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norma nº 770/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 770 / 2013
Date 2013-12-13
EmentaAutoriza o prefeito municipal a celebrar negócio jurídico que especifica.
native_id324

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ESTADO DA BAH:A
PREFEITURA MUN:CiPAL DE CAETITE
CABINETE DO PREFEITO
LEI N。 7知′DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013.
CAM盤せ廿):跳|:スIIE
‐
EM_IIIテ i bi,……/_1肛上 AUTORZA O PREFEMO MUNICIPAL A
cELEBRAR NEGocIo runfotco Qup
ESPECIFICA.
r?iliir-d'onis,o F' DE sq'z^
01,●t。
'ハ`口
illlStlat'V0
O PREFEITO DO MI.JNICIPIO DE CAETTTf, TST.IOO DA BAHIA, FAZ
SABE& que a CAMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
ArL le - Fica o Poder Executivo autorizado a doar i Associagdo das Mulheres de
Brejinho das Ametistas - AMBA, inscrita no CNP| No 12.3,f8.617/000-81, situada
no Distrito de Brejinho das Ametistas, neste Municipio, uma iirea de terreno de
400 m2 (quatrocentos metros quadrados).
Pafigafo tnico. A iirea obieto da presente doagio serii utilizada com o fim
espec[fico de construir a sede da AMBA e o Centro de Capacita@o e Produgio
Comunitiirio do Distrito de Brejinho das Ametistas￾Art 2e - Fica estipulado o prazo de dois (2) ano+ a partir da liberagSo do im6vel
para que a DONATARIA efetive a transfer6ncia e dO mtrada com o projeto
biisico de exeorgao da obra caso contriirio ser6 o mesmo revertido para o
patrimdnio do MUNICfPIO.
Ar[ 3e - Ii vedada i entidade donatiiria, transferir o im6vel concedido no todo
ou em parte, a qualquer titulo, salvo se vier a ser sucedida por instituigdo sem
fins lucrativos e que mantenha a finalidade do im6vel.
ArL 40 - Esta Lei entrarii em vigor na data de sua publicagao, revogadas as
disposigSes em contr6rio￾GABINETE DO PREFE「 O DE eln 13 de dezembro de 2013.
ヽ
DEALENCARFILHO
MUNICIPAL
P餞9aDLDeoceclanoTetxo11群 もT殿雷lη艦留縄P響籠襴 鷹記111'EP 46 400 000-Cadに
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