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norma nº 772/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 772 / 2013
Date 2013-12-18
Ementa"Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender as necessidades de excepcional interesse público de que trata o inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências".
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stado da Bahia
ЛUNICiPAL DE CAETITE
ETE DO PRttFEITO
LEI N。 ワ72′ DE18 DE DEZEMBRO DE 2013.
cAMARA MUNICIPAL DE CA[TITC
RECEB'00R:GINAL (Disp6e sobre a contratagio por tempo
determinado para atender as necessidades de
excepcional int€resse prlblico de que trata o
inciso IX do art. 37 da Constituiqio Federel e dd
outras providGncias".
ヽ O IREFEITO MINICIPAL DE CAET1lE― ESTADO DA BAHIA,no uso de suas
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"頭nte lei:
CAPiTULO I
DAS DISPOSICOES GERAIS
Art.1° Ficaln estabelecidos nesta Lei,os casos de contta9勧 D de pessЮ al para atcnder as
necessidades tempOranas de excepcional interesse piblico,mediante conmtO sOb o
regime espccial de dreito administttdvo,nos temos dO que ditte o inciso IX do
artigo 37 da Constitui9あ Federal.
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piblico.
Art 3° A contrata9お pelo Reglme Especial de Direito Aと 壼ni並曖dvo(RED→ scM
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edital de abe― dO processo de sele9う o.
§1° A fo....a da scle9お smpliicada obscrv¨
`ao prlncipio da impessoalidade sem o nsco de preiゴZO para os serv19os neces面 oS a adminism9あ
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enquadrando nestas hi"tCSes as contata95es para tentes de servi9os cHadas na fonna
prevista no inciso III do Artigo 4°.
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Estado da Bah:a
PREFE!TURA MUNICIPAL DE CAET:TE
GABINETE DO PREFEITO
$ 2' A durageo dos conaatos temponirios definidos na forma desta tri senl de ate dois
anos, podendo ser prorrogada por igual periodo, excetuando-se os casos de contratagbes
pam o suporte de Programas, Conv6nios e Acordos celebrados com instituig6es priblicas
e/ou privadas, cujo tempo de contratagio deveni ser id6ntico ao tempo estaklecido para
a duragdo da execugSo de cada instrumento respectivo pactuado, desde que no edital de
convocagio para a selegilo e no respectivo contrato, sejam incluidas as devidas
jusificativas e informagdes sobre a situagio da contratagdo.
Art. 4" Justifica-se a excepcionalidade do interesse priblico para a contratagSo de
serviqos pelo Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), as segsintes
situag6es:
I - atividades tecnicas especializadas necessd.rias n implantaqAo de 6rg5os ou
entidades ou de novas atribuigSes defrnidas para organizag6es existentes ou as
decorrentes de aumento transit6rio no volume de trabalho;
II - execugio de programas dos governos Federal e Estadual e, de celebragSo de
conv6nios, ajustes e acordos, com os entes priblicos e civis de interesse priblico, que
exijam contratagio de pessoal para a sua execugdo;
III - decorrentes de frentes de servigos criadas para resolver problemas emergenciais,
sociais ou de calamidade priblica;
lv - decorrentes de contratag6es necessiirias para a execugao de obras e servigos de
engenhari4 de caniter urgente, pela administragEo direta;
v - decorrentes de necessidades deixadas por servidor efetivo afastado temporariamente
do cargo por qualquer dos motivos definidos na Lei complementar Municipal 0311994
(Regime Juridico unico dos Servidores Priblicos do Municfuio de caetit6) e leis
correlatas;
VI - atendimento a servigos cuja excepcionalidade e transitoriedade justifiquem a
predeterminagEo de prazo;
VII - assist6ncia a campanhas de vacinagdo contra doengas e surtos endEmicos;
VIII * contratagiio de professor substituto.
W. - realizaqdo de servigo considerado essencial, cuja inexecugEo, quando
ameagado de paralisagio, possa comprometer a satde ou a seguranqa de pessoas ou
bens;
praca Dr. Deocteciano TeixeiE, 08 - Fone (77) 3ir54-8mo I Fax 3{511-8008 - Csntro - CEP. '16.40G000 - Caefie BA ' CNPJ: 13.811./Y6/0001-54 SITE: $rw.caetiie.b€.gov.br
ヽ
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Estado da Bahia
PREFEITURA MUN:CIPAL DE CAET:TE
GABINETE DO PREFEITO
X - atendimento a outros servigos de urg&rci4 cuja inexecugio possa
comprometer as atividades dos 6rg6os e entidades da administragio direta e
indireta do Municipio e a regular prestag6o de servigos priblicos aos usudrios.
Art. 5o Senl assegurado ao servidor contratado pelo REDA, os seguintes beneficios:
I - salirio compativel com o sal6rio base inicial pago para o exercicio de cargo que
tenha identidade com cargo do quadro efetivo e/ou o piso salarial da respectiva
categoria profi ssional ;
II - ddcimo terceiro saldrio na forma definida no inciso VIII do Artigo 7', da
Constituigio Federal;
III - safui.rio nunca inferior ao minimo, na fomra prevista pelo inciso vII do Artigo 70 da
Constituigao Federd;
lv - gozo de fdrias anuais remuneradas com um tergo a mais do que o saliirio normal,
conforme previsto no inciso XVII do Art. 7" da Constituigio Federal;
v - filiagao ao sistema oficial de previdencia da Uni6o (INSS) e, respectivas
seguridades sociais, na forma prevista na Lei Federal no 8.213, de24 de jrrlho de 1991 e,
no-s incisos XVIII, XD(, )OffI e, )OOr'III, do Artigo 7o da Constituigdo Federal'
par6gafo Unico. N6o se enquadram nas situag6es previstas nos incisos I, II, IV e V, do
attiio S. desta Lei, aquelei que tenham sido contratados para servigos caracterizados
corrio frerrtes de emerg6nci4 na forma do disposto nos incisos III do Artigo 4o desta Lei.
Art. 6o Fica vedada a contratagao de pessoal pelo regime dessa lei para ocupar vaga real
em detrimento de pessoas aprovadas em concurso priblico vigente'
Art. 7" O Chefe do Poder Executivo Municipal somente podera contratar na forma desta
lei ap6s comprovagdo da real necessidade das contratafdes pretendidas e justificageo da
duragSo do contrato.
CAPITULO II
DO PROCESSO SELETTVO
ArL 8" O prccesso seletivo para as situag6es previstas nos incisos I, II, IV e V, do
Artigo 4o desta Lei, obedecer6 i seguinte sistemitica:
I - convocagao de candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos nesta lei para
selegao pela Adminisragao Municipal, atravds de edital publicado nos murais dos
6rgdos municipais e, no veiculo de comunicagdo oficial adotado pelo Municipio, com a
anleced6ncia minima l0 (dez) dias da data de apresentaqeo para a seleg6o;
Praca Dr. D6od€ciano Teixeira, 08 - Fone (77) 34ruOOO I Fax 34t4-8008 - Cent'o - CEP' 46 400000 - Cactit6 BA
CNPJ: I 3.8'l 1 .47dfin1-54 SITE: wvM'c€etite ba gov br
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CABINETE DO PREFEITO
Estado da Bahia
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II - processo de selegio atrav6s de prova escrita, avaliagSo curicular, entrevista e
exame de saride atravds de unidades de saride municipal, considerando a formagSo do
candidato de acordo com as exig€ncias necess'6rias para o exercicio das atribuig6es do
cargo;
III - constituigEo de Comiss6o de Seleglo Simplificada de Pessoal Tempor6rio,
composta de tr6s servidores do Mmicipio, sendo, no minimo, dois do quadro
p€rmanente, atrav6s de ato do Chefe de Executivo.
fut. 9,' O processo seletivo para os casos enquadrados nas situag6es previstas no inciso
III do Artigo 4o desta Lei ser6 feito mediante exigOncias de regulamentagio especific4
atrav6s de Decreto do Executivo, para a urg6ncia que estas exigirern e, sempre atravds
de decretagEo de estado emergencial ou de calamidade pfblica.
CAPITULO NI
DAS DISPOSIQ6ES rrNetS
Art. 10 Os conhatos tempor6rios prd-existentes, permanecerSo viflidos, at6 a dat'a da
conclusEo do processo seletivo definido nesta lei, salvo se vencida sua validade antes
disso e, somente poderdo ser renovados atravds do cumprimento do processo seletivo
estabelecido por este diploma legal.
fut. I I O Chefe do Poder Executivo Municipal, no que couber, regulamentani a
presente lei observando as situag6es previstas no artigo 4o e seus incisos.
Art. 12 Esta Lei entrani em vigor, na data de sua publicagiio, revogando-se as
disposigSes em contnirio e, em especial a Lei Complementar no 01, de 25 de maio de
1993.
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GABINETE DO 回 FEITO
dezembro de 2013.
DE CAETITf,, ESTADO DA BAHIA, 18 dC
Josf B.rnnr DnAmNcanFnno
PREFE o MUNICIPAL
Pra"D「 Deode●anO Teixeira,08-Fone 77)3454 80001 Fax 3454 3008-Centro― CEP 46 400‐ 000-Caet饉 臥
CNPJ:138114700001‐ 54 SiTE:― caettt ba gov br
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