Municipio, bem como de manutengdo
e conservagio dos espagos priblicos
destinados a iirea cultural e turistica
9 SUPERINTENDENTE DE TURISMO
Coordenar, planejar e incentivar as
atividades de fomento ao turismo no
Municipio.
10
STJPERINTENDENTE DE ADMINISTRAQAO E
F,OIIIPAMENTOS
Supervisionar as atividades e
progr.rmas desenvolvidos no flmbito
da Secretariq bem como administrar e
acompanhar o bom firncionamento
dos equipamentos esPortivos do
mrmicipio, incluindo seu uso e
conservaqdo.
SUPERINTENDENTE DE ATIVIDADE FiSICA E
SAUDE
eoordenar e promover a96es voltadas
para a atividade fisica e monitoragSo
da saride dos Praticanles.
う
‘ ASSESSOR DE GABINETE
Atender zrs pessois que prrocuram o
Secretirio, encaminhando-as Para
solucionar os respectivos asstmtos,
marcar reuni6es selecionando-as de
acordo o assunto.
48
P“∞D「 DeodeOano Te"i電 器jT殿断lη配尉乳P5籠鷺詰潤懲こ躍」島1'EP 46 400000-Caetnl BA
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNIC:PAL DE CAETl丁 E
GABINETE DO PREFEITO
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Acompanhar e auxiliar o gerente de
Cultura no andamento de suas
atividades e na coordenagSo da equipe
SWERVISOR ADMINISTRATⅣ 0 da Secretaria.
SECRETARIA IX) MEIO AMBIEI{TE E LIMPEZA PTBLICA
Praca Dr De● ‐ ●ano TeDKeira,08-Fone(77)345480001F● x345●8008-Cento― CEP 46 400000-Caettt BA
CNP」 :138114700001‐ 54 S「E:― Caete ba gov br
Planejar, coordenar, supervisionar e
incentivar progr:rmas de
desenvolvimento de diversas
modalidades esportivas no Munic(pio,
incluindo, atividades que atendam ao
priblico infanto-juvenil, adulto e
terceira idade.
SUPERVISOR DE MODALIDADES ESPORTIVAS
1 SECRETARIO
2 GERENTE DE PROJETOS ESPECIAIS
Coordenar e acompanhar Fojetos
s6cio-ambientais e interagir com a
comuridade atravds de agdes de
educaqdo ambiental.
3
GERENTE DO DEPARTANIENTO DE
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Coordenar e executax os processos
de licenciamento ambiental dos
empreendimentos instalados no
Municipio.
4 GERENTE DE PATRIMoNIO AMBIENTAL
Supervisionar a implementagdo de
projetos e ou agdes voltadas para a
preservagSo do patrim6nio
ambiental.
5 GERENTE DA LIMPEZA PUBLICA
Gerenciar as agSes das equipes de
vanigSo e coleta de residuos
s6lidos.
6
StIPERNTENDENTE DE ANALISE DE PROCESSOS
AMBIENTAIS
Supervisionar os processos de
licenciamento ambiental e emitir
parecer t6cnico, bem como
relat6rios de vistorias.
7
SUPERINTENDENTE DE FISCALZAQAO DA
LIMPEZAPUBLICA
Fiscalizar e comandar o processo
de varrigEo, bem como folhas de
ponto das equipes de trabalho.
8
SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAQAO
AMBIENTAL
Supervisionar, fi scalizar e vistoriar
os empreendimentos pr6 e P6s
licenciamento ambiental.
9
SUPERINTENDENTE DE PODA DE ANVORSS P
LIMPEZADERIOS
Coordenar e acompanhar as
atividades das equipes de podas de
iirvores e limpezas de rios em todo
Municipio.
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EstadO da Bah:a
PREFE:TURA MUNiCiPAL DE CAETITE
GABINETE DO PREFEITO
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SECRETARIA DE RECURSOS HiDRICOS
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SUPERINTENDENTE DE PROTEQAO E
RECUPERACAO DE NASCENTES
Coordenar e promover ag6es de
protegao e recuperagEo das
nascentes do Municipio.
ASSESSOR DE GABNETE
Atender as pesso.rs que procumm
o Secretilrio, encaminhando-as
para solucionar os respectivos
assuntos, marcar reuni6es
selecionando-as de acordo a
prioridade.
12 SUPERVISOR ADMDヾISTRATIVO
Supervisionar, acompanhar e
auxiliar o todas as atividades da
Secretaria de Meio, garantindo a
quatidade necess6ria das agbes do
referido 6rg6o.
1 SECRETARIO
つ
‘ GERENTE ADMINISTRATIVO
Gerenciar servigos administrativos
em todas as 6.reas.
3 GERENTE DE RECURSOS HiDRICOS
Executar as atividades necessdrias
ao funcionamento e fortalecimento
do Conselho Estadual, aPoiar e
articular como representantes do
poder priblico municipal, estadual e
federal.
4 GERENTE DE DISTRIBUIQAO RURAL
Coordenar as atividades de
manutengEo e reParagio de
equipamentos para o abastecimento
de 6eua.
5
SUPERNTENDENTE DE CONTROLE
SISTEMAS DE ABASTECIMENTO RURAL
DOS
Flanejar e supervisionar equipes de
acionamento dos sistemas de
abastecimento de 6goa na zonia
Rural
6 SUPERINπNDENTE ADMDttlsTRATIVO
Planejar, organizar, comandar,
coordenar, supervisionar as rotinas
administrativas. para que seja
promovida a interagio de todas as
6reas administradas.
7
8
SUPERVISOR DE DISTRIBUICÅ O HiDRICA
RIJRAL
SUPERVISOR DE MANUTENqAO DOS SISTEMAS
HiOTCOS
Respons″ d~peh Supcwitt da
cquipe, distnbui9ao de tareftt e
“
Hflca,ab de tabJhos cxecutados.
P腱9a Dr DeodeChno Telxe,1ぶ jTttnecη 345480001Fax34548008-CettЮ ―CEP 46 4000∞ ―Caeu● BA
,811476/0001‐ 54 SITE:… Caettt ba gov b「
Estado da Bahia
PREFE:TURA MUNICiPAL DE CAETITE
GABINETE DO PREFEITO
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Atender as pessoas que procuram o
Secretirio, encaminhando-as para
ASSESSOR DE GABINETE solucionar os assuntos
SECRETARIA DE RELACoES INSTTTUCIONAIS
h"Dr D● ●dec ano T●
“
iЪ
ttT黒階
(77)3454 80001 Fax 3454 8008-Centro― CEP 46 400 000-Ca● Lt6 M
1811476r000154 S:TE:― Caetlte ba gov br
51
Acompanhar e auxiliar o
superintendente administrativo na
coordenag5o e planejamento das
SUPERVISOR ADMD(ISTRATⅣ 0 atividades da Secretaria.
1 SECRETARIO
つ
ん GEUNTE DE CONVENIOS
Coordenar as atividades do setor voltadas para
formalizagda de conv€nios e elaborar, em
conjunto com a assessoria juridica as minutas
dos instrumentos necessirios i celebragio dos
conv€nios e contratos oriundos das parcerias
firmadas.
3
SUPERINTENDENπ
ADMINISRTIVO
Planejar, organizar, comandar, coordenar,
supervisionar as rotinas administrativas, para
que seja promovida a irfierugZro de todas as
rireas da Secretaria.
4 ASSESSOR DE CABNETE
Atender as pesso,rs que procuram o Secreti.rio,
encaminhando-as para solucionar os respectivos
assuntos.
5
SUPERVISOR DE OBRAS DE
CONVENIOS
Responsivel Wla supervisilo da equipe'
distribuigdo de tarefas e verificagio de
trabalhos executados.
6 SUPERVISOR DA JUNTA MILITAR
tfigtr afi;id; dos fu""ioniirios lotados na
Junta Militar, bem como coordenar e
acompanhar os trabal hos.
7 SUPERVISOR ADMDttISTRATⅣ 0
Acompanhar e auxiliar o gerente de Conv€nios
no andamento de suas atividades, bem como
coordenar as equipes de trabalho.
8 ADMINISTRADOR DIS■uTAL
Coordenar, planejar e fislc,alizar as a96es
realizadas pelo poder priblico municipal em
cada distrito rural, aldm de encaminhar os
pedidos feitos pela populagio para o prefeito.
9 ADMINISTRADOR DE BAIRROS
Coordanar e acompanhar os projetos e obras em
execuqSo nas respectivas regiSes e fiscalizar a
qualidade dos servigos.
Estado da Bahia
PREFE:TURA MUNICiPAL DE CAETITE
GABINETE DO PREFEITO
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SECRETARIA DE SERVICOS P{]BLICOS
Pね
"DrDeodeuanoTelxeitぶjTF° ne(η 34480001 Fax 3454 0008-Cemm― cEP 46 400 000-Caeu●
〕8114700001‐54 SiTEl― Caettte ba gov br “
1 DrREroR DE PROJEToS ARQUITET6NIqqq
Dirigir, coordenar e supervisionar a
elaboragdo, supervisSo e execugSo de
projetos arquitet6nicos: planejar e
orientar a expansio urbana da sede,
dos distritos e das comunidades que
integram o municipio.
つ
‘
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
ENGENIIARIA
Dirigir, coordenar e supervisionar a
elaboragSo, supervisEo e execugdo de
projetos de engenharial planejar e
orientar as obras de exPansio e de
infraestrutura urbana da sede, dos
distritos e das comunidades que
integram o municipiol planejar e
supervisionar as obras relacionadas
com a mobilidade urbana.
3
GERENTE DE OBRAS PUBLICAS, ESTRADAS E
I.-IRBANISMO
Dirigir, coordenar e gerenciar a
supervisEo e execugSo de obras
priblicas; planejar e dirigir a execugdo
da expansdo e conserva4do de estradas
municipais e dos projetos de
urbanismo.
4 GERENTE DE ILUMINAQAO pUSLICa
Dirigir e gerenciar os servigos de
implantagdo, manutengio e
firncionamento das instalagdes
relacionadas a iluminagEo ptblica;
coordenar o atendimento das
solicitaq6es de servigos, manutenqdo
preventiva e insPeg6es em todo o
parque de iluminagdo priblica na sede
e comunidades rurais do municiPio;
gerenciamento e suPervisdo de
estoque e distribuigao de material.
5
GERENTE DE CONTROLE E MANUTENQAO
DE MAQUINAS E VEICULOS
Dirigir, planejar e gerenciar o
fomecimento e a utilizagSo de
mrlquinas e veiculos nas diversas
secretarias do municipio; coordenar o
deslocamento e logistica da frota de
う
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EstadO da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAET:TE
GABINEttE DO PREFEITO
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carros e maquinas; exercel o controle
de manutengeo, reposiEdo de pegas e
mdo de obra; coordenar a execugio do
controle de saida e entrada de
veiculos.
6
GERENTE DE CONTROLE E SUPERVISAO DE
OBRAS CONVENIADAS __
Dirigir o acompanhamento e a
fiscalizagSo de obras; asseguar a
execugdo e confer€ncia de boletim de
mediq6o, aptidEo de obra;
gerenciamento de planilhas e
orgamentos; emissSo de atestado de
visita, acompanhamento fotogr6fico,
vistorias e monitoramento de prazos e
metas de cronograma fisico
financeiro.
7
SUPERINTENDENTE DE EXECUqAO DE
OBRAS
Dirigir e fiscalizar a execugxo dos
servigos de: pavimentagio, locagio de
obras, definigio de cotas e elevagdo de
ruas, e manutengSes em geral.
8 SUPERINTENDENTE DE PLANEJANIENTO
Dirigir e coordenar as atividades de
planejamento dos diversos setores da
secretaria; assessorar o secretirio na
articulagSo
planejamento
municipais.
e
燃
integragSo do
obras e servigos
9
10
ASSESSOR DE GABINETE
Assessorar a Secretaria e suas
Ger6ncias nas atividades de dire96o,
planejamento e coordenagSo da
estrutura burocr6tica e dos 6rg5os que
a integra.
SUPERVISOR ADMINISTRATⅣ 0
Dirigir e fiscalizar a atuaqao dos
servidores lotados na secretaria; atuar
no planejamento da exPansSo das
atividades admini strativas no dmbito
da secretaria de serviqo Priblico.
SIIPERVISOR DE OBRAS
Oirigi. " cootdenar a fiscalizagdo das
obras em execugEo; coordenar a
vistoria para a emissdo de alvan{s e a
fiscalizagdo para coibir o uso indevido
das rireas pirblicas; fiscalizar a atuaQflo
dos servidores lotados no setor.
53
Pに“
Dr DeodeC ano Telxo",08T殿 器1艦卵ξ籠驚肝蹴鷺鼈1路1'ER 46 400-000-Cad降
臥
stado da Bahia
lUNICIPAL DE CAETITE
ETE DO PREFE:TO
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Dirigir, coordenar e fiscalizar o
funcionamento das feiras livres na
sede e nos distritos que integram o
municipio; atuar no planejamento da
implantagEo e expansSo das feiras
livres nos bairros e comunidades
rurais; fiscalizar a atuagdo dos
servidores lotados no setor.
SUPERVISOR DA FEIRA LIVRE
SECRETARIA DE DESENVOLⅥMENTO SOCIAL
Pra"DL DeOCI∝ iano Telxei旧 ,08-殿 ne cD“54‐80001 FⅨ
“
54‐8008-CettЮ ―CEP 46 400‐000-Cadtt BA
).81147610001‐ 54 SiTE:― caetite.ba.gov br
01 SECRETARIO
02 GERENTE DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL Planejaras atividades do 6196o gestor
da Assist6ncia social e representar a
unidade em outros espagos, quando
solicitado; coordenar zN rotinas
administrativas, os processos de
trabalho e os recursos humanos da
Unidade; participar da elaboragio,
acompanhamento, implementagdo e
avaliagio dos fluxos e procedimentos
adotados, visando garantir efetivagSo
das articulaq6es necess6rias.
03 GERENTE DO BOLSA FAMILIA Coordenar, planejar e acomPanha as
ag6es do Cadastro Unico e do
Programa Bolsa Famflia, articular as
ag6es entre as Secretarias de Saride e
EducagSo e Assist6ncia Social, e as
demais que tiverem interface com o
DrosftLma Bolsa Familia.
04 GERENTE DE CEMITERIOS Planejar e coordenar as atividades
relacionadas a administragEo dos
Cemit6rios, da sede, dos distritos e das
comunidades rurais; atuar no
planejamento da exPansio e do
funcionamento dos cemitdrios
municipais.
05 GERENTE ADMINISTRAcÅ O DO CENTRO
CAPACITAcA0
Coordenar os trabalhos de capacitagdo
e formagEo do setor de Recursos
Humanos da Unidade; Planejar e
gerenciar o funcionamento das
diversas equipes que afuam no 6196o
54
PREFE:TURA MUNICIPAL DE CAET:TE
GABINETE DO PREFEITO
Estado da Bahia
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Praca Dr Deocleclano Teixeira,o8-Fone(77)3454 80001 Fax 34543003-Centro― CEP 46 400 000-Caetn6 BA
CNP」:13 811 47670001 54 SiTE:― Caette ba gov br
gestor, tais como Oficina de Costur4
Fabrica de Fraldas, PRAI e CDC.
06 GERENTE DOS PROGRAMAS SOCIAIS Coordenar e monitorar os cadastros de
registros de informag6es dos
progr€unas CREAS e CRAS e as
Unidades Referenciadas; efetuar a
interligagdo entre a atuagSo locagio
local dos mencionados programas
entre os 6rg5os congEnere do Estado e
da Uni6o.
7 GERENTE DE ASSISTENCA JUDICIARIA
Gerir, planejar e controlar os servigos
de assistCncia judici6ria nas diversas
ilreas de atuag6o dos Progftlmas
sociais, tais como: criangas e
adolescentes, idosos, pessoas em
situagdo de risco social; assessorar os
6rg5os e Conselhos que atuam na
assistdncia social; atuar em ag6es
judiciais, na defesa dos direitos de
cidadania e na resolugio de litigios de
pessoas comProvadamente
necessitadas, que eventualmente
precisem da defesa juridica e
advocaticia.
08 SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVO Dirigir, coordenar e planejar a
execugio das ag6es financeiras da
Secretari4 sobre o comando da
Gerencia dos Programas Sociais.
09 SUPERINTENDENTE DO CRAS Coordenar, dirigir e organizar ag6es
ofertas pelo PAIF, bem como atuar na
articulagSo da rede de serviqos s6cio
assistenciais no territ6rio de
abrang€ncia do CRAS.
10 StIPERINTENDENTE DA OFICNA DE
COSTURA
Coordenar e dirigir o trabalho das
costureiras e a produgdo das diversas
pegas de costua feitas para servidores
da prefeitura e dos programas sociais.
11 SUPERINDENTE DO SINEBAHIA Dirigir, coordenar e integrar as a96es
de seguro-desemprego, intermediagdo
de mflo de obra" documentagio,
qualificaqio profissional, trabalho
aut6nomo e geragio de emPrego e
renda.
う
4 SUPERINTENDENTE DO CREDIBAHIA Dirigir, planejar e coordenar o
firncionamento da Unidade do
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Estado da Bahla
PREFE!TURA MUNiCiPAL DE CAET:TE
GABINETE DO PREFEITO
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Pra∽ Dr Deodeclano Teixeira,08-Fone(77)3454 80001 FaX 3454 8008-Centro― CEP 46 400-000-Caet識 I BA
CNP」 :1381147670∞ 1‐ 54 SITE:呻 caetlte ba gov br
CREDIBAHIA mediante o
acompanhamento das Rotinas
operacionais; dirigir a produgio e
transmissdo de dados, informagdes
estatisticas relativas ao andamento da
Unidade.
13 SUPERINTENDENTE DOS PROGRAMAS
SOCIAIS
Atuar na coordenagio das equipes de
refer€ncia dos CRAS/CREAS e SCFV,
sobre comando da ger6ncia de
programas sociais; assegurar a
eficticiq efici6ncia e avaliar os
impactos dos programas, servigos e
projetos na qualidade de vida dos
ustuirios.
14 SUPERINTENDENTE DE EMISSAO DE
CARTEIRA DE TRABALHO E RG
Dirigir, coordenar e planejar as agdes
relacionadas i Emiss6o de Carteira de
Identidade (CD e Carteiras de
Trabalho e Previd6ncia Social (CTPS);
inte$ar as ag6es da unidade com os
demais 6rg6os do Estado e da Unido.
15 SUPERINTENDENTE DA BOLSA FAMILIA Coordenar a atuagAo dos servidores
que atuam nas ag6es relacionadas com
o Cadastro rinico e funcionamento do
Bolsa Familia sob diregEo da gerEncia
do Bolsa Familia.
16 SUPERINTENDENTE DO CENTRO DIGITAL
E CIDADANIA― CDC
Dirigir e coordenar o funcionamento
da unidade, mediante
acompanhamento das rotinas
operacionais.
17 ASSSESSOR DE CABINETE Assessorat a Secretaria e suas
Ger6ncias nas atividades de direg6o,
planejamento e coordenagdo da
estruhra burocrdtica e dos 6rg5os que
a integra.
18 suppnvtson Do CENTRO DE FORMAQAO
E CAPACrTAqAolsmtecl
Dirigir, supervisionar e articular a
atuagio dos monitores para execugdo
dos cursos de capacitagio junto ao
SENAC e demais instituigSes
conveniadas; fiscalizar a atuagio dos
servidores lotados na unidade e
substituir o superintendente em sua
ausCncia.
19 SUPERVISOR DO PROGRAMA FOME ZERO Dirigir, coordenar e supervisionar a
atuagio das equipes de distribuigdo
dos Beneficios Eventuais; ftscalizar a
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PREFEITURA MUN:CIPAL DE CAETITE
GABINETE DO PREFEITO
Estado da Bahia
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atuaQao dos servidores lotados na
unidade e substituir o superintendente
em sua aus6ncia.
20 SllPERVISOR DA CASA DA GESTANTE Dirigir, coordenar e supervisionar os
trabalhos de administragSo da Casa da
Gestante; fiscalizar a atuagSo dos
servidores lotados na midade e
substituir o superintendente em suil
aus6ncia.
21 SUPERVISOR DA OFICNA DE
ARTESANATO DOS PROGRAⅣAS SOCIAIS
Dirigir, coordenar, supervisionar e
avaliar as atividades desenvolvidas
pelos monitores lotados na unidade;
fiscalizar a atuagao dos servidores
lotados na unidade e substituir o
superintendente em sua aus6ncia.
22 SUPERVISOR DOS PROGRA卜 仏 S PETI E
PROJOVEM(SCFV)
Dirigir e coordenar a execugSo das
ag6es socioeducativas dentro e fora do
coletivo; supervisionar a atuagdo da
equipe no acompanhamento da
trajet6ria de cada jovem participante
dos programas, visando seu
desenvolvimento pessoal e social;
fiscalizar a atuagao dos servidores
lotados na unidade e substituir o
superintendente em sua ausCncia.
●
J
う
る SUPERVISOR DE PROJETOS ⅣWSICAIS Dirigir, coordenar e supervisionar a
execugEo dos projetos musicais nos
viirios programas sociais em que o
mesmo tiver atuagao; fiscalizar a
atuagdo dos servidores lotados na
unidade e substituir o superintendente
em sua ausEncia.
24 SUPERVISOR DAS CRECHESヽ 弧ЛヾICIPAIS Dirigir, coordenar e supervisionar
todas as Ag6es Sociais Desenvolvidas
nas creches do Municipio; fiscalizar a
atuag5o dos servidores lotados na
unidade e substituir o superintendente
em sua ausOncia.
25 SUPERVISOR DO PROGRAMA DO
IDOSO/PRAI
Dirigir, coordenar e supervisionar
todas as Ag6es Socais Desenvolvidas
no Programa de atengSo ao Idoso -
PRAI da Zora Urbana e Rural do
Municipio; fiscalizar a atuagao dos
servidores lotados na unidade e
substituir o superintendente em sua
57
Praca D,Deoc eoano Tetxeira,08-Fono(77)345430001 Fax 3454 8008-Centro― CEP 46 400‐ 000-Caet16 BA
CNPJ:13811470000154 S:■三:― Caetlte ba gov br
Estado da Bahia
PREFE:TURA MUN:C:PAL DE CAETITE
GABINETE DO PREFEITO
Pra9a OL Deodmano Telxeira,00-Fone(771 3454 80001 Fax 3454 8008-Cent,o― CEP 46 400 000-Caetr6 BA
CNP」 :13811476/0001‐ 54 SI■三:― caette ba gov br
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ausencla
26 SUPERVISOR DO CREDIBAHIA Dirigir, organizar e coordenar as ag6es
da Unidade de atendimento do
CREBAHIA, sobre direg6o da
superintenddncia do 6196o; fiscalizar a
atuagdo dos servidores lotados na
unidade Substituir o superintendente
em sua aus6ncia.
27 SUPERVISOR DO SINEBAHIA Dirigir, coordenar e supervisionar as
ag6es de seguro-desemprego, a
intermediagio de Mio-de-obra e a
documentagEo; fiscalizar a atuagEo dos
servidores lotados na unidade e
substituir o superintendente em sua
ausCncia.
28 SUPERVISOR ADMINISTRATIVO Dirigir, supervisionar e dar suporte a
Sala dos Conselhos Municipais, na
parte administrativa e burocr6tica;
fiscalizar a atuatao dos servidores
lotados na unidade e substituir o
superintendente em sua ausEncia.
29 ADMINISTRADOR DA FABRICA DE
FRALDAS
Dirigir, coordenar e organizar a
fabricagdo e a distribuigSo das fraldas
para as Creches Municipais. Dirigir e
coordenar a emissSo da Prestagio de
contas e assegurar a produtividade.
30 ADMINISTRADOR DO PROGRAMA NOSSA
SOPA
Dirigir, coordenar e administrar o
firncionamento do Programa Nossa
Sopa coordenar o cadastramento e a
distribuigSo dos beneficios; emitir
relat6rio e fazer a inter-relagio a
Voluntririas Sociais da Bahia.
31 ADMD(ISTRADOR DO PROGRANIA DO
LEITE
Dirigir, coordenar e administrar o
funcionamento do Programa do
LEITE; coordenar o cadastramento das
criangas matriculadas nas creches e
unidade sede Ensino MuniciPal,
benefici6rias do Programa; coordenar
a distribuigio dos beneficios e emitir
relatorio para as SEDES.
32 ADMDJISTRADOR DO PROGRAMA MINHA
CASA MINHA VIDA― MCNIV.
Dirigir, coordenar e administrar o
funcionamento do Programa MINHA
CASA MINHA VIDA.MCMV;
Articular, acompanhar e avaliar o
processo de seleqdo dos usuiirios; fazer
58
Estado da Bahia
PREFE:TURA MUNIC:PAL DE CAETITE
GABINETE DO PREFEITO
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a inter-relagao do 6196o municipal
com os 6rg5os Estaduais e Federais
atualn m
SECRETARIA DE SAUDE
P腱9a DE De●‐ ano Te“ilttjTttne(77)3454 8000 1 Fax 3454 3008-CemЮ ―cEP 46 400 000-Caet饉
1311476/0001‐ 54 Slt:岬 oattlte ba gov br “
1 SECRETARIO
2 DIRETOR DE AUDITORIA
Coordenar o processo de
Planei amento e Execugio dos
programas de satde no embito do
Municipio.
4
GERENTE DE PLANEJAMENTO E EDUCAQAO
PERMANENTE
coordenar a Politica Municipal de
Educagdo Permanente em Salide,
como estrat6gia do Sistema Unico
de Saride para FormagSo e
Desenvolvimento de trabalhadores
do setor e promover a
implementagio do planej amento
participativo, acompanhamento e
avaliagio da gestSo do SUS,
contribuindo para o
desenvolvimento do Sistema Unico
de Saride no Municipio
ξ
υ GERENTE ADMD(ISTRATⅣ0
Gerenciar servigos administrativos
em todas as 6reas.
7 GERENTE DE REGULAcA0
Regular, controlar e avaliar os
estabelecimentos de saride
localizados em seu territ6rio,
promover o cadastramento e
credenciamento de servigos, a
condugSo de processos de comPra e
contratualiza{do de servigos de
acordo com as necessidades
identificadas e a legislagSo
especific4 o acompanhamento do
faturamento.
8 GERENTE DA ATENqAO BASICA
Orgttzar,executar e gerenciar os
serviOos c a95es de Atcn9ao Bおica.
9 GttNTE ADMD(ISTRATI…
Coordenar a organizagSo, Promover
a estruturagAo e a otgxizagdo da
equipe adminishativa da Unidade
em conformidade com as
disposiq6es legais.
59
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE
GABINETE DO PREFEITO
Pra"Dr DooC eoano Teは eira,08-Fone(77)3454 80001 Fax 3454 8008-Centro― CEP 46 400 000-Caeut6 BA
CNPJ:1381147α0001‐54 SiTE:―
“
etite ba gov br
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10 GERENTE DE ENFERMAGEM DA UPA
Coordenar a organizagSo, promover
a estruturageo e a organizagEo da
equipe de enfermagem da Unidade
em conformidade com as
GERENTE DE EMISSAO DE AIH(AUTORIZAcA0
DE NTERNAcÅO HOSPITALAR)
Executar e monitorar todo o
processo de solicitagSo e emissio de
AIH do Municipio
う
4 GERENTE DE VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA
Coordenar um conjunto de ag6es
que proporcionam o conhecimento,
a detecgdo ou a prevengio de
qualquer mudanqa nos fatores
determinantes e condicionantes de
satde individual ou coletiva, com a
finalidade de recomendar e adotar as
medidas de prevengdo e controle das
doengas ou agravos.
13 GERENTE DE ENDEMIAS
Estabelecer medidas de prevengio e
controle dos fatores de risco das
doengas ou agravos endEmicos d
saride da populaq5o
14 GERENTE DE VIGILANCh SANITAruA
Planejm, coordenar, organizar,
controlar e avaliar as ag6es de
Vigildncia Sanit lria no Ambito do
Municipio.
15
GERENTE DE VIGILANCIA DA SAUDE DO
TRABALHADOR
Planej amento e desenvolvimento de
ag6es de vigildncia d saride dos
trabalhadores, incluindo a formagdo
de pessoal, assist6ncia ao
trabalhador e vigil6ncia de
ambientes de trabalho, apoio e
incentivo aos municipios que
integam o CEREST.
16 GERENTE DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA
Organizx, executar e gerenciar os
servigos e ag6es de saride que
envolva o acesso e a promoqEo do
uso racional de medicamentos, de
anii,lises clinicas e ambientais.
17 GERENTE DA VIGILANCIA LABORATORIAL
Planej amento e desenvolvimento de
agdes de vigilAncia laboratorial,
incluindo a formagio de pessoal da
irea.
18
GERENTE DO CAPSI(CENTRO DE ATENcA0
PSICOSOCIAL)
Executar as ag6es de atendimento
aos individuos portadores de
transtomos mentais, realizando o
60
Estado da Bahla
PREFEITURA MUN!CIPAL DE CAETITE
CABINETE DO PREFEITO
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acompanhamento clinico e a
reinsergao social pelo acesso ao
trabalho, lazer, exercicio dos direitos
civis e fortalecimento dos lagos
familiares e comunitiirios, visando
substituir as internag6es em
19
GERENTE DE MONITORAMENTO E AVALIAqAO
DA ATENCAO BASICA
Monitorar e avaliar as ag6es e
servigos desenvolvidos no ambito da
AtengSo B6sica, em conformidade
com as diretrizes do Ministdrio da
Safde.
20
GERENTE DO NASF 6XriCrOO Or APOIO A
SAUDE DA FAMILIA)
PlaneJar,organlzar9 executar e
gerenciar os servi9os de Apoio a
Sa`“ da Falnfli■ em lntegralidade e
a equidade das"ёes. _
う
ん
GERENTE DO SAD (SERVIqO DE ATENQAO
DOMICILIAR)
Planejar, organizar, executar e
gerenciar os servigos do SAD,
visando oferecer atendimento
humanizado e multiprofissional aos
egrcssos dos servigos de urg6ncia,
emerg6nci4 servigos hospitalares e
da Atenqio B66ica.
う
乙
う
‘ GERENTE DA UNIDADE DE SAUDE I
Planejar, organizar, executar e
gerenciar os servigos do SAD,
visando oferecer atendimento
humanizado e multiprofissional aos
egressos dos sewiqos de urgGncia"
emerg€nci4 servigos hospitalares e
da Atenq5o Bilsica.
23 GERENTE DA UNIDADE DE SAUDE H
Planejar, organizal executar e
gerenciar os servigos do SAD,
visando oferecer atendimento
humanizado e multiprofissional aos
egressos dos servigos de urg6ncia,
emerg€nci4 servigos hospitalares e
da Atencdo Btisica.
24 GERENTE DA I]NIDADE DE SAUDE III
Planejar, organizar, executar e
gerenciar os servigos do SAD,
visando oferecer atendimento
humanizado e multiprofissional aos
egressos dos servigos de urg€nci4
emerg6ncia, sewigos hospitalares e
da Atenqio Brisica.
25 Planeiar, organizar, executar e
61
P腱∞防Deodec ano■ 画¶町殿器棚翻纏ポ1轟棚 盤是3:器1'EP“
4000∞ ―Cadに 臥
Estado da Bahia
PREFE:TURA MUNiC:PAL DE CAETITE
GABINETE DO PREFEITO
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Praca Dr Deodeclano Te xeira,08-Fone(77)3454 80001 Fax 3454 8008-Centro― CEP 46 400 000-Caem6 BA
CNPJ:13011476/000154 S:TE:― caetre ba gov br
gerenciar os servigos do SAD,
visando oferecer atendimento
humanizado e multiprofissional aos
egressos dos serviqos de urg6ncia.
emerg6ncia, serviqos hospitalares e
Bおica
26
GERENTE DE TFD (TRATAMENTO FORA DO
DOMICILIO)
Planejar e executar atividades
inerentes aos pedidos de tratamento
fora do domicilio de usuirios
residentes no Municipio
27 SUPERINTENDENTE DE REDES E SISTEMAS
Propor politicas e diretrizes em
assuntos relativos d 6rea de
tecnologia da informagSo da
Secretaria Municipal de Saride
28
SUPERINTENDENTE DA CENTRAL DE
CONSULTAS
Programar diversas ag6es meio, que
incidam sobre os prestadores de
servigos de satde, priblicos e
privados, de modo a orientar uma
produgSo eficiente, eficaz e efetiva
das ag6es, proporcionando o
adequado acesso dos usuilrios ds
consultas e procedimentos
especializados, aos Servigos de
Apoio.
29 SUPERINTE■lDENTE DA FARMACIA BASICA
Implementar ag6es diversas, que
incidam sobre os usuirios que
buscam os serviqos da farmicia
brisica do municipio.
30
SUPERINTENDENTE DO LABORATORIO DE
ANALISES CLINICAS
PlancJar,organizar,controlar e
executar atividades relacionadas a
administra9触o do laborat6Ho
municl,ral.
31 SUPERINTENDENTE DE GESTAO DE PESSOAS
Planejar, organizar, controlar e
executar atividades relacionadas d
administragEo de pessoal da
Secretaria.
う
ん
つ
, SUPERINTENDENTE DE INFORMAQAO E SAUDE
Planejar, organizar, controlar e
executar as atividades relacionadas
ao processamento, digitagiio,
digitalizagio e armazenamento das
informagdes da Secretaria Municipal
de Sairde.
33
SUPERINTENDENTE CLINICO DA UPA
(T]NIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO)
Atuar junto i equipe clinica da
Unidade pr6- hospitalar para
atendimento de casos de emerg6ncia
り
乙
‘
υ
da
Estado da Bahia
PREFE:TURA MUN:CiPAL DE CAET:TE
GABINETE DO PREFEITO
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SECRETARIA DE DESEI\TVOLYIMEI{TO ECONoMICO
Pra"Dr Deodttano Telxeira,08-Fone(77)3454 80001 Fax 3454 8008-Centro― CEP 46 400 000-Caetn● BA
CNP」 :138114700∞ 154 S:TE:― caetに ba gov br
pr6-hospitalar, durante vinte e quatro
horas por dia.
34 SUPERINTENDENTE DE SAUDE BUCAL
Planejar, organizar, executar e
gerenciar os servigos de saride bucal,
em conformidade com os principios
do Sistema Unico de Safde, com
vistas d reorgani zagdo, iL
integralidade e i equidade das ag6es,
proporcionando a redugSo dos
principais agnvos e doengas que
interferem na saride bucal da
populaqio do Municipio.
35
SUPERINTENDENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
Org血7Я r e supervisionar as
atividades relacionadas aos recursos
flnanceiros da Sectta Municipal
dc same
36
ASSESSOR DA CENT腱 ヽL DE MARCAcAO DE
CONSULTAS
Otgaruzar e supervisionar as
atividades relacionadas ao setor
37 ASSESSOR DE GABNETE
Organizar e supervisionar as
atividades relacionadas ao gabinete
do Secretiirio
38
ASSESSOR DO PACS(PROGRAヽLへ DE AGENTE
CONIUNITARIO DE SAUDE)
Organizar e supervisionar as
atividades relacionadas Programa de
Aqentes Comunitarios de Saride
39 SUPERVISOR ADMNISTRATⅣ 0
Auxiliar a Ger0ncia Administrativa
na otganizzgdo e supervisEo das
atividades relacionadas com os
expedientes administrativos da
Secretaria relativos
40 SUPERVISOR DE ALMOXARIFADO
Receber, conferir, armaz enar,
controlar e suprir de bens m6veis, os
diversos 6rg6os e setores da
Secretaria Municipal de Saride.
1 SECRETARIO
2 GERENTE DE INTEGRAQAO NUNAL
Promover agSes de integragEo do
homem do campo ao meio urbano
de modo que possa colaborar para
que as atividades rurais e culturais
63
Estado da Bahia
PREFEITURA MUN:CIPAL DE CAET:TE
GABINETE DO PREFEITO
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DeodeoanoTettiЪ ttTine7η
345480001Fax34540008-CenЮ _cEP 46 400 000-Caem6 BA
,8114700001 54 S:TE:― Caetne ba gov br
sejam valorizadas e respeitadas.
Acompanhar e orientar as
Associagdes rurais para execugdo
de projetos e ag6es voltadas ao
desenvolvimento sustentrivel das
mesmas.
3 GERENTE DEINDUSTRIA E COMERCIO
Promover, fomentar, estimular e
dar suporte d industrializagdo,
cornerclo e pequenos
empreendimentos, de modo a
atrair investimentos no municipio,
levando em consideragSo a
importincia da economia na
sociedade caetiteense. Buscar
agregar os programas e as agdes
inerentes ao desenvolvimento
socioecon6mico.
4 GERENTE DE DESENVOLVIMENTO RURAL
Promover ag6es que contribua
para o desenvolvimento rural e
alavanque a melhoria da qualidade
de vida dos agricultores e
agricultoras rurais; Analisar e
avaliar a concepgEo,
implementagio e a gestEo de
projetos e programas de
desenvolvimento rural, assim
como zts consequ6ncias destas
ac6es iunto d sociedade.
5
GERENTE DE DESENVOLVIMENTO
AGROPECUARIO
Prestar assist€ncia e consultoria
tdcnicas, orientando diretamente
produtores sobre atividades de
produg5o agropecuiria, Executar
3tado da Bahia
lUNiCiPAL DE CAET:TE
三TE DO PREFE:TO
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Pra"Dr DeOd● ●ano Fe xeira,03-Fone(77)3454 00001 Fax 3454 8000-Centro― CEP 4640000-Caettt BA
CNPJ:13811470000154 S!1■ 1-caetに ba gov br
projetos de desenvolvimento nas
diversas etapas da agricultura e &
pecuiiria. Planejar o
assessoramento das atividades
agricola e de pecuiria, Promover
organizagdo, extensao e
capacitagio rural visando o
desenvolvimento agropecuiirio.
6 SUPERINTENDENTE DE NUTRIcA0
Prestar assist6ncia nutricional a
individuos e coletividades (sadios
e enfermos); organizar,
administrar e avaliar unidades de
alimentagio e nutriglo; efetuar
controle hi giEnico-sanitririo.
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SUPERINⅢNDENTE DE ASSISTENCIA A0
PRODUTOR RURAL
Efetuar assistOncia t6cnica,
fornecendo instnrgdes
operacionais ao homem do campo,
quer seja micro, m6dio e grande
produtor, objetivando o
desenvolvimento agropecuii,rio do
municipio.
8 SUPERINTENDENTE DE INTEGRAcAO RURAL
Promover a integragdo rural com o
fortalecimento das potencialidades
econ6micas rurais, auxiliando a
gerCncia de integragao na
execugSo de suas atividades.
9 ASSESSOR DE GABINETE
Atender as pessoas que procuftlm
o Secretiirio, encaminhando-as
para solucionar os respectivos
assuntos.
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICiPAL DE CAETITE
GABINETE DO PREFEITO
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Pra98 Dr Deocleclano Te,oira,08-Fone(77)3454 80001 Fax 3454 8003-Centro― CEP 4640m00-caetlt6 BA
CNP」 :1381147670001‐ 54 Si■三:― caette ba gov br
10 SUPERVISOR DE DESENVOLVINIENTO
Acompanhar e supervisionar o
planejamento das politicas de
desenvolvimento do municipio,
discutindo e articulando iniciativas
relacionadas, dentre outras coisas,
d melhoria do ambiente de
neg6cios para os micro e pequenos
empreendimentos.
SUPERVISOR ADMINISTRATⅣ 0
Acompanhar a operacionalizagSo
dos processos administrativos da
secretaria, participando da
elaboragSo de politicas priblicas,
colaborando com informagdes,
sugestSes e experi6ncias, a fim de
contribuir para a definig6o de
objetivos gerais e especificos e
para a articulagdo da rirea
administrativa.
う
ι SUPERVISOR DE MONITORAMENTO DE ANIMAIS
Supervisionar e monitorar o
perimetro urbano e Peri urbano a
fim de evitar o surgimento de
animais que oferegam riscos d
poluglo ou danifiquem pragas,
jardins e demais espagos pfblicos
ou privados e recolher os mesmos
para o curral municipal ou local
apropriado.
13
SUPERVISOR DO HORTO E ESTAcOES
EXPERIMENTAIS
Supervisionar e colaborar nos
trabalhos pr6prios de cultura
agricol4 desenvolvidas no Horto e
nas Estaq6es Experimentai s bem
como auxiliar nas atividades de
pesquisa e monitoramento.
Estado da Bahia
PREFE:TURA MUNIC:PAL DE CAETITE
GABINETE DO PREFEITO
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ANEXO IV
A estimativa de impacto financeiro decorrente da implantagEo da nova
estrutura administativa apresenta-se da seguinte forma:
a) 35Yo referentes d atualizagdo monetiria dos cargos ocupados desde o
ano de 2009;
b) 20% referentes aos cargos acrescentados pela necessidade de oferta
de novos servigos.
Os recursos para o custeio das despesas geradas com a nova estrutura
administrativa ser6o os provenientes de dotag6es pr6prias de cada uma das
secretarias, bem como os decorrentes dos convOnios e programas a elas
vinculados.
Praqa D.. D6ocleciano Teixeira, 08 - Fona (77) 3,fgs(x)o I Fax 34543008 - cento - CEP. 46.40G000 - ca€tit6 BA
CNPJ: 13.8'l 1.47d0001-54 SITE: wwu.caetito.ba-gov.br