| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 773 / 2013 |
| Date | 2013-12-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO COM A DESENBAHIA - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S-A., OFERECER GARANTIAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS CORRELATAS. |
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ESTA00 DA BAH:A PREFE:TURA MUNICiPAL DE CAETITE GABINETE DO PREFEITO LEI N。 773′ DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013. cAMARA I.itJ'tlCIPAL DE CACTIIE REC[8100R:GINAL EM J■_/pl………/_銀 AUTORIZA O PODER EXECTJTTVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO COM A DESENBAHIA - AGtNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S-A., OTERECER GARANTIAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS CORRELATAS. ‐ T16Ⅲ =l:里 0irctor AamlnlEtr.trYo ,lit:ivPUひ o pREFErro Do Mumciplo DE cAETrrf, rsuoo DA BAHIA, FAz SABE& que a CAMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. la - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento com a DESENBAHIA - Ag6ncia de Fommto do Estado da Bahia S/A' cujos recuisos serSo aplicados na construgio do Centro Administrativo do Municipio de Caetit6, na forma do disposto nesta lei e nas disposi@s legais apliciiveis A espdcie, conlorme projeto expresso na planta anexa. S1o - O valor da operagio de que trata o caput deste artigo ser6 de RID 6.519.065,82 (seis milh6es, quinhentos e dezenove mil, sessenta e trOs reaie e oitenta e dois centavos). $2. - O prazo de pagammto serd de atd 120 (cenho e vinte) parcelas mensais e sucessivas. 53. - Incidfud a titulo de enc.ugos da divida sobre o principal contratado a TTLP (Taxa de Juros de Longo Prazo) mais taxa de juros de atd 5"/" aa (cinco por cento ao ano). ▼ ハ H W が ヽ 、 ― Praca DL Deodeuano To挟 eira,03-Fone(77)3454 80001 FaX 3454 8008-Centro― CEP:4640N100-Caettt BA CNPJ:138114700001‐ 54 S:TE:― caetlte ba gov br ‐ ESTADO DA BAH:A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE GABINETE DO PREFEITO Art. T - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder garantia do principal e encargos da operagSo de cr6dito, de que trata esta lei, em cariter irrevogiivel e irretrat6vel, a titulo "pro solvendo", os cr6ditos provenientes das receitas pr6prias, das parcelas de que tratam os Art. 156, 158 e 159, Incisos L alinea'b", lnciso tr, e Pariigrafo 3a da Corutituig5o Federal e da l,ei Complemental no 87 de 131W196, na forma de Cess6o de Cr6ditos Futuros, vinculados aos contratos celebrados. Par6gralo Unico - A garantia de que trata o caput deste artigo serii exigida nos vencimentos das obrigag6es pactuadas pelo Poder Executivo, ficando os credores autorizados a requererem as transfer6ncias dos referidos recursos Para quitag6o do d6bito, diretamente aos Tesourog Nacional e Estadual e/ou junto its instifuig6es financeiras nas quais se recebam crdditos, cotas e parcelas dadas em garantia de forma priorikiria e sem concorrGncia. Art. 3e - Os reorsos provenimtes das operag6es de cr6dito serio consigpados como receita ao orgamento vigente no momento de sua efetivagio. Art. 4q - Fic4 ainda, o Poder Executivo autotizado a: I - praticar e assinar contratot aditivos e termos que possibilite a execugio da presente Lei; tr - mediante decreto, obedecendo irs disposig6es da Lei 4.g2ol&, abrir Cr6ditos Adicionais Especiais ao oreamento viSente, no valor autorizado Por esta lei, se necessiirio, no caso de inexist6ncia de dotagio orgamentiiria pr6pria, para assegurar a execueio da presente lei. Pに9a Dr De●demno Te● cim,08「 殿 ne(77)3454 30001 Fax 3454 8008-Centro― CEP 46 400 000-Caent● BA ,0114700001-54 SiTE:― catt ba gov br ヽ A 日 W Y W 、 1 ESTADO DA BAH:A PREFE:TURA MUNiC:PAL DE CAETITE GAB:NEttE DO PREFEl丁0 し Art. 5e - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir cr6ditos adicionais especiais ao orgamento se necessilriog destinados ao PaSamento das obrigag6es decorrentes das operag6es de crddito de que trata esta l,ei e ainda, abrir cr6dito especial no valor total de que trata o Art. 1e desta Lei em caso de inexist6ncia de dota@es orgamentiirias pr6prias Para assegurar o Pagamento do financiamento autorizado, podendo promover quaisquer modificag6es orgamentiirias necess6rias ao cumprimento do disposto nesta Lei. Art. 60 - Esta Lei entrar6 em vigor na data de sua publicagio, revogadas as disposi@s em contr6rio. GABI卜田Ⅱ DO PREFEITO DE ern 18 de dezembro de 2013. JOSi B DE ALENCAR FILHO MUNICIPAL cA ヽ 臓 脚鷺解 P● "D「 Deode●ano Te降哺 ,00「 ine(η 3454 80001 Fax 3454‐ 8000-Cen∞ ―CEP 4640●000-Caeu● BA 181147670001‐ 54 SiTE:… Caetに ba gov br