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norma nº 773/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 773 / 2013
Date 2013-12-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO COM A DESENBAHIA - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S-A., OFERECER GARANTIAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS CORRELATAS.
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ESTA00 DA BAH:A
PREFE:TURA MUNICiPAL DE CAETITE
GABINETE DO PREFEITO
LEI N。 773′ DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.
cAMARA I.itJ'tlCIPAL DE CACTIIE
REC[8100R:GINAL
EM J■_/pl………/_銀 AUTORIZA O PODER EXECTJTTVO A
CONTRATAR FINANCIAMENTO COM A
DESENBAHIA - AGtNCIA DE FOMENTO
DO ESTADO DA BAHIA S-A., OTERECER
GARANTIAS E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS CORRELATAS.
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0irctor AamlnlEtr.trYo ,lit:ivPUひ
o pREFErro Do Mumciplo DE cAETrrf, rsuoo DA BAHIA, FAz
SABE& que a CAMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. la - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento
com a DESENBAHIA - Ag6ncia de Fommto do Estado da Bahia S/A' cujos
recuisos serSo aplicados na construgio do Centro Administrativo do Municipio
de Caetit6, na forma do disposto nesta lei e nas disposi@s legais apliciiveis A
espdcie, conlorme projeto expresso na planta anexa.
S1o - O valor da operagio de que trata o caput deste artigo ser6 de RID
6.519.065,82 (seis milh6es, quinhentos e dezenove mil, sessenta e trOs reaie e
oitenta e dois centavos).
$2. - O prazo de pagammto serd de atd 120 (cenho e vinte) parcelas mensais e
sucessivas.
53. - Incidfud a titulo de enc.ugos da divida sobre o principal contratado a TTLP
(Taxa de Juros de Longo Prazo) mais taxa de juros de atd 5"/" aa (cinco por
cento ao ano).
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Praca DL Deodeuano To挟 eira,03-Fone(77)3454 80001 FaX 3454 8008-Centro― CEP:4640N100-Caettt BA
CNPJ:138114700001‐ 54 S:TE:― caetlte ba gov br
‐
ESTADO DA BAH:A
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE
GABINETE DO PREFEITO
Art. T - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder garantia do principal e
encargos da operagSo de cr6dito, de que trata esta lei, em cariter irrevogiivel e
irretrat6vel, a titulo "pro solvendo", os cr6ditos provenientes das receitas
pr6prias, das parcelas de que tratam os Art. 156, 158 e 159, Incisos L alinea'b",
lnciso tr, e Pariigrafo 3a da Corutituig5o Federal e da l,ei Complemental no 87 de
131W196, na forma de Cess6o de Cr6ditos Futuros, vinculados aos contratos
celebrados.
Par6gralo Unico - A garantia de que trata o caput deste artigo serii exigida nos
vencimentos das obrigag6es pactuadas pelo Poder Executivo, ficando os
credores autorizados a requererem as transfer6ncias dos referidos recursos Para
quitag6o do d6bito, diretamente aos Tesourog Nacional e Estadual e/ou junto its
instifuig6es financeiras nas quais se recebam crdditos, cotas e parcelas dadas em
garantia de forma priorikiria e sem concorrGncia.
Art. 3e - Os reorsos provenimtes das operag6es de cr6dito serio consigpados
como receita ao orgamento vigente no momento de sua efetivagio.
Art. 4q - Fic4 ainda, o Poder Executivo autotizado a:
I - praticar e assinar contratot aditivos e termos que
possibilite a execugio da presente Lei;
tr - mediante decreto, obedecendo irs disposig6es da Lei
4.g2ol&, abrir Cr6ditos Adicionais Especiais ao oreamento viSente, no valor
autorizado Por esta lei, se necessiirio, no caso de inexist6ncia de dotagio
orgamentiiria pr6pria, para assegurar a execueio da presente lei.
Pに9a Dr De●demno Te● cim,08「
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ne(77)3454 30001 Fax 3454 8008-Centro― CEP 46 400 000-Caent● BA
,0114700001-54 SiTE:― catt ba gov br
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ESTADO DA BAH:A
PREFE:TURA MUNiC:PAL DE CAETITE
GAB:NEttE DO PREFEl丁0
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Art. 5e - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir cr6ditos adicionais
especiais ao orgamento se necessilriog destinados ao PaSamento das obrigag6es
decorrentes das operag6es de crddito de que trata esta l,ei e ainda, abrir cr6dito
especial no valor total de que trata o Art. 1e desta Lei em caso de inexist6ncia de
dota@es orgamentiirias pr6prias Para assegurar o Pagamento do financiamento
autorizado, podendo promover quaisquer modificag6es orgamentiirias
necess6rias ao cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 60 - Esta Lei entrar6 em vigor na data de sua publicagio, revogadas as
disposi@s em contr6rio.
GABI卜田Ⅱ DO PREFEITO DE ern 18 de dezembro de 2013.
JOSi B DE ALENCAR FILHO
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3454 80001 Fax 3454‐ 8000-Cen∞ ―CEP 4640●000-Caeu● BA
181147670001‐ 54 SiTE:… Caetに ba gov br

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