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norma nº 756/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 756 / 2013
Date 2013-06-21
EmentaREGULA O HORÁRIO DE ABERTURA E FECHAMENTO Do COMERCIO EM GERAL, NA CIDADE DE CAETITÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE
GAB:NETE DO PREFE:TO
ー
し
LEI NQ 756′ DE 21‐ DEJUNHO DE 2013.
.REGULA O HORARIO DE ABERTURA
E FECHAMENTo Do coMfnclo uu
GERAL, NA CIDADE DE C^O.UNTT T
pA ournas PRovIDENCIas".
O pREFETTO DO MUNICipIO DE Clurrrn - ESTADO DA BAHIA. FAz
SABE& que a CAUana DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1,o - As casas comerciais e outros estabelecimentos abertos ao priblico nos
limites urbanos e suburbanos da cidade de Caetit6, observadas as disposig6es
das leis federais quanto irs condig6es e duragdo de trabalho, obedecerio aos
hor6rios a seguir estipulados.
I - Em dias riteis: de segunda a sexta-feira, das 8h (oito horas) is 18h (dezoito
horas);
II - Aos s6bados: das 8h (oito horas) is 14h (quatorze horas);
m - SUPERMECADOS E SACOLOES: De segunda a sexta-feira das Zr (sete
horas) irs 19h (dezenove horas). Aos s6bados, das Zr (sete horas) is 18h (dezoito
horas). Aos domingos, das 8h (oito horas) irs 12h (doze horas).
Art.2s - Poderflo permanecer abertos aos s6bados ir tardg domingos e feriados,
os estabelecimentos comerciais como farmScias e drogarias, servigos funerdrio+
panificadoras, confeitarias, restaurantes, hotdis, lanchonetes, vendas
ambulantes de lanches, trailers, quitandas, bares, postos de combustiveis, ponto
de revenda de g6s, barbearia sal6es de beleza e floriculturas, resPeitando a lei
do silOncio e os direitos dos empregadog assegurados pela legislagio
trabalhista e de acordo com o art. P do Decreto ne 27.048, de12 de agosto de
1949, que aprovou o regulamento da Lei nq 605, de 05 de janeiro del949.
Art. 30 - O com6rcio de Caetit6 abrird aos s6bados i tarde, quando estes
antecederem datas comemorativat tais como Natd, P6scoa Dia da Criang4 Dia
dos Namorados, Dia das M6es e Dia dos Pais.
Art. 4a - Considera-se infragio a presente Lei, a aberfura das portas fora do
hor{rio estabelecido, bem como, comprar, vender e realizar qualquer operagio
comercial de portas fechadas, exceto quando tratar-se de carga e descarga, que
dever6 ser regulamentada pelo 6196o da Prefeitura.
I
Praca Dr Deodeciano Teixeira,08-Fone(77)3454-8000 1 Fax 3454-8∞ 8-Centro― CEP 46.400000-Cactit● BA
CNPJ:1381147∽ 001-54 SittE:… caetite_ba gov br
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Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAEttlttE
GAB:NETE DO PREFE:TO
S 1o - O fato de o propriet6rio residir no estabelecimento ndo autoriza sua
abertura e funcionamento fora dos hor6rios estabelecidos nesta lei.
S 2o - A observAncia da presente lei compete principalmente ir fiscalizagio
municipaf cabendo tamb6m a qualquer pessoa denunciar as infrag6es e que
tenha conhecimento, apresentando as provas respectivas.
S 3o - Os sindicatos de classe, patronais e de trabalhadores, poderdo solicitar a
lavrafura do auto de infragio, mediante corresponddncia onde conste a data e
hor6rio de infragio, bem como, artigo que estava sendo infringido.
S 4o - O comerciante que atende em regime familiar que nio contrata
empregado poder6 solicitar do 6196o competente o alvar6 especial para
funcionamento no s6bado a tarde e no domingo at6 12 (doze) horas.
S 5o - Se a empresa prosperar e tiver a necessidade de contratar empregados,
ser6 substifuido o alvar6 e aplicado o Art. 1o e seus incisos.
Art. 50 - E passivel de multa de 05 (cinco) Sal6rios Minimos de Refer6ncia
vigente a 6poca da infragdo, o estabelecimento que estender seus hordrios al6m
dos previstos nesta Lei.
Parfugrafo Unico - O estabelecimento que reincidir em sua falta ter6 a multa
aplicada anteriormente dobrada a cada reincid6ncia podendo ap6s a 3a
(terceira) reincidOncia perder o alvar6 de funcionamento.
Art. 60 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a baixar regulamento
complementando as normas insertas nesta lef a fim de adequ6-1a i dinimica da
atividade comercial em nossa cidade.
A*. 7e - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagSo, revogadas as
disposiE6es em contrdrio.
GABINETE DO PREFEITO DE CA em 21 de junho de20'1,3.
JOSl B DE ALENCAR FILHO
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MIINICIPAL
Pra"Dr Deoc:∝ iano Teixeira,08-Fone(77)3454-8000 1 Fax 3454-8008-Centro― CEP 46 400‐000-Caetit6 BA
CNPJ:13811.476/0001-54 SittE:― caetite ba gov br

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