| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 770 / 2013 |
| Date | 2013-12-13 |
| Ementa | Autoriza o prefeito municipal a celebrar negócio jurídico que especifica. |
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ESTADO DA BAH:A PREFEITURA MUN:CiPAL DE CAETITE CABINETE DO PREFEITO LEI N。 7知′DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013. CAM盤せ廿):跳|:スIIE ‐ EM_IIIテ i bi,……/_1肛上 AUTORZA O PREFEMO MUNICIPAL A cELEBRAR NEGocIo runfotco Qup ESPECIFICA. r?iliir-d'onis,o F' DE sq'z^ 01,●t。 'ハ`口 illlStlat'V0 O PREFEITO DO MI.JNICIPIO DE CAETTTf, TST.IOO DA BAHIA, FAZ SABE& que a CAMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte lei: ArL le - Fica o Poder Executivo autorizado a doar i Associagdo das Mulheres de Brejinho das Ametistas - AMBA, inscrita no CNP| No 12.3,f8.617/000-81, situada no Distrito de Brejinho das Ametistas, neste Municipio, uma iirea de terreno de 400 m2 (quatrocentos metros quadrados). Pafigafo tnico. A iirea obieto da presente doagio serii utilizada com o fim espec[fico de construir a sede da AMBA e o Centro de Capacita@o e Produgio Comunitiirio do Distrito de Brejinho das AmetistasArt 2e - Fica estipulado o prazo de dois (2) ano+ a partir da liberagSo do im6vel para que a DONATARIA efetive a transfer6ncia e dO mtrada com o projeto biisico de exeorgao da obra caso contriirio ser6 o mesmo revertido para o patrimdnio do MUNICfPIO. Ar[ 3e - Ii vedada i entidade donatiiria, transferir o im6vel concedido no todo ou em parte, a qualquer titulo, salvo se vier a ser sucedida por instituigdo sem fins lucrativos e que mantenha a finalidade do im6vel. ArL 40 - Esta Lei entrarii em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposigSes em contr6rioGABINETE DO PREFE「 O DE eln 13 de dezembro de 2013. ヽ DEALENCARFILHO MUNICIPAL P餞9aDLDeoceclanoTetxo11群 もT殿雷lη艦留縄P響籠襴 鷹記111'EP 46 400 000-Cadに M